Relatório do deputado Lino de Carvalho

07-09-2003
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Audição Parlamentar sobre a encefalopatia espongiforme bovina (BSE)

Relatório do deputado Lino de Carvalho

9 de Novembro de 1998

RELATÓRIO

Dr. Edmundo Pires, ex-Director Geral de Veterinária e do Grupo de Trabalho Interministerial para a BSE;

Dr. Alexandre Gallo, director do Laboratório Nacional de Investigação Veterinária e membro da Comissão de Acompanhamento das Encefalopatias Espongiformes Transmissíveis;

Sindicato Nacional dos Médicos Veterinários;

Confederação da Agricultura Portuguesa (CAP) e Confederação Nacional da Agricultura (CNA);

Ministra da Saúde, Dra. Maria de Belém Roseira;

Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Dr. Luís Capoulas dos Santos

CONCLUSÕES

1.

2.

3.

Alemanha 6 Bélgica 4 Dinamarca 1 França 37 Irlanda 298 Itália 2 Luxemburgo 1 Países Baixos 2 R. Unido 174.477 Suiça 271 Outros 4 TOTAL UE 174.952 TOTAL MUNDIAL 175.227

4.

5.

A promoção de acções de divulgação junto dos criadores de bovinos;

A criação de um mecanismo de vigilância permanente em todos os centros de processamento de subprodutos de origem animal;

O sequestro e vigilância sanitária das explorações com casos suspeitos de doença;

O reforço das acções de fiscalização relativamente à circulação dos animais no espaço nacional;

A vigilância sanitária das explorações que receberam animais provenientes do Reino Unido;

A reconversão tecnológica dos centros de processamento de subprodutos de origem animal, nos termos do compromisso adoptado, em 3 de Abril de 1996, na reunião do Conselho de Ministros da Agricultura da União Europeia, no Luxemburgo;

A pesquisa analítica da presença de proteína de mamífero nos alimentos destinados a ruminantes, cuja interdição legal existe desde 27/07/94;

O esclarecimento da opinião pública, visando mantê-la permanentemente informada.

6.

Em 15/04/96, foi proposto, a implementação de um programa de controlo para pesquisa da eventual incorporação de proteína de ruminantes nos alimentos compostos destinados á alimentação dos bovinos; o reforço do controlo da aplicação da regulamentação para eliminação e transformação dos subprodutos de origem animal e colocação no mercado dos seus produtos finais; a interdição da incorporação de farinha de carne e de ossos e gorduras de origem animal em alimentos para animais; o reforço das acções de informação junto de médicos veterinários, criadores e indústrias de alimentos para animais; o abate e destruição dos bovinos co-habitantes em explorações com casos positivos de BSE; a rejeição sistemática em matadouro de determinados órgãos de bovinos; a localização dos animais importados do reino Unido; o reforço das acções da inspecção ante-mortem em matadouros;

Em 1/08/97 e em 6/08/97, o 2º Grupo de Trabalho Interministerial para a BSE (criado ao abrigo do despacho conjunto dos Senhores Ministros da Saúde, do Ambiente e da Agricultura, de 8 de Abril de 1997) voltava a recordar recomendações anteriores referentes à proibição da incorporação das farinhas de carne e osso nos alimentos para animais, embora sublinhando que "a incorporação de farinhas de carne e osso (FCO) nos alimentos compostos para animais, desde que não ruminantes, é autorizada pela legislação comunitária e é prática corrente na maioria dos países da União Europeia". Entretanto, a opinião da comunidade científica nacional e da Direcção Geral de Veterinária, era de que "teria sido avisada a proibição, logo em Janeiro de 1997, da introdução das farinhas de carne e osso na cadeia alimentar animal". O relatório do 2º Grupo de Trabalho afirmava também que "todo o curso de abate, farinação e incineração em cimenteiras é globalmente considerado sem falhas", mas sublinhava que "é preocupante e passível de penalização, por parte da Comissão Europeia, o facto de a totalidade das nossas fábricas de subprodutos não haverem ainda instalado os equipamentos definidos na decisão da Comissão nº 96/449/CE, de 18 de Julho, e continuarem a colocar no mercado produtos não conformes à legislação, o que (...) não permite descartar a eventualidade e possibilidade de reciclagem da doença". Afirmava ainda o relatório que "a incorporação de farinhas de carne e ossos de mamíferos está interdita nas rações de ruminantes, em todo o espaço da União, desde 1994 (...) sabendo-se contudo que muitas unidades (...) sobretudo da vizinha Espanha, não conseguiram dotar-se, por excesso de procura, dos meios indispensáveis ao cumprimento da legislação, podendo suspeitar-se que comercializem os seus produtos a preço abaixo do custo por todo o espaço comunitário. O elevado número de auto produtores e a relativa facilidade de importar de Espanha aquela matéria prima é, pois, um factor de risco adicional não negligenciável, a ter em conta". Face às conclusões a que chegou, o relatório recomendava ao Governo a suspensão da autorização de laboração das unidades de abate que não permitam a armazenagem e um controlo perfeito dos materiais de risco; insistia na alteração do Decreto-Lei nº 32-A/97, de 28 de Janeiro (já proposta em 21 de Março de 1997 pela própria Direcção Geral de Veterinária), de modo a alargar a proibição da entrada de materiais de risco à cadeia alimentar animal; propunha a reorganização e institucionalização da Comissão de Estudo e Acompanhamento das Encefalopatias Espongiformes, com reforço do seu estatuto funcional e garantia de independência; e também recomendava "que se mantenham contactos com a Comissão, Conselho das Comunidades e demais autoridades dos Estados Membros, no sentido de se uniformizarem os procedimentos no tratamento desta matéria".

