Acesso à base de dados dos devedores vai ser restringido

05-08-2002
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Acesso à Base de Dados dos Devedores Vai Ser Restringido

Por CATARINA GOMES

Sexta-feira, 12 de Julho de 2002

Ocultar património pode significar prisão

Reforma da acção executiva foi ontem aprovada na Assembleia da República

O acesso ao registo informático de execuções (processos de cobrança de dívidas) - previsto na reforma da acção executiva ontem aprovada na Assembleia da República - vai ser restringido. O Governo atende assim às preocupações manifestadas na 1.ª Comissão Parlamentar.

A reforma da acção executiva prevê a criação um registo informático com o rol dos processos de execução pendentes. Aí constam os nomes das partes (devedores e credores), os bens penhorados e indicados para penhora, entre outros dados. A proposta do Governo previa que pudessem ser consultados por "pessoa capaz de exercer o mandato judicial", ou seja, por qualquer solicitador ou advogado mesmo sem estar relacionado com o caso em concreto. O deputado socialista Osvaldo de Castro foi um dos que apontaram o dedo a possíveis problemas de constitucionalidade, assim como para a violação da Lei de Protecção de Dados Pessoais.

Fazendo-se eco das preocupações, o Governo vai fazer com que seja necessário ao advogado ou solicitador a apresentação de um título executivo contra o devedor em causa para poder aceder aos seus dados. Noutras circunstâncias será necessário o consentimento do titular dos dados ou a ponderação da consulta de acordo com os interesses em concreto, afiançou fonte do Ministério da Justiça. De qualquer forma, o Ministério da Justiça está a aguardar um parecer da Comissão Nacional de Protecção de Dados sobre este assunto.

Outras das novidades da reforma, que prevê a alteração de vários diplomas, é a criminalização do devedor que destrua, danifique, oculte ou doe os seus bens para fugir ao pagamento de dívidas, que assim incorre numa pena de prisão até três anos ou numa sanção pecuniária compulsória.

Mas a grande trave mestra da reforma é a desjudicialização deste tipo de processos. O Governo pretende retirar dos tribunais as mais de 700 mil acções de cobrança de dívidas, transferindo para uma nova figura - o solicitador de execução - a cobrança efectiva das dívidas, mantendo-se o controlo legal do juiz. Os serviços do solicitador serão pagos pelo credor, a partir de uma tabela a fixar pelo Ministério da Justiça.

A reforma irá ser aplicada aos processos posteriores a Setembro de 2003 (data da entrada em vigor da reforma), outra correcção introduzida depois das discussões na 1ª Comissão Parlamentar, uma vez que a ministra da Justiça, Celeste Cardona, pretendia aplicar a nova moldura legal a processos pendentes, o que os deputados consideraram que ia ser muito confuso.

Acesso à Base de Dados dos Devedores Vai Ser Restringido

Por CATARINA GOMES

Sexta-feira, 12 de Julho de 2002

Ocultar património pode significar prisão

Reforma da acção executiva foi ontem aprovada na Assembleia da República

O acesso ao registo informático de execuções (processos de cobrança de dívidas) - previsto na reforma da acção executiva ontem aprovada na Assembleia da República - vai ser restringido. O Governo atende assim às preocupações manifestadas na 1.ª Comissão Parlamentar.

A reforma da acção executiva prevê a criação um registo informático com o rol dos processos de execução pendentes. Aí constam os nomes das partes (devedores e credores), os bens penhorados e indicados para penhora, entre outros dados. A proposta do Governo previa que pudessem ser consultados por "pessoa capaz de exercer o mandato judicial", ou seja, por qualquer solicitador ou advogado mesmo sem estar relacionado com o caso em concreto. O deputado socialista Osvaldo de Castro foi um dos que apontaram o dedo a possíveis problemas de constitucionalidade, assim como para a violação da Lei de Protecção de Dados Pessoais.

Fazendo-se eco das preocupações, o Governo vai fazer com que seja necessário ao advogado ou solicitador a apresentação de um título executivo contra o devedor em causa para poder aceder aos seus dados. Noutras circunstâncias será necessário o consentimento do titular dos dados ou a ponderação da consulta de acordo com os interesses em concreto, afiançou fonte do Ministério da Justiça. De qualquer forma, o Ministério da Justiça está a aguardar um parecer da Comissão Nacional de Protecção de Dados sobre este assunto.

Outras das novidades da reforma, que prevê a alteração de vários diplomas, é a criminalização do devedor que destrua, danifique, oculte ou doe os seus bens para fugir ao pagamento de dívidas, que assim incorre numa pena de prisão até três anos ou numa sanção pecuniária compulsória.

Mas a grande trave mestra da reforma é a desjudicialização deste tipo de processos. O Governo pretende retirar dos tribunais as mais de 700 mil acções de cobrança de dívidas, transferindo para uma nova figura - o solicitador de execução - a cobrança efectiva das dívidas, mantendo-se o controlo legal do juiz. Os serviços do solicitador serão pagos pelo credor, a partir de uma tabela a fixar pelo Ministério da Justiça.

A reforma irá ser aplicada aos processos posteriores a Setembro de 2003 (data da entrada em vigor da reforma), outra correcção introduzida depois das discussões na 1ª Comissão Parlamentar, uma vez que a ministra da Justiça, Celeste Cardona, pretendia aplicar a nova moldura legal a processos pendentes, o que os deputados consideraram que ia ser muito confuso.

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