Poderia estar, mas não estava originalmente. Um depacho publicado na segunda-feira, 16 de novembro, pela ministra da Saúde, Marta Temido, prevê que os profissionais do Serviço Nacional de Saúde (SNS) que queiram rescindir contrato por sua iniciativa ficam limitados nesse direito enquanto vigorar o estado de emergência. Ou seja, ficam impedidos de deixar as suas funções nas unidades de saúde públicas. Este despacho tem um respaldo legal no decreto da Presidência do Conselho de Ministros que regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República. O problema, alertam os advogados ouvidos pelo Expresso, é que o primeiro decreto de Marcelo Rebelo de Sousa que declarava o estado de emergência, não enunciava esta possibilidade. Já esta quinta-feira, na prorrogação deste regime de exceção, o Presidente emendou o tiro e inclui a possibilidade de limitar a cessação dos vínculos laborais no SNS.
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Poderia estar, mas não estava originalmente. Um depacho publicado na segunda-feira, 16 de novembro, pela ministra da Saúde, Marta Temido, prevê que os profissionais do Serviço Nacional de Saúde (SNS) que queiram rescindir contrato por sua iniciativa ficam limitados nesse direito enquanto vigorar o estado de emergência. Ou seja, ficam impedidos de deixar as suas funções nas unidades de saúde públicas. Este despacho tem um respaldo legal no decreto da Presidência do Conselho de Ministros que regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República. O problema, alertam os advogados ouvidos pelo Expresso, é que o primeiro decreto de Marcelo Rebelo de Sousa que declarava o estado de emergência, não enunciava esta possibilidade. Já esta quinta-feira, na prorrogação deste regime de exceção, o Presidente emendou o tiro e inclui a possibilidade de limitar a cessação dos vínculos laborais no SNS.