Direito de Resposta: Pedro Silva Pereira responde ao PÚBLICO

14-11-2004
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Direito de Resposta: Pedro Silva Pereira Responde ao PÚBLICO

Segunda-feira, 08 de Novembro de 2004 Senhor Director do jornal "Público" O jornal "Público", na sua edição de hoje, dia 6/11/04, titula em manchete de primeira página: "Governo manda investigar obra viabilizada por porta-voz do PS". Em subtítulo, ainda em primeira página, o mesmo jornal afirma: "Hotel em dunas algarvias a que está ligada a família de Almeida Santos teve luz verde do então governante Pedro Silva Pereira". A notícia, assinada por José António Cerejo, vem desenvolvida, com destaque, na página 14, onde é publicada uma grande fotografia minha sob a legenda: "Silva Pereira viabilizou, enquanto Secretário de Estado do Ordenamento do Território, a obra agora posta em causa pelo Governo". No texto, afirma-se: "A construção do aparthotel (...) foi viabilizada em Março de 2000 pelo então Secretário de Estado do Ordenamento do Território e actual porta-voz do PS, Pedro Silva Pereira, contra os sucessivos pareceres da Comissão de Coordenação da Região do Algarve". Em face do exposto, desejo esclarecer o seguinte: 1.A notícia do "Público" é falsa e difamatória. 2.Esta notícia constitui um exercício repugnante de mau jornalismo: distorce ou omite factos manifestamente relevantes e foi publicada sem que previamente fosse ouvido o visado e sem que quaisquer diligências tenham sido feitas nesse sentido, violando assim, grosseiramente, as mais elementares regras legais e deontológicas. 3.Quanto aos factos: é falso que, enquanto Secretário de Estado do Ordenamento do Território, tenha "viabilizado" o empreendimento em causa ou que lhe tenha dado "luz verde". 4.Como é sabido, tomei posse como Secretário de Estado apenas em finais de Outubro de 1999. Para o caso, todavia, importa dar conta de factos anteriores e a que sou completamente alheio. 5.Os terrenos em que se encontra situado o empreendimento foram vendidos em 1973 pelo próprio Estado à Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, para efeitos de construção de um hotel. 6.Tanto quanto conheço, a única instrução governamental posteriormente dirigida aos serviços para a viabilização do empreendimento consta de um despacho de 15 de Fevereiro de 1991 (ao tempo do Governo do PSD, liderado pelo Professor Cavaco Silva), sendo assinada pelo então Secretário de Estado do Ordenamento do Território, Nunes Liberato. Nesse despacho, é emitida a seguinte orientação: "O parecer da CCRA (CCRAlgarve) não deve inviabilizar a construção de um hotel". 7.Foi em cumprimento desse despacho governamental de 1991 que a CCRAlgarve emitiu, cinco dias depois, parecer "favorável condicionado" à concretização do empreendimento. 8.Em 1997 foram feitas alterações ao projecto inicial, tendo a CCRAlgarve sido chamada a pronunciar-se mais uma vez. Em resposta, a CCRAlgarve, embora emitindo dois pareceres desfavoráveis em 1998, fundados no PDM entretanto entrado em vigor, disponibilizou-se para analisar a questão de saber se, neste caso, existiam direitos adquiridos de construção anteriores a esse PDM e que pudessem motivar a viabilização do projecto. Tendo a Câmara Municipal considerado (por unanimidade de todas as forças políticas ali representadas), esses direitos adquiridos como válidos, foi essa questão colocada à CCRAlgarve, em Abril de 1999, a qual, sem que para o efeito tivesse recebido qualquer instrução governamental, emitiu parecer tácito favorável, datado de 9 de Maio de 1999 (conforme seria depois confirmado por sentença do Tribunal Administrativo, de 18 de Janeiro de 2000). 9.Ora, como tomei posse como Secretário de Estado do Ordenamento do Território apenas em 28 de Outubro de 1999, está bem de ver que sou completamente alheio ao parecer tácito favorável da CCRAlgarve, emitido quase seis meses antes e que viabilizou o empreendimento, na linha das orientações governamentais de 1991. 10.É verdade que a 16 de Março de 2000 dá entrada no meu Gabinete uma exposição da CCRAlgarve relatando o caso e dando conta da existência de um alvará de construção, entretanto emitido pela Câmara Municipal por força de uma intimação judicial emitida pelo Tribunal Administrativo de Lisboa, por sentença de 18 de Janeiro de 2000. Mas isto só mostra que quando o caso me é exposto não só os serviços já tinham emitido parecer favorável (antes mesmo da minha tomada de posse), como o empreendimento já estava protegido por uma sentença favorável do Tribunal Administrativo, que tinha reconhecido os direitos dos particulares e obrigado a Câmara a emitir o alvará de construção, o qual já estava nessa altura nas mãos dos promotores! Convenhamos que afirmar, depois de tudo isto feito, que eu é que "viabilizei" ou dei "luz verde" a este empreendimento só pode explicar-se por uma inqualificável má-fé, a que não será estranho o facto de, há poucas semanas, ter iniciado funções como Porta-Voz do Partido Socialista. 