Intervenção do Deputado Honório Novo

26-02-2005
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Alienação do património imobiliário do Estado

Intervenção de Honório Novo

9 de Outubro de2003

Senhor Presidente

Senhoras e Senhores Deputados

Importa neste debate recordar a posição do PCP relativamente à venda do património imobiliário do Estado.

É fundamental sublinhar, à partida, que o PCP considera que a venda do património deve ser encarada como um acto excepcional de gestão, só entendível quando cumpridas certas circunstâncias e condições, designadamente quando os imóveis do Estado possam de forma comprovada ser considerados excedentários e sem utilidade para o interesse público.

Importa depois recordar que o PCP defende que a alienação de imóveis do Estado, verificadas que sejam aquelas condições, tem que ser feita mediante regras claras, transparentes e publicamente conhecidas.

Neste quadro, reafirma-se a necessidade de melhorar as regras de avaliação dos imóveis, (tornando, por exemplo, públicas as respectivas valorações), reafirma-se a necessidade de configurar as avaliações aos instrumentos de ordenamento do território existentes, (impedindo ou limitando modificações ulteriores), reafirma-se a necessidade de estabelecer garantias que permitam a intervenção preferencial dos municípios e de algumas pessoas colectivas de utilidade pública nos processos de alienação de imóveis do Estado com interesse municipal.

Importa finalmente sublinhar que o PCP não aceita que a venda de imóveis do Estado tenha como único propósito a arrecadação de receitas extraordinárias (e irrepetíveis) com o fim exclusivo de dar satisfação às preocupações obsessivas de controlar o deficit orçamental.

Na mesma linha, não aceitamos que o produto da venda possa ser destinado para o pagamento de despesas correntes, antes consideramos a necessidade das receitas decorrentes da alienação do imobiliário público serem obrigatoriamente (e não preferencialmente como diz o Projecto do PS) afectadas a investimentos ou a financiamentos de natureza social.

Senhor Presidente

Senhores Deputados

A venda de imobiliário doEestado tem sido alvo de iniciativas diversas e bem contraditórias ao longo dos últimos anos.

A Doutora Manuel Ferreira Leite, enquanto deputada, perante o volume deste tipo de receitas extraordinárias previsto nos últimos orçamentos dos Governos do PS, apresentou iniciativas legislativas que pretendiam impedir a sua afectação a despesas correntes. Teve na altura o apoio do PCP.

A Doutora Manuela Ferreira Leite, enquanto ministra, promove agora a “venda ao desbarato” de imóveis do Estado, concretiza essa venda numa situação ainda mais recessiva do mercado imobiliário, pretende afectar indiscriminadamente estas receitas extraordinárias ao cumprimento da sua meta dos 3%, deficit orçamental. Naturalmente com a oposição do PCP.

Entre a posição da Doutora Manuela Ferreira Leite, enquanto deputada, e a posição da Doutora Manuela Ferreira Leite, agora Ministra, poucos meses mediaram.

Quem mudou não foi o PCP, quem mudou, quem ontem “defendeu alhos e hoje defende bugalhos” é a Doutora Manuela Ferreira Leite. Quem também mudou foi o próprio PS que ontem discordava de Manuela Ferreira Leite e das suas iniciativas parlamentares e hoje subscreve iniciativas legislativas tendentes (e bem) a controlar e tornar transparente a venda indiscriminada de prédios do Estado.

Senhor Presidente

Senhoras e Senhores Deputados

Está visto que a questão da venda do património do Estado é muito sensível…

Ao longo dos últimos anos o PCP tem procurado alterar o regime avulso, opaco e conjuntural que tem presidido à venda de imóveis do Estado.

Em sede de discussão orçamental, por exemplo, o PCP apresentou sucessivamente, desde o ano 2000 (para não ir mais longe), propostas concretas de alteração aos dispositivos relativos à alienação de prédios do Estado, visando, entre outras questões, a introdução do direito de opção e do direito à aquisição por ajuste directo, a exercer, designadamente pelo Poder Local, nos actos de venda de imóveis da administração central.

Todo este conjunto de propostas foi sendo rejeitado pelas sucessivas e diferenciadas maiorias parlamentares, com a excepção daquela que, na lei orçamental para 2002, estabeleceu o direito de opção para os municípios.

