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16-10-2020
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Uma das medidas que vai trazer mais liquidez ao bolso das famílias e, espera o Governo, dar um empurrão à retoma da economia por via do consumo nos setores mais afetados – o turismo e a restauração – afinal pode não entrar logo em vigor no arranque de 2021. Ainda que a intenção política seja essa, a proposta para a criação do IVAucher, que consta do Orçamento do Estado para 2021, deixa em aberto quando poderá ser materializada, remetendo para o Governo a definição do âmbito e das condições específicas de funcionamento deste programa.

Na conferência de imprensa desta terça-feira, o ministro das Finanças, João Leão e o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, não se comprometeram com uma data de arranque do IVAucher, nem com o período de vigência do programa, referindo apenas que a ideia é aplicar num trimestre para que o IVA acumulado em despesas feitas nos setores considerados nesse período possa ser gasto no trimestre seguinte.

Esta flexibilidade na entrada em vigor existe, segundo confirmou o Observador, como forma de acautelar a incerteza criada pela evolução da situação da epidemia em Portugal e, eventuais recomendações ou medidas que venham ser adotadas no sentido de limitar movimentações associadas ao consumo dos setores abrangidos pelo IVAucher, e que são o turismo (alojamento), cultura e espetáculos e restauração.

Uma entrada em vigor automática com a generalidade do Orçamento do Estado, a partir de 1 de janeiro de 2021, pode coincidir com um período tradicional de pico da gripe e em que sejam adotadas medidas ou emitidas recomendações que limitem de alguma forma o convívio entre pessoas fora das residências ou até deslocações. Ainda que António Costa afaste o regresso a um confinamento nos termos em que foi aplicado em março e abril, pode haver medidas restritivas por exemplo ao nível dos horários de funcionamento de restaurantes, ou até existir da parte da população uma atitude preventiva que evite deslocações ou comportamentos percecionados como sendo de risco.

Neste cenário, não faria sentido estar a procurar incentivar as pessoas a sair de casa para fazer despesas nos setores abrangidos pelo IVAucher, até porque nestes termos os efeitos na faturação das empresas não seriam potenciados, antes pelo contrário. O trimestre de aplicação do IVAucher poder ser móvel e, no limite, pode nem arrancar num trimestre (poder ser 1 de março e 30 de junho, para gastar no verão, ou até arrancar a meio de um mês). O calendário da sua aplicação será fixado em função do objetivo de maximizar o impacto positivo nas atividades em causa, de forma a assegurar que os 200 milhões de euros de IVA associados aos gastos feitos nestas atividades num trimestre possam regressar a estes setores, claramente dos mais afetados pela pandemia, sob a forma de receitas acrescidas para as empresas.

Programa usa e-fatura para calcular IVA gasto e aposta em desconto imediato em cartão

Nas explicações dadas esta terça-feira, o IVAucher é um programa que aposta num sistema já familiar para os contribuintes portugueses e corresponde ao pedido de fatura e o seu registo no e-fatura. O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais referiu o caso da restauração, setor que já permite a dedução de 15% no acerto final do IRS, lembrando que os portugueses e o fisco sabem qual o IVA suportado no que gastaram nesta atividade. Agora, a conta em vez de ser feita apenas no final do ano para calcular a liquidação final do imposto, seria feita ao fim de três meses. Esse valor será integralmente colocado à disposição dos portugueses nos próximos três meses para fazerem o consumo nos mesmos setores que teriam um desconto imediato por conta do IVA que foram acumulando, explicou Mendonça Mendes.

“Estamos a trabalhar para ter uma plataforma tecnológica que permita de forma muito simples que os cidadãos ao pagarem com o seu cartão bancário tenham o desconto logo na fatura que estão a pagar relativa ao IVA que acumularam”, explicou o secretário de Estado.

Caso o valor acumulado num trimestre em IVA não seja todo gasto no trimestre seguinte (quando a devolução do IVA vale 100%), essas faturas passarão a contar para o limite dos 15% já previstos na atual dedução que existe no IRS para as despesas da restauração e alojamento.

