Serve o presente para explicar que o IVA, sendo um imposto comunitário, consagrado na 6.ª Directiva, deixa para os Estados margem de discricionariedade suficiente para, na transposição, regular inúmeras matérias, sendo a do prazo de pagamento, uma delas. Assim, a alteração proposta por Manuela Ferreira Leite depende em exclusivo do governo português.
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Serve o presente para explicar que o IVA, sendo um imposto comunitário, consagrado na 6.ª Directiva, deixa para os Estados margem de discricionariedade suficiente para, na transposição, regular inúmeras matérias, sendo a do prazo de pagamento, uma delas. Assim, a alteração proposta por Manuela Ferreira Leite depende em exclusivo do governo português.
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