FERVE: Multas IVA

21-01-2012
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Após sucessivos pedidos de esclarecimento, parece que quem não tenha contabilidade organizada, não tem de entregar a declaração anual do IVA (IES-DA) de 2008.Podem consultar a informação no sítio das Finanças onde consta a seguinte informação:Anos 2008 e seguintes: De acordo com a alteração introduzida pelo DL 136-A/2009, de 5 de Junho, que adita o n.º 16 ao art.º 29.º do CIVA, os sujeitos passivos de IRS que não possuam nem sejam obrigados a possuir contabilidade organizada ficam dispensados de apresentar os anexos do IVA (anexos L, M, N, O e P) da IES/DA, relativamente ao ano de 2008 e seguintes.


Após sucessivos pedidos de esclarecimento, parece que quem não tenha contabilidade organizada, não tem de entregar a declaração anual do IVA (IES-DA) de 2008.Podem consultar a informação no sítio das Finanças onde consta a seguinte informação:Anos 2008 e seguintes: De acordo com a alteração introduzida pelo DL 136-A/2009, de 5 de Junho, que adita o n.º 16 ao art.º 29.º do CIVA, os sujeitos passivos de IRS que não possuam nem sejam obrigados a possuir contabilidade organizada ficam dispensados de apresentar os anexos do IVA (anexos L, M, N, O e P) da IES/DA, relativamente ao ano de 2008 e seguintes.

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