Semanário Económico

13-09-2003
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Depois da auto-denúncia o processo foi enviado para o Ministério Público

Finanças «escondem» situação fiscal de Ourique

21-08-2003, Vítor Costa, vcosta@economica.iol.pt

O edil de Ourique auto-denunciou em Janeiro uma dívida fiscal da sua autarquia. Dois deputados socialistas interrogaram as Finanças sobre a situação, mas o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais alegou sigilo fiscal para não dar informações ao Parlamento.

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Vasco Valdez, “escondeu” da Assembleia da República (AR) a situação tributária da Câmara Municipal de Ourique (CMO), mesmo sabendo que o presidente, José Raul dos Santos, confirmou não ter entregue ao Fisco os descontos de IRS retidos aos funcionários da autarquia em 2001 e 2002, situação que consubstancia um eventual crime fiscal.

A história começou em Janeiro, quando José Raul dos Santos, em declarações à Lusa, confirmava que não tinha efectuado a entrega dos descontos retidos por considerar “prioritários os pagamentos aos trabalhadores e, só depois, ao Estado”. Declarações que levaram dois deputados socialistas, Rui Cunha e Luís Miranda, a entregar, em meados de Fevereiro, um requerimento ao presidente da AR para que esta obtivesse esclarecimentos junto do Ministério das Finanças. Os deputados queriam saber se, de facto, a Administração Fiscal não tinha recebido as verbas; se o Ministério das Finanças tinha declarações certificando a situação contributiva regularizada daquela Autarquia, nomeadamente para efeitos de candidatura a fundos comunitários ou contratos programa com o Governo; se os trabalhadores da autarquia poderiam ser prejudicados, no presente ano, no pagamento atempado dos reembolsos de IRS de 2002, a que tenham direito; qual a situação contributiva da CMO em relação à Segurança Social; e que medidas iria o Governo adoptar para reaver as receitas fiscais em dívida.

_Valdez “esconde” informação

Para todas as questões colocadas, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, no final de Março, encontrou a mesma resposta: não deu qualquer informação, alegando que a respectiva disponibilização violaria o segredo fiscal. Vasco Valdez baseia a decisão no artigo 64º da Lei Geral Tributária (LGT), que veda o acesso a informações fiscais dos contribuintes: “Os dirigentes, funcionários e agentes da administração tributária estão obrigados a guardar sigilo sobre os dados recolhidos sobre a situação tributária dos contribuintes e os elementos de natureza pessoal que obtenham no procedimento, nomeadamente os decorrentes do sigilo profissional ou qualquer outro dever de segredo legalmente regulado”. Mas abre excepções, por exemplo quando há autorização do contribuinte, neste caso a CMO. Vasco Valdez pediu autorização à autarquia e, como esta não a deu, justificou assim a impossibilidade de fornecer os elementos solicitados.

O que, aparentemente terá passado ao lado da análise feita pelo secretário de Estado é que, o mesmo artigo da LGT prevê outra excepção à confidencialidade: este dever cessa em caso de “Cooperação legal da administração tributária com outras entidades públicas, na medida dos seus poderes”. Mais, a própria Constituição da República determina no seu artigo 155º que “as entidades públicas têm, nos termos da lei, o dever de cooperar com os Deputados no exercício das suas funções”. E no artigo 156º determina que constituem poderes dos deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do seu mandato”. Por fim, o próprio Estatuto dos Deputados prevê, no artigo 12º, que “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”. Com base nestas normas, o “Semanário Económico” sabe que os mesmos deputados socialistas, no final de Abril, enviaram novo requerimento a pedir as mesmas informações, o qual não terá ainda sido alvo de uma resposta de Vasco Valdez.

© Semanário Economico 2002

Depois da auto-denúncia o processo foi enviado para o Ministério Público

Finanças «escondem» situação fiscal de Ourique

21-08-2003, Vítor Costa, vcosta@economica.iol.pt

O edil de Ourique auto-denunciou em Janeiro uma dívida fiscal da sua autarquia. Dois deputados socialistas interrogaram as Finanças sobre a situação, mas o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais alegou sigilo fiscal para não dar informações ao Parlamento.

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Vasco Valdez, “escondeu” da Assembleia da República (AR) a situação tributária da Câmara Municipal de Ourique (CMO), mesmo sabendo que o presidente, José Raul dos Santos, confirmou não ter entregue ao Fisco os descontos de IRS retidos aos funcionários da autarquia em 2001 e 2002, situação que consubstancia um eventual crime fiscal.

A história começou em Janeiro, quando José Raul dos Santos, em declarações à Lusa, confirmava que não tinha efectuado a entrega dos descontos retidos por considerar “prioritários os pagamentos aos trabalhadores e, só depois, ao Estado”. Declarações que levaram dois deputados socialistas, Rui Cunha e Luís Miranda, a entregar, em meados de Fevereiro, um requerimento ao presidente da AR para que esta obtivesse esclarecimentos junto do Ministério das Finanças. Os deputados queriam saber se, de facto, a Administração Fiscal não tinha recebido as verbas; se o Ministério das Finanças tinha declarações certificando a situação contributiva regularizada daquela Autarquia, nomeadamente para efeitos de candidatura a fundos comunitários ou contratos programa com o Governo; se os trabalhadores da autarquia poderiam ser prejudicados, no presente ano, no pagamento atempado dos reembolsos de IRS de 2002, a que tenham direito; qual a situação contributiva da CMO em relação à Segurança Social; e que medidas iria o Governo adoptar para reaver as receitas fiscais em dívida.

_Valdez “esconde” informação

Para todas as questões colocadas, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, no final de Março, encontrou a mesma resposta: não deu qualquer informação, alegando que a respectiva disponibilização violaria o segredo fiscal. Vasco Valdez baseia a decisão no artigo 64º da Lei Geral Tributária (LGT), que veda o acesso a informações fiscais dos contribuintes: “Os dirigentes, funcionários e agentes da administração tributária estão obrigados a guardar sigilo sobre os dados recolhidos sobre a situação tributária dos contribuintes e os elementos de natureza pessoal que obtenham no procedimento, nomeadamente os decorrentes do sigilo profissional ou qualquer outro dever de segredo legalmente regulado”. Mas abre excepções, por exemplo quando há autorização do contribuinte, neste caso a CMO. Vasco Valdez pediu autorização à autarquia e, como esta não a deu, justificou assim a impossibilidade de fornecer os elementos solicitados.

O que, aparentemente terá passado ao lado da análise feita pelo secretário de Estado é que, o mesmo artigo da LGT prevê outra excepção à confidencialidade: este dever cessa em caso de “Cooperação legal da administração tributária com outras entidades públicas, na medida dos seus poderes”. Mais, a própria Constituição da República determina no seu artigo 155º que “as entidades públicas têm, nos termos da lei, o dever de cooperar com os Deputados no exercício das suas funções”. E no artigo 156º determina que constituem poderes dos deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do seu mandato”. Por fim, o próprio Estatuto dos Deputados prevê, no artigo 12º, que “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”. Com base nestas normas, o “Semanário Económico” sabe que os mesmos deputados socialistas, no final de Abril, enviaram novo requerimento a pedir as mesmas informações, o qual não terá ainda sido alvo de uma resposta de Vasco Valdez.

© Semanário Economico 2002

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