A Arte da Fuga: Medieval

03-08-2010
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Entretanto, anteontem terá sido entregue na Assembleia da República uma iniciativa legislativa de cidadãos promovida pela Ordem dos Arquitectos, com o lema "Arquitectura: Um direito dos cidadãos, um acto próprio dos arquitectos", pretendendo que o Estado admita que "a autoria, subscrição e apreciação de projectos de arquitectura competem exclusivamente a arquitectos" (inscritos na respectiva ordem profissional), e que imponha essa obrigatoriedade ao mercado, pela alteração do Decreto-Lei nº73/73.Esta iniciativa— que conta com a redacção de Freitas do Amaral, o prestígio de Helena Roseta e o apoio incondicional de Mário Lino ou Francisco Louçã, por exemplo—, é o mais descarado assalto corporativo à liberdade económica dos cidadãos dos últimos tempos.Com o pretexto demagógico e falacioso de "garantir a qualidade da construção", pretende-se que a sociedade aceite acriticamente mais uma interferência do Estado nas relações comerciais entre cidadãos, com o único objectivo de garantir a determinadas ordens profissionais o monopólio regulamentar sobre os respectivos sectores económicos.Não só a "qualidade da construção" não aumentará como não será garantida por decreto. Como a "qualidade" é algo subjectivo (a menos que seja definida também por decreto, à bela maneira totalitária), ninguém poderá ser responsabilizado se determinada edificação não apresentar "qualidade", seja por que critério for. Não obstante, e em consequência, aumentará o poder discricionário das Ordens no domínio técnico, e da burocracia estatal no domínio administrativo— sempre em nome da "qualidade" e do "bem comum".Em breve teremos mais um decreto que nos dirá quem manda e quem obedece, um decreto para todos regular e todos controlar. Na terra de Portugal onde o corporativismo é rei.PS 1 - Paralelamente, a Ordem dos Engenheiros contesta esta iniciativa legislativa, que considera "corporativa", e afirma que já apresentou ao IMOPPI (Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário) uma proposta de alteração da mesma lei, cuja preocupação é a "qualidade da construção como um todo", que se propõe regular não apenas a responsabilidade pelos projectos (de arquitectura aos arquitectos, de engenharia aos engenheiros), mas também a responsabilidade pelo licenciamento, pela direcção técnica e pela fiscalização da obra. As profissões liberais rendidas socialismo de Estado.PS 2 - série "Manda quem pode, obedece quem deve": AA 1 2 3 4 5; AMN 4, 5

Entretanto, anteontem terá sido entregue na Assembleia da República uma iniciativa legislativa de cidadãos promovida pela Ordem dos Arquitectos, com o lema "Arquitectura: Um direito dos cidadãos, um acto próprio dos arquitectos", pretendendo que o Estado admita que "a autoria, subscrição e apreciação de projectos de arquitectura competem exclusivamente a arquitectos" (inscritos na respectiva ordem profissional), e que imponha essa obrigatoriedade ao mercado, pela alteração do Decreto-Lei nº73/73.Esta iniciativa— que conta com a redacção de Freitas do Amaral, o prestígio de Helena Roseta e o apoio incondicional de Mário Lino ou Francisco Louçã, por exemplo—, é o mais descarado assalto corporativo à liberdade económica dos cidadãos dos últimos tempos.Com o pretexto demagógico e falacioso de "garantir a qualidade da construção", pretende-se que a sociedade aceite acriticamente mais uma interferência do Estado nas relações comerciais entre cidadãos, com o único objectivo de garantir a determinadas ordens profissionais o monopólio regulamentar sobre os respectivos sectores económicos.Não só a "qualidade da construção" não aumentará como não será garantida por decreto. Como a "qualidade" é algo subjectivo (a menos que seja definida também por decreto, à bela maneira totalitária), ninguém poderá ser responsabilizado se determinada edificação não apresentar "qualidade", seja por que critério for. Não obstante, e em consequência, aumentará o poder discricionário das Ordens no domínio técnico, e da burocracia estatal no domínio administrativo— sempre em nome da "qualidade" e do "bem comum".Em breve teremos mais um decreto que nos dirá quem manda e quem obedece, um decreto para todos regular e todos controlar. Na terra de Portugal onde o corporativismo é rei.PS 1 - Paralelamente, a Ordem dos Engenheiros contesta esta iniciativa legislativa, que considera "corporativa", e afirma que já apresentou ao IMOPPI (Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário) uma proposta de alteração da mesma lei, cuja preocupação é a "qualidade da construção como um todo", que se propõe regular não apenas a responsabilidade pelos projectos (de arquitectura aos arquitectos, de engenharia aos engenheiros), mas também a responsabilidade pelo licenciamento, pela direcção técnica e pela fiscalização da obra. As profissões liberais rendidas socialismo de Estado.PS 2 - série "Manda quem pode, obedece quem deve": AA 1 2 3 4 5; AMN 4, 5

