Presidente da República promulga decreto-lei que cria Banco Português de Fomento

30-08-2020
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Presidente da República promulga decreto-lei que cria Banco Português de Fomento

Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o decreto-lei que cria o Banco Português de Fomento e aprova os respetivos estatutos, tendo em consideração o parecer da Comissão Europeia sobre esta matéria.

Agência Lusa

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27 Ago 2020, 15:22

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▲Segundo o comunicado desta reunião do Conselho de Ministros, "o BPF é uma sociedade anónima de capitais detidos exclusivamente por entes públicos, qualificando-se para todos os efeitos legais como uma sociedade financeira, e terá sede na cidade do Porto".

LUÍS FORRA/LUSA

▲Segundo o comunicado desta reunião do Conselho de Ministros, "o BPF é uma sociedade anónima de capitais detidos exclusivamente por entes públicos, qualificando-se para todos os efeitos legais como uma sociedade financeira, e terá sede na cidade do Porto".

LUÍS FORRA/LUSA

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta quinta-feira o decreto-lei que cria o Banco Português de Fomento (BPF) e aprova os respetivos estatutos, tendo em consideração o parecer da Comissão Europeia sobre esta matéria.
De acordo com uma nota divulgada no portal da Presidência da República na Internet, o chefe de Estado promulgou este diploma do Governo “tendo em atenção que a Comissão Europeia emitiu parecer quanto ao capital social da instituição e à finalidade de financiamento alternativo ao recurso ao sector privado, e partindo do princípio que tal assentimento acaba por cobrir o essencial da substância do presente diploma”.Este decreto-lei foi aprovado em Conselho de Ministros no dia 18 de junho, com a indicação pelo Governo de que aguardava ainda “decisão final da Comissão Europeia no âmbito do procedimento formal de notificação de auxílios de Estado”.Segundo o comunicado desta reunião do Conselho de Ministros, “o BPF é uma sociedade anónima de capitais detidos exclusivamente por entes públicos, qualificando-se para todos os efeitos legais como uma sociedade financeira, e terá sede na cidade do Porto”.

“O BPF deverá fomentar a modernização das empresas e o desenvolvimento económico e social, designadamente colmatando falhas de mercado ou situações de necessidade de otimização de investimento e promovendo a sustentabilidade e a coesão económica, social e territorial em Portugal”, lê-se no mesmo comunicado.Na véspera, o primeiro-ministro, António Costa, anunciou no parlamento que o Governo iria criar esta instituição a partir da fusão da Instituição Financeira de Desenvolvimento (IFD), do Sistema Português de Garantia Mútua (SPGM) e da PME Investimentos, para “apoiar diretamente as empresas sem necessidade de intermediação do sistema bancário”.A criação do Banco de Fomento estava prevista no Programa de Estabilização Económica e Social (PEES) aprovado pelo Governo no âmbito do combate à crise económica causada pela pandemia Covid-19.Na apresentação deste diploma, o secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas, referiu que o seu conteúdo iria ser “submetido a audições do Banco de Portugal” e que o Governo aguardava ainda “resposta à notificação que fez à Comissão Europeia no âmbito do procedimento de auxílios do Estado”.

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▲Segundo o comunicado desta reunião do Conselho de Ministros, "o BPF é uma sociedade anónima de capitais detidos exclusivamente por entes públicos, qualificando-se para todos os efeitos legais como uma sociedade financeira, e terá sede na cidade do Porto".

LUÍS FORRA/LUSA

▲Segundo o comunicado desta reunião do Conselho de Ministros, "o BPF é uma sociedade anónima de capitais detidos exclusivamente por entes públicos, qualificando-se para todos os efeitos legais como uma sociedade financeira, e terá sede na cidade do Porto".

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O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta quinta-feira o decreto-lei que cria o Banco Português de Fomento (BPF) e aprova os respetivos estatutos, tendo em consideração o parecer da Comissão Europeia sobre esta matéria.
De acordo com uma nota divulgada no portal da Presidência da República na Internet, o chefe de Estado promulgou este diploma do Governo “tendo em atenção que a Comissão Europeia emitiu parecer quanto ao capital social da instituição e à finalidade de financiamento alternativo ao recurso ao sector privado, e partindo do princípio que tal assentimento acaba por cobrir o essencial da substância do presente diploma”.Este decreto-lei foi aprovado em Conselho de Ministros no dia 18 de junho, com a indicação pelo Governo de que aguardava ainda “decisão final da Comissão Europeia no âmbito do procedimento formal de notificação de auxílios de Estado”.Segundo o comunicado desta reunião do Conselho de Ministros, “o BPF é uma sociedade anónima de capitais detidos exclusivamente por entes públicos, qualificando-se para todos os efeitos legais como uma sociedade financeira, e terá sede na cidade do Porto”.

“O BPF deverá fomentar a modernização das empresas e o desenvolvimento económico e social, designadamente colmatando falhas de mercado ou situações de necessidade de otimização de investimento e promovendo a sustentabilidade e a coesão económica, social e territorial em Portugal”, lê-se no mesmo comunicado.Na véspera, o primeiro-ministro, António Costa, anunciou no parlamento que o Governo iria criar esta instituição a partir da fusão da Instituição Financeira de Desenvolvimento (IFD), do Sistema Português de Garantia Mútua (SPGM) e da PME Investimentos, para “apoiar diretamente as empresas sem necessidade de intermediação do sistema bancário”.A criação do Banco de Fomento estava prevista no Programa de Estabilização Económica e Social (PEES) aprovado pelo Governo no âmbito do combate à crise económica causada pela pandemia Covid-19.Na apresentação deste diploma, o secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas, referiu que o seu conteúdo iria ser “submetido a audições do Banco de Portugal” e que o Governo aguardava ainda “resposta à notificação que fez à Comissão Europeia no âmbito do procedimento de auxílios do Estado”.

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