PROmova: Aliciamentos e retaliações a Sul e à margem da legalidade no âmbito dos concursos para professores titulares?

04-10-2009
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Excerto do e-mail que recebemos, devidamente identificado:"Escrevo-lhe para lhe dar conhecimento de mais uma afronta que se prepara contra os professores, pelo menos aqui a sul: Um colega da minha escola (que entregou objectivos individuais) telefonou a outro (que não os entregou) dando-lhe conhecimento de uma nova modalidade de concurso para titular, do qual soube, através do director da escola que a aconselhou a concorrer. Trata-se apenas de fazer um trabalho com 30 páginas, que será lido pelo director da escola, pelo director do centro de formação e por um elemento da direcção regional do sul, sem haver prova pública.Pelo que sei, através do colega que me advertiu da situação, as pessoas que não entregaram objectivos não estão a ser contactadas nesse sentido. Como se percebe, trata-se de mais uma escandalosa manobra para conseguirem obter votos daqueles que, receando a exposição oral, poderiam ainda esperar pelos resultados das eleições, para se decidirem, mas que, agora sem ela, irão mesmo concorrer."Esta situação, a ser verdade, configura uma violação grosseira do estipulado no Decreto-Lei n.º 104/2008 de 24 de Junho, o qual estabelece, no seu art.º 8º, o seguinte:Artigo 8.ºProva pública1 — A prova pública realiza -se com uma apresentação do trabalho pelo candidato e respectiva discussão, versando sobre experiência do quotidiano escolar vivida pelo candidato no exercício efectivo de funções docentes, designadamente na área de especialidade curricular de docência/grupo de recrutamento/disciplina do candidato, em dois dos domínios seguintes:a) Preparação e organização das actividades lectivas, relação pedagógica com os alunos e avaliação das aprendizagens dos alunos;b) Projectos inovadores desenvolvidos ou a desenvolver, susceptíveis de contribuir para o desenvolvimento e melhoria dos resultados escolares dos alunos; ec) Área de gestão e organização escolar.2 — A discussão da prova pública fica a cargo de dois membros do júri, sendo um da área de especialidade curricular de docência/grupo de recrutamento/disciplina do candidato.3 — Na discussão da prova pública podem também intervir todos os outros membros do júri, proporcionando ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri, após a apresentação prevista no número seguinte.4 — A discussão prevista no número anterior é precedida de uma apresentação do trabalho pelo candidato, que tem a duração máxima de trinta minutos.5 — A duração máxima da prova, incluindo a apresentação do trabalho pelo candidato, é de cento e vinte minutos.Esta denúncia deve se investigada de imediato por quem de direito, pois a confirmar-se a existência destes contactos, em escolas do Algarve, trata-se de um atrevimento desonesto e escandaloso, ao arrepio do legalmente estabelecido e com fins meramente eleitoralistas, numa inspiração que vem na linha da actuação deste ministério da Educação, privilegiando, compensando ou premiando gratuitamente uns professores e dificultando ou arruinando, com a mesma arbitrariedade, as expectativas de carreira a outros.Será que era a este tipo de manipulações que a ministra da Educação se referia, numa recente entrevista, quando afirmou que iria estar atenta às jogadas de utilização abusiva das escolas para fins de luta partidária ou eleitoral?Se isto for verdade, esta gente é demasiado desonesta para estar à frente dos destinos do país e para gerir as escolas públicas, enquanto lugares de referência da ética e da performatividade do carácter das gerações mais jovens.Nas escolas e no país, NÃO DEVE VALER TUDO para que um personagem incompetente e desacreditado se mantenha, a qualquer custo, no poder.


Excerto do e-mail que recebemos, devidamente identificado:"Escrevo-lhe para lhe dar conhecimento de mais uma afronta que se prepara contra os professores, pelo menos aqui a sul: Um colega da minha escola (que entregou objectivos individuais) telefonou a outro (que não os entregou) dando-lhe conhecimento de uma nova modalidade de concurso para titular, do qual soube, através do director da escola que a aconselhou a concorrer. Trata-se apenas de fazer um trabalho com 30 páginas, que será lido pelo director da escola, pelo director do centro de formação e por um elemento da direcção regional do sul, sem haver prova pública.Pelo que sei, através do colega que me advertiu da situação, as pessoas que não entregaram objectivos não estão a ser contactadas nesse sentido. Como se percebe, trata-se de mais uma escandalosa manobra para conseguirem obter votos daqueles que, receando a exposição oral, poderiam ainda esperar pelos resultados das eleições, para se decidirem, mas que, agora sem ela, irão mesmo concorrer."Esta situação, a ser verdade, configura uma violação grosseira do estipulado no Decreto-Lei n.º 104/2008 de 24 de Junho, o qual estabelece, no seu art.º 8º, o seguinte:Artigo 8.ºProva pública1 — A prova pública realiza -se com uma apresentação do trabalho pelo candidato e respectiva discussão, versando sobre experiência do quotidiano escolar vivida pelo candidato no exercício efectivo de funções docentes, designadamente na área de especialidade curricular de docência/grupo de recrutamento/disciplina do candidato, em dois dos domínios seguintes:a) Preparação e organização das actividades lectivas, relação pedagógica com os alunos e avaliação das aprendizagens dos alunos;b) Projectos inovadores desenvolvidos ou a desenvolver, susceptíveis de contribuir para o desenvolvimento e melhoria dos resultados escolares dos alunos; ec) Área de gestão e organização escolar.2 — A discussão da prova pública fica a cargo de dois membros do júri, sendo um da área de especialidade curricular de docência/grupo de recrutamento/disciplina do candidato.3 — Na discussão da prova pública podem também intervir todos os outros membros do júri, proporcionando ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri, após a apresentação prevista no número seguinte.4 — A discussão prevista no número anterior é precedida de uma apresentação do trabalho pelo candidato, que tem a duração máxima de trinta minutos.5 — A duração máxima da prova, incluindo a apresentação do trabalho pelo candidato, é de cento e vinte minutos.Esta denúncia deve se investigada de imediato por quem de direito, pois a confirmar-se a existência destes contactos, em escolas do Algarve, trata-se de um atrevimento desonesto e escandaloso, ao arrepio do legalmente estabelecido e com fins meramente eleitoralistas, numa inspiração que vem na linha da actuação deste ministério da Educação, privilegiando, compensando ou premiando gratuitamente uns professores e dificultando ou arruinando, com a mesma arbitrariedade, as expectativas de carreira a outros.Será que era a este tipo de manipulações que a ministra da Educação se referia, numa recente entrevista, quando afirmou que iria estar atenta às jogadas de utilização abusiva das escolas para fins de luta partidária ou eleitoral?Se isto for verdade, esta gente é demasiado desonesta para estar à frente dos destinos do país e para gerir as escolas públicas, enquanto lugares de referência da ética e da performatividade do carácter das gerações mais jovens.Nas escolas e no país, NÃO DEVE VALER TUDO para que um personagem incompetente e desacreditado se mantenha, a qualquer custo, no poder.

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