Uma das medidas que vai trazer mais liquidez ao bolso das famílias e, espera o Governo, dar um empurrão à retoma da economia por via do consumo nos setores mais afetados – o turismo e a restauração – afinal pode não entrar logo em vigor no arranque de 2021. Ainda que a intenção política seja essa, a proposta para a criação do IVAucher, que consta do Orçamento do Estado para 2021, deixa em aberto quando poderá ser materializada, remetendo para o Governo a definição do âmbito e das condições específicas de funcionamento deste programa.

Na conferência de imprensa desta terça-feira, o ministro das Finanças, João Leão e o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, não se comprometeram com uma data de arranque do IVAucher, nem com o período de vigência do programa, referindo apenas que a ideia é aplicar num trimestre para que o IVA acumulado em despesas feitas nos setores considerados nesse período possa ser gasto no trimestre seguinte.

Esta flexibilidade na entrada em vigor existe, segundo confirmou o Observador, como forma de acautelar a incerteza criada pela evolução da situação da epidemia em Portugal e, eventuais recomendações ou medidas que venham ser adotadas no sentido de limitar movimentações associadas ao consumo dos setores abrangidos pelo IVAucher, e que são o turismo (alojamento), cultura e espetáculos e restauração.

Uma entrada em vigor automática com a generalidade do Orçamento do Estado, a partir de 1 de janeiro de 2021, pode coincidir com um período tradicional de pico da gripe e em que sejam adotadas medidas ou emitidas recomendações que limitem de alguma forma o convívio entre pessoas fora das residências ou até deslocações. Ainda que António Costa afaste o regresso a um confinamento nos termos em que foi aplicado em março e abril, pode haver medidas restritivas por exemplo ao nível dos horários de funcionamento de restaurantes, ou até existir da parte da população uma atitude preventiva que evite deslocações ou comportamentos percecionados como sendo de risco.

Neste cenário, não faria sentido estar a procurar incentivar as pessoas a sair de casa para fazer despesas nos setores abrangidos pelo IVAucher, até porque nestes termos os efeitos na faturação das empresas não seriam potenciados, antes pelo contrário. O trimestre de aplicação do IVAucher poder ser móvel e, no limite, pode nem arrancar num trimestre (poder ser 1 de março e 30 de junho, para gastar no verão, ou até arrancar a meio de um mês). O calendário da sua aplicação será fixado em função do objetivo de maximizar o impacto positivo nas atividades em causa, de forma a assegurar que os 200 milhões de euros de IVA associados aos gastos feitos nestas atividades num trimestre possam regressar a estes setores, claramente dos mais afetados pela pandemia, sob a forma de receitas acrescidas para as empresas.

Programa usa e-fatura para calcular IVA gasto e aposta em desconto imediato em cartão

Nas explicações dadas esta terça-feira, o IVAucher é um programa que aposta num sistema já familiar para os contribuintes portugueses e corresponde ao pedido de fatura e o seu registo no e-fatura. O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais referiu o caso da restauração, setor que já permite a dedução de 15% no acerto final do IRS, lembrando que os portugueses e o fisco sabem qual o IVA suportado no que gastaram nesta atividade. Agora, a conta em vez de ser feita apenas no final do ano para calcular a liquidação final do imposto, seria feita ao fim de três meses. Esse valor será integralmente colocado à disposição dos portugueses nos próximos três meses para fazerem o consumo nos mesmos setores que teriam um desconto imediato por conta do IVA que foram acumulando, explicou Mendonça Mendes.

“Estamos a trabalhar para ter uma plataforma tecnológica que permita de forma muito simples que os cidadãos ao pagarem com o seu cartão bancário tenham o desconto logo na fatura que estão a pagar relativa ao IVA que acumularam”, explicou o secretário de Estado.

Caso o valor acumulado num trimestre em IVA não seja todo gasto no trimestre seguinte (quando a devolução do IVA vale 100%), essas faturas passarão a contar para o limite dos 15% já previstos na atual dedução que existe no IRS para as despesas da restauração e alojamento.

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