Governo autorizou advogados de Domingues a fazerem lei ‘à medida’ para a CGD

14-02-2017
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Durante os poucos meses em que António Domingues foi presidente da Caixa, falou-se amiúde que a lei que permitiu que ele e a sua equipa de administração não apresentassem as declarações de rendimentos e património tinha sido ‘feita à medida‘ dos interesses do gestor. Com base no “Público” desta quinta-feira, talvez houvesse fundamento para tal. O matutino avança que o Governo, em particular o Ministério das Finanças, negociou com a sociedade de advogados Campos Ferreira, Sá Carneiro & Associados, que assessorava António Domingues ainda sem contrato assinado, a alteração à lei que isentava os administradores da CGD das obrigações impostas pelo Estatuto de Gestores Públicos (EGP).

De acordo com vários emails entregues por António Domingues ao Parlamento e consultados pelo “Público”, a intenção era também que a futura administração do banco público fosse dispensada da entrega das declarações ao Tribunal Constitucional.

O gabinete de Mourinho Félix negociou as alterações à lei que permitiam que os administradores da CGD ficassem excecionados do EGP, dando a escolher aos advogados de Domingues a formulação pretendida. Num email datado de junho, um técnico especialista do gabinete do governante enviou três opções para aquilo que seria o decreto-lei e recebeu como resposta do escritório de advogados: “Das três redações que nos enviou, a que julgamos corresponder ao pretendido é a primeira, sem a parte final assinalada a negrito. Isto porque o objetivo não é apenas desqualificar os membros da administração como gestores públicos, mas também afastar a aplicação de todo o decreto-lei”, lê-se num dos emails, conta o “Público”.

Segundo o matutino, as semelhanças entre a proposta dos advogados e a redação final do decreto-lei são evidentes: a formulação na parte dos artigos é em tudo igual à escolhida pelos advogados de Domingues, sem a dita parte a negrito e mais outro acrescento.

Na quarta-feira, o jornal “ECO” revelou alguns dos emails enviados por António Domingues para o Ministério das Finanças. Um deles era totalmente explícito. Lia-se: a exceção de entrega de declarações ao Tribunal Constitucional “foi uma das condições acordadas para aceitar o desafio de liderar a gestão da CGD e do mandato para convidar os restantes membros dos órgãos sociais, como de resto o Ministério das Finanças confirmou”.

As condições impostas por Domingues foram colocadas entre abril e junho de 2015, durante uma troca de comunicações com o secretário de Estado Ricardo Mourinho Félix, membros da equipa e o escritório de advogados Campos Ferreira, Sá Carneiro & Associados.

Durante os poucos meses em que António Domingues foi presidente da Caixa, falou-se amiúde que a lei que permitiu que ele e a sua equipa de administração não apresentassem as declarações de rendimentos e património tinha sido ‘feita à medida‘ dos interesses do gestor. Com base no “Público” desta quinta-feira, talvez houvesse fundamento para tal. O matutino avança que o Governo, em particular o Ministério das Finanças, negociou com a sociedade de advogados Campos Ferreira, Sá Carneiro & Associados, que assessorava António Domingues ainda sem contrato assinado, a alteração à lei que isentava os administradores da CGD das obrigações impostas pelo Estatuto de Gestores Públicos (EGP).

De acordo com vários emails entregues por António Domingues ao Parlamento e consultados pelo “Público”, a intenção era também que a futura administração do banco público fosse dispensada da entrega das declarações ao Tribunal Constitucional.

O gabinete de Mourinho Félix negociou as alterações à lei que permitiam que os administradores da CGD ficassem excecionados do EGP, dando a escolher aos advogados de Domingues a formulação pretendida. Num email datado de junho, um técnico especialista do gabinete do governante enviou três opções para aquilo que seria o decreto-lei e recebeu como resposta do escritório de advogados: “Das três redações que nos enviou, a que julgamos corresponder ao pretendido é a primeira, sem a parte final assinalada a negrito. Isto porque o objetivo não é apenas desqualificar os membros da administração como gestores públicos, mas também afastar a aplicação de todo o decreto-lei”, lê-se num dos emails, conta o “Público”.

Segundo o matutino, as semelhanças entre a proposta dos advogados e a redação final do decreto-lei são evidentes: a formulação na parte dos artigos é em tudo igual à escolhida pelos advogados de Domingues, sem a dita parte a negrito e mais outro acrescento.

Na quarta-feira, o jornal “ECO” revelou alguns dos emails enviados por António Domingues para o Ministério das Finanças. Um deles era totalmente explícito. Lia-se: a exceção de entrega de declarações ao Tribunal Constitucional “foi uma das condições acordadas para aceitar o desafio de liderar a gestão da CGD e do mandato para convidar os restantes membros dos órgãos sociais, como de resto o Ministério das Finanças confirmou”.

As condições impostas por Domingues foram colocadas entre abril e junho de 2015, durante uma troca de comunicações com o secretário de Estado Ricardo Mourinho Félix, membros da equipa e o escritório de advogados Campos Ferreira, Sá Carneiro & Associados.

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