“A lei é para o futuro”. Assim responde o PS, pela voz da número dois, Ana Catarina Mendes, sobre as dúvidas que têm sido suscitadas pelas alterações à lei do financiamento dos partidos e a sua hipotética aplicação aos processos que o próprio PS tem neste momento a decorrer relativamente ao reembolso do IVA.
A dúvida tem a ver com a redação da lei que determina que os partidos passam a poder ser reembolsados, ou seja, a ficarem isentos de IVA, e onde se lê que “a presente lei se aplica aos processos novos e aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor que se encontrem a aguardar julgamento”.
Ao Expresso, o responsável financeiro do PS, Luís Patrão, explicou que esta redação foi feita para responder aos processos que estão no Tribunal Constitucional e na Entidade das Contas e não no Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa (as somas reclamadas pelo PS sobre reembolso de IVA desde 2013 totalizam quase 2 milhões de euros).
“Não há retroatividade. Mas os juízes é que vão decidir se entendem que esta lei terá algum tipo de efeito ou não”, afirma Patrão, sublinhando que a nova lei acaba com “alguns pontos obscuros”.
O socialista destaca ainda que estas alterações não implicam aumento de gastos públicos, embora a lei venha alterar a filosofia adotada pelo Parlamento no final dos anos 90 de impor um regime público de subvenção ao limitar nessa altura a dependência dos partidos dos privados.
Questionado pelo Expresso sobre a constitucionalidade da nova lei, aprovada no Parlamento a 21 de dezembro e da qual consta o polémico aspeto do IVA, o constitucionalista Bacelar Gouveia refere que o único problema de constitucionalidade poderá ser precisamente a questão dos possíveis efeitos retroativos. Depois de nesta quarta-feira Marcelo Rebelo de Sousa ter recordado que os deputados e o primeiro-ministro podem pedir a fiscalização da lei no Tribunal Constitucional, Bacelar Gouveia diz ao Expresso que acha “pouco provável” que sejam encontradas questões inconstitucionais no diploma porque “o poder legislativo tem ampla margem de manobra” em questões fiscais, sendo mais pertinente perguntar se as alterações “são adequadas ou não do ponto de vista da situação do país”. No entanto, e caso a lei se aplicasse aos tais “processos pendentes”, o constitucionalista é da opinião de que isso seria um “perdão fiscal” e que seria “inadmissível”, não podendo o diploma ser feito à medida: “Os processos pendentes têm de ser julgados de acordo com a lei atual”.
O que mudou na lei
A lei aprovada na semana passada no Parlamento introduz três grandes mudanças. Uma foi sugerida pelo próprio presidente do Tribunal Constitucional: atribuir à Entidade das Contas e Financiamentos Políticos “a investigação das irregularidades e ilegalidades” e a eventual aplicação das coimas, com possibilidade de recurso para o Tribunal Constitucional.
A segunda foi pôr fim ao limite que existia para a obtenção de receitas através de iniciativas de angariação de fundos. Na lei atual, estas receitas “não podem exceder anualmente, por partido, 1500 vezes o valor do IAS” (Indexante de Apoios Sociais).
A terceira foi permitir que os partidos sejam reembolsados do valor do IVA em despesas de forma genérica. A atual lei previa apenas de forma explícita esse reembolso nas despesas correntes dos partidos e não era claro sobre as campanhas eleitorais. Mas era aqui que residia o imbróglio.
Porquê tanta confusão?
Durante vários anos, a Entidade das Contas manteve um diferendo com quase todos os partidos por causa do IVA das despesas em campanhas eleitorais. A lei de financiamento partidário diz que os partidos estão isentos de pagamento de IVA no capítulo II sobre financiamento de partidos políticos, mas não fala do IVA no capítulo III, dedicado especificamente ao financiamento das campanhas eleitorais.
