Reduzir o IVA das bebidas na restauração pode retirar quase €400 milhões ao Estado

27-11-2020
marcar artigo

A proposta do Partido Comunista (PCP) de todas as bebidas servidas pela restauração passarem, sem exceção, a ser tributadas a 13% de IVA, tem um custo para o Estado entre 339,3 e 396,5 milhões de euros, em termos de redução da receita arrecadada pelo erário público.

As contas foram feitas pela Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) a pedido do PSD e a conclusão é que a medida fiscal que o PCP quer incluir na proposta de lei do Orçamento do Estado para 2021 – que está a ser debatida na especialidade – “tendo por base os cenários projetados” pode representar “uma quebra entre 20% a 22% da receita de IVA que seria obtida sem a medida”.

A proposta de aditamento do PCP “pretende dar continuidade à reversão parcial realizada em 2016 de uma decisão tomada em 2012, sendo que o conteúdo da proposta determina a aplicação da taxa intermédia a todos os serviços de bebidas a partir de 2021”, indica a UTAO.

Ou seja, a intenção é que sejam eliminadas as exclusões previstas nas regras atuais do IVA que colocam nos 23% o imposto que incide sobre bebidas alcoólicas, refrigerantes, sumos, néctares e águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico ou outras substâncias.

Exercício com alcance limitado

Segundo a UTAO, “a faturação referente à prestação de serviços de alimentação e bebidas, para além de sazonal, tem crescido todos os semestres, pelo menos desde 2017” e “cerca de 35% dos serviços prestados estão sujeitos à taxa normal de IVA, sendo esta fração da base tributável responsável por, aproximadamente, 49% do imposto a favor do Estado”.

A previsão do impacto da descida da taxa para 13% em 2021 teve em conta “apenas o efeito orçamental estático da medida e assentou em dois cenários construídos com base em dados históricos de anos anteriores”, indicam os técnicos da UTAO.

O efeito estático é obtido com base numa presunção de que o nível fiscal não vai alterar a quantidade de alimentação e de bebidas consumidas, nem o preço destes serviços. Já os dados históricos utilizados correspondem à “base tributável e o imposto a favor do Estado observados pela Autoridade Tributária e Aduaneira nos sete semestres anteriores (primeiro semestre de 2017 aos primeiros seis meses de 2020)".

A UTAO realça, porém, que este exercício de previsão é “simplificado e não tem em conta a quantificação de impactos microeconómicos decorrentes da implementação da medida de política fiscal”, tais como a reação dos consumidores e dos comerciantes à descida de 23% para 13% da taxa, os efeitos da pandemia e as medidas de política para mitigar o risco de contágio e os malefícios na atividade económica no geral e deste sector em particular.

Esta análise microeconómica “só pôde ser qualitativa” sustenta a UTAO, “mas é suficiente para mostrar vários resultados” e “dá uma imagem mais plausível do que a análise quantitativa estática sobre o que sucederá na realidade”.

A única certeza é a de uma realidade imprevisível

Assim, como reação à descida na taxa de IVA, a quantidade transacionada de serviços de alimentação e bebidas “será forçosamente maior do que a que foi considerada no efeito estático quantificado”. Isto porque o preço pago pelos consumidores será menor, pelo que a base tributável poderá afinal aumentar ou diminuir. “Como a taxa de IVA que multiplica pela base tributável descerá, a nova receita fiscal poderá ser maior ou menor” do que numa situação sem mexidas no imposto.

Olhando apenas para as implicações no mercado da pandemia e das medidas de confinamento e restrição da capacidade dos estabelecimentos que vendem estes serviços, a UTAO lembra que afetam o comportamento de consumidores e de produtores e que, em consequência, “determinam a redução na quantidade transacionada e um efeito indeterminado sobre o preço de equilíbrio”.

Juntando os efeitos da covid-19 à reação dos consumidores perante a descida na taxa de IVA, a UTAO conclui que “a quantidade transacionada poderá aumentar ou diminuir face a uma situação inicial sem pandemia e com bebidas tributadas à taxa normal”.

Ou seja, é impossível prever o sinal do impacto total (decorrente da redução da taxa de IVA e da covid-19) na receita fiscal. “Tudo irá depender das elasticidades-preço da procura e da oferta e da magnitude dos choques contracionistas na procura e na oferta.

A UTAO destaca ainda que, num cenário sem pandemia, o aumento no consumo por causa da descida do IVA pode implicar mais emprego face à situação de imposto à taxa normal. Porém, sobrepor a isto os efeitos contracionistas da pandemia e das medidas para a contrariar “reduz as perspetivas de o sector empregar mais pessoas no curto prazo. Pode ser que dispensem menos, mas nem isso está garantido porque o sinal do efeito conjunto da pandemia e do alívio fiscal sobre o volume de vendas é incerto”.

Por outro lado, há medidas de política dirigidas ao sector, umas já no terreno, outras na proposta de OE 2021 apresentadas pelo Governo, como os incentivos à manutenção do emprego, as compensações por quebras no volume de vendas e o IVAucher. “Há muito contexto a mudar ao mesmo tempo, o que torna ainda mais arriscadas as previsões quantificadas” da UTAO.

