Santana pode sempre voltar à Câmara de Lisboa

04-12-2004
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Santana Pode Sempre Voltar à Câmara de Lisboa

Por JOSÉ ANTÓNIO CEREJO

Sexta-feira, 03 de Dezembro de 2004

Pedro Santana Lopes terá sempre a possibilidade, desde que o deseje e não esteja em situação de incompatibilidade legal, retomar o seu lugar como presidente da Câmara de Lisboa até ao termo do presente mandato autárquico, no final do próximo ano. A situação em que o primeiro-ministro poderá vir a encontrar-se, caso não venha a integrar o próximo Governo da República, é idêntica, no essencial, àquela com que se defrontou, em Julho passado, o anterior ministro das Obras Públicas e actual presidente da câmara, Carmona Rodrigues.

Tal como fez o seu sucessor no muncípio, Santana Lopes também não pediu a suspensão do mandato quanto entrou para o Governo. Mas mesmo que o tivesse feito só poderia haver dúvidas legais sobre um seu eventual regresso aos Paços do Concelho depois de 365 dias de ausência, ou seja, a partir de Julho de 2005.

Em todo o caso, a única situação em que a retoma de funções não lhe seria legalmente permitida era o da renúncia ao mandato. Santana, porém, tal como tinha feito Carmona, não renunciou - razão pela qual, se não estiver no Governo ou noutra situação de incompatibilidade, poderá regressar em qualquer altura.

Pelo menos foi essa a interpretação que o Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR) fez da legislação em vigor no parecer que emitiu em Agosto a propósito das questões suscitadas pelos socialistas e pelos comunistas em relação a Carmona Rodrigues. Embora o actual autarca não tivesse renunciado à Câmara quando trocou o executivo municipal pelo Governo, havia quem entendesse que a sua ausência por um período superior a 365 dias implicava automaticamente a perda do mandato.

De acordo com a PGR, contudo, a situação em que se encontram os autarcas que assumem funções governamentais não se rege pela lei que estabelece o regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e regula as figuras da suspensão e da renúncia do mandato, mas sim pela lei eleitoral das autarquias locais.

Nos termos deste diploma (Lei 1/2001 de 14 de Agosto) o exercício de funções nos órgãos autárquicos é incompatível com o exercício de diversas funções, nomeadamente a de membro do Governo da República. Diz a lei que "enquanto a incompatibilidade durar, o membro do órgão autárquico é substituído pelo cidadão imediatamente a seguir na ordem da respectiva lista".

Uma outra dúvida a que a PGR respondeu de forma favorável a Santana e Carmona prende-se com o preceito legal que obriga os autarcas que vão para o Governo a "optar entre a função autárquica e a outra". Ao contrário do que defendia a oposição, a PGR considerou que esta opção não tem de se traduzir na suspensão ou na renúncia expressa ao mandato.

Na altura em que foi para São Bento, Santana Lopes entendeu, relativamente a Carmona Rodrigues, que a ida deste para o Governo implicara a suspensão automática e sem prazo do mandato, o qual podia ser retomado a qualquer momento. Foi o que aconteceu com a aprovação da PGR. E poderá acontecer o mesmo, se for caso disso, com Cavaco Silva.

Santana Pode Sempre Voltar à Câmara de Lisboa

Por JOSÉ ANTÓNIO CEREJO

Sexta-feira, 03 de Dezembro de 2004

Pedro Santana Lopes terá sempre a possibilidade, desde que o deseje e não esteja em situação de incompatibilidade legal, retomar o seu lugar como presidente da Câmara de Lisboa até ao termo do presente mandato autárquico, no final do próximo ano. A situação em que o primeiro-ministro poderá vir a encontrar-se, caso não venha a integrar o próximo Governo da República, é idêntica, no essencial, àquela com que se defrontou, em Julho passado, o anterior ministro das Obras Públicas e actual presidente da câmara, Carmona Rodrigues.

Tal como fez o seu sucessor no muncípio, Santana Lopes também não pediu a suspensão do mandato quanto entrou para o Governo. Mas mesmo que o tivesse feito só poderia haver dúvidas legais sobre um seu eventual regresso aos Paços do Concelho depois de 365 dias de ausência, ou seja, a partir de Julho de 2005.

Em todo o caso, a única situação em que a retoma de funções não lhe seria legalmente permitida era o da renúncia ao mandato. Santana, porém, tal como tinha feito Carmona, não renunciou - razão pela qual, se não estiver no Governo ou noutra situação de incompatibilidade, poderá regressar em qualquer altura.

Pelo menos foi essa a interpretação que o Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR) fez da legislação em vigor no parecer que emitiu em Agosto a propósito das questões suscitadas pelos socialistas e pelos comunistas em relação a Carmona Rodrigues. Embora o actual autarca não tivesse renunciado à Câmara quando trocou o executivo municipal pelo Governo, havia quem entendesse que a sua ausência por um período superior a 365 dias implicava automaticamente a perda do mandato.

De acordo com a PGR, contudo, a situação em que se encontram os autarcas que assumem funções governamentais não se rege pela lei que estabelece o regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e regula as figuras da suspensão e da renúncia do mandato, mas sim pela lei eleitoral das autarquias locais.

Nos termos deste diploma (Lei 1/2001 de 14 de Agosto) o exercício de funções nos órgãos autárquicos é incompatível com o exercício de diversas funções, nomeadamente a de membro do Governo da República. Diz a lei que "enquanto a incompatibilidade durar, o membro do órgão autárquico é substituído pelo cidadão imediatamente a seguir na ordem da respectiva lista".

Uma outra dúvida a que a PGR respondeu de forma favorável a Santana e Carmona prende-se com o preceito legal que obriga os autarcas que vão para o Governo a "optar entre a função autárquica e a outra". Ao contrário do que defendia a oposição, a PGR considerou que esta opção não tem de se traduzir na suspensão ou na renúncia expressa ao mandato.

Na altura em que foi para São Bento, Santana Lopes entendeu, relativamente a Carmona Rodrigues, que a ida deste para o Governo implicara a suspensão automática e sem prazo do mandato, o qual podia ser retomado a qualquer momento. Foi o que aconteceu com a aprovação da PGR. E poderá acontecer o mesmo, se for caso disso, com Cavaco Silva.

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