O CDS-PP reconheceu hoje que também teve dúvidas...
CDS-PP compreende motivos do TC e reconhece que também teve dúvidas
29 ABRIL 2011 (Neg.)
José Manuel Rodrigues reagiu desta forma à declaração de inconstitucionalidade por parte do Tribunal Constitucional (TC) da revogação da avaliação de desempenho dos professores, aprovada pela oposição, justificada com a "violação do princípio da separação e interdependência dos órgãos de soberania".
"Mesmo tendo votado a favor da revogação do decreto regulamentar, também tínhamos dúvidas dessa separação agora evocada pelo TC", disse.
No entanto, explicou, "era uma questão de princípio, porque achávamos que o modelo de avaliação contrariava o que o CDS-PP defende para os docentes portugueses".
"Daí o voto do CDS-PP na revogação, apesar das dúvidas", justificou.
José Manuel Rodrigues disse ainda estar "à vontade nesta matéria", uma vez que apresentou "um modelo de avaliação à Assembleia da República, mais simples e com menos carga burocrática".
"O Tribunal Constitucional decide pronunciar-se no sentido da inconstitucionalidade das normas constantes nos artigos 1.º e 3.º do decreto [...] por violação do princípio da separação e interdependência dos órgãos de soberania, consagrado no n.º 1 do artigo 111.º da Constituição da República Portuguesa com referência às alíneas c, d e e do artigo 199, todos da Constituição da República", afirmou o juiz conselheiro Vítor Gomes, relator, na leitura do acórdão.
O relator acrescentou que o TC decidiu ainda "pronunciar-se pela inconstitucionalidade consequencial das restantes normas do mesmo decreto".
A decisão, acrescentou, foi tomada por "unanimidade quanto à norma do artigo 1.º e por maioria quanto às restantes".
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O CDS-PP reconheceu hoje que também teve dúvidas...
CDS-PP compreende motivos do TC e reconhece que também teve dúvidas
29 ABRIL 2011 (Neg.)
José Manuel Rodrigues reagiu desta forma à declaração de inconstitucionalidade por parte do Tribunal Constitucional (TC) da revogação da avaliação de desempenho dos professores, aprovada pela oposição, justificada com a "violação do princípio da separação e interdependência dos órgãos de soberania".
"Mesmo tendo votado a favor da revogação do decreto regulamentar, também tínhamos dúvidas dessa separação agora evocada pelo TC", disse.
No entanto, explicou, "era uma questão de princípio, porque achávamos que o modelo de avaliação contrariava o que o CDS-PP defende para os docentes portugueses".
"Daí o voto do CDS-PP na revogação, apesar das dúvidas", justificou.
José Manuel Rodrigues disse ainda estar "à vontade nesta matéria", uma vez que apresentou "um modelo de avaliação à Assembleia da República, mais simples e com menos carga burocrática".
"O Tribunal Constitucional decide pronunciar-se no sentido da inconstitucionalidade das normas constantes nos artigos 1.º e 3.º do decreto [...] por violação do princípio da separação e interdependência dos órgãos de soberania, consagrado no n.º 1 do artigo 111.º da Constituição da República Portuguesa com referência às alíneas c, d e e do artigo 199, todos da Constituição da República", afirmou o juiz conselheiro Vítor Gomes, relator, na leitura do acórdão.
O relator acrescentou que o TC decidiu ainda "pronunciar-se pela inconstitucionalidade consequencial das restantes normas do mesmo decreto".
A decisão, acrescentou, foi tomada por "unanimidade quanto à norma do artigo 1.º e por maioria quanto às restantes".