iuris: Inacreditável

25-10-2008
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O Decreto-Lei relativo à corrupção desportiva, que esteve subjacente aos casos do arbitro José Guimaro, de Vale e Azevedo, e "Apito Dourado", sofrem de inconstitucionalidade orgânica, de acordo com um parecer de Gomes Canotilho. O vicio em causa, refere-se a uma matéria que, numa faculdade de direito, no 1º ano, quem não souber, chumba a Direito Constitucional. Prende-se com os requisitos que devem ser observados, aquando da elaboração, pelo Parlamento, de uma autorização legislativa para o Governo. Em termos jurídicos, este erro equivale a um 2+2=6 em matemática!! Com a mais do que previsivel declaração de inconstitucionalidade deste Decreto, os processos baseados nele são destruidos, com efeitos retroactivos. Ainda que se faça outro decreto para sanar o vicio, os arguidos do apito dourado ficam a rir, pois no que toca a legislação criminal, esta só se pode aplicar a situações verificadas depois da entrada em vigor da lei nova (Aos Srs. Deputados, que se não estão a ler isto, deveriam, informo que tal estatuição também vem na Constituição!).Quantos mais Decretos-Lei padecerão deste vicio? Se não fosse um assunto tão sério, juro-vos que me partiria a rir!Bem vindos à República das Bananas!

O Decreto-Lei relativo à corrupção desportiva, que esteve subjacente aos casos do arbitro José Guimaro, de Vale e Azevedo, e "Apito Dourado", sofrem de inconstitucionalidade orgânica, de acordo com um parecer de Gomes Canotilho. O vicio em causa, refere-se a uma matéria que, numa faculdade de direito, no 1º ano, quem não souber, chumba a Direito Constitucional. Prende-se com os requisitos que devem ser observados, aquando da elaboração, pelo Parlamento, de uma autorização legislativa para o Governo. Em termos jurídicos, este erro equivale a um 2+2=6 em matemática!! Com a mais do que previsivel declaração de inconstitucionalidade deste Decreto, os processos baseados nele são destruidos, com efeitos retroactivos. Ainda que se faça outro decreto para sanar o vicio, os arguidos do apito dourado ficam a rir, pois no que toca a legislação criminal, esta só se pode aplicar a situações verificadas depois da entrada em vigor da lei nova (Aos Srs. Deputados, que se não estão a ler isto, deveriam, informo que tal estatuição também vem na Constituição!).Quantos mais Decretos-Lei padecerão deste vicio? Se não fosse um assunto tão sério, juro-vos que me partiria a rir!Bem vindos à República das Bananas!

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