Melhor é Possível: O pagamento do IVA

19-12-2009
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O Governo anunciou uma alteração legislativa no sentido de obrigar as empresas a entregarem o IVA relativo à sua actividade, mesmo que o bem ou serviço não tenha sido pago e, consequentemente, o IVA em causa não tenha sido cobrado.O Estado obriga as empresas a serem cobradoras dos seus impostos e a entregar-lhe o montante cobrado. Porém, caso não haja pagamento do bem ou serviço em causa, o montante terá, de qualquer modo, de ser entregue.Quer isto dizer que o cobrador é obrigado a entregar o montante que devia ter cobrado mesmo que essa cobrança não se tenha verificado, não por culpa do cobrador, mas por culpa de quem devia ter pago.Esta situação já vinha acontecendo. Porém, se o contribuinte reagia contra ela através dos Tribunais, várias decisões judiciais recentes davam-lhe razão. São estas decisões favoráveis ao contribuintes que a alteração legislativa anunciada pelo Governo virá, em princípio, impedir.As pequenas e médias empresas constituem a grande maioria do tecido empresarial português. Ora, são estas as que mais dificuldades de tesouraria sentem com a obrigação de entregar o IVA à Fazenda Nacional, antes de receber esse montante por parte dos seus clientes. Tudo isto numa época de crise financeira, em que os bancos cada vez mais dificultam o acesso ao crédito. Esta é uma situação injusta e grave.Esta é uma daquelas situações em que se vê como a nossa democracia é ainda “jovem” e pouco implantada na mentalidade dos políticos. Inglaterra, por exemplo, é uma democracia com séculos, o que faz com que a mentalidade democrática esteja bem enraizada, pelo que as empresas com um volume de negócios inferior a € 1.700.000 anuais podem optar por pagar o IVA apenas depois do recebimento.Em Portugal, o argumento para esta situação tem sido simplesmente o de que a não existência desta obrigação constitui o perigo de favorecer a evasão fiscal. Admito que possa haver este perigo; considero porém que não pode existir uma medida tão injusta como esta apenas para afastar esse possível ou potencial perigo. O Estado tem de conseguir fiscalizar e punir os contribuintes incumpridores sem que para isso seja necessário penalizar quem cumpre.Francisco van Zeller


O Governo anunciou uma alteração legislativa no sentido de obrigar as empresas a entregarem o IVA relativo à sua actividade, mesmo que o bem ou serviço não tenha sido pago e, consequentemente, o IVA em causa não tenha sido cobrado.O Estado obriga as empresas a serem cobradoras dos seus impostos e a entregar-lhe o montante cobrado. Porém, caso não haja pagamento do bem ou serviço em causa, o montante terá, de qualquer modo, de ser entregue.Quer isto dizer que o cobrador é obrigado a entregar o montante que devia ter cobrado mesmo que essa cobrança não se tenha verificado, não por culpa do cobrador, mas por culpa de quem devia ter pago.Esta situação já vinha acontecendo. Porém, se o contribuinte reagia contra ela através dos Tribunais, várias decisões judiciais recentes davam-lhe razão. São estas decisões favoráveis ao contribuintes que a alteração legislativa anunciada pelo Governo virá, em princípio, impedir.As pequenas e médias empresas constituem a grande maioria do tecido empresarial português. Ora, são estas as que mais dificuldades de tesouraria sentem com a obrigação de entregar o IVA à Fazenda Nacional, antes de receber esse montante por parte dos seus clientes. Tudo isto numa época de crise financeira, em que os bancos cada vez mais dificultam o acesso ao crédito. Esta é uma situação injusta e grave.Esta é uma daquelas situações em que se vê como a nossa democracia é ainda “jovem” e pouco implantada na mentalidade dos políticos. Inglaterra, por exemplo, é uma democracia com séculos, o que faz com que a mentalidade democrática esteja bem enraizada, pelo que as empresas com um volume de negócios inferior a € 1.700.000 anuais podem optar por pagar o IVA apenas depois do recebimento.Em Portugal, o argumento para esta situação tem sido simplesmente o de que a não existência desta obrigação constitui o perigo de favorecer a evasão fiscal. Admito que possa haver este perigo; considero porém que não pode existir uma medida tão injusta como esta apenas para afastar esse possível ou potencial perigo. O Estado tem de conseguir fiscalizar e punir os contribuintes incumpridores sem que para isso seja necessário penalizar quem cumpre.Francisco van Zeller

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