Subsídios/Tribunal Constitucional: a 1.ª derrota de Passos Coelho!

12-10-2015
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1.Após muita expectativa e discussão, o Tribunal Constitucional pronunciou-se pela inconstitucionalidade do corte dos subsídios de férias e de Natal aos funcionários públicos. O Tribunal Constitucional baseou a sua decisão na premissa de que a aplicação da medida constante do Orçamento de Estado para 2012 discrimina arbitrariamente os trabalhadores do sector público face aos trabalhadores do sector privado - uma medida que produz um efeito similar a um imposto tem de apresentar uma incidência universal (abranger todos os trabalhadores) e não ter uma aplicação restrita. O que dizer da decisão do Tribunal Constitucional? Tem toda a razão: a lei, ao implicar sacrifícios acrescidos aos trabalhadores do sector público, sem nenhuma fundamentação material razoável, infringe o princípio da igualdade previsto no artigo 13.º da CRP. Não se pode tratar de forma desigual aquilo que materialmente é igual: mesmo que se invoque o estado de necessidade financeiro do país, os funcionários públicos não poderão sofrer sanções patrimoniais superiores aos trabalhadores que desenvolvem a sua actividade no sector privado. A distinção tem de assentar em critérios objectivos (por exemplo, a riqueza de cada cidadão): é, aliás, estranho que um Governo que não consegue tributar os mais poderosos, nem combater contra os interesses instalados, já considere ser normal e absolutamente conforme à Constituição retirar os subsídios aos funcionários públicos. Mas este, como se sabe, não é um Governo muito normal (por que razão o nome Miguel Relvas me veio à cabeça neste preciso momento?).

2. Posto isto, pergunta-se: qual a consequência da declaração de inconstitucionalidade do corte dos subsídios? Significa que os portugueses vão ter direito aos subsídios de férias e de Natal, no presente ano? Infelizmente, a resposta é negativa. O Tribunal Constitucional, cuja criação foi inspirada pelas teorias de um jurista austríaco (Hans Kelsen), é considerado um "legislador negativo": ao invés da Assembleia da República que emite normas, que faz as leis (legislador positivo), o Tribunal Constitucional elimina do ordenamento jurídico (ou, do mundo do Direito, em termos mais comezinhos) as normas que contrariam a Constituição, que é a Lei Fundamental, à qual todos os actos do poder político devem respeito. Ora, no caso concreto, o Tribunal Constitucional exerceu o seu poder de controlo das leis, eliminando a norma do Orçamento de Estado que retirou os subsídios de férias e de Natal aos funcionários públicos - isto significa, que a norma não vincula nem o Estado, nem os particulares, voltando a entrar em vigor a legislação que considerava os subsídios um direito dos funcionários públicos. Desta forma, os funcionários públicos poderiam exigir os subsídios de férias e de Natal correspondentes ao ano de 2012 - assim seria caso o Tribunal Constitucional fosse apenas um legislador negativo. A verdade é que diversas Constituições, incluindo a portuguesa, passaram a atribuir um conjunto de poderes ao Tribunal Constitucional que vão muito para além da pura eliminação de normas jurídicas: é o caso do poder reconhecido pelo artigo 282., n.º 4 da CRP ao Tribunal Constitucional que consiste em limitar os efeitos das suas decisões. Isto porque uma norma inconstitucional é inconstitucional desde o início da sua vigência - concretizando, o corte dos subsídios é inconstitucional desde a sua entrada em vigor, nunca produzindo efeitos - a declaração de inconstitucionalidade produz, destarte, efeitos retroactivos. Mas o que o preceito constitucional supra-mencionado permite é que a lei considerada inconstitucional continue a produzir efeitos quando tal se justifique por razões de segurança jurídica, equidade ou interesse público de excepcional relevo.

