Autos contra ex-ministros são arquivados

27-07-2003
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Autos Contra Ex-ministros São Arquivados

Por J.F.C.

Quinta-feira, 10 de Julho de 2003

O Ministério Público (MP) concluiu que não é possível responsabilizar financeiramente as antigas ministras da Saúde Maria de Belém Roseira e Manuela Arcanjo e os ex-titulares das Finanças Sousa Franco e Pina Moura pelos pagamentos excessivos feitos pelo Estado ao Hospital Amadora/Sintra.

Em causa estava a autorização pelos então titulares das pastas da Saúde e Finanças de despesas públicas resultantes dos encargos a liquidar por mais de um ano económico (ou seja, suportadas por mais de um Orçamento do Estado) ao hospital, num total de 56,7 milhões de euros. Apesar de o Estado ter definido um montante anual variável para pagamento destas despesas ao Amadora/Sintra, o valor definido foi repetidamente ultrapassado, entre 1997 e 2000, com a autorização prévia dos ministros das Finanças e Saúde.

Segundo o MP, só a partir da entrada em vigor da lei 98/97 é que os membros do Governo passaram a poder ser responsabilizados financeiramente pelas suas acções. A lei determina que só podem ser responsabilizados os governantes que, na tomada de decisão, "não tenham ouvido as estações competentes ou quando, esclarecidos por estas em conformidade com as leis, hajam adoptado resolução diferente".

Ora os ministros em causa autorizaram as despesas indevidas ao Amadora/Sintra "na sequência e de acordo com a informação emitida pelos serviços competentes", argumenta o MP. Por isso conclui que "contra eles se não possa proceder financeiramente, mesmo que pudesse ser configurada a sua participação material em actos susceptíveis de constituir infracções financeiras (...)". E determina o arquivamento dos autos.

Autos Contra Ex-ministros São Arquivados

Por J.F.C.

Quinta-feira, 10 de Julho de 2003

O Ministério Público (MP) concluiu que não é possível responsabilizar financeiramente as antigas ministras da Saúde Maria de Belém Roseira e Manuela Arcanjo e os ex-titulares das Finanças Sousa Franco e Pina Moura pelos pagamentos excessivos feitos pelo Estado ao Hospital Amadora/Sintra.

Em causa estava a autorização pelos então titulares das pastas da Saúde e Finanças de despesas públicas resultantes dos encargos a liquidar por mais de um ano económico (ou seja, suportadas por mais de um Orçamento do Estado) ao hospital, num total de 56,7 milhões de euros. Apesar de o Estado ter definido um montante anual variável para pagamento destas despesas ao Amadora/Sintra, o valor definido foi repetidamente ultrapassado, entre 1997 e 2000, com a autorização prévia dos ministros das Finanças e Saúde.

Segundo o MP, só a partir da entrada em vigor da lei 98/97 é que os membros do Governo passaram a poder ser responsabilizados financeiramente pelas suas acções. A lei determina que só podem ser responsabilizados os governantes que, na tomada de decisão, "não tenham ouvido as estações competentes ou quando, esclarecidos por estas em conformidade com as leis, hajam adoptado resolução diferente".

Ora os ministros em causa autorizaram as despesas indevidas ao Amadora/Sintra "na sequência e de acordo com a informação emitida pelos serviços competentes", argumenta o MP. Por isso conclui que "contra eles se não possa proceder financeiramente, mesmo que pudesse ser configurada a sua participação material em actos susceptíveis de constituir infracções financeiras (...)". E determina o arquivamento dos autos.

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