AgroEmprego PORTUGAL: Eng. Florestal

02-06-2020
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Município de Oliveira do Bairro
Aviso n.º 13085/2011Para efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 deFevereiro, torna -se público que por deliberação da Câmara Municipal,datada de 24 de Fevereiro de 2011, 31 de Março de 2011 e de 14 de Abrilde 2011, encontra -se aberto Procedimento Concursal Comum, tendo emvista o preenchimento de 4 postos de trabalho previstos e não ocupadosno Mapa de Pessoal do Município de Oliveira do Bairro de 2011.
Proc.n.º 4/2011 — 2 postos de trabalho da carreira/categoria de EncarregadoOperacional da carreira de Assistente Operacional, na modalidadede relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.Proc.n.º 5/2011 — 1 posto de trabalho da carreira/categoria de TécnicoSuperior sem área definida, na modalidade de relação jurídica deemprego público por tempo indeterminado.Proc.n.º 6/2011 — 1 posto de trabalho da carreira/categoria de AssistenteTécnico, na modalidade de relação jurídica de emprego públicopor tempo indeterminado.1 — Legislação aplicável: Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro (conjugadacom a Lei n.º 64 -A/2008, de 31 Dezembro, a Lei n.º 3 -B/2010,de 28 Abril, e a Lei n.º 12 -A/2010, de 30 Junho, Lei n.º 55 -A/2010, de31 de Dezembro), Decreto -Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho,Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria n.º 83 -A/2009, de 22de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6de Abril.2 — Está temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consultaprévia à ECCRC (entidade centralizada para constituição de reservas derecrutamento) por não ter ainda sido publicitado qualquer procedimentopara a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação,nos termos dos artigos 41.º e seguintes da Portaria n.º 83 -A/2009, de22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de6 de Abril.3 — Local de trabalho: na área do Concelho de Oliveira do Bairro.4 — Descrição sumária e caracterização do posto de trabalho:Proc.n.º 4/2011 — área funcional de Encarregado Operacional— exerce funções de coordenação dos assistentes operacionais afectosao seu sector de actividade (pessoal não docente), por cujos resultadosé responsável. Realização das tarefas de programação, organização econtrolo dos trabalhos a executar pelo pessoal sob sua coordenação.Substituição do encarregado geral nas suas ausências e impedimentos(Lei n.º 12 -A/2008, de 27 Fevereiro).Proc.n.º 5/2011 — área funcional de engenharia de recursos florestais— exerce funções consultivas, de estudo, planeamento, programação,avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnicae ou científica, que fundamentam e preparam a decisão na área dedefesa da floresta e protecção civil; elabora, autonomamente ou emgrupo, pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, eexecuta outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreasde actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;exerce funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda quecom enquadramento superior qualificado; representa o órgão ou serviçoem assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica,enquadradas por directivas ou orientações superiores (Lei n.º 12 -A/2008,de 27 Fevereiro).Proc.n.º 6/2011 — área funcional de biblioteca e documentação— exerce funções de natureza executiva, de aplicação de métodose processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais,de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentaise nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços, no26522Diário da República, 2.ª série — N.º 119 — 22 de Junho de 2011meadamente, registo, cotação, catalogação, armazenamento de espéciesdocumentais e gestão de catálogos, atendimento ao público, dinamizaçãode actividades de incentivo à leitura e na dinamização de outros recursoseducativos (Lei n.º 12 -A/2008, de 27 Fevereiro).5 — Posicionamento remuneratório: nos termos do art.26.º da Lein.º 55 -A/2010, de 31 de Dezembro, sendo a posição remuneratória dereferência a seguinte:Proc.n.º 4/2011 — 1.ª posição remuneratória da categoria de EncarregadoOperacional.Proc.n.º 5/2011 — 2.ª posição remuneratória da categoria de TécnicoSuperior.Proc.n.º 6/2011 — 1.ª posição remuneratória da categoria de AssistenteTécnico.6 — Âmbito do recrutamento:Proc.n.º 4/2011 — candidatos detentores de relação jurídica de empregopúblico por tempo indeterminado previamente estabelecida, nostermos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR.Proc.n.º 5/2011 e Proc.n.º 6/2011 — candidatos detentores de relaçãojurídica de emprego público por tempo indeterminado, determinadoou determinável previamente estabelecida, ou sem relação jurídicade emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 6 doartigo 6.º da LVCR, para benefício dos serviços e do município, porrazões de celeridade, eficácia e aproveitando actos e racionalização derecursos, nomeadamente financeiros, respeitando as prioridades legaisda situação jurídico -funcional dos candidatos, conforme deliberaçãode Câmara Municipal, datada de 31 de Março de 2011 e 14 de Abril de2011, respectivamente.7 — Requisitos de admissão:7.1 — Ser detentor dos requisitos gerais de admissão previstos noartigo 8.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro: ter nacionalidadeportuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição da RepúblicaPortuguesa, lei especial ou convenção internacional; ter 18 anosde idade completos; não estar inibido do exercício de funções públicasou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício defunções; e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.7.2 — Possuir as seguintes habilitações literárias, sem possibilidadede substituição do nível habilitacional por formação ou experiênciaprofissional:Proc.n.º 4/2011 — escolaridade obrigatória.Proc.n.º 5/2011 — curso superior que confira o grau de licenciaturaem engenharia de recursos florestais.Proc.n.º 6/2011 — ensino secundário.7.3 — Requisitos de vínculo:Processo n.º 4/2011 — possuir relação jurídica de emprego públicopor tempo indeterminado previamente estabelecida.Processo n.º 5/2011 e Proc.n.º 6/2011 — possuir relação jurídica deemprego público por tempo indeterminado, determinado ou determinávelpreviamente estabelecida ou sem relação jurídica de emprego públicopreviamente estabelecida.7.4 — Requisitos especiais de admissão:7.4.1 — Proc.n.º 5/2011: Registo como técnico responsável pela elaboraçãode projectos de caça, emitido pela Autoridade Florestal Nacional;Carta de condução de categoria B.7.5 — Condições preferenciais:7.5.1. — Do Proc.n.