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16-11-2016
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"Trata-se de uma proposta da Assembleia da República, com a qual o Governo não tem nada que ver." Foi desta forma que o gabinete do ministro do Ambiente, José Matos Fernandes, respondeu à SÁBADO sobre o entendimento que o Executivo socialista tem acerca do decreto da Assembleia da República que aperta a malha aos táxis sem alvará e/ou licença e que, de acordo com os deputados do PS e do PCP que desenharam o diploma, também terá efeitos sobre a Uber - que passará, consoante o caso, a poder ser alvo de coimas entre dois e 15 mil euros.Nas respostas escritas enviadas à SÁBADO, fonte oficial do Ministério do Ambiente nota apenas que "o que diz o decreto é que quando existe oferta de serviço de táxi ilegal as multas são mais elevadas" e aconselha que "seja contactado o grupo parlamentar responsável pela elaboração do mesmo", dado que este "será a melhor fonte para explicar o espírito da lei", isto é, se o diploma promulgado por Marcelo Rebelo de Sousa na sexta-feira passada é aplicável a plataformas electrónicas de angariação de passageiros, como a Uber.Ora, o decreto - que o ministro considera "absolutamente normal" ter recebido luz verde de Belém - é cristalino quando prevê que o disposto no artigo 28.º, que fixa as coimas para o exercício da actividade de táxi sem alvará, "é aplicável igualmente à prática de angariação, com recurso a sistemas de comunicações electrónicas, de serviços para viaturas sem alvará". E, em declarações à SÁBADO, os próprios deputados do PS e do PCP (partido de quem, em Maio, partiu o projecto de lei original) confirmam essa leitura.Matos Fernandes evita, contudo, comprometer-se ou abrir hostilidades com a bancada chefiada por Carlos César. Mesmo numa altura em que o Governo já anunciou as linhas-gerais de um pacote legislativo para regular operadoras como a Uber e a Cabify. Questionada sobre uma eventual desarticulação ou falta de sintonia entre o Executivo e o grupo parlamentar, a mesma fonte oficial foi parca em palavras, sugerindo somente que essa era uma "avaliação" feita pela SÁBADO.Luís Moreira Testa, o coordenador do PS na Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas (na qual o texto do PCP foi trabalhado e substituído, até ser aprovado em plenário a 30 de Setembro, com os votos favoráveis de toda a esquerda e do PAN e as abstenções do PSD e do CDS) explica que "aquilo que foi aprovado foi o regime sancionatório relativamente ao transporte individual de passageiros" e que este "aplicar-se-á a qualquer operador, independentemente da sua natureza e do tipo de transporte que faz"."Paralelamente", prossegue o pivô socialista para estes temas, "existe um processo em curso que é o da regulação do transporte por veículos que funcionam através de operadoras. Neste momento, é uma actividade que não está regulada". "Com a aprovação do diploma do Governo, essa actividade passará a ter uma regulação e essa regulação compreenderá como regime sancionatório esta lei da Assembleia da República, que acabámos de aprovar", acrescenta Testa, ainda que reconhecendo que os timings (por não haver articulado do Governo) possam não ter sido os mais felizes - ou possam até criar embaraços ao legislador e problemas a quem circula e fiscaliza."Um vazio sancionatário", admite Testa, caso os diplomas "não concorram em simultâneo". E não concorrem, de facto, motivo pelo qual um condutor da Uber pode ser sancionado a partir do momento da publicação do decreto em Diário da República. "A dificuldade que me sugere pode acontecer, ou seja, haver um período em que a lei entrará em vigor e em que a actividade de transporte de passageiros não estejam ainda inteiramente regulada, mas isso não determina a não aplicação da lei, como não determina que esta lei seja dirigida exclusivamente a este tipo de plataformas", concretiza.Interrogado pela SÁBADO acerca de uma eventual falta de sintonia entre o Executivo e a bancada parlamentar do PS, Testa recorda que "este diploma surgiu por iniciativa do PCP", que goza de "autonomia superior relativamente à do PS face ao Governo" e procura esvaziar o assunto: "Nós respondemos com propostas de alteração." Exemplo disso, assinala, é a própria parte expositiva do diploma, muito mais suave que a original – dela desapareceram as referências específicas às plataformas electrónicas.

