Código do IRS alterado com mais deduções de despesas de saúde

08-09-2015
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Foram hoje publicadas em Diário da República as alterações mais recentes ao código do IRS que fazem com que os contribuintes possam voltar a deduzir despesas de saúde sujeitas a uma taxa de 23% de IVA desde que acompanhadas de receita médica.

As alterações já tinham sido aprovadas no Parlamento no final de Maio e são hoje publicadas em Diário da República. Contudo, as regras têm efeitos retroactivos, isto é, desde Janeiro de 2015. Desta forma, as mudanças terão efeitos quando os contribuintes entregarem a sua declaração de rendimentos em 2016.

A reforma do IRS que entrou em vigor este ano fez com que as despesas de saúde com 23% deixassem de ser dedutíveis no IRS, contando apenas os gastos isentos ou sujeitos à taxa de 6% de IVA. Até ao final de 2014 as despesas com 23% e receita médica eram dedutíveis até um limite de 65 euros.

A questão lançou a confusão junto dos contribuintes, depois de os Serviços de Finanças terem indicado que as facturas teriam de ser pedidas separadamente por tipo de taxa de IVA, sob pena de as despesas não serem inscritas na categoria correspondente (de saúde) e passarem a ser contabilizadas como despesas gerais familiares, cujo limite é mais facilmente atingível.

Enquanto a lei permite a dedução de 15% das despesas de saúde com um limite de mil euros, as despesas gerais familiares têm um limite de 250 euros, sendo que todas as despesas contam, desde a electricidade, gás, água, supermercado e vestuário, por exemplo. Este tecto é, por isso, mais facilmente atingido pelos contribuintes.

No entanto, a maioria veio depois tentar corrigir a situação e as despesas de saúde sujeitas a 23% de IVA voltam a ser dedutíveis desde que acompanhadas de receita médica.

Para que seja considerada, os contribuintes têm de ir ao Portal das Finanças confirmar que a factura corresponde à categoria de saúde e deve guardar a receita médica como meio de prova caso seja mais tarde chamado pelas Finanças para justificar os montantes indicados.

No caso de haver despesas de 23% mas sem receita médica, o melhor é pedir as facturas em separado na farmácia.

A alteração hoje publicada vem ainda clarificar que o material óptico volta a ser dedutível.

Foram hoje publicadas em Diário da República as alterações mais recentes ao código do IRS que fazem com que os contribuintes possam voltar a deduzir despesas de saúde sujeitas a uma taxa de 23% de IVA desde que acompanhadas de receita médica.

As alterações já tinham sido aprovadas no Parlamento no final de Maio e são hoje publicadas em Diário da República. Contudo, as regras têm efeitos retroactivos, isto é, desde Janeiro de 2015. Desta forma, as mudanças terão efeitos quando os contribuintes entregarem a sua declaração de rendimentos em 2016.

A reforma do IRS que entrou em vigor este ano fez com que as despesas de saúde com 23% deixassem de ser dedutíveis no IRS, contando apenas os gastos isentos ou sujeitos à taxa de 6% de IVA. Até ao final de 2014 as despesas com 23% e receita médica eram dedutíveis até um limite de 65 euros.

A questão lançou a confusão junto dos contribuintes, depois de os Serviços de Finanças terem indicado que as facturas teriam de ser pedidas separadamente por tipo de taxa de IVA, sob pena de as despesas não serem inscritas na categoria correspondente (de saúde) e passarem a ser contabilizadas como despesas gerais familiares, cujo limite é mais facilmente atingível.

Enquanto a lei permite a dedução de 15% das despesas de saúde com um limite de mil euros, as despesas gerais familiares têm um limite de 250 euros, sendo que todas as despesas contam, desde a electricidade, gás, água, supermercado e vestuário, por exemplo. Este tecto é, por isso, mais facilmente atingido pelos contribuintes.

No entanto, a maioria veio depois tentar corrigir a situação e as despesas de saúde sujeitas a 23% de IVA voltam a ser dedutíveis desde que acompanhadas de receita médica.

Para que seja considerada, os contribuintes têm de ir ao Portal das Finanças confirmar que a factura corresponde à categoria de saúde e deve guardar a receita médica como meio de prova caso seja mais tarde chamado pelas Finanças para justificar os montantes indicados.

No caso de haver despesas de 23% mas sem receita médica, o melhor é pedir as facturas em separado na farmácia.

A alteração hoje publicada vem ainda clarificar que o material óptico volta a ser dedutível.

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