º 5/20117.5.1.1 — Experiência comprovada nos últimos 5 anos, em efectivoexercício do posto de trabalho a que se candidata, nomeadamente nasáreas de defesa da floresta, protecção civil, projectos de arborização ebeneficiação de povoamentos florestais, emissão de pareceres técnicos(referentes a processos de licenciamento de mobilização de solo, plantaçõese lançamento de artigos pirotécnicos), bem como outras tarefasrelacionadas com cinegética, arborização, conservação e valorizaçãodas espécies vegetais do município;7.5.1.2 — Experiência no manuseamento de GPS e de Sistemas deInformação Geográfica (SIG), particularmente ArcView e gestão debases de dados;7.5.1.3 — Experiência em planeamento e acompanhamento de projectosflorestais;7.5.1.4 — Experiência na área da defesa da floresta contra incêndios;7.5.1.5 — Capacidade de planeamento, liderança e controlo de projectos;7.5.1.6 — Conhecimento da geografia física e humana da área domunicípio e adjacentes.7.5.2 — Do Proc.n.º 6/20117.5.2.1 — Conhecimentos comprovados na área de Biblioteca e Documentação.8 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, seencontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não seencontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos nomapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalhopara cuja ocupação se publica o procedimento.9 — Forma e prazo para apresentação das candidaturas:9.1 — Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presenteaviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portarian.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portarian.º 145 -A/2011, de 6 de Abril.9.2 — Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas através deformulário tipo e obrigatório, disponibilizado na página electrónicados serviços (www.cm -olb.pt), apresentado directamente no serviço deatendimento integrado desta Autarquia ou enviado através de correioregistado, com aviso de recepção, para Município de Oliveira do Bairro,Praça do Município, 3770 -851 Oliveira do Bairro. Não são admitidascandidaturas por via electrónica (e -mail) ou enviadas por fax.9.3 — Documentos: o formulário de candidatura deve ser acompanhado,sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado dehabilitações, fotocópia do cartão de cidadão (ou bilhete de identidade ecartão de contribuinte), curriculum vitae e respectivos anexos (datadoe assinado), bem como, de todos os documentos comprovativos que oscandidatos julguem relevantes para a aplicação do método de selecçãoda Avaliação Curricular. Os detentores de relação jurídica de empregopúblico por tempo indeterminado devem ainda anexar declaração passadapelo serviço de origem a que pertencem devidamente actualizada, ondeconste a identificação da relação jurídica de emprego público previamenteestabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoriade que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, daactividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções, aavaliação de desempenho do último ano, a descrição das funções eactividades que desenvolvem ou que ocuparam por último, no caso detrabalhadores em situação de mobilidade especial.9.3.1 — Os candidatos ao Proc.n.º 5/2011 têm ainda que anexar àcandidatura comprovativo do registo como técnico responsável pelaelaboração de projectos de caça, emitido pela Autoridade FlorestalNacional e cópia de licença de condução de categoria B, e fazer prova,e se aplicável, das condições preferenciais previstas no ponto 7.5, dopresente aviso.10 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidasnos termos da lei. Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato,em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum,a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.11 — Métodos de selecção:11.1 — Proc. n.º 4/2011 — Métodos de Selecção a aplicar no procedimento:excepcionalmente, considerando a urgência do presenteprocedimento concursal e a indispensabilidade de ingresso dos trabalhadorespara os postos de trabalho, em tempo útil, nos termos do n.º 4do artigo 53.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, será apenasaplicado um único método de selecção obrigatório — a prova de conhecimentosou a avaliação curricular, consoante os casos — e dado oconjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao respectivo posto detrabalho, nomeadamente, a experiência e os aspectos comportamentais,será utilizado também um método de selecção facultativo — a entrevistaprofissional de selecção.Os candidatos que se encontrem na situação do n.º 2 do artigo 53.ºda Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro (sejam titulares da categoriae se encontrem ou, tratando -se de candidatos colocados em situação demobilidade especial, se tenham por último encontrado a cumprir ou aexecutar a atribuição, competência ou actividade idênticas às publicitadas),desde que não expressem, por escrito no formulário, o afastamentodos métodos de selecção obrigatórios, realizarão a Avaliação Curricular(70 %) e a Entrevista Profissional de Selecção (30 %). Os restantescandidatos realizarão a Prova de Conhecimentos (70 %) e a EntrevistaProfissional de Selecção (30 %).11.1.1 — Prova de Conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentosacadémicos e ou profissionais e as competências técnicas necessáriasao exercício da função, expressa numa escala de 0 a 20 valores até àscentésimas, revestindo a forma escrita, com uma valoração final de 70 %,incidindo sobre as seguintes matérias:Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro (Lei de Vínculos, Carreiras eRemunerações); Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro (Estatuto Disciplinardos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas); Lei n.º 59/2008, de11 de Setembro (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas);Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro (Estabelece o quadro de competências,Diário da República, 2.ª série — N.º 119 — 22 de Junho de 2011 26523assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípiose das freguesias) na redacção dada pela Lei n.º 5 -A/2002, de 11Janeiro; Decreto -Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro (Código do ProcedimentoAdministrativo); Lei n.º 66 -B/2007, de 28 de Dezembro (Estabelece osistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na AdministraçãoPública); Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de Setembro(decreto regulamentar procede à adaptação aos serviços da administraçãoautárquica do sistema integrado de avaliação do desempenho naAdministração Pública; Portaria n.º 759/2009, de 16 de Julho (procedeà adaptação do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenhona Administração Pública, aprovado pela Lei n.