Comissão Europeia quer que Portugal explique até quinta-feira porque alterou as regras dos reembolsos dos pacotes de viagens

11-06-2020
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O aviso foi dado por Bruxelas, numa carta enviada a meio do mês, onde a Comissão Europeia alerta para uma possível violação da diretiva 2015/2302, artigo 12, que dá às pessoas o direito de receberem o dinheiro investido na compra de um pacote de férias, nas duas semanas seguintes a este ser cancelado.

No caso português, há dúvidas de que a lei europeia esteja a ser cumprida desde que a 17 de abril o Governo introduziu medidas temporárias para o sector do turismo, dando margem de manobra às agências de viagens para atribuírem vouchers em vez de fazerem reembolsos. A medida de apoio à liquidez de um dos sectores mais afetados pela pandemia levanta problemas. Portugal é um dos 12 Estados-membros onde o executivo comunitário vê possíveis violações da lei europeia, em matéria de direitos de quem viaja, e pede explicações.

A missiva saiu das mãos da comissária dos transportes, Adina-Ioana Vălean, e do Comissário da Justiça, Didier Reynders, e dava aos países até esta quinta-feira para clarificarem as medidas tomadas. “O prazo é 28 de maio”, disse esta terça-feira um porta-voz da Comissão Europeia. Não está ainda aberto um procedimento de infração contra Portugal. São os esclarecimentos que irão determinar os procedimentos a seguir pela Comissão Europeia.

Ao contrário do que se admitiu inicialmente, e segundo apurou o Expresso junto de várias fontes, o aviso de Vălean visa esclarecer a alteração do decreto lei que enquadra as agências de viagens e não a TAP, que não tem estado a reembolsar em dinheiro os clientes com as viagens canceladas por causa do surto de covid-19, reencaminhando os clientes unicamente para os vouchers.

A carta da comissária dos Transportes em Portugal foi recebida pela secretaria de Estado dos Consumidores, que não quis fazer comentários, limitando-se a confirmar ao Expresso que tinha recebido a carta, e que iria dar seguimento o pedido.

A Comissão Europeia quer que os governos dos Estados-membros visados esclareçam os decretos-lei entretanto alterados. No caso de Portugal, espera garantias de que vai cumprir a diretiva 2015/2302.

Já em plena pandemia, o Governo português fez um decreto a alterar a lei que protege os direitos dos passageiros de receber no prazo de 14 dias, após o seu cancelamento, o dinheiro aplicado num pacote de viagens. Trata-se do decreto lei 17/2020, saído do Conselho de Ministros de 17 de abril, no âmbito do Estado de Emergência.

Na prática, este decreto lei determina que as viagens e reservas de alojamento que estavam previstas até 30 de setembro, e que foram canceladas por causa do surto de covid-19, possam ser feitas e/ou usadas até 31 de dezembro de 2021.

Segundo esclareceu então a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, serão atribuídos vales, cuja data de validade termina no último dia do próximo ano, e só a partir dessa data, já em 2022, é que as viagens não efetuadas poderão ser reembolsadas.

A ministra esclareceu porém que poderão ser reembolsadas mais cedo "as pessoas que compraram viagens e que estejam em situação de desemprego".

A carta enviada aos 27 Estados-membros é "para assegurar que a legislação relativa aos direitos dos passageiros e pacotes de viagens é respeitada", adiantou um porta-voz da Comissão Europeia, em conferência de imprensa a 13 de maio. Esclareceu então também que as missivas "não abrem formalmente um processo de infração", mas "deixam claro que a Comissão não hesitará em tomar medidas com os países que não cumpram rapidamente a lei".

Entre os 12 países nos quais os serviços da Comissão identificam problemas de conformidade estão também Bélgica, França, Itália, Grécia e Polónia. As cartas foram adaptadas ao caso de cada um dos Estados.

"É suficiente começar com esta carta. Paralelamente vamos ver, se a legislação sobre direitos de passageiros ou a diretiva não for corretamente aplicada por alguns Estados-membros, vamos ter processos de infração", disse na altura Vălean aos jornalistas.

