Assembleia de Representantes

10-02-2005
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ASSEMBLEIA DE REPRESENTANTES (ver regulamento interno) A Assembleia de Representantes é o órgão representativo das pessoas que constituem o universo da ESCE e as suas deliberações vinculam a Escola. Composição A Assembleia de Representantes é constituída por docentes, colaboradores não docentes e estudantes, havendo paridade entre docentes e estudantes e sendo a representação dos colaboradores não docentes metade de qualquer das anteriores. A Assembleia de Representantes é composta por membros eleitos, num total de 40. São membros eleitos: - 16 docentes, que são professores ou equiparados, assistentes ou equiparados; - 16 estudantes; - 8 colaboradores não docentes. Lista de Membros Efectivos Mesa da Assembleia Presidente: Profª .Odete Pereira Vice-Presidente: Marlise Castro (Corpo dos Estudantes) Vogal: Profº Carlos Mata (Corpo dos Docentes) Vogal: Dra. Lurdes Cerqueira (Corpo dos Não Docentes) Corpo dos Docentes Profª. Ana Mendes /Profª. Ana Tomás /Profª. Bugoslawa Sardinha /Profª. Cristina Luís /Profª. Dulce Matos /Profª. Fernanda Andrade /Profª. Helena Soares /Profª. Isabel Mota Castro /Prof. João Pina da Silva /Prof. Joaquim Silva Ribeiro /Prof. Luísa Carvalho /Prof. Paulo Lima /Prof. Paulo Silveira/ Profª Vera de Jesus Corpo dos Estudantes Abdullah Seedat /Alexandra Patricio /Andreia Vicente /Bruno Ferreira /Daniel Novo /Glória Moutinho /Hugo Alexandre /João Brás /Joaquim Pacheco /Orlando Gonçalves /Ricardo Rodrigues /Rui Pedro Pereira /Rui Ramos /Rui Ricardo Pereira /Salomão Resende Corpo dos Colaboradores Não Docentes Engª Ana Catarina Caçador / Adelina Maria Luzio /Dra. Carla do Rosário/ Helena Rebelo / Joaquim Fustigas / Maria Manuela Pité / Maria de Fátima Barbosa/ Dra. Lurdes Cerqueira Funções Compete à Assembleia de Representantes: a) Eleger o Conselho Directivo; b) Destituir o Conselho Directivo, nos termos definidos no artigo 34º; c) Reconhecer a situação de incapacidade de qualquer membro do Conselho Directivo; d) Apreciar e aprovar o plano de actividades, bem como formular propostas sobre a orientação e desenvolvimento da Escola, a submeter ao Conselho Geral do IPS; e) Apreciar e aprovar o relatório anual; f) Fiscalizar genericamente os actos do Conselho Directivo, com salvaguarda do exercício efectivo das competências próprias deste; g) Propor as revisões ordinárias e extraordinárias dos estatutos da ESCE; h) Designar os elementos para a Assembleia do IPS, de entre os representantes das organizações profissionais, empresariais ou outras, relacionadas com as actividades da Escola, pertencentes ao Conselho Consultivo; i) Aprovar o regulamento eleitoral para eleição dos representantes dos docentes, dos estudantes e dos colaboradores não docentes, na Assembleia e no Conselho Geral do IPS; j) Deliberar sobre qualquer outro assunto que o Conselho Directivo entenda submeter-lhe; k) Elaborar e aprovar o regulamento interno. Funcionamento A Assembleia de Representantes rege-se por regulamento próprio, sem prejuízo dos seguintes princípios: a) A Assembleia é dirigida por uma Mesa, constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e dois Secretários, sendo o Presidente um professor ou equiparado, e os restantes membros, um de cada corpo representado; b) A eleição da Mesa é feita na primeira reunião de cada mandato da Assembleia e tem um mandato de duração igual ao da Assembleia, excepto para o representante dos estudantes, que é de um ano; c) A Assembleia tem reuniões ordinárias e extraordinárias, reunindo obrigatoriamente duas vezes em cada ano lectivo; d) As deliberações da Assembleia são tomadas por maioria simples, excepto no caso de revisão dos Estatutos da ESCE ou de destituição do Conselho Directivo, que exigem para a sua aprovação uma maioria de dois terços dos membros efectivos da Assembleia; e) A Assembleia é convocada pelo Presidente da Mesa ou a requerimento de pelo menos um terço dos seus membros ou por solicitação do Conselho Directivo.