º 66 -B/2007, de 28 deDezembro, ao pessoal não docente dos estabelecimentos públicos deeducação pré -escolar e dos ensinos básico e secundário.11.1.2 — Avaliação Curricular (AC): visa avaliar a qualificação doscandidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional,a relevância da experiência adquirida e a formação realizada, o tipo defunções exercidas e a avaliação de desempenho, numa escala de 0 a 20valores, até às centésimas, com uma valoração final de 70 %, obtida deacordo com os seguintes subfactores: habilitações literárias, experiênciaprofissional, formação profissional e avaliação de Desempenho relativaao último ano.11.1.3 — Entrevista Profissional de Selecção (EPS): destina -se a avaliar,de forma objectiva, a experiência profissional, os aspectos comportamentaisno relacionamento interpessoal e a capacidade de compreensãoe comunicação dos seus conhecimentos, de modo a implementá -los emsituações reais, numa escala de 0 a 20 valores, com uma valoração de30 %, obtida de acordo com os seguintes subfactores: experiência profissional,relacionamento interpessoal e espírito de equipa, capacidadede comunicação e relacionamento, motivação e sentido crítico.A classificação final dos métodos de selecção utilizados será:CF (classificação final) = 70 % × PC + 30 % × EPSouCF = 70 % × AC + 30 % × EPSconforme o especificado no ponto 11.1.11.2 — Proc.n.º 5/2011 — Métodos de Selecção a aplicar noprocedimento: — prova de conhecimentos e avaliação psicológica oua avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, consoanteos casos — e dado o conjunto de tarefas e responsabilidadesinerentes ao respectivo posto de trabalho, nomeadamente, a experiênciae os aspectos comportamentais, será utilizado também um método deselecção facultativo — a entrevista profissional de selecção.Os candidatos que se encontrem na situação do n.º 2 do artigo 53.ºda Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro (sejam titulares da categoriae se encontrem ou, tratando -se de candidatos colocados em situação demobilidade especial, se tenham por último encontrado a cumprir ou aexecutar a atribuição, competência ou actividade idênticas às publicitadas),desde que não expressem, por escrito no formulário, o afastamentodos métodos de selecção obrigatórios, realizarão a Avaliação Curricular(45 %), Entrevista de Avaliação de Competências (25 %), e a EntrevistaProfissional de Selecção (30 %). Os restantes candidatos realizarãoa Prova de Conhecimentos (45 %), avaliação psicológica (25 %) e aEntrevista Profissional de Selecção (30 %).11.2.1 — Prova de Conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentosacadémicos e ou profissionais e as competências técnicas necessáriasao exercício da função, expressa numa escala de 0 a 20 valores até àscentésimas, revestindo a forma escrita, com duração de 90 minutos euma valoração final de 45 %, incidindo sobre as seguintes matérias:Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção (Quadro deCompetências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dosMunicípios e das Freguesias); Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro (Quadrode Transferência de Atribuições e Competências para as AutarquiasLocais); Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro (Estatuto Disciplinar dosTrabalhadores que Exercem Funções Públicas); Lei n.º 59/2008, de 11de Setembro, na actual redacção (Regime do Contrato de Trabalho emFunções Públicas); Decreto -Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na suaactual redacção (Código do Procedimento Administrativo); Decreto--Lei n.º 555/99, de 16 Dezembro, na redacção dada pelo Decreto -Lein.º 26/2010, de 30 de Março alterado pela Lei n.º 28/2010, de 2 deSetembro (Regime Jurídico de Urbanização e Edificação). Decreto -Lein.º 124/2006, de 28 de Junho, alterado pelo Decreto -Lei n.º 17/2009,de 14 de Janeiro; Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com aredacção conferida pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembroe com as alterações previstas no Decreto -Lei n.º 2/2011, de 6 de Janeiro;Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, na redacção dada pelaDeclaração de Rectificação n.º 63 -B/2008, de 21 de Outubro; Portarian.º 1356/2008, de 28 de Novembro; Decreto -Lei n.º 175/88, de 17 deMaio; Decreto -Lei n.º 139/89, de 28 de Abril; Decreto -Lei n.º 169/2001,de 25 de Maio, alterado pelo Decreto -Lei n.º 155/2004, de 30 de Junho;Decreto -Lei n.º 28039 de 14 de Setembro de 1937; Portaria 528/89,de 11 de Julho; Decreto -Lei n.º 565/99, de 19 de Dezembro; Portarian.º 1140/2006, de 25 de Outubro; Portaria n.º 133/2007, de 26 de Janeiro;Portaria n.º 1169/2006, de 2 de Novembro; Lei n.º 27/2006, de 3 deJulho; Lei n.º 65/2007, de 12 de Novembro.11.2.2 — Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar, através de técnicasde natureza psicológica, aptidões, características de personalidade ecompetênciascomportamentais dos candidatos e estabelecer um prognósticode adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo comoreferência o perfil de competências previamente definido.11.2.3 — Avaliação Curricular (AC): visa avaliar a qualificação doscandidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional,a relevância da experiência adquirida e a formação realizada, o tipo defunções exercidas e a avaliação de desempenho, numa escala de 0 a 20valores, até às centésimas, com uma valoração final de 45 %, obtida deacordo com os seguintes subfactores: habilitações literárias, experiênciaprofissional formação profissional e avaliação de desempenho11.2.4 — Entrevista de Avaliação de Competência (EAC): visa obter,através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentosprofissionais directamente relacionados com as competências consideradasessenciais para o exercício da função.11.2.5 — Entrevista Profissional de Selecção (EPS): destina -se a avaliar,de forma objectiva, a experiência profissional, os aspectos comportamentaisno relacionamento interpessoal e a capacidade de compreensãoe comunicação dos seus conhecimentos, de modo a implementá -los emsituações reais, numa escala de 0 a 20 valores, com uma valoração de30 %, obtida de acordo com os seguintes subfactores: experiência profissional,relacionamento interpessoal e espírito de equipa, capacidadede comunicação e relacionamento, motivação e Sentido crítico.A classificação final dos métodos de selecção utilizados será:CF (classificação final) = 45 % × PC + 25 % × AP + 30 % × EPSouCF = 45 % × AC + 25 % × EAC + 30 % × EPSconforme o especificado no ponto 11.2.11.3 — Proc.n.º 6/2011 — métodos de Selecção a aplicar noprocedimento: — prova de conhecimentos e avaliação psicológica oua avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, consoanteos casos — e dado o conjunto de tarefas e responsabilidadesinerentes ao respectivo posto de trabalho, nomeadamente, a experiênciae os aspectos comportamentais, será utilizado também um método deselecção facultativo — a entrevista profissional de selecção.Os candidatos que se encontrem na situação do n.º 2 do artigo 53.