Burgalhau: Presidente do Governo

03-07-2011
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Quem disse que a Região não pode ter um Presidente do Governo oriundo da ilha Terceira?   Despacho n.º 1206/2007 de 3 de Dezembro de 2007 Nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 65.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do artigo 6.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 38-A/2004/A, de 11 de Dezembro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2006/A, de 5 de Junho, determino o seguinte: 1. Durante a minha ausência da Região, de 3 a 11 de Dezembro de 2007, as funções de Presidente do Governo Regional dos Açores serão asseguradas pelo Vice-Presidente do Governo Regional, Dr. Sérgio Humberto Rocha de Ávila 2. O presente despacho produz efeitos imediatos. 23 de Novembro de 2007. - O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César


Quem disse que a Região não pode ter um Presidente do Governo oriundo da ilha Terceira?   Despacho n.º 1206/2007 de 3 de Dezembro de 2007 Nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 65.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do artigo 6.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 38-A/2004/A, de 11 de Dezembro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2006/A, de 5 de Junho, determino o seguinte: 1. Durante a minha ausência da Região, de 3 a 11 de Dezembro de 2007, as funções de Presidente do Governo Regional dos Açores serão asseguradas pelo Vice-Presidente do Governo Regional, Dr. Sérgio Humberto Rocha de Ávila 2. O presente despacho produz efeitos imediatos. 23 de Novembro de 2007. - O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César

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