Pagamento de impostos nos CTT evita coimas

04-12-2002
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"Perdão fiscal" de Manuela Ferreira Leite não é única alternativa

Pagamento de Impostos nos CTT Evita Coimas

Segunda-feira, 02 de Dezembro de 2002

Um "bug" informático permite aos contribuintes regularizar a sua situação nos correios sem que lhe sejam cobradas as multas devidas, poupando até 20 por cento da factura fiscal.

João Ramos de Almeida

A administração fiscal não tem, desde 1989, forma de aplicar coimas aos contribuintes em situação irregular quem paguem as suas dívidas fiscais aos balcões dos correios , apurou o PÚBLICO junto de responsáveis tributários. Esta situação é consequência do sistema informático e acaba por retirar ao Estado entre 10 a 20 por cento das dívidas, consoante se trate de pessoas singulares ou colectivas.

Entre os exemplos relatados ao PÚBLICO contam-se as empresas que retenham na fonte o IRS dos seus assalariados durante vários meses e não os entregue nas tesourarias da Fazenda Pública, ou as pessoas singulares que não liquidem atempadamente os seus impostos.

Se pretendem regularizar a situação, os dois contribuintes podem pagar nas tesourarias da Fazenda Pública ou, em alternativa, dirigir-se aos balcões dos Correios (CTT). Se pagarem nas tesourarias, a coima é imediatamente debitada ao contribuinte no acto de entrega dos montantes devidos. Mas no caso de o pagamento se efectuar nos correios essa pena pode ser evitada.

Nesse caso e efectuado o pagamento nos CTT, as guias respectivas são remetidas para a administração fiscal que, no prazo médio de dois a três meses, notifica os contribuintes para pagar os juros compensatórios devidos pelo atraso no pagamento. Os contribuintes pagam os juros e a sua situação fica regularizada. Mas a coima devida nunca é notificada.

De acordo com a informação recolhida pelo PÚBLICO, a programação do sistema informático não está montada para cobrar a coima a esse tipo de contribuintes. E no caso das pessoas colectivas, a coima é de 20 por cento sobre as dívidas pendentes. Para as pessoas singulares é de 10 por cento. Esta deficiência, segundo a mesma fonte, não penaliza os contribuintes desde 1989. Foi dado conhecimento da situação, mas até agora o problema não foi resolvido.

Este "desconto" nas coimas não será concedido a quem pretenda beneficiar do decreto-lei 248-A/2002 de 15 de Novembro que consagrou um regime excepcional de regularização de dívidas fiscais e da Segurança Social, a vigorar até 31 de Dezembro deste ano (ver P&R).

A sua aprovação - que, entre amnistias, perdões e planos especiais, representou a 12º medida de redução de processos em execução desde os anos 80 - foi justificada pelo Governo como uma forma de "dotar os contribuintes de condições amplamente favoráveis à satisfação integral das suas dívidas e à reparação de infracções conexas (...), permitindo-lhes continua a ter acesso aos benefícios fiscais que, de outro modo, seriam perdidos".

Mas a medida foi interpretada consensualmente como uma forma de arrecadar receitas a todo o custo, cuja entrada tem estado muito abaixo do previsto - quer nas receitas fiscais propriamente ditas, quer na obtenção de receitas extraordinárias - colocando as metas do défice orçamental para 2002 em risco. O orçamento rectificativo prevê para este ano um défice equivalente a 2,8 por cento do produto interno bruto.

Segundo as regras estipuladas, o pagamento das dívidas tem de ser feito obrigatoriamente nas tesourarias da Fazenda Pública. Mas apesar disso, as queixas sobre o sistema informático continuam. O Sistema de Execuções Fiscais, cujo "server" se encontra em Lisboa, não tem capacidade para acessos em tempo real. Em algumas repartições de Finanças os serviços demoram largos minutos para consultar a situação do contribuinte que se apresente ou para emissão de guias de pagamento.

Até agora, segundo um levantamento não exaustivo, os contribuintes ainda não responderam "ao apelo" de forma significativa. Mas espera-se que grandes contribuintes venham a beneficiar da medida.