Já o deputado do PCP Bruno Dias, um dos autores da proposta original, garante que este decreto é "uma questão muito simples para garantir a lei" e que "o angariar de clientes não licenciados passa a estar abrangido pelas coimas". "Há plataformas ilegais que não cumprem a lei. Não há dúvidas de que a Uber é ilegal", afirmou à SÁBADO o comunista. "Ou cumprimos a lei, ou não, e quem não a cumpre não pode ser tratado acima da lei."

Contudo, Bruno Dias não concorda que este diploma possa significar uma mudança da opinião do Executivo quanto à regulação das plataformas tecnológicas de transporte de passageiros. "Acho que não é adequado fazer uma interpretação de psicanálise do que [o ministro do Ambiente] verdadeiramente pensa e o que quer", observa. E Bruno Dias não estranha que esta lei tenha superado o crivo de Belém: "Não vejo quaisquer motivos que justifiquem a rejeição desta lei."

Do lado da Uber, mesmo perante a insistência da SÁBADO, houve apenas silêncio. Nem mesmo o director-geral da empresa em Portugal, Rui Bento, acedeu aos sucessivos contactos. De resto, também esta terça-feira, 24 de Outubro, a plataforma anuncia a extensão da sua actividade para mais sete concelhos da Área Metropolitana de Lisboa: Almada, Amadora, Cascais, Loures, Odivelas, Oeiras e Sintra.

Por sua vez, fonte oficial do Bloco de Esquerda recusa entrar na polémica. Para já, o partido liderado por Catarina Martins não comenta o episódio.As associações de táxis vêem com agrado a "resposta positiva" da Assembleia da República e o carimbo de Belém a um "decreto importantíssimo", mas lamentam que o Governo tenha de "entrar em confronto com o Parlamento". "O ministro do Ambiente rejeitou esta mesma proposta há um ano e meio. O Governo sempre fugiu a este decreto e está agora a sofrer as consequências", disse o presidente da Federação Portuguesa do Táxi (FPT), Carlos Ramos, à SÁBADO.Para Carlos Ramos, este decreto só poderá conviver com o novo pacote legislativo caso o Ministério do Ambiente crie "um novo termo jurídico para este género de transporte de passageiros". "O que a Uber faz é a intermediação de transporte de passageiros, porta-a-porta, com veículos que usam alvarás e licenças de animação turística que não permitem o transporte remunerado de passageiros ocasionais", explica o presidente da FPT.O presidente desta associação de taxistas espera que "o Governo reflicta no que deverá fazer" e que as autoridades "façam cumprir a lei".Em questão está o decreto n.º47/XIII , que é a sexta alteração à lei do transporte em táxi. Este diploma reforça "as medidas dissuasoras da actividade ilegal neste sector", aplicando coimas agravadas a todos os veículos que desenvolvam actividade remunerada de transportes sem alvará nem licença. Com este articulado, a coima mais baixa aplicada a pessoa singular sobe de 150 para dois mil euros (e a mais elevada pode ser de quatro mil euros) - e os valores dobram em caso de reincidência do infractor.Já no que toca a pessoas colectivas, o decreto assinado por Eduardo Ferro Rodrigues estipula que o patamar mínimo da penalização é de cinco mil euros, ao passo que o máximo atinge os 15 mil.Portanto, esta lei abrange qualquer taxista que opere fora do seu concelho. Mas também qualquer motorista Uber, visto que este se rege pela lei aplicada a Rent-a-Car . Um jurista lembrou à SÁBADO que os veículos dos parceiros da Uber possuem alvarás e licenças que não permitem o transporte remunerado de passageiros ocasionais, invocando um parecer que a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes fez em Maio "Se é verdade que as empresas de Rent-a-Car podem celebrar contratos de aluguer de veículos sem condutor, ou com condutor em circunstâncias especialmente previstas, não podem, face ao regime legal em vigor, realizar validamente, a título de prestação frequente e de volume significativo, o transporte remunerado de passageiros ocasionais. É ainda importante salientar que o regime jurídico do Rent-a-Car proíbe, nos temos do n.º 3 do artigo 6.º, a sublocação dos veículos alugados", pode ler-se no documento.Recorde-se ainda que Espanha criou normas semelhantes a estas, com coimas mínimas de quatro mil euros. As plataformas não deixaram de existir, embora os valores das multas tenham desencorajado o exercício da actividade.

