REDUÇÃO DA DESPESA PÚBLICA
Governo Admite Despedir Funcionários Que Recusem Nova Colocação
Por RITA SIZA E HELENA PEREIRA
Quinta-feira, 4 de Julho de 2002 Ministério das Finanças quer agilizar a mobilidade dos funcionários públicos e está disposto a instaurar processos disciplinares a quem se recuse a mudar de posto de trabalho. Diploma está a ser discutido com os sindicatos e o Governo só admite recuar no anunciado corte de um sexto da remuneração ao pessoal do quadro de supranumerários. Os funcionários públicos que venham a ser afectos aos quadros de supranumerários terão de aceitar a nova colocação que lhes venha a ser determinada, sob pena de, ao recusarem-se, incorrerem em "situação de insubordinação grave, passível de procedimento disciplinar". É o que prevê o projecto de decreto-lei que estabelece a passagem ao regime de supranumerários, em situação de disponibilidade, de todos os funcionários que deixem de ter colocação nas respectivas funções no decurso de processos de extinção, fusão ou reestruturação de serviços da administração pública. A secretária de Estado da Administração Pública, Susana Toscano, que ontem reuniu com o Sindicato de Quadros Técnicos do Estado e a Frente Sindical da Administração Pública, destacou que "o princípio da mobilidade é reconhecido e aceite" e que são necessárias "novas formas de organização da administração pública", pois já não é possível continuar a recorrer à contratação externa, mas também não é desejável a dispensa de mais pessoas. "A administração pública não é uma ilha isolada no desenvolvimento económico", disse. De acordo com o projecto de decreto-lei, o pessoal que for integrado no quadro de supranumerários continuará obrigado ao cumprimento de todos "os deveres inerentes ao funcionalismo público". Mas além destes, e dada a sua situação específica, os funcionários terão ainda o dever de "comparecer às entrevistas para que forem convocados, com vista à passagem à actividade; aceitar a colocação para que for indicado e frequentar as acções de formação ou aperfeiçoamento profissional que lhe forem determinadas". Sublinhando que a anterior lei tinha um problema de "inoperacionalidade", a secretária de Estado sublinhou que esta lei revoga o diploma que determinava que um serviço só podia ser dado por extinto quando todos os seu pessoal estivesse colocado, acrescentando que pretende tornar "mais úteis" funcionários que estejam sub-aproveitados. O projecto de diploma prevê duas hipóteses para a não aceitação da colocação que venha a ser atribuída a um funcionário no quadro supranumerário: a fundamentação apresentada pelo trabalhador ("em casos excepcionais" que se prendem sobretudo com motivos de saúde, embora sobre este ponto o ministério das Finanças queira receber sugestões dos sindicatos) e o pedido de licença sem vencimento de longa duração. De resto, faltas a entrevistas, recusas de frequência de acções de formação e não aceitação de colocação em actividade serão consideradas "grave desinteresse pelo cumprimento dos deveres profissionais ou insubordinação grave, podendo dar origem a processos disciplinares e posterior despedimento. No que diz respeito à reintegração na actividade, o diploma prevê que os funcionários possam ser reclassificados ou possam ser reconvertidos profissionalmente. A actividade será exercida "na área do concelho de residência do funcionário ou do concelho do serviço de origem". No caso dos concelhos de Lisboa e Porto, o projecto prevê que os funcionários possam ser colocados em concelhos limítrofes. Sobre os direitos, o pessoal que for integrado nos quadros supranumerários manterá a natureza do vínculo, carreira, categoria, escalão e índice, gozará de todos os direitos de abonos, regalias, segurança social e contagem de tempo, mas perderá um sexto da remuneração base mensal ao fim dos primeiros 90 dias de inactividade - mesmo se isso se deva a incapacidade de colocação da administração central. Sobre este corte de um sexto do ordenado, o primeiro-ministro Durão Barroso tinha sido muito cauteloso pela manhã, recordando não estar ainda "nada decidido nessa matéria". Á tarde Susana Toscano admitiu que este ponto pode ser melhorado em fase de negociações. Afirmou mesmo que a poupança gerada por esta medida "não terá expressão" e é apenas um sinal "simbólico" e "inibidor" para que as pessoas não fiquem em casa. No entanto, sendo obrigatória a aceitação do novo posto de trabalho esta obrigatoriedade por si só já serve de inibidor. Frisando que o Estado não tem interesse em pagar ordenados a pessoas que não trabalham, a secretária de Estado acrescentou ser imprevisível o número de trabalhadores que poderão vir a ser afectados por esta medida, uma vez que o quadro de supranumerários - que estará na dependência das secretarias-gerais de cada ministério - oscilará em função das reestruturações dos serviços da administração pública. OUTROS TÍTULOS EM DESTAQUE Governo admite despedir funcionários que recusem nova colocação
Sindicatos dizem sim à mobilidade e não às prateleiras
Direitos e deveres dos supranumerários
Autonomia financeira de serviços públicos em risco
ANMP diz que não admitirá reduções
Carlos César fala em "golpe de Estado"
Durão espera não ter de fazer cortes
Categorias
