Tribunal da Relação arquiva processo de Carrilho contra Barreto

25-11-2002
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Tribunal da Relação Arquiva Processo de Carrilho Contra Barreto

Por JOÃO MANUEL ROCHA

Quinta-feira, 21 de Novembro de 2002 Confirmada decisão da primeira instância Estilo "crítico, vivo e desassombrado" do colunista do PÚBLICO comparado ao que o ex-ministro adoptou nas crónicas que, uma vez saído do Governo, dirigiu a António Guterres O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu arquivar o processo movido pelo ex-ministro da Cultura Manuel Maria Carrilho ao colunista António Barreto, confirmando uma anterior decisão do tribunal de primeira instância. Os desembargadores declaram "improcedente o recurso" de Carrilho, apresentado na sequência de uma primeira decisão do Tribunal de Instrução Criminal (TIC) de Lisboa. O processo foi motivado por uma crónica de António Barreto editada no PÚBLICO em Novembro de 1999. No texto, intitulado "Um homem sem qualidades", o colunista considerava Carrilho "um ministro rasca de um governo débil" e utilizava adjectivos como "suburbano", "pavão", "grosso" e "sonso" para caracterizar a actuação do então governante socialista no âmbito da iniciativa Porto 2001. "Não vemos", escreveram os desembargadores no acórdão datado de 13 de Novembro passado, "que o arguido tenha cometido qualquer ilícito de natureza penal". "A sua intenção não foi ofender a pessoa, antes e apenas polemizar com o político, sendo certo, aliás, que visou, em última análise, o primeiro-ministro. Agiu pois no âmbito da sua liberdade de expressão e de crítica." Esta posição confirma o entendimento manifestado pelo TIC, que, em Fevereiro de 2001, considerou que o texto se encontrava protegido pela liberdade de expressão, uma vez que as críticas eram dirigidas a uma figura política, no âmbito da sua actuação pública. Agora essa posição é confirmada pelos desembargadores António Rodrigues Simão, Carlos Santos de Sousa e Mário Miranda Jones. O Tribunal da Relação qualifica as crónicas de António Barreto como um registo de "comentário crítico, vivo e desassombrado" e compara-as - com os mesmos exactos adjectivos - aos textos que, um vez saído do Governo, Manuel Maria Carrilho passou a assinar no "Expresso" e no "Diário de Notícias". "Ficaram célebres as suas colunas das terças-feiras naquele primeiro jornal, onde desenvolveu críticas directas e aceradas ao então primeiro-ministro de Portugal, cujo ministério havia integrado, até muito pouco tempo antes." Guterres era o alvo principal Os desembargadores concordam que as críticas de Barreto foram recebidas "com desgosto pelo destinatário", mas entendem que o texto em causa não visou exclusivamente Carrilho. "Na verdade, como resulta do respectivo 'lead' e do próprio artigo, a principal figura visada será até o primeiro-ministro de então, o eng. António Guterres", entende o Tribunal, considerando que a referência ao ex-ministro da Cultura "visa inequivocamente a sua acção política" de que Barreto era extremamente crítico. Sobre as referências feitas na crónica a características da personalidade de Carrilho, prevaleceu o entendimento de que elas não foram feitas "de forma gratuita nem absolutamente imotivada", mas se manifestaram na sua "acção política". O texto é, no entender da Relação, "muito mais rico que o que quer fazer [crer] a acusação pública, por duas razões: ele contém sentidos múltiplos que não se esgotam na simples visão de um ataque pessoal indevido e comporta um sentido de intervenção política e de crítica". O Tribunal considera também que António Barreto, que há muito abandonou a política activa no PS, se quer assumir perante a opinião pública "como um verdadeiro 'senador' da República". "Ora um 'senador' da República, em abstracto e por natureza, sem gozar de impunidade - até porque, sendo humano, não está isento de excessos - granjeou já uma acrescida liberdade de opinião, decorrente da própria autoridade que lhe é atribuível e que, subjectivamente, ele entende ser-lhe inequivocamente devida." O conjunto da argumentação leva a Relação a concluir que não houve "qualquer ilícito de natureza penal", "antes e apenas [a intenção de] polemizar com o político". Os autores do acórdão manifestam ainda as suas dúvidas sobre se os tribunais criminais serão a instância mais adequada para a discussão deste tipo de questões. "Recusamos a visão dos tribunais como a última instância censória da informação e apenas defendemos a sua intervenção, sempre muito cuidadosa, naqueles casos de gratuita, evidente e inequívoca ofensa ao bom nome alheio." OUTROS TÍTULOS EM MEDIA Tribunal da Relação arquiva processo de Carrilho contra Barreto

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