ºda Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro (sejam titulares da categoriae se encontrem ou, tratando -se de candidatos colocados em situação demobilidade especial, se tenham por último encontrado a cumprir ou aexecutar a atribuição, competência ou actividade idênticas às publicitadas),desde que não expressem, por escrito no formulário, o afastamentodos métodos de selecção obrigatórios, realizarão a Avaliação Curricular(45 %), Entrevista de Avaliação de Competências (25 %), e a EntrevistaProfissional de Selecção (30 %). Os restantes candidatos realizarãoa Prova de Conhecimentos (45 %), avaliação psicológica (25 %) e aEntrevista Profissional de Selecção (30 %).11.3.1 — Prova de Conhecimentos Prática (PCP): visa avaliar osconhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicasnecessárias ao exercício da função, expressa numa escala de 0 a 20valores até às centésimas, revestindo a forma escrita, com duração de90 minutos e uma valoração final de 45 %, incidindo sobre as seguintesmatérias: tratamento técnico documental: catalogação, indexação eclassificação, de acordo com o software específico e com as NormasInternacionais.11.3.2 — Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar, através de técnicasde natureza psicológica, aptidões, características de personalidade ecompetênciascomportamentais dos candidatos e estabelecer um prognósticode adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo comoreferência o perfil de competências previamente definido.11.3.3 — Avaliação Curricular (AC): visa avaliar a qualificação doscandidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional,a relevância da experiência adquirida e a formação realizada, o tipo defunções exercidas e a avaliação de desempenho, numa escala de 0 a 20valores, até às centésimas, com uma valoração final de 45 %, obtida deacordo com os seguintes subfactores: habilitações literárias, experiênciaprofissional, formação profissional e avaliação de desempenho.11.3.4 — Entrevista de Avaliação de Competência (EAC): visa obter,através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentosprofissionais directamente relacionados com as competências consideradasessenciais para o exercício da função.11.3.5 — Entrevista Profissional de Selecção (EPS): destina -se a avaliar,de forma objectiva, a experiência profissional, os aspectos comportamentaisno relacionamento interpessoal e a capacidade de compreensãoe comunicação dos seus conhecimentos, de modo a implementá -los em26524 Diário da República, 2.ª série — N.º 119 — 22 de Junho de 2011situações reais, numa escala de 0 a 20 valores, com uma valoração de30 %, obtida de acordo com os seguintes subfactores: experiência profissional;relacionamento interpessoal e espírito de equipa; capacidadede comunicação e relacionamento; motivação e sentido críticoA classificação final dos métodos de selecção utilizados será:CF (classificação final) = 45 % × PC + 25 % × AP + 30 % × EPSouCF = 45 % × AC + 25 % × EAC + 30 % × EPSconforme o especificado no ponto 11.3.12 — Exclusão de candidatos: a falta de comparência dos candidatosa qualquer dos métodos de selecção e classificação, em qualquer umdos métodos, inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicado o métodoseguinte.13 — As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação erespectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar,a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, sãofacultadas aos candidatos sempre que solicitadas.14 — Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critériosde preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portarian.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portarian.º 145 -A/2011, de 6 de Abril, seguidos dos critérios definidos no avisode abertura do procedimento concursal, se aplicável.15 — Composição do júri.15.1 — Proc.n.º 4/2011:Presidente: Andreia Cristina Oliveira Pereira, Chefe de Divisão.Vogais efectivos: Joana Raquel Ferreira Vidal Pires e Clélia da ConceiçãoSilva Nogueira, Técnicas Superiores.Vogais suplentes: Anabela dos Santos Almeida Bizarro, AssistenteTécnica e Cláudia Maria dos Santos Rodrigues, Técnica Superior15.2 — Proc.n.º 5/2011:Presidente: Paulo José Matias Araújo, Chefe de Divisão.Vogais efectivos: Andreia Cristina Oliveira Pereira, Chefe de Divisão,e Isabel Cristina Neves Simões Dirigente Intermédio de 3.º Grau.Vogais suplentes: José Augusto da Cunha Gonçalves, DirigenteIntermédio de 3.º Grau e Joana Raquel Ferreira Vidal Pires, TécnicaSuperior.15.3 — Proc.n.º 6/2011:Presidente: Cristina Maria Madeira da Silva Calvo, Chefe de DivisãoVogais efectivos: Andreia Cristina Oliveira Pereira, Chefe de Divisão,e Sandra Isabel da Silva Melo de Almeida, Chefe de Divisão.Vogais suplentes: Joana Raquel Ferreira Vidal Pires, técnica superiore Anabela dos Santos Almeida Bizarro, Assistente Técnico.16 — Nas faltas e impedimentos do Presidente do Júri, será o mesmosubstituído pelo 1.º Vogal efectivo.17 — Exclusão e notificação de candidatos:a) De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatosexcluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a),b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83 -A/2009, alterada erepublicada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de Abril, para a realizaçãoda audiência dos interessados nos termos do Código do ProcedimentoAdministrativo.b) Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificaçãocom indicação do dia, hora e local para realização dos métodosde selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formasprevistas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portarian.º 83 -A/2009, alterada e republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de6 de Abril.18 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação,será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixadanos Paços do Município de Oliveira do Bairro e divulgada no site doMunicípio (www.cm -olb.pt).19 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição,"a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promoveactivamente uma política de igualdade de oportunidades entre homense mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciandoescrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer formade discriminação".20 — Nos termos do Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro,e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiênciadevem declarar, no formulário de admissão, sob compromisso de honra,o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.21 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portarian.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portarian.º 145 -A/2011, de 6 de Abril, o presente aviso deverá ser publicitadona Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinteà presente publicação, na página electrónica dos Serviços (www.cm -olb.pt) a partir da data da publicação (no Diário da República), e por extractoem jornal de expansão nacional e regional no prazo máximo de três diasúteis, contado da mesma data.27 de Maio de 2011. — O Presidente da Câmara, Mário João Ferreirada Silva Oliveira.