Entidades
REDUÇÃO DA DESPESA PÚBLICA
Governo Admite Despedir Funcionários Que Recusem Nova Colocação
Por RITA SIZA E HELENA PEREIRA
Quinta-feira, 4 de Julho de 2002 Ministério das Finanças quer agilizar a mobilidade dos funcionários públicos e está disposto a instaurar processos disciplinares a quem se recuse a mudar de posto de trabalho. Diploma está a ser discutido com os sindicatos e o Governo só admite recuar no anunciado corte de um sexto da remuneração ao pessoal do quadro de supranumerários. Os funcionários públicos que venham a ser afectos aos quadros de supranumerários terão de aceitar a nova colocação que lhes venha a ser determinada, sob pena de, ao recusarem-se, incorrerem em "situação de insubordinação grave, passível de procedimento disciplinar". É o que prevê o projecto de decreto-lei que estabelece a passagem ao regime de supranumerários, em situação de disponibilidade, de todos os funcionários que deixem de ter colocação nas respectivas funções no decurso de processos de extinção, fusão ou reestruturação de serviços da administração pública. A secretária de Estado da Administração Pública, Susana Toscano, que ontem reuniu com o Sindicato de Quadros Técnicos do Estado e a Frente Sindical da Administração Pública, destacou que "o princípio da mobilidade é reconhecido e aceite" e que são necessárias "novas formas de organização da administração pública", pois já não é possível continuar a recorrer à contratação externa, mas também não é desejável a dispensa de mais pessoas. "A administração pública não é uma ilha isolada no desenvolvimento económico", disse. De acordo com o projecto de decreto-lei, o pessoal que for integrado no quadro de supranumerários continuará obrigado ao cumprimento de todos "os deveres inerentes ao funcionalismo público". Mas além destes, e dada a sua situação específica, os funcionários terão ainda o dever de "comparecer às entrevistas para que forem convocados, com vista à passagem à actividade; aceitar a colocação para que for indicado e frequentar as acções de formação ou aperfeiçoamento profissional que lhe forem determinadas". Sublinhando que a anterior lei tinha um problema de "inoperacionalidade", a secretária de Estado sublinhou que esta lei revoga o diploma que determinava que um serviço só podia ser dado por extinto quando todos os seu pessoal estivesse colocado, acrescentando que pretende tornar "mais úteis" funcionários que estejam sub-aproveitados. O projecto de diploma prevê duas hipóteses para a não aceitação da colocação que venha a ser atribuída a um funcionário no quadro supranumerário: a fundamentação apresentada pelo trabalhador ("em casos excepcionais" que se prendem sobretudo com motivos de saúde, embora sobre este ponto o ministério das Finanças queira receber sugestões dos sindicatos) e o pedido de licença sem vencimento de longa duração. De resto, faltas a entrevistas, recusas de frequência de acções de formação e não aceitação de colocação em actividade serão consideradas "grave desinteresse pelo cumprimento dos deveres profissionais ou insubordinação grave, podendo dar origem a processos disciplinares e posterior despedimento. No que diz respeito à reintegração na actividade, o diploma prevê que os funcionários possam ser reclassificados ou possam ser reconvertidos profissionalmente. A actividade será exercida "na área do concelho de residência do funcionário ou do concelho do serviço de origem". No caso dos concelhos de Lisboa e Porto, o projecto prevê que os funcionários possam ser colocados em concelhos limítrofes. Sobre os direitos, o pessoal que for integrado nos quadros supranumerários manterá a natureza do vínculo, carreira, categoria, escalão e índice, gozará de todos os direitos de abonos, regalias, segurança social e contagem de tempo, mas perderá um sexto da remuneração base mensal ao fim dos primeiros 90 dias de inactividade - mesmo se isso se deva a incapacidade de colocação da administração central. Sobre este corte de um sexto do ordenado, o primeiro-ministro Durão Barroso tinha sido muito cauteloso pela manhã, recordando não estar ainda "nada decidido nessa matéria". Á tarde Susana Toscano admitiu que este ponto pode ser melhorado em fase de negociações. Afirmou mesmo que a poupança gerada por esta medida "não terá expressão" e é apenas um sinal "simbólico" e "inibidor" para que as pessoas não fiquem em casa. No entanto, sendo obrigatória a aceitação do novo posto de trabalho esta obrigatoriedade por si só já serve de inibidor. Frisando que o Estado não tem interesse em pagar ordenados a pessoas que não trabalham, a secretária de Estado acrescentou ser imprevisível o número de trabalhadores que poderão vir a ser afectados por esta medida, uma vez que o quadro de supranumerários - que estará na dependência das secretarias-gerais de cada ministério - oscilará em função das reestruturações dos serviços da administração pública. OUTROS TÍTULOS EM DESTAQUE Governo admite despedir funcionários que recusem nova colocação
Sindicatos dizem sim à mobilidade e não às prateleiras
Direitos e deveres dos supranumerários
Autonomia financeira de serviços públicos em risco
ANMP diz que não admitirá reduções
Carlos César fala em "golpe de Estado"
Durão espera não ter de fazer cortes