Como funciona o Pagamento Especial por Conta

02-08-2003
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Como Funciona o Pagamento Especial por Conta

Por J.R.A.

Segunda-feira, 07 de Julho de 2003

O pagamento especial por conta (PEC) de IRC é um adiantamento de imposto que as empresas fazem, por conta do imposto a apurar no ano seguinte.

O valor do PEC é igual à diferença entre uma percentagem da actividade do ano anterior e o PEC pago nesse ano. Até 2002, era calculado com base no volume de negócios (vendas e prestação de serviços), mas a partir do OE de 2003 passou a corresponder a um por cento dos proveitos e ganhos do ano anterior (aumentou-se o âmbito), com o limite mínimo de (euro) 1250 e máximo de (euro) 200000, e o montante dos pagamentos por conta efectuados no ano anterior (aumentou-se os limites). A receita esperada saltou de 100 para 710 milhões de euros.

Ou seja: se uma dada empresa, em 2002, teve um volume de negócios de 100 mil euros e pagou 50 euros de PEC, então o PEC é de 950 euros. Isto é, não atinge o mínimo de 1250 euros. A empresa terá de pagar esse valor mínimo. Paga metade até 15 de Julho e a outra metade em Outubro.

O problema surge se as empresas não tiverem lucros em 2003. Nesse caso, o PEC transforma-se numa "colecta mínima". A empresa pode não pagar se verificar que o PCE será igual ou superior ao IRC a pagar nesse exercício, mas terá de remeter às Finanças uma declaração de limitação de pagamento, o que pode demorar.

Para as sociedades cujo PEC ultrapasse aquele limite mínimo de 1250 euros, pagam até 15 de Julho esse limite mínimo e 20 por cento do remanescente. Os restantes 80 por cento podem ser pagos em Fevereiro de 2004, abatidos do IRC a pagar.

Mas o processo dos PEC tem sido conturbado em 2003. O cenário de base é, na realidade, a de uma larga percentagem de sociedades com prejuízos, anos a fio, indiciando uma profunda e continuada evasão e fraude fiscais. Essa situação tem se consolidado por anos de impunidade, a que não é alheia os zigue-zagues políticos.

Este ano, o actual Governo cedeu perante os protestos e começou por adiar de Março para Junho, prometendo ter em conta as actividades de intermediação penalizadas pela alteração em 2003. Depois adiou para 15 de Julho, adiou parte do PEC para 2004 e, mais tarde, veio por despacho permitir abater aos proveitos as variações de produção, trabalhos para a própria empresa, restituições de impostos, metade das vendas de gasolina e 60 por cento das de tabaco, indo ao encontro de certas actividades. Sublinhe-se que a polémica gerada está em torno de um pagamento de imposto anual, no máximo, de 1250 euros.

Como Funciona o Pagamento Especial por Conta

Por J.R.A.

Segunda-feira, 07 de Julho de 2003

O pagamento especial por conta (PEC) de IRC é um adiantamento de imposto que as empresas fazem, por conta do imposto a apurar no ano seguinte.

O valor do PEC é igual à diferença entre uma percentagem da actividade do ano anterior e o PEC pago nesse ano. Até 2002, era calculado com base no volume de negócios (vendas e prestação de serviços), mas a partir do OE de 2003 passou a corresponder a um por cento dos proveitos e ganhos do ano anterior (aumentou-se o âmbito), com o limite mínimo de (euro) 1250 e máximo de (euro) 200000, e o montante dos pagamentos por conta efectuados no ano anterior (aumentou-se os limites). A receita esperada saltou de 100 para 710 milhões de euros.

Ou seja: se uma dada empresa, em 2002, teve um volume de negócios de 100 mil euros e pagou 50 euros de PEC, então o PEC é de 950 euros. Isto é, não atinge o mínimo de 1250 euros. A empresa terá de pagar esse valor mínimo. Paga metade até 15 de Julho e a outra metade em Outubro.

O problema surge se as empresas não tiverem lucros em 2003. Nesse caso, o PEC transforma-se numa "colecta mínima". A empresa pode não pagar se verificar que o PCE será igual ou superior ao IRC a pagar nesse exercício, mas terá de remeter às Finanças uma declaração de limitação de pagamento, o que pode demorar.

Para as sociedades cujo PEC ultrapasse aquele limite mínimo de 1250 euros, pagam até 15 de Julho esse limite mínimo e 20 por cento do remanescente. Os restantes 80 por cento podem ser pagos em Fevereiro de 2004, abatidos do IRC a pagar.

Mas o processo dos PEC tem sido conturbado em 2003. O cenário de base é, na realidade, a de uma larga percentagem de sociedades com prejuízos, anos a fio, indiciando uma profunda e continuada evasão e fraude fiscais. Essa situação tem se consolidado por anos de impunidade, a que não é alheia os zigue-zagues políticos.

Este ano, o actual Governo cedeu perante os protestos e começou por adiar de Março para Junho, prometendo ter em conta as actividades de intermediação penalizadas pela alteração em 2003. Depois adiou para 15 de Julho, adiou parte do PEC para 2004 e, mais tarde, veio por despacho permitir abater aos proveitos as variações de produção, trabalhos para a própria empresa, restituições de impostos, metade das vendas de gasolina e 60 por cento das de tabaco, indo ao encontro de certas actividades. Sublinhe-se que a polémica gerada está em torno de um pagamento de imposto anual, no máximo, de 1250 euros.

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