"Trata-se de uma proposta da Assembleia da República, com a qual o Governo não tem nada que ver." Foi desta forma que o gabinete do ministro do Ambiente, José Matos Fernandes, respondeu à SÁBADO sobre o entendimento que o Executivo socialista tem acerca do decreto da Assembleia da República que aperta a malha aos táxis sem alvará e/ou licença e que, de acordo com os deputados do PS e do PCP que desenharam o diploma, também terá efeitos sobre a Uber - que passará, consoante o caso, a poder ser alvo de coimas entre dois e 15 mil euros.Nas respostas escritas enviadas à SÁBADO, fonte oficial do Ministério do Ambiente nota apenas que "o que diz o decreto é que quando existe oferta de serviço de táxi ilegal as multas são mais elevadas" e aconselha que "seja contactado o grupo parlamentar responsável pela elaboração do mesmo", dado que este "será a melhor fonte para explicar o espírito da lei", isto é, se o diploma promulgado por Marcelo Rebelo de Sousa na sexta-feira passada é aplicável a plataformas electrónicas de angariação de passageiros, como a Uber.Ora, o decreto - que o ministro considera "absolutamente normal" ter recebido luz verde de Belém - é cristalino quando prevê que o disposto no artigo 28.º, que fixa as coimas para o exercício da actividade de táxi sem alvará, "é aplicável igualmente à prática de angariação, com recurso a sistemas de comunicações electrónicas, de serviços para viaturas sem alvará". E, em declarações à SÁBADO, os próprios deputados do PS e do PCP (partido de quem, em Maio, partiu o projecto de lei original) confirmam essa leitura.Matos Fernandes evita, contudo, comprometer-se ou abrir hostilidades com a bancada chefiada por Carlos César. Mesmo numa altura em que o Governo já anunciou as linhas-gerais de um pacote legislativo para regular operadoras como a Uber e a Cabify. Questionada sobre uma eventual desarticulação ou falta de sintonia entre o Executivo e o grupo parlamentar, a mesma fonte oficial foi parca em palavras, sugerindo somente que essa era uma "avaliação" feita pela SÁBADO.Luís Moreira Testa, o coordenador do PS na Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas (na qual o texto do PCP foi trabalhado e substituído, até ser aprovado em plenário a 30 de Setembro, com os votos favoráveis de toda a esquerda e do PAN e as abstenções do PSD e do CDS) explica que "aquilo que foi aprovado foi o regime sancionatório relativamente ao transporte individual de passageiros" e que este "aplicar-se-á a qualquer operador, independentemente da sua natureza e do tipo de transporte que faz"."Paralelamente", prossegue o pivô socialista para estes temas, "existe um processo em curso que é o da regulação do transporte por veículos que funcionam através de operadoras. Neste momento, é uma actividade que não está regulada". "Com a aprovação do diploma do Governo, essa actividade passará a ter uma regulação e essa regulação compreenderá como regime sancionatório esta lei da Assembleia da República, que acabámos de aprovar", acrescenta Testa, ainda que reconhecendo que os timings (por não haver articulado do Governo) possam não ter sido os mais felizes - ou possam até criar embaraços ao legislador e problemas a quem circula e fiscaliza."Um vazio sancionatário", admite Testa, caso os diplomas "não concorram em simultâneo". E não concorrem, de facto, motivo pelo qual um condutor da Uber pode ser sancionado a partir do momento da publicação do decreto em Diário da República. "A dificuldade que me sugere pode acontecer, ou seja, haver um período em que a lei entrará em vigor e em que a actividade de transporte de passageiros não estejam ainda inteiramente regulada, mas isso não determina a não aplicação da lei, como não determina que esta lei seja dirigida exclusivamente a este tipo de plataformas", concretiza.Interrogado pela SÁBADO acerca de uma eventual falta de sintonia entre o Executivo e a bancada parlamentar do PS, Testa recorda que "este diploma surgiu por iniciativa do PCP", que goza de "autonomia superior relativamente à do PS face ao Governo" e procura esvaziar o assunto: "Nós respondemos com propostas de alteração." Exemplo disso, assinala, é a própria parte expositiva do diploma, muito mais suave que a original – dela desapareceram as referências específicas às plataformas electrónicas.

