Suplemento Economia

05-04-2002
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Mãos à Obra...

Por MARIA CELESTE CARDONA

Segunda-feira, 1 de Abril de 2002

Os últimos seis anos de gestão do sistema fiscal pelos governos socialistas revelaram-se uma verdadeira "tragédia". Desde a proliferação de legislação da mais diversa natureza formal - portarias, despachos normativos, regulamentos e outros - até à aprovação da denominada reforma fiscal e posterior modificação da mesma em alguns aspectos realizada através do Orçamento do Estado, tudo sucedeu.

São conhecidas e públicas as nossas críticas a tais procedimentos. São conhecidas e públicas as nossas divergências em termos de definição de uma política fiscal com as opções dos socialistas apoiados pelos comunistas e bloquistas. Não as vou, por isso, repetir.

Trata-se, agora, de deitar mãos à obra, de satisfazer compromissos e de realizar os objectivos políticos anunciados aos portugueses.

Neste momento, não posso deixar de reflectir com os meus leitores sobre uma das áreas que mais carece de ser alterada.

Ao longo de mais de 20 anos que já levo de trabalho nesta área, sempre disse e mantenho que a certeza, a estabilidade e a simplicidade são sinónimos de eficiência do sistema fiscal.

Com certeza e estabilidade queremos significar que a política fiscal não pode nem deve ser feita nos orçamentos do Estado. Recordo que, após a realização da última reforma fiscal, digna desse nome, que ocorreu nos anos de 1989-1991, os orçamentos anuais continham apenas, e bem, modificações na área das taxas e pouco mais.

Esta metodologia foi "desvirtuada" pelos socialistas, que elaboraram, aprovaram e publicaram um sem-número de diplomas legais em matéria fiscal, para além de terem escolhido, mal, os orçamentos anuais para realizar alterações de fundo no domínio da fiscalidade.

Para nós, a simplicidade do sistema exige, entre outras, regras claras definidoras dos direitos e deveres de cada uma das partes desta especial situação jurídica, relações de confiança entre o fisco e o contribuinte, eliminação da burocracia, obtenção de informações dos serviços fáceis em tempo oportuno, bem como a publicação regular da posição da administração fiscal sobre a legislação tributária.

A este propósito, recordo que os contribuintes portugueses têm ao seu dispor um importante instrumento de acesso à forma como os serviços interpretam as leis fiscais. É o denominado pedido de informação prévia vinculativa, ou seja, antes da realização de uma operação, da concretização de uma actividade ou do preenchimento de uma declaração, o contribuinte pode pedir aos serviços a aludida informação.

Assim o diz a lei. Segundo um recente estudo publicado numa revista da especialidade, a média de pendência para a obtenção de uma informação desta natureza é de cerca de um, dois e às vezes de cerca de três anos.

Também no domínio da publicação e do conhecimento atempado da posição dos serviços sobre a legislação fiscal, recordo que na generalidade dos países comunitários esta obrigação é uma realidade, nomeadamente na Alemanha, França, Holanda, Reino Unido e Itália, sendo que em países como a Irlanda e o Reino Unido esta divulgação é realizada previamente à publicação das leis tributárias.

Em Portugal, esta obrigação consta do artigo 59º da Lei-Geral do Trabalho. Todavia, a publicação da posição da administração fiscal sobre a legislação não é sistemática e quando existe verifica-se que já decorreram vários meses ou mesmo anos.

É tempo de alterar estas metodologias. Espero, e os portugueses esperam, que os próximos governantes saibam que reformar é também tornar mais simples, mais certo e estável o sistema fiscal.

* deputada do CDS-PP

Mãos à Obra...

Por MARIA CELESTE CARDONA

Segunda-feira, 1 de Abril de 2002

Os últimos seis anos de gestão do sistema fiscal pelos governos socialistas revelaram-se uma verdadeira "tragédia". Desde a proliferação de legislação da mais diversa natureza formal - portarias, despachos normativos, regulamentos e outros - até à aprovação da denominada reforma fiscal e posterior modificação da mesma em alguns aspectos realizada através do Orçamento do Estado, tudo sucedeu.

São conhecidas e públicas as nossas críticas a tais procedimentos. São conhecidas e públicas as nossas divergências em termos de definição de uma política fiscal com as opções dos socialistas apoiados pelos comunistas e bloquistas. Não as vou, por isso, repetir.

Trata-se, agora, de deitar mãos à obra, de satisfazer compromissos e de realizar os objectivos políticos anunciados aos portugueses.

Neste momento, não posso deixar de reflectir com os meus leitores sobre uma das áreas que mais carece de ser alterada.

Ao longo de mais de 20 anos que já levo de trabalho nesta área, sempre disse e mantenho que a certeza, a estabilidade e a simplicidade são sinónimos de eficiência do sistema fiscal.

Com certeza e estabilidade queremos significar que a política fiscal não pode nem deve ser feita nos orçamentos do Estado. Recordo que, após a realização da última reforma fiscal, digna desse nome, que ocorreu nos anos de 1989-1991, os orçamentos anuais continham apenas, e bem, modificações na área das taxas e pouco mais.

Esta metodologia foi "desvirtuada" pelos socialistas, que elaboraram, aprovaram e publicaram um sem-número de diplomas legais em matéria fiscal, para além de terem escolhido, mal, os orçamentos anuais para realizar alterações de fundo no domínio da fiscalidade.

Para nós, a simplicidade do sistema exige, entre outras, regras claras definidoras dos direitos e deveres de cada uma das partes desta especial situação jurídica, relações de confiança entre o fisco e o contribuinte, eliminação da burocracia, obtenção de informações dos serviços fáceis em tempo oportuno, bem como a publicação regular da posição da administração fiscal sobre a legislação tributária.

A este propósito, recordo que os contribuintes portugueses têm ao seu dispor um importante instrumento de acesso à forma como os serviços interpretam as leis fiscais. É o denominado pedido de informação prévia vinculativa, ou seja, antes da realização de uma operação, da concretização de uma actividade ou do preenchimento de uma declaração, o contribuinte pode pedir aos serviços a aludida informação.

Assim o diz a lei. Segundo um recente estudo publicado numa revista da especialidade, a média de pendência para a obtenção de uma informação desta natureza é de cerca de um, dois e às vezes de cerca de três anos.

Também no domínio da publicação e do conhecimento atempado da posição dos serviços sobre a legislação fiscal, recordo que na generalidade dos países comunitários esta obrigação é uma realidade, nomeadamente na Alemanha, França, Holanda, Reino Unido e Itália, sendo que em países como a Irlanda e o Reino Unido esta divulgação é realizada previamente à publicação das leis tributárias.

Em Portugal, esta obrigação consta do artigo 59º da Lei-Geral do Trabalho. Todavia, a publicação da posição da administração fiscal sobre a legislação não é sistemática e quando existe verifica-se que já decorreram vários meses ou mesmo anos.

É tempo de alterar estas metodologias. Espero, e os portugueses esperam, que os próximos governantes saibam que reformar é também tornar mais simples, mais certo e estável o sistema fiscal.

* deputada do CDS-PP

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