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Município de Oliveira do Bairro
Aviso n.º 13085/2011Para efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 deFevereiro, torna -se público que por deliberação da Câmara Municipal,datada de 24 de Fevereiro de 2011, 31 de Março de 2011 e de 14 de Abrilde 2011, encontra -se aberto Procedimento Concursal Comum, tendo emvista o preenchimento de 4 postos de trabalho previstos e não ocupadosno Mapa de Pessoal do Município de Oliveira do Bairro de 2011.
Proc.n.º 4/2011 — 2 postos de trabalho da carreira/categoria de EncarregadoOperacional da carreira de Assistente Operacional, na modalidadede relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.Proc.n.º 5/2011 — 1 posto de trabalho da carreira/categoria de TécnicoSuperior sem área definida, na modalidade de relação jurídica deemprego público por tempo indeterminado.Proc.n.º 6/2011 — 1 posto de trabalho da carreira/categoria de AssistenteTécnico, na modalidade de relação jurídica de emprego públicopor tempo indeterminado.1 — Legislação aplicável: Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro (conjugadacom a Lei n.º 64 -A/2008, de 31 Dezembro, a Lei n.º 3 -B/2010,de 28 Abril, e a Lei n.º 12 -A/2010, de 30 Junho, Lei n.º 55 -A/2010, de31 de Dezembro), Decreto -Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho,Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria n.º 83 -A/2009, de 22de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6de Abril.2 — Está temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consultaprévia à ECCRC (entidade centralizada para constituição de reservas derecrutamento) por não ter ainda sido publicitado qualquer procedimentopara a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação,nos termos dos artigos 41.º e seguintes da Portaria n.º 83 -A/2009, de22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de6 de Abril.3 — Local de trabalho: na área do Concelho de Oliveira do Bairro.4 — Descrição sumária e caracterização do posto de trabalho:Proc.n.º 4/2011 — área funcional de Encarregado Operacional— exerce funções de coordenação dos assistentes operacionais afectosao seu sector de actividade (pessoal não docente), por cujos resultadosé responsável. Realização das tarefas de programação, organização econtrolo dos trabalhos a executar pelo pessoal sob sua coordenação.Substituição do encarregado geral nas suas ausências e impedimentos(Lei n.º 12 -A/2008, de 27 Fevereiro).Proc.n.º 5/2011 — área funcional de engenharia de recursos florestais— exerce funções consultivas, de estudo, planeamento, programação,avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnicae ou científica, que fundamentam e preparam a decisão na área dedefesa da floresta e protecção civil; elabora, autonomamente ou emgrupo, pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, eexecuta outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreasde actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;exerce funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda quecom enquadramento superior qualificado; representa o órgão ou serviçoem assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica,enquadradas por directivas ou orientações superiores (Lei n.º 12 -A/2008,de 27 Fevereiro).Proc.n.º 6/2011 — área funcional de biblioteca e documentação— exerce funções de natureza executiva, de aplicação de métodose processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais,de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentaise nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços, no26522Diário da República, 2.ª série — N.º 119 — 22 de Junho de 2011meadamente, registo, cotação, catalogação, armazenamento de espéciesdocumentais e gestão de catálogos, atendimento ao público, dinamizaçãode actividades de incentivo à leitura e na dinamização de outros recursoseducativos (Lei n.º 12 -A/2008, de 27 Fevereiro).5 — Posicionamento remuneratório: nos termos do art.26.º da Lein.º 55 -A/2010, de 31 de Dezembro, sendo a posição remuneratória dereferência a seguinte:Proc.n.º 4/2011 — 1.ª posição remuneratória da categoria de EncarregadoOperacional.Proc.n.º 5/2011 — 2.ª posição remuneratória da categoria de TécnicoSuperior.Proc.n.º 6/2011 — 1.ª posição remuneratória da categoria de AssistenteTécnico.6 — Âmbito do recrutamento:Proc.n.º 4/2011 — candidatos detentores de relação jurídica de empregopúblico por tempo indeterminado previamente estabelecida, nostermos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR.Proc.n.º 5/2011 e Proc.n.º 6/2011 — candidatos detentores de relaçãojurídica de emprego público por tempo indeterminado, determinadoou determinável previamente estabelecida, ou sem relação jurídicade emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 6 doartigo 6.º da LVCR, para benefício dos serviços e do município, porrazões de celeridade, eficácia e aproveitando actos e racionalização derecursos, nomeadamente financeiros, respeitando as prioridades legaisda situação jurídico -funcional dos candidatos, conforme deliberaçãode Câmara Municipal, datada de 31 de Março de 2011 e 14 de Abril de2011, respectivamente.7 — Requisitos de admissão:7.1 — Ser detentor dos requisitos gerais de admissão previstos noartigo 8.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro: ter nacionalidadeportuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição da RepúblicaPortuguesa, lei especial ou convenção internacional; ter 18 anosde idade completos; não estar inibido do exercício de funções públicasou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício defunções; e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.7.2 — Possuir as seguintes habilitações literárias, sem possibilidadede substituição do nível habilitacional por formação ou experiênciaprofissional:Proc.n.º 4/2011 — escolaridade obrigatória.Proc.n.º 5/2011 — curso superior que confira o grau de licenciaturaem engenharia de recursos florestais.Proc.n.º 6/2011 — ensino secundário.7.3 — Requisitos de vínculo:Processo n.º 4/2011 — possuir relação jurídica de emprego públicopor tempo indeterminado previamente estabelecida.Processo n.º 5/2011 e Proc.n.º 6/2011 — possuir relação jurídica deemprego público por tempo indeterminado, determinado ou determinávelpreviamente estabelecida ou sem relação jurídica de emprego públicopreviamente estabelecida.7.4 — Requisitos especiais de admissão:7.4.1 — Proc.n.º 5/2011: Registo como técnico responsável pela elaboraçãode projectos de caça, emitido pela Autoridade Florestal Nacional;Carta de condução de categoria B.7.5 — Condições preferenciais:7.5.1. — Do Proc.n.