A opinião da Entidade das Contas foi sempre clara: os partidos não têm direito a pedir o reembolso do IVA em matéria de despesas de campanha eleitoral, sob pena de acabarem a lucrar com elas. A Entidade chamou a atenção para esta situação, que resulta de duas interpretações diferentes feitas pelos partidos sobre a lei. Ao longo dos anos, apenas o PSD e a CDU não mereceram reparos por parte da Entidade das Contas nesta questão.
A Autoridade Tributária teve, contudo, o entendimento de que deve reembolsar os partidos, mesmo nas despesas de campanha. Isto porque, em 2006, o então secretário de estado dos Assuntos Fiscais assinou o despacho 298/06 considerando que o direito ao reembolso “abrange o IVA das campanhas eleitorais”, dando assim orientações ao fisco sobre como atuar quando recebe pedidos de reembolso dos partidos.
Luís Barra
Nessa altura, o secretário-geral do PSD, José Matos Rosa, clarificava que “o PSD entende que só pode pedir o reembolso do IVA nas despesas de gestão corrente do partido e, portanto, nas campanhas eleitorais não o faz nem o pode fazer”.
“Espero que os critérios sejam aplicados de forma igual para todos, sem exceção”, defendeu também o então secretário-geral do CDS, António Carlos Monteiro.
Na prática, ao receber uma fatia de 23% daquilo que gastou na campanha eleitoral (correspondente ao valor do IVA), um partido recebe uma almofada de financiamento.
A partir de 2011, e com a mudança de cor do Governo, o fisco deixou de devolver o IVA das campanhas eleitorais. E foi então que o PS resolveu ir para tribunal acusando a Autoridade Tributária de não cumprir a lei. Neste momento, entre os vários processos que correm, os socialistas reclamam cerca de 2 milhões de euros, conforme noticiou o Expresso em setembro. Alguns destes processos dizem respeito a IVA de campanhas eleitorais e outros de IVA de despesas de funcionamento corrente.
Articulada com a Entidade das Contas, a Assembleia da República começou a deduzir o valor do IVA para efeitos de cálculo da subvenção a atribuir a cada um dos partidos.
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“A lei é para o futuro”. Assim responde o PS, pela voz da número dois, Ana Catarina Mendes, sobre as dúvidas que têm sido suscitadas pelas alterações à lei do financiamento dos partidos e a sua hipotética aplicação aos processos que o próprio PS tem neste momento a decorrer relativamente ao reembolso do IVA.
A dúvida tem a ver com a redação da lei que determina que os partidos passam a poder ser reembolsados, ou seja, a ficarem isentos de IVA, e onde se lê que “a presente lei se aplica aos processos novos e aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor que se encontrem a aguardar julgamento”.
Ao Expresso, o responsável financeiro do PS, Luís Patrão, explicou que esta redação foi feita para responder aos processos que estão no Tribunal Constitucional e na Entidade das Contas e não no Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa (as somas reclamadas pelo PS sobre reembolso de IVA desde 2013 totalizam quase 2 milhões de euros).
“Não há retroatividade. Mas os juízes é que vão decidir se entendem que esta lei terá algum tipo de efeito ou não”, afirma Patrão, sublinhando que a nova lei acaba com “alguns pontos obscuros”.
O socialista destaca ainda que estas alterações não implicam aumento de gastos públicos, embora a lei venha alterar a filosofia adotada pelo Parlamento no final dos anos 90 de impor um regime público de subvenção ao limitar nessa altura a dependência dos partidos dos privados.
Questionado pelo Expresso sobre a constitucionalidade da nova lei, aprovada no Parlamento a 21 de dezembro e da qual consta o polémico aspeto do IVA, o constitucionalista Bacelar Gouveia refere que o único problema de constitucionalidade poderá ser precisamente a questão dos possíveis efeitos retroativos. Depois de nesta quarta-feira Marcelo Rebelo de Sousa ter recordado que os deputados e o primeiro-ministro podem pedir a fiscalização da lei no Tribunal Constitucional, Bacelar Gouveia diz ao Expresso que acha “pouco provável” que sejam encontradas questões inconstitucionais no diploma porque “o poder legislativo tem ampla margem de manobra” em questões fiscais, sendo mais pertinente perguntar se as alterações “são adequadas ou não do ponto de vista da situação do país”. No entanto, e caso a lei se aplicasse aos tais “processos pendentes”, o constitucionalista é da opinião de que isso seria um “perdão fiscal” e que seria “inadmissível”, não podendo o diploma ser feito à medida: “Os processos pendentes têm de ser julgados de acordo com a lei atual”.
