Devaneios Desintéricos: entre linhas

21-01-2012
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O presidente dos EUA assinou, passado dia 20 de Julho, o decreto presidencial que visa, em face do criticismo internacional e das decisões desfavoráveis das Cúrias superiores do Sistema Judicial norte americano, enquadrar juridicamente os "métodos de interrogatório de detidos" por parte dos serviços da CIA. O texto é claro, reconheça-se, na interdição de muitas das práticas que suscitaram a indignação internacional em situações mediáticas e sobejamente conhecidas como Guantanamo ou Abu Ghraib. Tal resulta, sobretudo, da decisão do Supremo Tribunal que, em 2006, considerou que mesmo aos detidos à luz das leis anti-terrorismo deveriam ser aplicados os ditames da Convenção de Genebra.

Contudo, da cuidada análise resulta que o texto do decreto foi tendencialmente pensado de modo a manter o status quo de excepção que a CIA goza no sistema administrativo de segurança interna dos EUA. Por exemplo, a privação do Sono e outros métodos coactivos como a obrigatoriedade de assumir determinadas posições fisicamente dolorosas (v.g confinar o detido a espaço físico demasiado limitado) são expressamente vedadas ao Exército e às Polícias, não o sendo, no texto desta lei, à CIA.
Outro exemplo flagrante, há tempos denunciado pelo Los Angeles Times como sendo prática instalada e plenamente autorizada parece ser o Waterboarding, forma de tortura que consegue, nas entrelinhas, ser aceite. Grosso modo, tal fórmula passa por o detido ser amarrado a uma prancha inclinada sobre a qual ele estará deitado, com os pés elevados relativamente à cabeça. Sobre esta, previamente enrolada em celofane, será entornada água de modo a provocar no torturado uma insuportável sensação de afogamento que o leva a, numa média de 15 segundos, confessar mesmo que aquilo que não haveria para confessar. Esta é, aliás e segundo a ABC - cadeia televisiva norte americana insuspeita de ser próxima da Internacional Socialista - uma das variadas formas de obtenção de informações pela CIA.
Por outro lado, as associações humanitárias não são, compreensivelmente, menos críticas. A Human Rights Watch considera as propositadas lacunas do texto lhe atribuem uma imprecisão exasperante.
Os receios não são infundados: afinal de contas, a casa Branca anuncia que as práticas permitidas estão plenamente anotadas num documento anexo ao Decreto assinado. Mas (alguém se espanta?) não o revela por o considerar matéria classificada.


O presidente dos EUA assinou, passado dia 20 de Julho, o decreto presidencial que visa, em face do criticismo internacional e das decisões desfavoráveis das Cúrias superiores do Sistema Judicial norte americano, enquadrar juridicamente os "métodos de interrogatório de detidos" por parte dos serviços da CIA. O texto é claro, reconheça-se, na interdição de muitas das práticas que suscitaram a indignação internacional em situações mediáticas e sobejamente conhecidas como Guantanamo ou Abu Ghraib. Tal resulta, sobretudo, da decisão do Supremo Tribunal que, em 2006, considerou que mesmo aos detidos à luz das leis anti-terrorismo deveriam ser aplicados os ditames da Convenção de Genebra.

Contudo, da cuidada análise resulta que o texto do decreto foi tendencialmente pensado de modo a manter o status quo de excepção que a CIA goza no sistema administrativo de segurança interna dos EUA. Por exemplo, a privação do Sono e outros métodos coactivos como a obrigatoriedade de assumir determinadas posições fisicamente dolorosas (v.g confinar o detido a espaço físico demasiado limitado) são expressamente vedadas ao Exército e às Polícias, não o sendo, no texto desta lei, à CIA.
Outro exemplo flagrante, há tempos denunciado pelo Los Angeles Times como sendo prática instalada e plenamente autorizada parece ser o Waterboarding, forma de tortura que consegue, nas entrelinhas, ser aceite. Grosso modo, tal fórmula passa por o detido ser amarrado a uma prancha inclinada sobre a qual ele estará deitado, com os pés elevados relativamente à cabeça. Sobre esta, previamente enrolada em celofane, será entornada água de modo a provocar no torturado uma insuportável sensação de afogamento que o leva a, numa média de 15 segundos, confessar mesmo que aquilo que não haveria para confessar. Esta é, aliás e segundo a ABC - cadeia televisiva norte americana insuspeita de ser próxima da Internacional Socialista - uma das variadas formas de obtenção de informações pela CIA.
Por outro lado, as associações humanitárias não são, compreensivelmente, menos críticas. A Human Rights Watch considera as propositadas lacunas do texto lhe atribuem uma imprecisão exasperante.
Os receios não são infundados: afinal de contas, a casa Branca anuncia que as práticas permitidas estão plenamente anotadas num documento anexo ao Decreto assinado. Mas (alguém se espanta?) não o revela por o considerar matéria classificada.

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