Mais recentemente, no final de 2002, perante operações totalmente indiscriminadas de venda de património, perante situações absolutamente duvidosas que rodearam algumas alienações – caso da Falagueira – , o PCP apresentou iniciativas legislativas que visavam suspender o processo de venda e estabelecer algumas regras claras de procedimento.

É conhecida a forma como a maioria parlamentar bloqueou tais iniciativas legislativas.

Depois disto, o PS apresentou uma iniciativa legislativa que pretendeu regular os termos em que se processa a alienação do património imobiliário do Estado. Também ela foi rejeitada, insistindo agora o PS com o projecto de lei que estamos a debater.

Entre o Projecto de Lei 203/IX, discutido aqui em Março de 2003, e o Projecto de Lei 354/IX as diferenças não são no essencial nenhumas orientações políticas fundamentais, são apenas melhorias ou dispositivos de natureza acessória.

Neste quadro, não poderíamos deixar de voltar a manifestar acordo com a iniciativa, sublinhando o facto do projecto de lei voltar a conter dispositivos que se aproximam das soluções que temos proposto e defendido ao longo do tempo.

Em Março, há portanto sete meses, o PSD, pela voz da então Deputada Rosário Cardoso Águas, recusava os termos da iniciativa, não pela sua bondade ou objectivos políticos mas tão somente pelo facto de ter então anunciado que o Governo tinha em fase de apreciação um anteprojecto para apresentar.

Sete meses passados não há proposta de lei nenhuma. Esperar-se-ia que, desta vez, o PSD aceitasse, de uma vez por todas, debater em sede parlamentar uma questão determinante de interesse público como é a forma e as condições em que se deve proceder à alienação de prédios do Estado. Mas pelos vistos não é este o caso.

Nem sequer se mostra disponível para um debate na especialidade que importava fazer para melhorar, em alguns aspectos, certos elementos do Projecto em apreço.

Nada. O PSD não discute, não debate, nem sequer olha para o que lhe propõem.

O PSD, a maioria parlamentar, limitam-se a dizer não.

Disse.

Alienação do património imobiliário do Estado

Intervenção de Honório Novo

9 de Outubro de2003

Senhor Presidente

Senhoras e Senhores Deputados

Importa neste debate recordar a posição do PCP relativamente à venda do património imobiliário do Estado.

É fundamental sublinhar, à partida, que o PCP considera que a venda do património deve ser encarada como um acto excepcional de gestão, só entendível quando cumpridas certas circunstâncias e condições, designadamente quando os imóveis do Estado possam de forma comprovada ser considerados excedentários e sem utilidade para o interesse público.

Importa depois recordar que o PCP defende que a alienação de imóveis do Estado, verificadas que sejam aquelas condições, tem que ser feita mediante regras claras, transparentes e publicamente conhecidas.

Neste quadro, reafirma-se a necessidade de melhorar as regras de avaliação dos imóveis, (tornando, por exemplo, públicas as respectivas valorações), reafirma-se a necessidade de configurar as avaliações aos instrumentos de ordenamento do território existentes, (impedindo ou limitando modificações ulteriores), reafirma-se a necessidade de estabelecer garantias que permitam a intervenção preferencial dos municípios e de algumas pessoas colectivas de utilidade pública nos processos de alienação de imóveis do Estado com interesse municipal.

Importa finalmente sublinhar que o PCP não aceita que a venda de imóveis do Estado tenha como único propósito a arrecadação de receitas extraordinárias (e irrepetíveis) com o fim exclusivo de dar satisfação às preocupações obsessivas de controlar o deficit orçamental.

Na mesma linha, não aceitamos que o produto da venda possa ser destinado para o pagamento de despesas correntes, antes consideramos a necessidade das receitas decorrentes da alienação do imobiliário público serem obrigatoriamente (e não preferencialmente como diz o Projecto do PS) afectadas a investimentos ou a financiamentos de natureza social.

Senhor Presidente

Senhores Deputados

A venda de imobiliário doEestado tem sido alvo de iniciativas diversas e bem contraditórias ao longo dos últimos anos.

