O fiscalista defende a manutenção de alguns benefícios fiscais, como o das SPGS.
O partner da PricewaterhouseCoopers, Jaime Esteves, considera que os cortes nos subsídios não levantam problemas de equidade, mas defende que teria sido preferível reduzir a Taxa Social Única.
Sobre a sobretaxa no subsídio de Natal, alguns críticos defendem que é inconstitucional. Concorda com esta opinião?
Não vejo aí um problema de inconstitucionalidade. Temos uma tributação transversal que abrange todos os sujeitos passivos com rendimentos passíveis de englobamento. Na prática, temos uma tributação que ficou conhecida como a tributação sobre o subsídio de Natal, mas que de facto é uma tributação sobre a totalidade dos rendimentos.
Portanto não há problemas de inconstitucionalidade....
Não vejo questões de inconstitucionalidade. Poderíamos ter a velha discussão entre retroactividade versus retrospectividade do imposto porque, ainda que incida sobre o rendimento do subsídio de Natal, vai abranger todos os rendimentos de 2011. Mas o Tribunal Constitucional já veio dizer que adere à tese da retrospectividade.
Concorda com o princípio de não se ter incluído os juros e dividendos na sobretaxa?
A relação custo-benefício entre o risco de redução da receita por efeito de fraude e evasão e de deslocação de capitais, o facto de já ter um aumento de tributação de 1,5 pontos percentuais - que tem um valor real maior do que o facial nos juros em função da depreciação da própria moeda - parece-me que justifica a não incidência. Nos dividendos é mais evidente porque são distribuições de lucros que já foram tributados e há um fenómeno de dupla tributação. E no caso das mais-valias não nos podemos esquecer que há pouco mais de um ano, as mais-valias mobiliárias de acções detidas há mais de um ano estavam isentas e as outras eram objecto de tributação a 10%. Em pouco tempo houve um aumento para 20 e depois para 21,5%. Por isso, justifica-se um tratamento diferente.
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O fiscalista defende a manutenção de alguns benefícios fiscais, como o das SPGS.
O partner da PricewaterhouseCoopers, Jaime Esteves, considera que os cortes nos subsídios não levantam problemas de equidade, mas defende que teria sido preferível reduzir a Taxa Social Única.
Sobre a sobretaxa no subsídio de Natal, alguns críticos defendem que é inconstitucional. Concorda com esta opinião?
Não vejo aí um problema de inconstitucionalidade. Temos uma tributação transversal que abrange todos os sujeitos passivos com rendimentos passíveis de englobamento. Na prática, temos uma tributação que ficou conhecida como a tributação sobre o subsídio de Natal, mas que de facto é uma tributação sobre a totalidade dos rendimentos.
Portanto não há problemas de inconstitucionalidade....
Não vejo questões de inconstitucionalidade. Poderíamos ter a velha discussão entre retroactividade versus retrospectividade do imposto porque, ainda que incida sobre o rendimento do subsídio de Natal, vai abranger todos os rendimentos de 2011. Mas o Tribunal Constitucional já veio dizer que adere à tese da retrospectividade.
Concorda com o princípio de não se ter incluído os juros e dividendos na sobretaxa?
A relação custo-benefício entre o risco de redução da receita por efeito de fraude e evasão e de deslocação de capitais, o facto de já ter um aumento de tributação de 1,5 pontos percentuais - que tem um valor real maior do que o facial nos juros em função da depreciação da própria moeda - parece-me que justifica a não incidência. Nos dividendos é mais evidente porque são distribuições de lucros que já foram tributados e há um fenómeno de dupla tributação. E no caso das mais-valias não nos podemos esquecer que há pouco mais de um ano, as mais-valias mobiliárias de acções detidas há mais de um ano estavam isentas e as outras eram objecto de tributação a 10%. Em pouco tempo houve um aumento para 20 e depois para 21,5%. Por isso, justifica-se um tratamento diferente.