Transferência dos militares da BT baseava-se na falta de perfil

19-12-2003
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Transferência dos Militares da BT Baseava-se na Falta de Perfil

Por JOSÉ BENTO AMARO

Sábado, 06 de Dezembro de 2003

O ex-comandante da Brigada de Trânsito da GNR, general Alfredo Assunção, justificou, através de um despacho, a transferência de 150 efectivos daquela força para as brigadas territoriais considerando que os mesmos não tinham perfil para desempenharem as funções que lhes estavam destinadas.

Em relação a uns terá argumentado que não possuíam capacidade de apreensão suficiente, enquanto outros foram apontados como causadores de conflitos. Esta tese foi válida até ao passado dia 18, altura em que o MAI o desautorizou, mandando readmitir 29 dos militares e provocando assim o pedido de demissão de Alfredo Assunção, bem como o do segundo comandante, coronel Alves Martins.

A 18 de Novembro, o secretário de Estado da Administração Interna, Luís Pais de Sousa, que antes já tinha dado razão ao comandante, foi obrigado a aceitar o parecer da auditoria jurídica do ministério e, desse modo, revogar a decisão. Os auditores concluíram que a argumentação dos comandantes da GNR continha vício de forma, por estar insuficientemente fundamentada. Ou seja: não se provou que aos 29 militares faltasse perfil para permanecer na BT, que fossem menos dotados intelectualmente ou que fossem causadores de conflitos.

Ao revogar um despacho próprio, Luís Pais de Sousa não desacreditou apenas o general Assunção, tendo de igual modo feito o mesmo em relação ao então comandante geral da GNR, general Rui Tomás, que defendera, pelos mesmos motivos, a transferência dos referidos militares. E foi acatando os pareceres da auditoria jurídica do Ministério da Administração Interna que acabou por impedir que um processo movido por 29 dos 150 militares chegasse a tribunal.

O imbróglio em relação à BT não se esgota, contudo, no facto de o Tribunal Central Administrativo não ir debruçar-se sobre o caso dos 29 agentes. Existe ainda um processo-crime em curso, interposto por dez outros militares da BT contra o general Rui Tomás, desconhecendo-se quando se iniciará o julgamento.

As declarações proferidas pelo ministro da Administração Interna, Figueiredo Lopes, na quarta-feira, nos Açores, dizendo que apenas se havia cumprido a lei quando se ordenou a readmissão dos 29 militares, geraram, entretanto, reacções adversas, uma vez que o caso não chegou sequer a ser apreciado (o julgamento não se iniciou) no Tribunal Central Administrativo.

"É verdade que o ministro Figueiredo Lopes não fez qualquer despacho para dar seguimento a uma decisão judicial, tal como é verdade que o processo com vista à reintegração dos 29 militares da GNR, que haviam sido afastados das suas funções e colocados nas brigadas territoriais, nem sequer se chegou a iniciar. Não houve, no entanto, qualquer irregularidade, uma vez que o MAI [neste caso através do secretário de Estado Luís Pais de Sousa] tem competência para fazer o que fez: desistir de uma acção em tribunal", explicou ontem ao PÚBLICO o advogado que defende os militares em causa.

David Catana desdramatizou ainda o facto de apenas ontem ter recebido o despacho do Tribunal Central Administrativo que lhe concede dez dias para responder ao despacho de Luís Pais de Sousa onde este revoga a decisão de manter os militares nas brigadas territoriais. É de lei que tal aconteça e, mesmo não havendo agora qualquer julgamento, o defensor dos 29 militares tem sempre o direito de conhecer o teor do documento que fez com que o secretário de Estado travasse o processo.

Transferência dos Militares da BT Baseava-se na Falta de Perfil

Por JOSÉ BENTO AMARO

Sábado, 06 de Dezembro de 2003

O ex-comandante da Brigada de Trânsito da GNR, general Alfredo Assunção, justificou, através de um despacho, a transferência de 150 efectivos daquela força para as brigadas territoriais considerando que os mesmos não tinham perfil para desempenharem as funções que lhes estavam destinadas.

Em relação a uns terá argumentado que não possuíam capacidade de apreensão suficiente, enquanto outros foram apontados como causadores de conflitos. Esta tese foi válida até ao passado dia 18, altura em que o MAI o desautorizou, mandando readmitir 29 dos militares e provocando assim o pedido de demissão de Alfredo Assunção, bem como o do segundo comandante, coronel Alves Martins.

A 18 de Novembro, o secretário de Estado da Administração Interna, Luís Pais de Sousa, que antes já tinha dado razão ao comandante, foi obrigado a aceitar o parecer da auditoria jurídica do ministério e, desse modo, revogar a decisão. Os auditores concluíram que a argumentação dos comandantes da GNR continha vício de forma, por estar insuficientemente fundamentada. Ou seja: não se provou que aos 29 militares faltasse perfil para permanecer na BT, que fossem menos dotados intelectualmente ou que fossem causadores de conflitos.

Ao revogar um despacho próprio, Luís Pais de Sousa não desacreditou apenas o general Assunção, tendo de igual modo feito o mesmo em relação ao então comandante geral da GNR, general Rui Tomás, que defendera, pelos mesmos motivos, a transferência dos referidos militares. E foi acatando os pareceres da auditoria jurídica do Ministério da Administração Interna que acabou por impedir que um processo movido por 29 dos 150 militares chegasse a tribunal.

O imbróglio em relação à BT não se esgota, contudo, no facto de o Tribunal Central Administrativo não ir debruçar-se sobre o caso dos 29 agentes. Existe ainda um processo-crime em curso, interposto por dez outros militares da BT contra o general Rui Tomás, desconhecendo-se quando se iniciará o julgamento.

As declarações proferidas pelo ministro da Administração Interna, Figueiredo Lopes, na quarta-feira, nos Açores, dizendo que apenas se havia cumprido a lei quando se ordenou a readmissão dos 29 militares, geraram, entretanto, reacções adversas, uma vez que o caso não chegou sequer a ser apreciado (o julgamento não se iniciou) no Tribunal Central Administrativo.

"É verdade que o ministro Figueiredo Lopes não fez qualquer despacho para dar seguimento a uma decisão judicial, tal como é verdade que o processo com vista à reintegração dos 29 militares da GNR, que haviam sido afastados das suas funções e colocados nas brigadas territoriais, nem sequer se chegou a iniciar. Não houve, no entanto, qualquer irregularidade, uma vez que o MAI [neste caso através do secretário de Estado Luís Pais de Sousa] tem competência para fazer o que fez: desistir de uma acção em tribunal", explicou ontem ao PÚBLICO o advogado que defende os militares em causa.

David Catana desdramatizou ainda o facto de apenas ontem ter recebido o despacho do Tribunal Central Administrativo que lhe concede dez dias para responder ao despacho de Luís Pais de Sousa onde este revoga a decisão de manter os militares nas brigadas territoriais. É de lei que tal aconteça e, mesmo não havendo agora qualquer julgamento, o defensor dos 29 militares tem sempre o direito de conhecer o teor do documento que fez com que o secretário de Estado travasse o processo.

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