PS propõe dois a dez anos de prisão para tráfico de órgãos

07-02-2004
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PS Propõe Dois a Dez Anos de Prisão para Tráfico de Órgãos

Por PAULA TORRES DE CARVALHO

Quinta-feira, 05 de Fevereiro de 2004 A Assembleia da República discute hoje, em plenário, um projecto de lei do Partido Socialista que propõe a tipificação do comércio e tráfico de órgãos humanos na legislação portuguesa. Este crime não está previsto na lei actual, que apenas regula o sistema de colheita e transplante de órgãos e tecidos de origem humana. No seu artigo 5º, a referida lei estabelece que a dádiva de tecidos ou órgãos com fins terapêuticos de transplante "não pode, em nenhuma circunstância, ser remunerada, sendo proibida a sua comercialização". Refere também que sempre que se verifique a extracção e utilização de órgãos com fins lucrativos configura-se uma situação ilícita mas correspondente a um crime de ofensa à integridade física grave e simples. Para "colmatar esta lacuna", o PS elaborou um projecto de lei propondo que o comércio e tráfico de órgãos seja punível com pena de prisão de dois a dez anos. Neste diploma defende-se ainda que esta pena seja agravada em "um terço os seus limites mínimo e máximo" nas situações em que a extracção de órgãos "tenha sido efectuada com fins lucrativos e sem o consentimento do dador." A par da criminalização do comércio de órgãos, o projecto de lei que é hoje apresentado no Parlamento consagra também como tipo legal de crime "a propaganda, a publicidade ou o aliciamento levados a cabo como meio de promover a comercialização de órgãos ou tecidos de origem humana". "Vulnerabilidade económica e social" Com esta iniciativa, o grupo parlamentar do PS pretende "contribuir para o aperfeiçoamento do quadro legal aplicável à colheita e utilização de tecidos e órgãos de origem humana com fins de diagnóstico ou terapêuticas e de transplantação, designadamente punindo severamente todos aqueles que, à custa da vulnerabilidade económica e social alheia, sem quaisquer princípios de ordem moral, se dedicam a um comércio altamente rentável e condenável sob todos os aspectos, desde os éticos e morais passando pelos relacionados com a própria saúde pública", explica-se na exposição de motivos. Esta medida é ainda mais oportuna hoje, quando "o problema tem tanta visibilidade" e "o domínio e a perfeição da técnica existente levam a que seja cada vez maior o número de situações em que há indicação para transplante", disse ao PÚBLICO a deputada Maria de Belém Roseira, primeira subscritora do projecto de lei que visa, sobretudo, prevenir situações que se detectem neste campo. Na exposição de motivos, referem-se "os progressos ocorridos ao nível da medicina" que "conduziram a uma multiplicação de intervenções neste domínio e a um consequente aumento de procura de órgãos e tecidos de origem humana". E salienta-se que esta crescente procura "não foi acompanhada por uma oferta suficiente, o que contribuiu para a intensificação do comércio e tráfico de órgãos humanos, nomeadamente provenientes de dadores vivos, que cedem os seus órgãos com fins meramente mercantilistas e não movidos por um qualquer sentido de humanidade e/ou solidariedade". Segundo Maria de Belém Roseira, "não há conhecimento de nenhum caso destes em Portugal... os episódios que, às vezes, se contam não se confirmam". Apesar de informações chegadas ao PÚBLICO referentes à existência de presos nas cadeias portuguesas por prática de tráfico de órgãos, o porta-voz da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, Paulo Barbosa, não localizou nenhuma situação, notando contudo que tal poderia verificar-se, precisamente devido ao facto de este crime não estar tipificado e poder estar incluído nos crimes de tráfico de pessoas ou de ofensa à integridade física. OUTROS TÍTULOS EM DESTAQUE PS propõe dois a dez anos de prisão para tráfico de órgãos