O que mudou na lei
A lei aprovada na semana passada no Parlamento introduz três grandes mudanças. Uma foi sugerida pelo próprio presidente do Tribunal Constitucional: atribuir à Entidade das Contas e Financiamentos Políticos “a investigação das irregularidades e ilegalidades” e a eventual aplicação das coimas, com possibilidade de recurso para o Tribunal Constitucional.
A segunda foi pôr fim ao limite que existia para a obtenção de receitas através de iniciativas de angariação de fundos. Na lei atual, estas receitas “não podem exceder anualmente, por partido, 1500 vezes o valor do IAS” (Indexante de Apoios Sociais).
A terceira foi permitir que os partidos sejam reembolsados do valor do IVA em despesas de forma genérica. A atual lei previa apenas de forma explícita esse reembolso nas despesas correntes dos partidos e não era claro sobre as campanhas eleitorais. Mas era aqui que residia o imbróglio.
Porquê tanta confusão?
Durante vários anos, a Entidade das Contas manteve um diferendo com quase todos os partidos por causa do IVA das despesas em campanhas eleitorais. A lei de financiamento partidário diz que os partidos estão isentos de pagamento de IVA no capítulo II sobre financiamento de partidos políticos, mas não fala do IVA no capítulo III, dedicado especificamente ao financiamento das campanhas eleitorais.
A opinião da Entidade das Contas foi sempre clara: os partidos não têm direito a pedir o reembolso do IVA em matéria de despesas de campanha eleitoral, sob pena de acabarem a lucrar com elas. A Entidade chamou a atenção para esta situação, que resulta de duas interpretações diferentes feitas pelos partidos sobre a lei. Ao longo dos anos, apenas o PSD e a CDU não mereceram reparos por parte da Entidade das Contas nesta questão.
A Autoridade Tributária teve, contudo, o entendimento de que deve reembolsar os partidos, mesmo nas despesas de campanha. Isto porque, em 2006, o então secretário de estado dos Assuntos Fiscais assinou o despacho 298/06 considerando que o direito ao reembolso “abrange o IVA das campanhas eleitorais”, dando assim orientações ao fisco sobre como atuar quando recebe pedidos de reembolso dos partidos.
Luís Barra
Nessa altura, o secretário-geral do PSD, José Matos Rosa, clarificava que “o PSD entende que só pode pedir o reembolso do IVA nas despesas de gestão corrente do partido e, portanto, nas campanhas eleitorais não o faz nem o pode fazer”.
“Espero que os critérios sejam aplicados de forma igual para todos, sem exceção”, defendeu também o então secretário-geral do CDS, António Carlos Monteiro.
Na prática, ao receber uma fatia de 23% daquilo que gastou na campanha eleitoral (correspondente ao valor do IVA), um partido recebe uma almofada de financiamento.
A partir de 2011, e com a mudança de cor do Governo, o fisco deixou de devolver o IVA das campanhas eleitorais. E foi então que o PS resolveu ir para tribunal acusando a Autoridade Tributária de não cumprir a lei. Neste momento, entre os vários processos que correm, os socialistas reclamam cerca de 2 milhões de euros, conforme noticiou o Expresso em setembro. Alguns destes processos dizem respeito a IVA de campanhas eleitorais e outros de IVA de despesas de funcionamento corrente.
Articulada com a Entidade das Contas, a Assembleia da República começou a deduzir o valor do IVA para efeitos de cálculo da subvenção a atribuir a cada um dos partidos.