2.1. Ora, este preceito é, porventura, o preceito constitucional mais odiado pelos funcionários públicos. Porquê? Porque permitiu ao Tribunal Constitucional considerar o corte dos subsídios inconstitucional - mas, simultaneamente, eximir o Governo da obrigação de pagar os subsídios no presente ano. Invocou-se o interesse público de excepcional relevo para, em termos que todos percebem, dizer-se que a norma é inconstitucional, mas a inconstitucionalidade, na prática, só se verificará a partir de 2013. Em 2012, o corte dos subsídios dos funcionários públicos, que é inconstitucional, é tratado como se fosse constitucional - os trabalhadores não terão direito aos subsídios este ano.

3. Decidiu bem o Tribunal Constitucional ao restringir os efeitos da declaração de inconstitucionalidade? Julgo que não tinha outra opção: a reposição dos subsídios, num momento em que se conclui o segundo trimestre, que não correu bem do ponto de vista da execução orçamental, em que se coloca a hipótese de renegociar/flexibilizar as condições do auxílio financeiro a Portugal, comprometeria gravemente a estratégia de Portugal (e note-se que PSD, PS e CDS estão de acordo no essencial sobre a estratégia a seguir no relacionamento com a troika). No entanto, o que não ficou nada bem foi a demora do Tribunal Constitucional em decidir esta questão - é que, em última instância, a produção dos efeitos e a inevitabilidade da aplicação do artigo 282.º decorre da pouca vontade que o TC demonstrou para afrontar o poder político. Mais: é que a demora resultou em grande medida dos berbicachos sucessivos que os políticos do PSD e do PS foram criando para evitar que o Tribunal Constitucional se pronunciasse sobre o corte dos subsídios. O que significa que PSD e PS (os dois são cúmplices desta violação dos direitos dos funcionários públicos) sabiam que o corte dos subsídios era inconstitucional e andaram a brincar para ver se evitavam este pequeno percalço...Assim está a nossa democracia.

Amanhã analisaremos as reacções do Governo e da oposição à decisão do Tribunal Constitucional.

Email:politicoesfera@gmail.com

1.Após muita expectativa e discussão, o Tribunal Constitucional pronunciou-se pela inconstitucionalidade do corte dos subsídios de férias e de Natal aos funcionários públicos. O Tribunal Constitucional baseou a sua decisão na premissa de que a aplicação da medida constante do Orçamento de Estado para 2012 discrimina arbitrariamente os trabalhadores do sector público face aos trabalhadores do sector privado - uma medida que produz um efeito similar a um imposto tem de apresentar uma incidência universal (abranger todos os trabalhadores) e não ter uma aplicação restrita. O que dizer da decisão do Tribunal Constitucional? Tem toda a razão: a lei, ao implicar sacrifícios acrescidos aos trabalhadores do sector público, sem nenhuma fundamentação material razoável, infringe o princípio da igualdade previsto no artigo 13.º da CRP. Não se pode tratar de forma desigual aquilo que materialmente é igual: mesmo que se invoque o estado de necessidade financeiro do país, os funcionários públicos não poderão sofrer sanções patrimoniais superiores aos trabalhadores que desenvolvem a sua actividade no sector privado. A distinção tem de assentar em critérios objectivos (por exemplo, a riqueza de cada cidadão): é, aliás, estranho que um Governo que não consegue tributar os mais poderosos, nem combater contra os interesses instalados, já considere ser normal e absolutamente conforme à Constituição retirar os subsídios aos funcionários públicos. Mas este, como se sabe, não é um Governo muito normal (por que razão o nome Miguel Relvas me veio à cabeça neste preciso momento?).

