Presidente da República promulga orgânica do Governo apesar de dúvidas

04-12-2019
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Mais de um mês depois da tomada de posse do Governo, a sua lei orgânica foi ontem promulgada pelo Presidente da República. Marcelo Rebelo de Sousa teve, contudo, dúvidas sobre as “soluções funcionais” do diploma que regula o funcionamento de uma equipa de 70 elementos, liderada por António Costa.

Numa nota oficial, Marcelo Rebelo de Sousa não se coibiu de afirmar que promulga o diploma “não obstante dúvidas sobre algumas das soluções funcionais encontradas” por Belém. As dúvidas residem em eventuais riscos de sobreposição de competências, além da junção da estrutura de competências com a regulamentação interna de funcionamento do Governo, onde se aponta, normalmente, a cadência de reuniões do conselho de ministros ou quem lhe tem assento.

Marcelo tomou a decisão tendo em mente que a lei orgânica do Governo é matéria da exclusiva competência legislativa do Executivo. Não o disse de forma explícita, mas apontou para o artigo da Constituição que o contempla: o artigo 198, número dois.

Ontem ao final da tarde, o Governo previa que o diploma já estivesse publicado em Diário da República, sendo certo que a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, terá poder reforçado face à anterior legislatura, com competências de coordenação no combate às desigualdades e à demografia, segundo avançou ontem o Público. Tanto o ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Siza Vieira, como o ministro do Ambiente e da Ação Climática, Matos Fernandes, também terão competências acrescidas nas suas áreas no que toca à coordenação com outros ministérios.

Documento aprovado dia 14 O Governo aprovou a sua lei orgânica e respetivo funcionamento no passado dia 14 de novembro, mas só ontem o diploma foi promulgado pelo Presidente da República. No final da reunião de Conselho de Ministros do passado dia 14, o Governo sublinhou que a lei orgânica serviria para “cumprir” prioridades transversais aos desafios da Presidência da União Europeia em 2021.

Assim, o Conselho de Ministros aprovou e definiu a atribuição da “gestão de cada um dos desafios estratégicos – alterações climáticas, demografia, desigualdades e sociedade digital, da criatividade e da inovação – a distintos membros do Governo”, bem como a “função reguladora do procedimento legislativo e da articulação” entre ministérios. Para o efeito, ficou assente que é preciso “a avaliação prévia e o controlo de criação de novos custos administrativos para os cidadãos e para as empresas, alargando-se o âmbito a impactos não económicos”.

Mais, o Governo comprometeu-se ainda a acautelar que “nenhum ato legislativo é definitivamente aprovado sem que seja acompanhado da regulamentação indispensável à sua aplicação efetiva”. Este problema tem sido apontado a sucessivos governos por deixarem leis na gaveta por falta de regulamentação.

Por fim, ficou estipulado que os efeitos das leis ocorrem “apenas duas vezes por ano, em 1 de janeiro e 1 de julho” para ter em linha de conta a atividade das empresas.

Na sequência do processo já implementado por este – e por outros governos – ficou a promessa de se “prosseguir uma estratégia de desmaterialização do procedimento legislativo e decisório do Governo, através do recurso às tecnologias de informação”.

Mais de um mês depois da tomada de posse do Governo, a sua lei orgânica foi ontem promulgada pelo Presidente da República. Marcelo Rebelo de Sousa teve, contudo, dúvidas sobre as “soluções funcionais” do diploma que regula o funcionamento de uma equipa de 70 elementos, liderada por António Costa.

Numa nota oficial, Marcelo Rebelo de Sousa não se coibiu de afirmar que promulga o diploma “não obstante dúvidas sobre algumas das soluções funcionais encontradas” por Belém. As dúvidas residem em eventuais riscos de sobreposição de competências, além da junção da estrutura de competências com a regulamentação interna de funcionamento do Governo, onde se aponta, normalmente, a cadência de reuniões do conselho de ministros ou quem lhe tem assento.

Marcelo tomou a decisão tendo em mente que a lei orgânica do Governo é matéria da exclusiva competência legislativa do Executivo. Não o disse de forma explícita, mas apontou para o artigo da Constituição que o contempla: o artigo 198, número dois.

Ontem ao final da tarde, o Governo previa que o diploma já estivesse publicado em Diário da República, sendo certo que a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, terá poder reforçado face à anterior legislatura, com competências de coordenação no combate às desigualdades e à demografia, segundo avançou ontem o Público. Tanto o ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Siza Vieira, como o ministro do Ambiente e da Ação Climática, Matos Fernandes, também terão competências acrescidas nas suas áreas no que toca à coordenação com outros ministérios.

Documento aprovado dia 14 O Governo aprovou a sua lei orgânica e respetivo funcionamento no passado dia 14 de novembro, mas só ontem o diploma foi promulgado pelo Presidente da República. No final da reunião de Conselho de Ministros do passado dia 14, o Governo sublinhou que a lei orgânica serviria para “cumprir” prioridades transversais aos desafios da Presidência da União Europeia em 2021.

Assim, o Conselho de Ministros aprovou e definiu a atribuição da “gestão de cada um dos desafios estratégicos – alterações climáticas, demografia, desigualdades e sociedade digital, da criatividade e da inovação – a distintos membros do Governo”, bem como a “função reguladora do procedimento legislativo e da articulação” entre ministérios. Para o efeito, ficou assente que é preciso “a avaliação prévia e o controlo de criação de novos custos administrativos para os cidadãos e para as empresas, alargando-se o âmbito a impactos não económicos”.

Mais, o Governo comprometeu-se ainda a acautelar que “nenhum ato legislativo é definitivamente aprovado sem que seja acompanhado da regulamentação indispensável à sua aplicação efetiva”. Este problema tem sido apontado a sucessivos governos por deixarem leis na gaveta por falta de regulamentação.

Por fim, ficou estipulado que os efeitos das leis ocorrem “apenas duas vezes por ano, em 1 de janeiro e 1 de julho” para ter em linha de conta a atividade das empresas.

Na sequência do processo já implementado por este – e por outros governos – ficou a promessa de se “prosseguir uma estratégia de desmaterialização do procedimento legislativo e decisório do Governo, através do recurso às tecnologias de informação”.

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