º 5/20117.5.1.1 — Experiência comprovada nos últimos 5 anos, em efectivoexercício do posto de trabalho a que se candidata, nomeadamente nasáreas de defesa da floresta, protecção civil, projectos de arborização ebeneficiação de povoamentos florestais, emissão de pareceres técnicos(referentes a processos de licenciamento de mobilização de solo, plantaçõese lançamento de artigos pirotécnicos), bem como outras tarefasrelacionadas com cinegética, arborização, conservação e valorizaçãodas espécies vegetais do município;7.5.1.2 — Experiência no manuseamento de GPS e de Sistemas deInformação Geográfica (SIG), particularmente ArcView e gestão debases de dados;7.5.1.3 — Experiência em planeamento e acompanhamento de projectosflorestais;7.5.1.4 — Experiência na área da defesa da floresta contra incêndios;7.5.1.5 — Capacidade de planeamento, liderança e controlo de projectos;7.5.1.6 — Conhecimento da geografia física e humana da área domunicípio e adjacentes.7.5.2 — Do Proc.n.º 6/20117.5.2.1 — Conhecimentos comprovados na área de Biblioteca e Documentação.8 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, seencontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não seencontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos nomapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalhopara cuja ocupação se publica o procedimento.9 — Forma e prazo para apresentação das candidaturas:9.1 — Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presenteaviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portarian.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portarian.º 145 -A/2011, de 6 de Abril.9.2 — Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas através deformulário tipo e obrigatório, disponibilizado na página electrónicados serviços (www.cm -olb.pt), apresentado directamente no serviço deatendimento integrado desta Autarquia ou enviado através de correioregistado, com aviso de recepção, para Município de Oliveira do Bairro,Praça do Município, 3770 -851 Oliveira do Bairro. Não são admitidascandidaturas por via electrónica (e -mail) ou enviadas por fax.9.3 — Documentos: o formulário de candidatura deve ser acompanhado,sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado dehabilitações, fotocópia do cartão de cidadão (ou bilhete de identidade ecartão de contribuinte), curriculum vitae e respectivos anexos (datadoe assinado), bem como, de todos os documentos comprovativos que oscandidatos julguem relevantes para a aplicação do método de selecçãoda Avaliação Curricular. Os detentores de relação jurídica de empregopúblico por tempo indeterminado devem ainda anexar declaração passadapelo serviço de origem a que pertencem devidamente actualizada, ondeconste a identificação da relação jurídica de emprego público previamenteestabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoriade que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, daactividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções, aavaliação de desempenho do último ano, a descrição das funções eactividades que desenvolvem ou que ocuparam por último, no caso detrabalhadores em situação de mobilidade especial.9.3.1 — Os candidatos ao Proc.n.º 5/2011 têm ainda que anexar àcandidatura comprovativo do registo como técnico responsável pelaelaboração de projectos de caça, emitido pela Autoridade FlorestalNacional e cópia de licença de condução de categoria B, e fazer prova,e se aplicável, das condições preferenciais previstas no ponto 7.5, dopresente aviso.10 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidasnos termos da lei. Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato,em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum,a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.11 — Métodos de selecção:11.1 — Proc. n.º 4/2011 — Métodos de Selecção a aplicar no procedimento:excepcionalmente, considerando a urgência do presenteprocedimento concursal e a indispensabilidade de ingresso dos trabalhadorespara os postos de trabalho, em tempo útil, nos termos do n.º 4do artigo 53.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, será apenasaplicado um único método de selecção obrigatório — a prova de conhecimentosou a avaliação curricular, consoante os casos — e dado oconjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao respectivo posto detrabalho, nomeadamente, a experiência e os aspectos comportamentais,será utilizado também um método de selecção facultativo — a entrevistaprofissional de selecção.Os candidatos que se encontrem na situação do n.º 2 do artigo 53.ºda Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro (sejam titulares da categoriae se encontrem ou, tratando -se de candidatos colocados em situação demobilidade especial, se tenham por último encontrado a cumprir ou aexecutar a atribuição, competência ou actividade idênticas às publicitadas),desde que não expressem, por escrito no formulário, o afastamentodos métodos de selecção obrigatórios, realizarão a Avaliação Curricular(70 %) e a Entrevista Profissional de Selecção (30 %). Os restantescandidatos realizarão a Prova de Conhecimentos (70 %) e a EntrevistaProfissional de Selecção (30 %).11.1.1 — Prova de Conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentosacadémicos e ou profissionais e as competências técnicas necessáriasao exercício da função, expressa numa escala de 0 a 20 valores até àscentésimas, revestindo a forma escrita, com uma valoração final de 70 %,incidindo sobre as seguintes matérias:Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro (Lei de Vínculos, Carreiras eRemunerações); Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro (Estatuto Disciplinardos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas); Lei n.º 59/2008, de11 de Setembro (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas);Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro (Estabelece o quadro de competências,Diário da República, 2.ª série — N.º 119 — 22 de Junho de 2011 26523assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípiose das freguesias) na redacção dada pela Lei n.º 5 -A/2002, de 11Janeiro; Decreto -Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro (Código do ProcedimentoAdministrativo); Lei n.º 66 -B/2007, de 28 de Dezembro (Estabelece osistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na AdministraçãoPública); Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de Setembro(decreto regulamentar procede à adaptação aos serviços da administraçãoautárquica do sistema integrado de avaliação do desempenho naAdministração Pública; Portaria n.º 759/2009, de 16 de Julho (procedeà adaptação do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenhona Administração Pública, aprovado pela Lei n.