DESCREDITO !: Atentado ao Estado de Direito

30-06-2011
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Não tem outro nome o que o Governo se prepara para fazer.
Pretende-se obrigar os autuados por presumíveis infracções ao Código da Estrada a pagarem a respectiva coima no momento, sob pena de apreensão do veículo.
Ainda que se diga que tal medida não prejudica o direito de recurso, tal não é verdade. Na prática, pretende apresentar o facto consumado aos presumíveis infractores, que são obrigados a desde logo pagar a correspondente coima.
Aliás, ainda é mais grave que isso. Terão todos desde logo que pagar a coima mínima ? Ou, no pior dos cenários, poderá o agente policial determinar a medida da coima ?
Não tenho dúvidas de que, seja qual for o ângulo em que esta medida for vista, está eivada de inconstitucionalidade. E que atenta contra todos os princípios fundamentais do Estado de Direito.
Mais grave. Roça o impossível pedir a inconstitucionalidade da respectiva medida, pois ninguém quererá ficar com o seu veículo apreendido, e depois quando for a contestar a lei se arguir a inconstitucionalidade da medida provisória está mais que visto que o Tribunal Constitucional se escusará a conhecer do pedido por não o considerar relevante para a decisão da causa.
Espero que ainda haja bom senso na Assembleia da República, caso contrário Jorge Sampaio será obrigado a pedir a apreciação do Tribunal Constitucional, ou mesmo a vetar o diploma.
Não costumo fazê-lo, mas não resisto a pedir as cabeças de Figueiredo Lopes e Nuno Magalhães.

Não tem outro nome o que o Governo se prepara para fazer.
Pretende-se obrigar os autuados por presumíveis infracções ao Código da Estrada a pagarem a respectiva coima no momento, sob pena de apreensão do veículo.
Ainda que se diga que tal medida não prejudica o direito de recurso, tal não é verdade. Na prática, pretende apresentar o facto consumado aos presumíveis infractores, que são obrigados a desde logo pagar a correspondente coima.
Aliás, ainda é mais grave que isso. Terão todos desde logo que pagar a coima mínima ? Ou, no pior dos cenários, poderá o agente policial determinar a medida da coima ?
Não tenho dúvidas de que, seja qual for o ângulo em que esta medida for vista, está eivada de inconstitucionalidade. E que atenta contra todos os princípios fundamentais do Estado de Direito.
Mais grave. Roça o impossível pedir a inconstitucionalidade da respectiva medida, pois ninguém quererá ficar com o seu veículo apreendido, e depois quando for a contestar a lei se arguir a inconstitucionalidade da medida provisória está mais que visto que o Tribunal Constitucional se escusará a conhecer do pedido por não o considerar relevante para a decisão da causa.
Espero que ainda haja bom senso na Assembleia da República, caso contrário Jorge Sampaio será obrigado a pedir a apreciação do Tribunal Constitucional, ou mesmo a vetar o diploma.
Não costumo fazê-lo, mas não resisto a pedir as cabeças de Figueiredo Lopes e Nuno Magalhães.

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