Secretário de Estado reconhece legalidade da cláusula de alteração dos spreads no crédito à habitação

22-05-2011
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Fernando Serrasqueiro disse que as novas regras impostas desde ontem pelo Banco de Portugal (BdP) vêm “esclarecer quais são as circunstâncias em que os bancos podem alterar a taxa de juro ou outros encargos aplicáveis aos seus clientes”, admitindo assim que vêm proteger o consumidor.

Em declarações à Lusa, lembrou que a legislação que permite aos bancos alterarem unilateralmente as regras relativas aos empréstimos, invocando razões atendíveis ou variações de mercado, existe desde 1985, mas até ao ano passado as instituições financeiras nunca tinham recorrido a esse tipo de cláusulas.

Nessa altura, “os bancos passaram a usar [essa cláusula] de uma forma que me pareceu muito vaga, dado que a cláusula em si também é muito vaga”, adiantou, acrescentado que “esta possibilidade [de alterar unilateralmente as taxas de juro] já existia, o BdP vem agora ser mais restritivo. A porta estava escancarada e agora está entreaberta”, enfatizou.

Segundo a agência, o secretário de Estado contactou então o Banco de Portugal (BdP) “pedindo para dar orientações aos bancos para classificar melhor o que são estas razões”.

Fernando Serrasqueiro sublinhou que “não aceitou” que os bancos usassem “cláusulas tão genéricas que podiam ser usadas em qualquer momento” e que a circular do BdP, divulgada ontem, veio esclarecer quais são as circunstâncias em que os bancos podem alterar a taxa de juro ou outros encargos aplicáveis aos seus clientes.

Serrasqueiro acrescentou que “o BdP passou a ser mais preciso, mas também lhe compete agora verificar se aquilo que os bancos metem nas cláusulas se ajusta ou não à sua interpretação”.

As “razões objectivas” terão de constar nos contratos, adiantou, para que o consumidor possa saber quando cessa uma determinada circunstância para pedir ao banco que lhe aplique novamente a taxa inicial, já que o BdP considera que “deve ser prevista a reversão das alterações introduzidas”.

Uma descida na classificação de rating para ‘lixo’ [junk, na expressão das agências de notação financeira] pode ser encarada como uma circunstância deste género, exemplificou o secretário de Estado do Consumidor

A DECO contesta, no entanto, a posição do BdP e admite recorrer aos tribunais para declarar a nulidade desta cláusula que “abre a porta a revisões unilaterais das taxas de juro” e “penaliza os consumidores”.

Fernando Serrasqueiro disse que as novas regras impostas desde ontem pelo Banco de Portugal (BdP) vêm “esclarecer quais são as circunstâncias em que os bancos podem alterar a taxa de juro ou outros encargos aplicáveis aos seus clientes”, admitindo assim que vêm proteger o consumidor.

Em declarações à Lusa, lembrou que a legislação que permite aos bancos alterarem unilateralmente as regras relativas aos empréstimos, invocando razões atendíveis ou variações de mercado, existe desde 1985, mas até ao ano passado as instituições financeiras nunca tinham recorrido a esse tipo de cláusulas.

Nessa altura, “os bancos passaram a usar [essa cláusula] de uma forma que me pareceu muito vaga, dado que a cláusula em si também é muito vaga”, adiantou, acrescentado que “esta possibilidade [de alterar unilateralmente as taxas de juro] já existia, o BdP vem agora ser mais restritivo. A porta estava escancarada e agora está entreaberta”, enfatizou.

Segundo a agência, o secretário de Estado contactou então o Banco de Portugal (BdP) “pedindo para dar orientações aos bancos para classificar melhor o que são estas razões”.

Fernando Serrasqueiro sublinhou que “não aceitou” que os bancos usassem “cláusulas tão genéricas que podiam ser usadas em qualquer momento” e que a circular do BdP, divulgada ontem, veio esclarecer quais são as circunstâncias em que os bancos podem alterar a taxa de juro ou outros encargos aplicáveis aos seus clientes.

Serrasqueiro acrescentou que “o BdP passou a ser mais preciso, mas também lhe compete agora verificar se aquilo que os bancos metem nas cláusulas se ajusta ou não à sua interpretação”.

As “razões objectivas” terão de constar nos contratos, adiantou, para que o consumidor possa saber quando cessa uma determinada circunstância para pedir ao banco que lhe aplique novamente a taxa inicial, já que o BdP considera que “deve ser prevista a reversão das alterações introduzidas”.

Uma descida na classificação de rating para ‘lixo’ [junk, na expressão das agências de notação financeira] pode ser encarada como uma circunstância deste género, exemplificou o secretário de Estado do Consumidor

A DECO contesta, no entanto, a posição do BdP e admite recorrer aos tribunais para declarar a nulidade desta cláusula que “abre a porta a revisões unilaterais das taxas de juro” e “penaliza os consumidores”.

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