O aviso foi dado por Bruxelas, numa carta enviada a meio do mês, onde a Comissão Europeia alerta para uma possível violação da diretiva 2015/2302, artigo 12, que dá às pessoas o direito de receberem o dinheiro investido na compra de um pacote de férias, nas duas semanas seguintes a este ser cancelado.

No caso português, há dúvidas de que a lei europeia esteja a ser cumprida desde que a 17 de abril o Governo introduziu medidas temporárias para o sector do turismo, dando margem de manobra às agências de viagens para atribuírem vouchers em vez de fazerem reembolsos. A medida de apoio à liquidez de um dos sectores mais afetados pela pandemia levanta problemas. Portugal é um dos 12 Estados-membros onde o executivo comunitário vê possíveis violações da lei europeia, em matéria de direitos de quem viaja, e pede explicações.

A missiva saiu das mãos da comissária dos transportes, Adina-Ioana Vălean, e do Comissário da Justiça, Didier Reynders, e dava aos países até esta quinta-feira para clarificarem as medidas tomadas. “O prazo é 28 de maio”, disse esta terça-feira um porta-voz da Comissão Europeia. Não está ainda aberto um procedimento de infração contra Portugal. São os esclarecimentos que irão determinar os procedimentos a seguir pela Comissão Europeia.

Ao contrário do que se admitiu inicialmente, e segundo apurou o Expresso junto de várias fontes, o aviso de Vălean visa esclarecer a alteração do decreto lei que enquadra as agências de viagens e não a TAP, que não tem estado a reembolsar em dinheiro os clientes com as viagens canceladas por causa do surto de covid-19, reencaminhando os clientes unicamente para os vouchers.

A carta da comissária dos Transportes em Portugal foi recebida pela secretaria de Estado dos Consumidores, que não quis fazer comentários, limitando-se a confirmar ao Expresso que tinha recebido a carta, e que iria dar seguimento o pedido.

A Comissão Europeia quer que os governos dos Estados-membros visados esclareçam os decretos-lei entretanto alterados. No caso de Portugal, espera garantias de que vai cumprir a diretiva 2015/2302.

Já em plena pandemia, o Governo português fez um decreto a alterar a lei que protege os direitos dos passageiros de receber no prazo de 14 dias, após o seu cancelamento, o dinheiro aplicado num pacote de viagens. Trata-se do decreto lei 17/2020, saído do Conselho de Ministros de 17 de abril, no âmbito do Estado de Emergência.

Na prática, este decreto lei determina que as viagens e reservas de alojamento que estavam previstas até 30 de setembro, e que foram canceladas por causa do surto de covid-19, possam ser feitas e/ou usadas até 31 de dezembro de 2021.

Segundo esclareceu então a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, serão atribuídos vales, cuja data de validade termina no último dia do próximo ano, e só a partir dessa data, já em 2022, é que as viagens não efetuadas poderão ser reembolsadas.

A ministra esclareceu porém que poderão ser reembolsadas mais cedo "as pessoas que compraram viagens e que estejam em situação de desemprego".

A carta enviada aos 27 Estados-membros é "para assegurar que a legislação relativa aos direitos dos passageiros e pacotes de viagens é respeitada", adiantou um porta-voz da Comissão Europeia, em conferência de imprensa a 13 de maio. Esclareceu então também que as missivas "não abrem formalmente um processo de infração", mas "deixam claro que a Comissão não hesitará em tomar medidas com os países que não cumpram rapidamente a lei".

Entre os 12 países nos quais os serviços da Comissão identificam problemas de conformidade estão também Bélgica, França, Itália, Grécia e Polónia. As cartas foram adaptadas ao caso de cada um dos Estados.

"É suficiente começar com esta carta. Paralelamente vamos ver, se a legislação sobre direitos de passageiros ou a diretiva não for corretamente aplicada por alguns Estados-membros, vamos ter processos de infração", disse na altura Vălean aos jornalistas.

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