"Perdão fiscal" de Manuela Ferreira Leite não é única alternativa

Pagamento de Impostos nos CTT Evita Coimas

Segunda-feira, 02 de Dezembro de 2002

Um "bug" informático permite aos contribuintes regularizar a sua situação nos correios sem que lhe sejam cobradas as multas devidas, poupando até 20 por cento da factura fiscal.

João Ramos de Almeida

A administração fiscal não tem, desde 1989, forma de aplicar coimas aos contribuintes em situação irregular quem paguem as suas dívidas fiscais aos balcões dos correios , apurou o PÚBLICO junto de responsáveis tributários. Esta situação é consequência do sistema informático e acaba por retirar ao Estado entre 10 a 20 por cento das dívidas, consoante se trate de pessoas singulares ou colectivas.

Entre os exemplos relatados ao PÚBLICO contam-se as empresas que retenham na fonte o IRS dos seus assalariados durante vários meses e não os entregue nas tesourarias da Fazenda Pública, ou as pessoas singulares que não liquidem atempadamente os seus impostos.

Se pretendem regularizar a situação, os dois contribuintes podem pagar nas tesourarias da Fazenda Pública ou, em alternativa, dirigir-se aos balcões dos Correios (CTT). Se pagarem nas tesourarias, a coima é imediatamente debitada ao contribuinte no acto de entrega dos montantes devidos. Mas no caso de o pagamento se efectuar nos correios essa pena pode ser evitada.

Nesse caso e efectuado o pagamento nos CTT, as guias respectivas são remetidas para a administração fiscal que, no prazo médio de dois a três meses, notifica os contribuintes para pagar os juros compensatórios devidos pelo atraso no pagamento. Os contribuintes pagam os juros e a sua situação fica regularizada. Mas a coima devida nunca é notificada.

De acordo com a informação recolhida pelo PÚBLICO, a programação do sistema informático não está montada para cobrar a coima a esse tipo de contribuintes. E no caso das pessoas colectivas, a coima é de 20 por cento sobre as dívidas pendentes. Para as pessoas singulares é de 10 por cento. Esta deficiência, segundo a mesma fonte, não penaliza os contribuintes desde 1989. Foi dado conhecimento da situação, mas até agora o problema não foi resolvido.

Este "desconto" nas coimas não será concedido a quem pretenda beneficiar do decreto-lei 248-A/2002 de 15 de Novembro que consagrou um regime excepcional de regularização de dívidas fiscais e da Segurança Social, a vigorar até 31 de Dezembro deste ano (ver P&R).

A sua aprovação - que, entre amnistias, perdões e planos especiais, representou a 12º medida de redução de processos em execução desde os anos 80 - foi justificada pelo Governo como uma forma de "dotar os contribuintes de condições amplamente favoráveis à satisfação integral das suas dívidas e à reparação de infracções conexas (...), permitindo-lhes continua a ter acesso aos benefícios fiscais que, de outro modo, seriam perdidos".

Mas a medida foi interpretada consensualmente como uma forma de arrecadar receitas a todo o custo, cuja entrada tem estado muito abaixo do previsto - quer nas receitas fiscais propriamente ditas, quer na obtenção de receitas extraordinárias - colocando as metas do défice orçamental para 2002 em risco. O orçamento rectificativo prevê para este ano um défice equivalente a 2,8 por cento do produto interno bruto.

Segundo as regras estipuladas, o pagamento das dívidas tem de ser feito obrigatoriamente nas tesourarias da Fazenda Pública. Mas apesar disso, as queixas sobre o sistema informático continuam. O Sistema de Execuções Fiscais, cujo "server" se encontra em Lisboa, não tem capacidade para acessos em tempo real. Em algumas repartições de Finanças os serviços demoram largos minutos para consultar a situação do contribuinte que se apresente ou para emissão de guias de pagamento.

Até agora, segundo um levantamento não exaustivo, os contribuintes ainda não responderam "ao apelo" de forma significativa. Mas espera-se que grandes contribuintes venham a beneficiar da medida.

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