º 66 -B/2007, de 28 deDezembro, ao pessoal não docente dos estabelecimentos públicos deeducação pré -escolar e dos ensinos básico e secundário.11.1.2 — Avaliação Curricular (AC): visa avaliar a qualificação doscandidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional,a relevância da experiência adquirida e a formação realizada, o tipo defunções exercidas e a avaliação de desempenho, numa escala de 0 a 20valores, até às centésimas, com uma valoração final de 70 %, obtida deacordo com os seguintes subfactores: habilitações literárias, experiênciaprofissional, formação profissional e avaliação de Desempenho relativaao último ano.11.1.3 — Entrevista Profissional de Selecção (EPS): destina -se a avaliar,de forma objectiva, a experiência profissional, os aspectos comportamentaisno relacionamento interpessoal e a capacidade de compreensãoe comunicação dos seus conhecimentos, de modo a implementá -los emsituações reais, numa escala de 0 a 20 valores, com uma valoração de30 %, obtida de acordo com os seguintes subfactores: experiência profissional,relacionamento interpessoal e espírito de equipa, capacidadede comunicação e relacionamento, motivação e sentido crítico.A classificação final dos métodos de selecção utilizados será:CF (classificação final) = 70 % × PC + 30 % × EPSouCF = 70 % × AC + 30 % × EPSconforme o especificado no ponto 11.1.11.2 — Proc.n.º 5/2011 — Métodos de Selecção a aplicar noprocedimento: — prova de conhecimentos e avaliação psicológica oua avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, consoanteos casos — e dado o conjunto de tarefas e responsabilidadesinerentes ao respectivo posto de trabalho, nomeadamente, a experiênciae os aspectos comportamentais, será utilizado também um método deselecção facultativo — a entrevista profissional de selecção.Os candidatos que se encontrem na situação do n.º 2 do artigo 53.ºda Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro (sejam titulares da categoriae se encontrem ou, tratando -se de candidatos colocados em situação demobilidade especial, se tenham por último encontrado a cumprir ou aexecutar a atribuição, competência ou actividade idênticas às publicitadas),desde que não expressem, por escrito no formulário, o afastamentodos métodos de selecção obrigatórios, realizarão a Avaliação Curricular(45 %), Entrevista de Avaliação de Competências (25 %), e a EntrevistaProfissional de Selecção (30 %). Os restantes candidatos realizarãoa Prova de Conhecimentos (45 %), avaliação psicológica (25 %) e aEntrevista Profissional de Selecção (30 %).11.2.1 — Prova de Conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentosacadémicos e ou profissionais e as competências técnicas necessáriasao exercício da função, expressa numa escala de 0 a 20 valores até àscentésimas, revestindo a forma escrita, com duração de 90 minutos euma valoração final de 45 %, incidindo sobre as seguintes matérias:Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção (Quadro deCompetências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dosMunicípios e das Freguesias); Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro (Quadrode Transferência de Atribuições e Competências para as AutarquiasLocais); Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro (Estatuto Disciplinar dosTrabalhadores que Exercem Funções Públicas); Lei n.º 59/2008, de 11de Setembro, na actual redacção (Regime do Contrato de Trabalho emFunções Públicas); Decreto -Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na suaactual redacção (Código do Procedimento Administrativo); Decreto--Lei n.º 555/99, de 16 Dezembro, na redacção dada pelo Decreto -Lein.º 26/2010, de 30 de Março alterado pela Lei n.º 28/2010, de 2 deSetembro (Regime Jurídico de Urbanização e Edificação). Decreto -Lein.º 124/2006, de 28 de Junho, alterado pelo Decreto -Lei n.º 17/2009,de 14 de Janeiro; Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com aredacção conferida pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembroe com as alterações previstas no Decreto -Lei n.º 2/2011, de 6 de Janeiro;Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, na redacção dada pelaDeclaração de Rectificação n.º 63 -B/2008, de 21 de Outubro; Portarian.º 1356/2008, de 28 de Novembro; Decreto -Lei n.º 175/88, de 17 deMaio; Decreto -Lei n.º 139/89, de 28 de Abril; Decreto -Lei n.º 169/2001,de 25 de Maio, alterado pelo Decreto -Lei n.º 155/2004, de 30 de Junho;Decreto -Lei n.º 28039 de 14 de Setembro de 1937; Portaria 528/89,de 11 de Julho; Decreto -Lei n.º 565/99, de 19 de Dezembro; Portarian.º 1140/2006, de 25 de Outubro; Portaria n.º 133/2007, de 26 de Janeiro;Portaria n.º 1169/2006, de 2 de Novembro; Lei n.º 27/2006, de 3 deJulho; Lei n.º 65/2007, de 12 de Novembro.11.2.2 — Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar, através de técnicasde natureza psicológica, aptidões, características de personalidade ecompetênciascomportamentais dos candidatos e estabelecer um prognósticode adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo comoreferência o perfil de competências previamente definido.11.2.3 — Avaliação Curricular (AC): visa avaliar a qualificação doscandidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional,a relevância da experiência adquirida e a formação realizada, o tipo defunções exercidas e a avaliação de desempenho, numa escala de 0 a 20valores, até às centésimas, com uma valoração final de 45 %, obtida deacordo com os seguintes subfactores: habilitações literárias, experiênciaprofissional formação profissional e avaliação de desempenho11.2.4 — Entrevista de Avaliação de Competência (EAC): visa obter,através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentosprofissionais directamente relacionados com as competências consideradasessenciais para o exercício da função.11.2.5 — Entrevista Profissional de Selecção (EPS): destina -se a avaliar,de forma objectiva, a experiência profissional, os aspectos comportamentaisno relacionamento interpessoal e a capacidade de compreensãoe comunicação dos seus conhecimentos, de modo a implementá -los emsituações reais, numa escala de 0 a 20 valores, com uma valoração de30 %, obtida de acordo com os seguintes subfactores: experiência profissional,relacionamento interpessoal e espírito de equipa, capacidadede comunicação e relacionamento, motivação e Sentido crítico.A classificação final dos métodos de selecção utilizados será:CF (classificação final) = 45 % × PC + 25 % × AP + 30 % × EPSouCF = 45 % × AC + 25 % × EAC + 30 % × EPSconforme o especificado no ponto 11.2.11.3 — Proc.n.º 6/2011 — métodos de Selecção a aplicar noprocedimento: — prova de conhecimentos e avaliação psicológica oua avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, consoanteos casos — e dado o conjunto de tarefas e responsabilidadesinerentes ao respectivo posto de trabalho, nomeadamente, a experiênciae os aspectos comportamentais, será utilizado também um método deselecção facultativo — a entrevista profissional de selecção.Os candidatos que se encontrem na situação do n.º 2 do artigo 53.