11.Nestas condições, quando recebi, em Março de 2000, a exposição da CCRAlgarve qualifiquei-a obviamente como extemporânea, na medida em que apenas foi entregue muito depois de a mesma CCRAlgarve ter emitido um parecer tácito favorável e já depois de proferida a sentença do Tribunal (cujo recurso, aliás, a CCRAlgarve não promoveu em tempo útil) que consolidou os direitos de construção. 12.Ainda assim, porque considero gravosa para o ambiente e a paisagem a construção do referido empreendimento no local em causa, ordenei que se promovessem todas as diligências que ainda fossem possíveis no sentido de obter a sua relocalização. Essas diligências foram efectivamente promovidas pela Direcção Regional do Ambiente e pela CCRAlgarve mas, por razões a que naturalmente sou alheio, não tiveram sucesso. 13.Do exposto resulta que: a)Não sou o autor da instrução governamental que, em 1991, orienta os serviços no sentido da viabilização do empreendimento; b)A viabilização do empreendimento, tal como alterado, dá-se por parecer tácito favorável da CCRAlgarve de Maio de 1999 e portanto em data muito anterior à minha tomada de posse como Secretário de Estado, que só ocorreu em finais de Outubro desse ano; c)Quando a situação me foi exposta pelos serviços, em Março de 2000, não só o parecer favorável da CCRAlgarve já tinha sido confirmado por sentença judicial, como a Câmara Municipal já tinha emitido e entregue aos particulares alvará de construção por ordem do Tribunal Administrativo; d)Em suma, é absolutamente falsa a afirmação do "Público" segundo a qual eu teria, como Secretário de Estado, "viabilizado" este empreendimento. 14.Usarei todos os meios legais ao meu alcance para a defesa do meu bom nome e a reposição da verdade, motivo pelo qual desde já solicito a publicação desta resposta, como é meu direito, com a devida chamada de primeira página, nos termos do artº 26º nº 4 da Lei da Imprensa. Não ficaria mal ao jornal que V. Exa dirige um pedido de desculpas. Pedro Silva Pereira Deputado do PS OUTROS TÍTULOS EM NACIONAL Governo prolonga missão no Iraque até Fevereiro

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Segunda-feira, 08 de Novembro de 2004 Senhor Director do jornal "Público" O jornal "Público", na sua edição de hoje, dia 6/11/04, titula em manchete de primeira página: "Governo manda investigar obra viabilizada por porta-voz do PS". Em subtítulo, ainda em primeira página, o mesmo jornal afirma: "Hotel em dunas algarvias a que está ligada a família de Almeida Santos teve luz verde do então governante Pedro Silva Pereira". A notícia, assinada por José António Cerejo, vem desenvolvida, com destaque, na página 14, onde é publicada uma grande fotografia minha sob a legenda: "Silva Pereira viabilizou, enquanto Secretário de Estado do Ordenamento do Território, a obra agora posta em causa pelo Governo". No texto, afirma-se: "A construção do aparthotel (...) foi viabilizada em Março de 2000 pelo então Secretário de Estado do Ordenamento do Território e actual porta-voz do PS, Pedro Silva Pereira, contra os sucessivos pareceres da Comissão de Coordenação da Região do Algarve". Em face do exposto, desejo esclarecer o seguinte: 1.A notícia do "Público" é falsa e difamatória. 2.Esta notícia constitui um exercício repugnante de mau jornalismo: distorce ou omite factos manifestamente relevantes e foi publicada sem que previamente fosse ouvido o visado e sem que quaisquer diligências tenham sido feitas nesse sentido, violando assim, grosseiramente, as mais elementares regras legais e deontológicas. 3.Quanto aos factos: é falso que, enquanto Secretário de Estado do Ordenamento do Território, tenha "viabilizado" o empreendimento em causa ou que lhe tenha dado "luz verde". 4.Como é sabido, tomei posse como Secretário de Estado apenas em finais de Outubro de 1999. Para o caso, todavia, importa dar conta de factos anteriores e a que sou completamente alheio. 5.Os terrenos em que se encontra situado o empreendimento foram vendidos em 1973 pelo próprio Estado à Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, para efeitos de construção de um hotel. 6.Tanto quanto conheço, a única instrução governamental posteriormente dirigida aos serviços para a viabilização do empreendimento consta de um despacho de 15 de Fevereiro de 1991 (ao tempo do Governo do PSD, liderado pelo Professor Cavaco Silva), sendo assinada pelo então Secretário de Estado do Ordenamento do Território, Nunes Liberato. Nesse despacho, é emitida a seguinte orientação: "O parecer da CCRA (CCRAlgarve) não deve inviabilizar a construção de um hotel". 