Entretanto, anteontem terá sido entregue na Assembleia da República uma iniciativa legislativa de cidadãos promovida pela Ordem dos Arquitectos, com o lema "Arquitectura: Um direito dos cidadãos, um acto próprio dos arquitectos", pretendendo que o Estado admita que "a autoria, subscrição e apreciação de projectos de arquitectura competem exclusivamente a arquitectos" (inscritos na respectiva ordem profissional), e que imponha essa obrigatoriedade ao mercado, pela alteração do Decreto-Lei nº73/73.Esta iniciativa— que conta com a redacção de Freitas do Amaral, o prestígio de Helena Roseta e o apoio incondicional de Mário Lino ou Francisco Louçã, por exemplo—, é o mais descarado assalto corporativo à liberdade económica dos cidadãos dos últimos tempos.Com o pretexto demagógico e falacioso de "garantir a qualidade da construção", pretende-se que a sociedade aceite acriticamente mais uma interferência do Estado nas relações comerciais entre cidadãos, com o único objectivo de garantir a determinadas ordens profissionais o monopólio regulamentar sobre os respectivos sectores económicos.Não só a "qualidade da construção" não aumentará como não será garantida por decreto. Como a "qualidade" é algo subjectivo (a menos que seja definida também por decreto, à bela maneira totalitária), ninguém poderá ser responsabilizado se determinada edificação não apresentar "qualidade", seja por que critério for. Não obstante, e em consequência, aumentará o poder discricionário das Ordens no domínio técnico, e da burocracia estatal no domínio administrativo— sempre em nome da "qualidade" e do "bem comum".Em breve teremos mais um decreto que nos dirá quem manda e quem obedece, um decreto para todos regular e todos controlar. Na terra de Portugal onde o corporativismo é rei.PS 1 - Paralelamente, a Ordem dos Engenheiros contesta esta iniciativa legislativa, que considera "corporativa", e afirma que já apresentou ao IMOPPI (Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário) uma proposta de alteração da mesma lei, cuja preocupação é a "qualidade da construção como um todo", que se propõe regular não apenas a responsabilidade pelos projectos (de arquitectura aos arquitectos, de engenharia aos engenheiros), mas também a responsabilidade pelo licenciamento, pela direcção técnica e pela fiscalização da obra. As profissões liberais rendidas socialismo de Estado.PS 2 - série "Manda quem pode, obedece quem deve": AA 1 2 3 4 5; AMN 4, 5

Entretanto, anteontem terá sido entregue na Assembleia da República uma iniciativa legislativa de cidadãos promovida pela Ordem dos Arquitectos, com o lema "Arquitectura: Um direito dos cidadãos, um acto próprio dos arquitectos", pretendendo que o Estado admita que "a autoria, subscrição e apreciação de projectos de arquitectura competem exclusivamente a arquitectos" (inscritos na respectiva ordem profissional), e que imponha essa obrigatoriedade ao mercado, pela alteração do Decreto-Lei nº73/73.Esta iniciativa— que conta com a redacção de Freitas do Amaral, o prestígio de Helena Roseta e o apoio incondicional de Mário Lino ou Francisco Louçã, por exemplo—, é o mais descarado assalto corporativo à liberdade económica dos cidadãos dos últimos tempos.Com o pretexto demagógico e falacioso de "garantir a qualidade da construção", pretende-se que a sociedade aceite acriticamente mais uma interferência do Estado nas relações comerciais entre cidadãos, com o único objectivo de garantir a determinadas ordens profissionais o monopólio regulamentar sobre os respectivos sectores económicos.Não só a "qualidade da construção" não aumentará como não será garantida por decreto. Como a "qualidade" é algo subjectivo (a menos que seja definida também por decreto, à bela maneira totalitária), ninguém poderá ser responsabilizado se determinada edificação não apresentar "qualidade", seja por que critério for. Não obstante, e em consequência, aumentará o poder discricionário das Ordens no domínio técnico, e da burocracia estatal no domínio administrativo— sempre em nome da "qualidade" e do "bem comum".Em breve teremos mais um decreto que nos dirá quem manda e quem obedece, um decreto para todos regular e todos controlar. Na terra de Portugal onde o corporativismo é rei.PS 1 - Paralelamente, a Ordem dos Engenheiros contesta esta iniciativa legislativa, que considera "corporativa", e afirma que já apresentou ao IMOPPI (Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário) uma proposta de alteração da mesma lei, cuja preocupação é a "qualidade da construção como um todo", que se propõe regular não apenas a responsabilidade pelos projectos (de arquitectura aos arquitectos, de engenharia aos engenheiros), mas também a responsabilidade pelo licenciamento, pela direcção técnica e pela fiscalização da obra. As profissões liberais rendidas socialismo de Estado.PS 2 - série "Manda quem pode, obedece quem deve": AA 1 2 3 4 5; AMN 4, 5

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