A Doutora Manuel Ferreira Leite, enquanto deputada, perante o volume deste tipo de receitas extraordinárias previsto nos últimos orçamentos dos Governos do PS, apresentou iniciativas legislativas que pretendiam impedir a sua afectação a despesas correntes. Teve na altura o apoio do PCP.

A Doutora Manuela Ferreira Leite, enquanto ministra, promove agora a “venda ao desbarato” de imóveis do Estado, concretiza essa venda numa situação ainda mais recessiva do mercado imobiliário, pretende afectar indiscriminadamente estas receitas extraordinárias ao cumprimento da sua meta dos 3%, deficit orçamental. Naturalmente com a oposição do PCP.

Entre a posição da Doutora Manuela Ferreira Leite, enquanto deputada, e a posição da Doutora Manuela Ferreira Leite, agora Ministra, poucos meses mediaram.

Quem mudou não foi o PCP, quem mudou, quem ontem “defendeu alhos e hoje defende bugalhos” é a Doutora Manuela Ferreira Leite. Quem também mudou foi o próprio PS que ontem discordava de Manuela Ferreira Leite e das suas iniciativas parlamentares e hoje subscreve iniciativas legislativas tendentes (e bem) a controlar e tornar transparente a venda indiscriminada de prédios do Estado.

Senhor Presidente

Senhoras e Senhores Deputados

Está visto que a questão da venda do património do Estado é muito sensível…

Ao longo dos últimos anos o PCP tem procurado alterar o regime avulso, opaco e conjuntural que tem presidido à venda de imóveis do Estado.

Em sede de discussão orçamental, por exemplo, o PCP apresentou sucessivamente, desde o ano 2000 (para não ir mais longe), propostas concretas de alteração aos dispositivos relativos à alienação de prédios do Estado, visando, entre outras questões, a introdução do direito de opção e do direito à aquisição por ajuste directo, a exercer, designadamente pelo Poder Local, nos actos de venda de imóveis da administração central.

Todo este conjunto de propostas foi sendo rejeitado pelas sucessivas e diferenciadas maiorias parlamentares, com a excepção daquela que, na lei orçamental para 2002, estabeleceu o direito de opção para os municípios.

Mais recentemente, no final de 2002, perante operações totalmente indiscriminadas de venda de património, perante situações absolutamente duvidosas que rodearam algumas alienações – caso da Falagueira – , o PCP apresentou iniciativas legislativas que visavam suspender o processo de venda e estabelecer algumas regras claras de procedimento.

É conhecida a forma como a maioria parlamentar bloqueou tais iniciativas legislativas.

Depois disto, o PS apresentou uma iniciativa legislativa que pretendeu regular os termos em que se processa a alienação do património imobiliário do Estado. Também ela foi rejeitada, insistindo agora o PS com o projecto de lei que estamos a debater.

Entre o Projecto de Lei 203/IX, discutido aqui em Março de 2003, e o Projecto de Lei 354/IX as diferenças não são no essencial nenhumas orientações políticas fundamentais, são apenas melhorias ou dispositivos de natureza acessória.

Neste quadro, não poderíamos deixar de voltar a manifestar acordo com a iniciativa, sublinhando o facto do projecto de lei voltar a conter dispositivos que se aproximam das soluções que temos proposto e defendido ao longo do tempo.

Em Março, há portanto sete meses, o PSD, pela voz da então Deputada Rosário Cardoso Águas, recusava os termos da iniciativa, não pela sua bondade ou objectivos políticos mas tão somente pelo facto de ter então anunciado que o Governo tinha em fase de apreciação um anteprojecto para apresentar.

Sete meses passados não há proposta de lei nenhuma. Esperar-se-ia que, desta vez, o PSD aceitasse, de uma vez por todas, debater em sede parlamentar uma questão determinante de interesse público como é a forma e as condições em que se deve proceder à alienação de prédios do Estado. Mas pelos vistos não é este o caso.

Nem sequer se mostra disponível para um debate na especialidade que importava fazer para melhorar, em alguns aspectos, certos elementos do Projecto em apreço.

Nada. O PSD não discute, não debate, nem sequer olha para o que lhe propõem.

O PSD, a maioria parlamentar, limitam-se a dizer não.

Disse.

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