O que diz a lei

Mais cadáveres mutilados descobertos em Moçambique

Alguns casos relatados na imprensa estrangeira

Metade dos rins transplantados são de dadores vivos

"Há dezenas de casos de mulheres e crianças com rins saudáveis que foram removidos durante operações de rotina"

"Índia continua a ser o maior fornecedor de dadores vivos pagos"

PS Propõe Dois a Dez Anos de Prisão para Tráfico de Órgãos

Por PAULA TORRES DE CARVALHO

Quinta-feira, 05 de Fevereiro de 2004 A Assembleia da República discute hoje, em plenário, um projecto de lei do Partido Socialista que propõe a tipificação do comércio e tráfico de órgãos humanos na legislação portuguesa. Este crime não está previsto na lei actual, que apenas regula o sistema de colheita e transplante de órgãos e tecidos de origem humana. No seu artigo 5º, a referida lei estabelece que a dádiva de tecidos ou órgãos com fins terapêuticos de transplante "não pode, em nenhuma circunstância, ser remunerada, sendo proibida a sua comercialização". Refere também que sempre que se verifique a extracção e utilização de órgãos com fins lucrativos configura-se uma situação ilícita mas correspondente a um crime de ofensa à integridade física grave e simples. Para "colmatar esta lacuna", o PS elaborou um projecto de lei propondo que o comércio e tráfico de órgãos seja punível com pena de prisão de dois a dez anos. Neste diploma defende-se ainda que esta pena seja agravada em "um terço os seus limites mínimo e máximo" nas situações em que a extracção de órgãos "tenha sido efectuada com fins lucrativos e sem o consentimento do dador." A par da criminalização do comércio de órgãos, o projecto de lei que é hoje apresentado no Parlamento consagra também como tipo legal de crime "a propaganda, a publicidade ou o aliciamento levados a cabo como meio de promover a comercialização de órgãos ou tecidos de origem humana". "Vulnerabilidade económica e social" Com esta iniciativa, o grupo parlamentar do PS pretende "contribuir para o aperfeiçoamento do quadro legal aplicável à colheita e utilização de tecidos e órgãos de origem humana com fins de diagnóstico ou terapêuticas e de transplantação, designadamente punindo severamente todos aqueles que, à custa da vulnerabilidade económica e social alheia, sem quaisquer princípios de ordem moral, se dedicam a um comércio altamente rentável e condenável sob todos os aspectos, desde os éticos e morais passando pelos relacionados com a própria saúde pública", explica-se na exposição de motivos. Esta medida é ainda mais oportuna hoje, quando "o problema tem tanta visibilidade" e "o domínio e a perfeição da técnica existente levam a que seja cada vez maior o número de situações em que há indicação para transplante", disse ao PÚBLICO a deputada Maria de Belém Roseira, primeira subscritora do projecto de lei que visa, sobretudo, prevenir situações que se detectem neste campo. Na exposição de motivos, referem-se "os progressos ocorridos ao nível da medicina" que "conduziram a uma multiplicação de intervenções neste domínio e a um consequente aumento de procura de órgãos e tecidos de origem humana". E salienta-se que esta crescente procura "não foi acompanhada por uma oferta suficiente, o que contribuiu para a intensificação do comércio e tráfico de órgãos humanos, nomeadamente provenientes de dadores vivos, que cedem os seus órgãos com fins meramente mercantilistas e não movidos por um qualquer sentido de humanidade e/ou solidariedade". Segundo Maria de Belém Roseira, "não há conhecimento de nenhum caso destes em Portugal... os episódios que, às vezes, se contam não se confirmam". Apesar de informações chegadas ao PÚBLICO referentes à existência de presos nas cadeias portuguesas por prática de tráfico de órgãos, o porta-voz da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, Paulo Barbosa, não localizou nenhuma situação, notando contudo que tal poderia verificar-se, precisamente devido ao facto de este crime não estar tipificado e poder estar incluído nos crimes de tráfico de pessoas ou de ofensa à integridade física. OUTROS TÍTULOS EM DESTAQUE PS propõe dois a dez anos de prisão para tráfico de órgãos

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