Já o deputado do PCP Bruno Dias, um dos autores da proposta original, garante que este decreto é "uma questão muito simples para garantir a lei" e que "o angariar de clientes não licenciados passa a estar abrangido pelas coimas". "Há plataformas ilegais que não cumprem a lei. Não há dúvidas de que a Uber é ilegal", afirmou à SÁBADO o comunista. "Ou cumprimos a lei, ou não, e quem não a cumpre não pode ser tratado acima da lei."

Contudo, Bruno Dias não concorda que este diploma possa significar uma mudança da opinião do Executivo quanto à regulação das plataformas tecnológicas de transporte de passageiros. "Acho que não é adequado fazer uma interpretação de psicanálise do que [o ministro do Ambiente] verdadeiramente pensa e o que quer", observa. E Bruno Dias não estranha que esta lei tenha superado o crivo de Belém: "Não vejo quaisquer motivos que justifiquem a rejeição desta lei."

Do lado da Uber, mesmo perante a insistência da SÁBADO, houve apenas silêncio. Nem mesmo o director-geral da empresa em Portugal, Rui Bento, acedeu aos sucessivos contactos. De resto, também esta terça-feira, 24 de Outubro, a plataforma anuncia a extensão da sua actividade para mais sete concelhos da Área Metropolitana de Lisboa: Almada, Amadora, Cascais, Loures, Odivelas, Oeiras e Sintra.

Por sua vez, fonte oficial do Bloco de Esquerda recusa entrar na polémica. Para já, o partido liderado por Catarina Martins não comenta o episódio.As associações de táxis vêem com agrado a "resposta positiva" da Assembleia da República e o carimbo de Belém a um "decreto importantíssimo", mas lamentam que o Governo tenha de "entrar em confronto com o Parlamento". "O ministro do Ambiente rejeitou esta mesma proposta há um ano e meio. O Governo sempre fugiu a este decreto e está agora a sofrer as consequências", disse o presidente da Federação Portuguesa do Táxi (FPT), Carlos Ramos, à SÁBADO.Para Carlos Ramos, este decreto só poderá conviver com o novo pacote legislativo caso o Ministério do Ambiente crie "um novo termo jurídico para este género de transporte de passageiros". "O que a Uber faz é a intermediação de transporte de passageiros, porta-a-porta, com veículos que usam alvarás e licenças de animação turística que não permitem o transporte remunerado de passageiros ocasionais", explica o presidente da FPT.O presidente desta associação de taxistas espera que "o Governo reflicta no que deverá fazer" e que as autoridades "façam cumprir a lei".Em questão está o decreto n.º47/XIII , que é a sexta alteração à lei do transporte em táxi. Este diploma reforça "as medidas dissuasoras da actividade ilegal neste sector", aplicando coimas agravadas a todos os veículos que desenvolvam actividade remunerada de transportes sem alvará nem licença. Com este articulado, a coima mais baixa aplicada a pessoa singular sobe de 150 para dois mil euros (e a mais elevada pode ser de quatro mil euros) - e os valores dobram em caso de reincidência do infractor.Já no que toca a pessoas colectivas, o decreto assinado por Eduardo Ferro Rodrigues estipula que o patamar mínimo da penalização é de cinco mil euros, ao passo que o máximo atinge os 15 mil.Portanto, esta lei abrange qualquer taxista que opere fora do seu concelho. Mas também qualquer motorista Uber, visto que este se rege pela lei aplicada a Rent-a-Car . Um jurista lembrou à SÁBADO que os veículos dos parceiros da Uber possuem alvarás e licenças que não permitem o transporte remunerado de passageiros ocasionais, invocando um parecer que a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes fez em Maio "Se é verdade que as empresas de Rent-a-Car podem celebrar contratos de aluguer de veículos sem condutor, ou com condutor em circunstâncias especialmente previstas, não podem, face ao regime legal em vigor, realizar validamente, a título de prestação frequente e de volume significativo, o transporte remunerado de passageiros ocasionais. É ainda importante salientar que o regime jurídico do Rent-a-Car proíbe, nos temos do n.º 3 do artigo 6.º, a sublocação dos veículos alugados", pode ler-se no documento.Recorde-se ainda que Espanha criou normas semelhantes a estas, com coimas mínimas de quatro mil euros. As plataformas não deixaram de existir, embora os valores das multas tenham desencorajado o exercício da actividade.

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