ASSEMBLEIA DE REPRESENTANTES (ver regulamento interno) A Assembleia de Representantes é o órgão representativo das pessoas que constituem o universo da ESCE e as suas deliberações vinculam a Escola. Composição A Assembleia de Representantes é constituída por docentes, colaboradores não docentes e estudantes, havendo paridade entre docentes e estudantes e sendo a representação dos colaboradores não docentes metade de qualquer das anteriores. A Assembleia de Representantes é composta por membros eleitos, num total de 40. São membros eleitos: - 16 docentes, que são professores ou equiparados, assistentes ou equiparados; - 16 estudantes; - 8 colaboradores não docentes. Lista de Membros Efectivos Mesa da Assembleia Presidente: Profª .Odete Pereira Vice-Presidente: Marlise Castro (Corpo dos Estudantes) Vogal: Profº Carlos Mata (Corpo dos Docentes) Vogal: Dra. Lurdes Cerqueira (Corpo dos Não Docentes) Corpo dos Docentes Profª. Ana Mendes /Profª. Ana Tomás /Profª. Bugoslawa Sardinha /Profª. Cristina Luís /Profª. Dulce Matos /Profª. Fernanda Andrade /Profª. Helena Soares /Profª. Isabel Mota Castro /Prof. João Pina da Silva /Prof. Joaquim Silva Ribeiro /Prof. Luísa Carvalho /Prof. Paulo Lima /Prof. Paulo Silveira/ Profª Vera de Jesus Corpo dos Estudantes Abdullah Seedat /Alexandra Patricio /Andreia Vicente /Bruno Ferreira /Daniel Novo /Glória Moutinho /Hugo Alexandre /João Brás /Joaquim Pacheco /Orlando Gonçalves /Ricardo Rodrigues /Rui Pedro Pereira /Rui Ramos /Rui Ricardo Pereira /Salomão Resende Corpo dos Colaboradores Não Docentes Engª Ana Catarina Caçador / Adelina Maria Luzio /Dra. Carla do Rosário/ Helena Rebelo / Joaquim Fustigas / Maria Manuela Pité / Maria de Fátima Barbosa/ Dra. Lurdes Cerqueira Funções Compete à Assembleia de Representantes: a) Eleger o Conselho Directivo; b) Destituir o Conselho Directivo, nos termos definidos no artigo 34º; c) Reconhecer a situação de incapacidade de qualquer membro do Conselho Directivo; d) Apreciar e aprovar o plano de actividades, bem como formular propostas sobre a orientação e desenvolvimento da Escola, a submeter ao Conselho Geral do IPS; e) Apreciar e aprovar o relatório anual; f) Fiscalizar genericamente os actos do Conselho Directivo, com salvaguarda do exercício efectivo das competências próprias deste; g) Propor as revisões ordinárias e extraordinárias dos estatutos da ESCE; h) Designar os elementos para a Assembleia do IPS, de entre os representantes das organizações profissionais, empresariais ou outras, relacionadas com as actividades da Escola, pertencentes ao Conselho Consultivo; i) Aprovar o regulamento eleitoral para eleição dos representantes dos docentes, dos estudantes e dos colaboradores não docentes, na Assembleia e no Conselho Geral do IPS; j) Deliberar sobre qualquer outro assunto que o Conselho Directivo entenda submeter-lhe; k) Elaborar e aprovar o regulamento interno. Funcionamento A Assembleia de Representantes rege-se por regulamento próprio, sem prejuízo dos seguintes princípios: a) A Assembleia é dirigida por uma Mesa, constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e dois Secretários, sendo o Presidente um professor ou equiparado, e os restantes membros, um de cada corpo representado; b) A eleição da Mesa é feita na primeira reunião de cada mandato da Assembleia e tem um mandato de duração igual ao da Assembleia, excepto para o representante dos estudantes, que é de um ano; c) A Assembleia tem reuniões ordinárias e extraordinárias, reunindo obrigatoriamente duas vezes em cada ano lectivo; d) As deliberações da Assembleia são tomadas por maioria simples, excepto no caso de revisão dos Estatutos da ESCE ou de destituição do Conselho Directivo, que exigem para a sua aprovação uma maioria de dois terços dos membros efectivos da Assembleia; e) A Assembleia é convocada pelo Presidente da Mesa ou a requerimento de pelo menos um terço dos seus membros ou por solicitação do Conselho Directivo.

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