A proposta do Partido Comunista (PCP) de todas as bebidas servidas pela restauração passarem, sem exceção, a ser tributadas a 13% de IVA, tem um custo para o Estado entre 339,3 e 396,5 milhões de euros, em termos de redução da receita arrecadada pelo erário público.

As contas foram feitas pela Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) a pedido do PSD e a conclusão é que a medida fiscal que o PCP quer incluir na proposta de lei do Orçamento do Estado para 2021 – que está a ser debatida na especialidade – “tendo por base os cenários projetados” pode representar “uma quebra entre 20% a 22% da receita de IVA que seria obtida sem a medida”.

A proposta de aditamento do PCP “pretende dar continuidade à reversão parcial realizada em 2016 de uma decisão tomada em 2012, sendo que o conteúdo da proposta determina a aplicação da taxa intermédia a todos os serviços de bebidas a partir de 2021”, indica a UTAO.

Ou seja, a intenção é que sejam eliminadas as exclusões previstas nas regras atuais do IVA que colocam nos 23% o imposto que incide sobre bebidas alcoólicas, refrigerantes, sumos, néctares e águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico ou outras substâncias.

Exercício com alcance limitado

Segundo a UTAO, “a faturação referente à prestação de serviços de alimentação e bebidas, para além de sazonal, tem crescido todos os semestres, pelo menos desde 2017” e “cerca de 35% dos serviços prestados estão sujeitos à taxa normal de IVA, sendo esta fração da base tributável responsável por, aproximadamente, 49% do imposto a favor do Estado”.

A previsão do impacto da descida da taxa para 13% em 2021 teve em conta “apenas o efeito orçamental estático da medida e assentou em dois cenários construídos com base em dados históricos de anos anteriores”, indicam os técnicos da UTAO.

O efeito estático é obtido com base numa presunção de que o nível fiscal não vai alterar a quantidade de alimentação e de bebidas consumidas, nem o preço destes serviços. Já os dados históricos utilizados correspondem à “base tributável e o imposto a favor do Estado observados pela Autoridade Tributária e Aduaneira nos sete semestres anteriores (primeiro semestre de 2017 aos primeiros seis meses de 2020)".

A UTAO realça, porém, que este exercício de previsão é “simplificado e não tem em conta a quantificação de impactos microeconómicos decorrentes da implementação da medida de política fiscal”, tais como a reação dos consumidores e dos comerciantes à descida de 23% para 13% da taxa, os efeitos da pandemia e as medidas de política para mitigar o risco de contágio e os malefícios na atividade económica no geral e deste sector em particular.

Esta análise microeconómica “só pôde ser qualitativa” sustenta a UTAO, “mas é suficiente para mostrar vários resultados” e “dá uma imagem mais plausível do que a análise quantitativa estática sobre o que sucederá na realidade”.

A única certeza é a de uma realidade imprevisível

Assim, como reação à descida na taxa de IVA, a quantidade transacionada de serviços de alimentação e bebidas “será forçosamente maior do que a que foi considerada no efeito estático quantificado”. Isto porque o preço pago pelos consumidores será menor, pelo que a base tributável poderá afinal aumentar ou diminuir. “Como a taxa de IVA que multiplica pela base tributável descerá, a nova receita fiscal poderá ser maior ou menor” do que numa situação sem mexidas no imposto.

Olhando apenas para as implicações no mercado da pandemia e das medidas de confinamento e restrição da capacidade dos estabelecimentos que vendem estes serviços, a UTAO lembra que afetam o comportamento de consumidores e de produtores e que, em consequência, “determinam a redução na quantidade transacionada e um efeito indeterminado sobre o preço de equilíbrio”.

Juntando os efeitos da covid-19 à reação dos consumidores perante a descida na taxa de IVA, a UTAO conclui que “a quantidade transacionada poderá aumentar ou diminuir face a uma situação inicial sem pandemia e com bebidas tributadas à taxa normal”.

Ou seja, é impossível prever o sinal do impacto total (decorrente da redução da taxa de IVA e da covid-19) na receita fiscal. “Tudo irá depender das elasticidades-preço da procura e da oferta e da magnitude dos choques contracionistas na procura e na oferta.

A UTAO destaca ainda que, num cenário sem pandemia, o aumento no consumo por causa da descida do IVA pode implicar mais emprego face à situação de imposto à taxa normal. Porém, sobrepor a isto os efeitos contracionistas da pandemia e das medidas para a contrariar “reduz as perspetivas de o sector empregar mais pessoas no curto prazo. Pode ser que dispensem menos, mas nem isso está garantido porque o sinal do efeito conjunto da pandemia e do alívio fiscal sobre o volume de vendas é incerto”.

Por outro lado, há medidas de política dirigidas ao sector, umas já no terreno, outras na proposta de OE 2021 apresentadas pelo Governo, como os incentivos à manutenção do emprego, as compensações por quebras no volume de vendas e o IVAucher. “Há muito contexto a mudar ao mesmo tempo, o que torna ainda mais arriscadas as previsões quantificadas” da UTAO.

marcar artigo