2. Posto isto, pergunta-se: qual a consequência da declaração de inconstitucionalidade do corte dos subsídios? Significa que os portugueses vão ter direito aos subsídios de férias e de Natal, no presente ano? Infelizmente, a resposta é negativa. O Tribunal Constitucional, cuja criação foi inspirada pelas teorias de um jurista austríaco (Hans Kelsen), é considerado um "legislador negativo": ao invés da Assembleia da República que emite normas, que faz as leis (legislador positivo), o Tribunal Constitucional elimina do ordenamento jurídico (ou, do mundo do Direito, em termos mais comezinhos) as normas que contrariam a Constituição, que é a Lei Fundamental, à qual todos os actos do poder político devem respeito. Ora, no caso concreto, o Tribunal Constitucional exerceu o seu poder de controlo das leis, eliminando a norma do Orçamento de Estado que retirou os subsídios de férias e de Natal aos funcionários públicos - isto significa, que a norma não vincula nem o Estado, nem os particulares, voltando a entrar em vigor a legislação que considerava os subsídios um direito dos funcionários públicos. Desta forma, os funcionários públicos poderiam exigir os subsídios de férias e de Natal correspondentes ao ano de 2012 - assim seria caso o Tribunal Constitucional fosse apenas um legislador negativo. A verdade é que diversas Constituições, incluindo a portuguesa, passaram a atribuir um conjunto de poderes ao Tribunal Constitucional que vão muito para além da pura eliminação de normas jurídicas: é o caso do poder reconhecido pelo artigo 282., n.º 4 da CRP ao Tribunal Constitucional que consiste em limitar os efeitos das suas decisões. Isto porque uma norma inconstitucional é inconstitucional desde o início da sua vigência - concretizando, o corte dos subsídios é inconstitucional desde a sua entrada em vigor, nunca produzindo efeitos - a declaração de inconstitucionalidade produz, destarte, efeitos retroactivos. Mas o que o preceito constitucional supra-mencionado permite é que a lei considerada inconstitucional continue a produzir efeitos quando tal se justifique por razões de segurança jurídica, equidade ou interesse público de excepcional relevo.

2.1. Ora, este preceito é, porventura, o preceito constitucional mais odiado pelos funcionários públicos. Porquê? Porque permitiu ao Tribunal Constitucional considerar o corte dos subsídios inconstitucional - mas, simultaneamente, eximir o Governo da obrigação de pagar os subsídios no presente ano. Invocou-se o interesse público de excepcional relevo para, em termos que todos percebem, dizer-se que a norma é inconstitucional, mas a inconstitucionalidade, na prática, só se verificará a partir de 2013. Em 2012, o corte dos subsídios dos funcionários públicos, que é inconstitucional, é tratado como se fosse constitucional - os trabalhadores não terão direito aos subsídios este ano.

3. Decidiu bem o Tribunal Constitucional ao restringir os efeitos da declaração de inconstitucionalidade? Julgo que não tinha outra opção: a reposição dos subsídios, num momento em que se conclui o segundo trimestre, que não correu bem do ponto de vista da execução orçamental, em que se coloca a hipótese de renegociar/flexibilizar as condições do auxílio financeiro a Portugal, comprometeria gravemente a estratégia de Portugal (e note-se que PSD, PS e CDS estão de acordo no essencial sobre a estratégia a seguir no relacionamento com a troika). No entanto, o que não ficou nada bem foi a demora do Tribunal Constitucional em decidir esta questão - é que, em última instância, a produção dos efeitos e a inevitabilidade da aplicação do artigo 282.º decorre da pouca vontade que o TC demonstrou para afrontar o poder político. Mais: é que a demora resultou em grande medida dos berbicachos sucessivos que os políticos do PSD e do PS foram criando para evitar que o Tribunal Constitucional se pronunciasse sobre o corte dos subsídios. O que significa que PSD e PS (os dois são cúmplices desta violação dos direitos dos funcionários públicos) sabiam que o corte dos subsídios era inconstitucional e andaram a brincar para ver se evitavam este pequeno percalço...Assim está a nossa democracia.

Amanhã analisaremos as reacções do Governo e da oposição à decisão do Tribunal Constitucional.

Email:politicoesfera@gmail.com

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