O Económico diz:
Nas intervenções políticas que antecederam a votação, a deputada Ana Sofia Bettencourt, do PSD, afirmou que foi introduzida uma alteração ao decreto-lei já depois do veto presidencial: a tabela que define as taxas a cobrar deve ser revista a cada dois anos, para acompanhar as mudanças do mercado.
O Público diz:
Nesta sexta-feira, a deputada do PSD Ana Sofia Bettencourt considerou legítima a posição de Cavaco Silva, explicando terem sido introduzidas “alterações complementares pela preocupação transmitida pelo Presidente”. Entre as alterações, está a revisão da tabela de compensações que será feita a cada dois anos.
O Decreto da Assembleia de 5 de Março, que foi enviado ao Presidente da República diz (ver entrada no fim da página com a indicação 2015-03-05 | Decreto (Publicação)):
Artigo 5.º
Revisão da tabela de compensação equitativa
A tabela de compensação equitativa a que se refere o n.º 4 do artigo 3.º da Lei n.º 62/98, de 1 de setembro, na redação dada pela presente lei, deve ser revista a cada dois anos a contar da sua entrada em vigor.
Questão:
Os jornalistas não perceberam o que a deputada disse ou os deputados do PSD acham que os cidadãos não confirmam o que os deputados dizem? Segunda-feira, quando o Canal Parlamento colocar a discussão de hoje no site, logo saberemos.
Até o projecto de lei final do PS tinha a revisão da tabela de dois em dois anos!
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O Económico diz:
Nas intervenções políticas que antecederam a votação, a deputada Ana Sofia Bettencourt, do PSD, afirmou que foi introduzida uma alteração ao decreto-lei já depois do veto presidencial: a tabela que define as taxas a cobrar deve ser revista a cada dois anos, para acompanhar as mudanças do mercado.
O Público diz:
Nesta sexta-feira, a deputada do PSD Ana Sofia Bettencourt considerou legítima a posição de Cavaco Silva, explicando terem sido introduzidas “alterações complementares pela preocupação transmitida pelo Presidente”. Entre as alterações, está a revisão da tabela de compensações que será feita a cada dois anos.
O Decreto da Assembleia de 5 de Março, que foi enviado ao Presidente da República diz (ver entrada no fim da página com a indicação 2015-03-05 | Decreto (Publicação)):
Artigo 5.º
Revisão da tabela de compensação equitativa
A tabela de compensação equitativa a que se refere o n.º 4 do artigo 3.º da Lei n.º 62/98, de 1 de setembro, na redação dada pela presente lei, deve ser revista a cada dois anos a contar da sua entrada em vigor.
Questão:
Os jornalistas não perceberam o que a deputada disse ou os deputados do PSD acham que os cidadãos não confirmam o que os deputados dizem? Segunda-feira, quando o Canal Parlamento colocar a discussão de hoje no site, logo saberemos.
Até o projecto de lei final do PS tinha a revisão da tabela de dois em dois anos!