7.Foi em cumprimento desse despacho governamental de 1991 que a CCRAlgarve emitiu, cinco dias depois, parecer "favorável condicionado" à concretização do empreendimento. 8.Em 1997 foram feitas alterações ao projecto inicial, tendo a CCRAlgarve sido chamada a pronunciar-se mais uma vez. Em resposta, a CCRAlgarve, embora emitindo dois pareceres desfavoráveis em 1998, fundados no PDM entretanto entrado em vigor, disponibilizou-se para analisar a questão de saber se, neste caso, existiam direitos adquiridos de construção anteriores a esse PDM e que pudessem motivar a viabilização do projecto. Tendo a Câmara Municipal considerado (por unanimidade de todas as forças políticas ali representadas), esses direitos adquiridos como válidos, foi essa questão colocada à CCRAlgarve, em Abril de 1999, a qual, sem que para o efeito tivesse recebido qualquer instrução governamental, emitiu parecer tácito favorável, datado de 9 de Maio de 1999 (conforme seria depois confirmado por sentença do Tribunal Administrativo, de 18 de Janeiro de 2000). 9.Ora, como tomei posse como Secretário de Estado do Ordenamento do Território apenas em 28 de Outubro de 1999, está bem de ver que sou completamente alheio ao parecer tácito favorável da CCRAlgarve, emitido quase seis meses antes e que viabilizou o empreendimento, na linha das orientações governamentais de 1991. 10.É verdade que a 16 de Março de 2000 dá entrada no meu Gabinete uma exposição da CCRAlgarve relatando o caso e dando conta da existência de um alvará de construção, entretanto emitido pela Câmara Municipal por força de uma intimação judicial emitida pelo Tribunal Administrativo de Lisboa, por sentença de 18 de Janeiro de 2000. Mas isto só mostra que quando o caso me é exposto não só os serviços já tinham emitido parecer favorável (antes mesmo da minha tomada de posse), como o empreendimento já estava protegido por uma sentença favorável do Tribunal Administrativo, que tinha reconhecido os direitos dos particulares e obrigado a Câmara a emitir o alvará de construção, o qual já estava nessa altura nas mãos dos promotores! Convenhamos que afirmar, depois de tudo isto feito, que eu é que "viabilizei" ou dei "luz verde" a este empreendimento só pode explicar-se por uma inqualificável má-fé, a que não será estranho o facto de, há poucas semanas, ter iniciado funções como Porta-Voz do Partido Socialista. 11.Nestas condições, quando recebi, em Março de 2000, a exposição da CCRAlgarve qualifiquei-a obviamente como extemporânea, na medida em que apenas foi entregue muito depois de a mesma CCRAlgarve ter emitido um parecer tácito favorável e já depois de proferida a sentença do Tribunal (cujo recurso, aliás, a CCRAlgarve não promoveu em tempo útil) que consolidou os direitos de construção. 12.Ainda assim, porque considero gravosa para o ambiente e a paisagem a construção do referido empreendimento no local em causa, ordenei que se promovessem todas as diligências que ainda fossem possíveis no sentido de obter a sua relocalização. Essas diligências foram efectivamente promovidas pela Direcção Regional do Ambiente e pela CCRAlgarve mas, por razões a que naturalmente sou alheio, não tiveram sucesso. 13.Do exposto resulta que: a)Não sou o autor da instrução governamental que, em 1991, orienta os serviços no sentido da viabilização do empreendimento; b)A viabilização do empreendimento, tal como alterado, dá-se por parecer tácito favorável da CCRAlgarve de Maio de 1999 e portanto em data muito anterior à minha tomada de posse como Secretário de Estado, que só ocorreu em finais de Outubro desse ano; c)Quando a situação me foi exposta pelos serviços, em Março de 2000, não só o parecer favorável da CCRAlgarve já tinha sido confirmado por sentença judicial, como a Câmara Municipal já tinha emitido e entregue aos particulares alvará de construção por ordem do Tribunal Administrativo; d)Em suma, é absolutamente falsa a afirmação do "Público" segundo a qual eu teria, como Secretário de Estado, "viabilizado" este empreendimento. 14.Usarei todos os meios legais ao meu alcance para a defesa do meu bom nome e a reposição da verdade, motivo pelo qual desde já solicito a publicação desta resposta, como é meu direito, com a devida chamada de primeira página, nos termos do artº 26º nº 4 da Lei da Imprensa. Não ficaria mal ao jornal que V. Exa dirige um pedido de desculpas. Pedro Silva Pereira Deputado do PS OUTROS TÍTULOS EM NACIONAL Governo prolonga missão no Iraque até Fevereiro

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