ºda Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro (sejam titulares da categoriae se encontrem ou, tratando -se de candidatos colocados em situação demobilidade especial, se tenham por último encontrado a cumprir ou aexecutar a atribuição, competência ou actividade idênticas às publicitadas),desde que não expressem, por escrito no formulário, o afastamentodos métodos de selecção obrigatórios, realizarão a Avaliação Curricular(45 %), Entrevista de Avaliação de Competências (25 %), e a EntrevistaProfissional de Selecção (30 %). Os restantes candidatos realizarãoa Prova de Conhecimentos (45 %), avaliação psicológica (25 %) e aEntrevista Profissional de Selecção (30 %).11.3.1 — Prova de Conhecimentos Prática (PCP): visa avaliar osconhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicasnecessárias ao exercício da função, expressa numa escala de 0 a 20valores até às centésimas, revestindo a forma escrita, com duração de90 minutos e uma valoração final de 45 %, incidindo sobre as seguintesmatérias: tratamento técnico documental: catalogação, indexação eclassificação, de acordo com o software específico e com as NormasInternacionais.11.3.2 — Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar, através de técnicasde natureza psicológica, aptidões, características de personalidade ecompetênciascomportamentais dos candidatos e estabelecer um prognósticode adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo comoreferência o perfil de competências previamente definido.11.3.3 — Avaliação Curricular (AC): visa avaliar a qualificação doscandidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional,a relevância da experiência adquirida e a formação realizada, o tipo defunções exercidas e a avaliação de desempenho, numa escala de 0 a 20valores, até às centésimas, com uma valoração final de 45 %, obtida deacordo com os seguintes subfactores: habilitações literárias, experiênciaprofissional, formação profissional e avaliação de desempenho.11.3.4 — Entrevista de Avaliação de Competência (EAC): visa obter,através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentosprofissionais directamente relacionados com as competências consideradasessenciais para o exercício da função.11.3.5 — Entrevista Profissional de Selecção (EPS): destina -se a avaliar,de forma objectiva, a experiência profissional, os aspectos comportamentaisno relacionamento interpessoal e a capacidade de compreensãoe comunicação dos seus conhecimentos, de modo a implementá -los em26524 Diário da República, 2.ª série — N.º 119 — 22 de Junho de 2011situações reais, numa escala de 0 a 20 valores, com uma valoração de30 %, obtida de acordo com os seguintes subfactores: experiência profissional;relacionamento interpessoal e espírito de equipa; capacidadede comunicação e relacionamento; motivação e sentido críticoA classificação final dos métodos de selecção utilizados será:CF (classificação final) = 45 % × PC + 25 % × AP + 30 % × EPSouCF = 45 % × AC + 25 % × EAC + 30 % × EPSconforme o especificado no ponto 11.3.12 — Exclusão de candidatos: a falta de comparência dos candidatosa qualquer dos métodos de selecção e classificação, em qualquer umdos métodos, inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicado o métodoseguinte.13 — As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação erespectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar,a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, sãofacultadas aos candidatos sempre que solicitadas.14 — Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critériosde preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portarian.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portarian.º 145 -A/2011, de 6 de Abril, seguidos dos critérios definidos no avisode abertura do procedimento concursal, se aplicável.15 — Composição do júri.15.1 — Proc.n.º 4/2011:Presidente: Andreia Cristina Oliveira Pereira, Chefe de Divisão.Vogais efectivos: Joana Raquel Ferreira Vidal Pires e Clélia da ConceiçãoSilva Nogueira, Técnicas Superiores.Vogais suplentes: Anabela dos Santos Almeida Bizarro, AssistenteTécnica e Cláudia Maria dos Santos Rodrigues, Técnica Superior15.2 — Proc.n.º 5/2011:Presidente: Paulo José Matias Araújo, Chefe de Divisão.Vogais efectivos: Andreia Cristina Oliveira Pereira, Chefe de Divisão,e Isabel Cristina Neves Simões Dirigente Intermédio de 3.º Grau.Vogais suplentes: José Augusto da Cunha Gonçalves, DirigenteIntermédio de 3.º Grau e Joana Raquel Ferreira Vidal Pires, TécnicaSuperior.15.3 — Proc.n.º 6/2011:Presidente: Cristina Maria Madeira da Silva Calvo, Chefe de DivisãoVogais efectivos: Andreia Cristina Oliveira Pereira, Chefe de Divisão,e Sandra Isabel da Silva Melo de Almeida, Chefe de Divisão.Vogais suplentes: Joana Raquel Ferreira Vidal Pires, técnica superiore Anabela dos Santos Almeida Bizarro, Assistente Técnico.16 — Nas faltas e impedimentos do Presidente do Júri, será o mesmosubstituído pelo 1.º Vogal efectivo.17 — Exclusão e notificação de candidatos:a) De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatosexcluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a),b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83 -A/2009, alterada erepublicada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de Abril, para a realizaçãoda audiência dos interessados nos termos do Código do ProcedimentoAdministrativo.b) Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificaçãocom indicação do dia, hora e local para realização dos métodosde selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formasprevistas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portarian.º 83 -A/2009, alterada e republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de6 de Abril.18 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação,será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixadanos Paços do Município de Oliveira do Bairro e divulgada no site doMunicípio (www.cm -olb.pt).19 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição,"a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promoveactivamente uma política de igualdade de oportunidades entre homense mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciandoescrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer formade discriminação".20 — Nos termos do Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro,e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiênciadevem declarar, no formulário de admissão, sob compromisso de honra,o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.21 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portarian.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portarian.º 145 -A/2011, de 6 de Abril, o presente aviso deverá ser publicitadona Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinteà presente publicação, na página electrónica dos Serviços (www.cm -olb.pt) a partir da data da publicação (no Diário da República), e por extractoem jornal de expansão nacional e regional no prazo máximo de três diasúteis, contado da mesma data.27 de Maio de 2011. — O Presidente da Câmara, Mário João Ferreirada Silva Oliveira.
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