Semanário Económico

27-08-2004
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Justiça contradiz presidência

BI da habitação só em Novembro

17-08-2004, Elisabete Soares, essoares@economica.iol.pt

Apesar do Governo ter ontem esclarecido que, a partir de segunda-feira não será possível celebrar escrituras sem o chamado Bilhete de Identidade da Habitação, a própria lei garante um prazo de 90 dias para adaptação à nova legislação.

A apresentação da ficha técnica no acto de escritura de habitações, que o governo ontem reafirmou ser obrigatória a partir de segunda-feira, dificilmente poderá ser imposta antes de 16 de Novembro, já que a própria lei concede um prazo de três meses para os profissionais se adaptarem aos novos requisitos.

Esta era, de resto, a interpretação do gabinete jurídico do próprio Ministério da Justiça antes da divulgação do ¿esclarecimento¿ ontem emitido através de uma nota do gabinete do ministro-adjunto Nuno Morais Sarmento, afirmou fonte oficial do ministério ao ¿Semanário Económico¿.

Omesmo entendimento é partilhado por diversos juristas do sector contactados pelo ¿SE¿.

O Ministério da Justiça preparava-se mesmo para comunicar a sua interpretação da lei à Direcção-geral dos Registos e Notariado, que por sua vez a transmitiria aos registos e cartórios dos diversos concelhos do país.

O Decreto-lei nº. 68/2004, de 25 de Março, que criou o chamado bilhete de identidade da habitação, estabelece um período máximo de 90 dias para os profissionais ¿se adaptarem aos requisitos a que obedecem a publicidade e a informação disponibilizados aos consumidores no âmbito da aquisição de imóveis de habitação¿.

Ofacto é que muitas das empresas promotoras desconhecem não só a própria legislação, como até os elementos necessários para o preenchimento da ficha técnica da habitação. A maioria das respostas de um conjunto de promotores contactados foi de que no momento presente não estão a fazer escrituras, consequência do decréscimo das vendas que faz retardar a conclusão dos empreendimentos. Outros, como uma responsável da Aransa Imobiliária, contavam aproveitar o período de adaptação.

As associações do sector proclamaram que, com a entrada em vigor da nova lei já na segunda-feira, seriam ¿adiadas milhares de escrituras de imóveis novos¿.

Várias associações de mediação, construção e direitos do consumo enviaram uma carta ao Primeiro - ministro, Santana Lopes, pedindo uma reunião esta semana, reclamando a sua suspensão. A verdade é que este encontro não se concretizou, por indisponibilidade de agenda. As associações de construtoras e de imobiliárias, bem como a Ordem dos Engenheiros e a APDC, defendem uma solução ¿menos burocrática e de melhor compreensão e utilidade para o consumidor¿, tendo solicitado uma audiência conjunta, de forma a que o Primeiro-ministro intervenha no sentido de suspender a legislação.

Mais BI da habitação só em Novembro O que diz a lei

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17-08-2004, Elisabete Soares, essoares@economica.iol.pt

Apesar do Governo ter ontem esclarecido que, a partir de segunda-feira não será possível celebrar escrituras sem o chamado Bilhete de Identidade da Habitação, a própria lei garante um prazo de 90 dias para adaptação à nova legislação.

A apresentação da ficha técnica no acto de escritura de habitações, que o governo ontem reafirmou ser obrigatória a partir de segunda-feira, dificilmente poderá ser imposta antes de 16 de Novembro, já que a própria lei concede um prazo de três meses para os profissionais se adaptarem aos novos requisitos.

Esta era, de resto, a interpretação do gabinete jurídico do próprio Ministério da Justiça antes da divulgação do ¿esclarecimento¿ ontem emitido através de uma nota do gabinete do ministro-adjunto Nuno Morais Sarmento, afirmou fonte oficial do ministério ao ¿Semanário Económico¿.

Omesmo entendimento é partilhado por diversos juristas do sector contactados pelo ¿SE¿.

O Ministério da Justiça preparava-se mesmo para comunicar a sua interpretação da lei à Direcção-geral dos Registos e Notariado, que por sua vez a transmitiria aos registos e cartórios dos diversos concelhos do país.

O Decreto-lei nº. 68/2004, de 25 de Março, que criou o chamado bilhete de identidade da habitação, estabelece um período máximo de 90 dias para os profissionais ¿se adaptarem aos requisitos a que obedecem a publicidade e a informação disponibilizados aos consumidores no âmbito da aquisição de imóveis de habitação¿.

Ofacto é que muitas das empresas promotoras desconhecem não só a própria legislação, como até os elementos necessários para o preenchimento da ficha técnica da habitação. A maioria das respostas de um conjunto de promotores contactados foi de que no momento presente não estão a fazer escrituras, consequência do decréscimo das vendas que faz retardar a conclusão dos empreendimentos. Outros, como uma responsável da Aransa Imobiliária, contavam aproveitar o período de adaptação.

As associações do sector proclamaram que, com a entrada em vigor da nova lei já na segunda-feira, seriam ¿adiadas milhares de escrituras de imóveis novos¿.

Várias associações de mediação, construção e direitos do consumo enviaram uma carta ao Primeiro - ministro, Santana Lopes, pedindo uma reunião esta semana, reclamando a sua suspensão. A verdade é que este encontro não se concretizou, por indisponibilidade de agenda. As associações de construtoras e de imobiliárias, bem como a Ordem dos Engenheiros e a APDC, defendem uma solução ¿menos burocrática e de melhor compreensão e utilidade para o consumidor¿, tendo solicitado uma audiência conjunta, de forma a que o Primeiro-ministro intervenha no sentido de suspender a legislação.

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