Blogue Aduaneiro, Alfândegas, Customs, Douanes, Aduanas, Comércio Mundial, Import-Export: Desalfandegamento de encomendas postais

01-06-2010
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A partir de € 150 ou € 45, consoante a remessa seja de uma empresa para um particular ou de particular para particular, respectivamente. Se o valor global da remessa for igual ou inferior àqueles montantes a mesma poderá beneficiar do regime de franquias aduaneiras estabelecido pelo Regulamento (CEE) n.º 918/83, do Conselho, de 28 de Março. Deverá consultar os artigos 27.º e 28.º e 29.º a 31.º.Para aplicação da isenção do IVA, as mercadorias objecto de remessas não podem exceder o valor global de € 22 (n.º 1 do artigo 22.º do DL n.º 31/89, de 25 de Janeiro).Por outro lado, não beneficiam da isenção do IVA as mercadorias objecto de venda por correspondência (p.e. Internet) (n.º 2 do artigo 22.º do DL n.º 31/89, de 25 de Janeiro).(in DGAIEC)


A partir de € 150 ou € 45, consoante a remessa seja de uma empresa para um particular ou de particular para particular, respectivamente. Se o valor global da remessa for igual ou inferior àqueles montantes a mesma poderá beneficiar do regime de franquias aduaneiras estabelecido pelo Regulamento (CEE) n.º 918/83, do Conselho, de 28 de Março. Deverá consultar os artigos 27.º e 28.º e 29.º a 31.º.Para aplicação da isenção do IVA, as mercadorias objecto de remessas não podem exceder o valor global de € 22 (n.º 1 do artigo 22.º do DL n.º 31/89, de 25 de Janeiro).Por outro lado, não beneficiam da isenção do IVA as mercadorias objecto de venda por correspondência (p.e. Internet) (n.º 2 do artigo 22.º do DL n.º 31/89, de 25 de Janeiro).(in DGAIEC)

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