Multas vão passar a ser pagas no momento da infracção

21-01-2005
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Multas Vão Passar a Ser Pagas no Momento da Infracção

Por SOFIA RODRIGUES

Sábado, 08 de Janeiro de 2005

O novo Código da Estrada, que ainda tem de ser promulgado, prevê que as coimas sejam pagas de imediato, no momento em que é cometida a infracção. No caso do condutor pretender contestar a sanção aplicada, tem de fazer um depósito no mesmo valor e só receberá a devolução se conseguir provar que tem razão. O condutor tem mesmo de desembolsar o dinheiro da coima, mas a futura legislação regulamentar só deve permitir o pagamento por Multibanco ou por cheque, sem qualquer recurso a dinheiro.

Actualmente, só os cidadãos residentes no estrangeiro ou os condutores com coimas em atraso são obrigados a pagar as multas no momento em que são fiscalizados pelas forças policiais, através do sistema automático em terminais portáteis semelhantes a Multibanco. No caso do condutor residente em Portugal não ter dinheiro, cartão de débito ou cheque para saldar a quantia em atraso, recebe uma guia de pagamento válida por 24 horas. Em relação à multa que é aplicada no momento, o infractor tem 20 dias para liquidar a quantia, depois de ser notificado.

No novo Código da Estrada, que está nas mãos do Presidente da República para promulgação, "o pagamento voluntário da coima deve ser efectuado no acto da verificação da contra-ordenação", segundo número 1 do artigo 173.º. No caso de o condutor não pretender fazer o pagamento imediato da coima, "deve prestar depósito, também imediatamente, de valor igual ao mínimo da coima prevista".

Este depósito serve para "garantir o cumprimento da coima em que o infractor possa vir ser condenado, sendo devolvido se não houver lugar a condenação", lê-se no texto. No caso da coima ou do depósito não serem liquidados pelo infractor e proprietário do veículo, a polícia pode apreender os documentos da viatura e a carta de condução.

Esta alteração ao modo e ao "timing" do pagamento de coimas não constava da proposta inicial do Governo sobre o Código da Estrada discutida em Conselho de Ministros, em Maio de 2004. A nova versão, que obriga ao pagamento imediato da coima ou de um depósito em seu lugar, foi enviada ao Parlamento e, segundo o presidente da subcomissão rodoviária, Nelson Baltazar, provocou alguma polémica, durante a discussão do documento. As dúvidas colocaram-se sobretudo em relação ao modo de pagamento que deve ser posteriormente determinado em leis regulamentares. "Pretendemos que só possa haver pagamentos por Multibanco ou cheques passados à ordem de uma entidade como a Direcção-Geral de Viação ou outra para impedir que se regresse a esquemas dos cidadãos puxarem de um maço de notas para pagar", disse ao PÚBLICO Nelson Baltazar. Esta ideia, acrescentou, foi subscrita por boa parte dos deputados que integram a subcomissão.

O princípio de que, à partida, o cidadão é considerado prevaricador está presente em todo o novo Código da Estrada, segundo Nelson Baltazar, e traduz uma mudança de espírito na legislação portuguesa sobre segurança rodoviária. "É uma filosofia discutível, mas sem dúvida que é diferente da actual", afirmou o deputado socialista.

O deputado do PS Vitalino Canas partilha da ideia de que o princípio que obriga o cidadão a pagar primeiro e a contestar depois "é uma mudança epistemológica muito dura e muito radical". No entanto, sublinha que este mecanismo também existe noutros países. "Não me repugna que quando haja infracções estradais graves - e que põem em risco pessoas e bens - ser obrigado a pagar de imediato, embora tenham que existir mecanismos legais a que se possa recorrer no caso de se considerar que a coima é injusta", sublinha o jurista e membro da Comissão Parlamentar de Direitos, Liberdades e Garantias.

Multas Vão Passar a Ser Pagas no Momento da Infracção

Por SOFIA RODRIGUES

Sábado, 08 de Janeiro de 2005

O novo Código da Estrada, que ainda tem de ser promulgado, prevê que as coimas sejam pagas de imediato, no momento em que é cometida a infracção. No caso do condutor pretender contestar a sanção aplicada, tem de fazer um depósito no mesmo valor e só receberá a devolução se conseguir provar que tem razão. O condutor tem mesmo de desembolsar o dinheiro da coima, mas a futura legislação regulamentar só deve permitir o pagamento por Multibanco ou por cheque, sem qualquer recurso a dinheiro.

Actualmente, só os cidadãos residentes no estrangeiro ou os condutores com coimas em atraso são obrigados a pagar as multas no momento em que são fiscalizados pelas forças policiais, através do sistema automático em terminais portáteis semelhantes a Multibanco. No caso do condutor residente em Portugal não ter dinheiro, cartão de débito ou cheque para saldar a quantia em atraso, recebe uma guia de pagamento válida por 24 horas. Em relação à multa que é aplicada no momento, o infractor tem 20 dias para liquidar a quantia, depois de ser notificado.

No novo Código da Estrada, que está nas mãos do Presidente da República para promulgação, "o pagamento voluntário da coima deve ser efectuado no acto da verificação da contra-ordenação", segundo número 1 do artigo 173.º. No caso de o condutor não pretender fazer o pagamento imediato da coima, "deve prestar depósito, também imediatamente, de valor igual ao mínimo da coima prevista".

Este depósito serve para "garantir o cumprimento da coima em que o infractor possa vir ser condenado, sendo devolvido se não houver lugar a condenação", lê-se no texto. No caso da coima ou do depósito não serem liquidados pelo infractor e proprietário do veículo, a polícia pode apreender os documentos da viatura e a carta de condução.

Esta alteração ao modo e ao "timing" do pagamento de coimas não constava da proposta inicial do Governo sobre o Código da Estrada discutida em Conselho de Ministros, em Maio de 2004. A nova versão, que obriga ao pagamento imediato da coima ou de um depósito em seu lugar, foi enviada ao Parlamento e, segundo o presidente da subcomissão rodoviária, Nelson Baltazar, provocou alguma polémica, durante a discussão do documento. As dúvidas colocaram-se sobretudo em relação ao modo de pagamento que deve ser posteriormente determinado em leis regulamentares. "Pretendemos que só possa haver pagamentos por Multibanco ou cheques passados à ordem de uma entidade como a Direcção-Geral de Viação ou outra para impedir que se regresse a esquemas dos cidadãos puxarem de um maço de notas para pagar", disse ao PÚBLICO Nelson Baltazar. Esta ideia, acrescentou, foi subscrita por boa parte dos deputados que integram a subcomissão.

O princípio de que, à partida, o cidadão é considerado prevaricador está presente em todo o novo Código da Estrada, segundo Nelson Baltazar, e traduz uma mudança de espírito na legislação portuguesa sobre segurança rodoviária. "É uma filosofia discutível, mas sem dúvida que é diferente da actual", afirmou o deputado socialista.

O deputado do PS Vitalino Canas partilha da ideia de que o princípio que obriga o cidadão a pagar primeiro e a contestar depois "é uma mudança epistemológica muito dura e muito radical". No entanto, sublinha que este mecanismo também existe noutros países. "Não me repugna que quando haja infracções estradais graves - e que põem em risco pessoas e bens - ser obrigado a pagar de imediato, embora tenham que existir mecanismos legais a que se possa recorrer no caso de se considerar que a coima é injusta", sublinha o jurista e membro da Comissão Parlamentar de Direitos, Liberdades e Garantias.

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