7. Entre 11 e 15 de Maio de 1998, realizou-se uma missão veterinária da Comissão Europeia a Portugal, que concluiu que nas unidades de transformação de subprodutos, que transformam resíduos de mamíferos em farinha de carne e ossos de mamíferos para utilização em alimentos para animais, embora quatro delas estivessem a funcionar com uma autorização provisória, os requisitos de transformação fixados no Anexo à Decisão nº 96/449/CE estavam a ser aplicados em todas as oito unidades de transformação de subprodutos. Afirmava ainda o relatório que "o sistema nacional em vigor para controlar a origem das matérias primas, a produção e o destino da farinha de carne e ossos de mamíferos, parece adequado. Todavia, a frequência dos controlos oficiais, designadamente nas unidades de produção de alimentos para animais, não é suficiente, tendo em conta a falta de procedimentos escritos passíveis de auditoria". Mas, entretanto, o relatório da missão veterinária da Comissão Europeia concluía que "embora esteja em vigor legislação nacional destinada a impedir que as matérias de risco específicas entrem na cadeia alimentar humana, elas podem ainda ser utilizadas para produzir farinha de carne e ossos de mamíferos que entram na cadeia alimentar animal" e afirmava que "não se pode excluir a existência de contaminação cruzada de alimentos para ruminantes com farinha de carne e ossos de mamíferos nas unidades de produção de alimentos para animais, nem de infracções à proibição de utilização de farinha de carne e ossos de mamíferos no terreno". Mais à frente o relatório conclui que "a actual situação epidemiológica (...) suscita apreensão", estando "relacionada com as medidas de controlo deficientes aplicadas no passado".

O relatório recomendava, entre outras medidas, que "se aplique legislação relativa á proibição total de utilização de farinha de carne e ossos de mamíferos na alimentação de todas as espécies de gado".

8. Estranha e incompreensivelmente, o Governo português, através da Autoridade Veterinária Nacional, só cerca de 4 meses depois, em 25 de Setembro - e somente após a decisão de Espanha e as ameaças de embargo da União Europeia - , é que reagiu e respondeu ao relatório da Missão Veterinária da Comissão Europeia, permitindo, durante esse lapso de tempo, que se consolidassem no plano internacional as críticas constantes do texto. O Governo português alega que a versão em língua portuguesa desse relatório só lhe chegou no dia 2 de Setembro.

Nesta resposta, a Autoridade Veterinária nacional "reconhece a necessidade de ir mais além, nomeadamente no que se refere aos controlos", apesar de contestar algumas das críticas da Missão Veterinária, designadamente quanto à reconversão tecnológica dos centros de tratamento dos subprodutos de origem animal, afirmando que todos eles cumprem os requisitos fixados nas decisões comunitárias.

Mas a resposta da Autoridade Veterinária Nacional revela óbvia desorientação ou, no mínimo, desacertos ao nível da Administração Pública portuguesa e do Governo. É que, enquanto a Autoridade Veterinária afirma, na resposta à Comissão Europeia, "que não se pode concordar" com a "proibição total da utilização de farinha de carne e ossos de mamíferos na alimentação de todas as espécies", o Conselho de Ministros do dia anterior à resposta e, posteriormente, o de 22 de Outubro de 1998, aprovaram exactamente essas medidas, que, aliás, deveriam ser alargadas a todo o espaço da União Europeia.

9. Quanto a esta última recomendação - recorrente em várias recomendações ao Governo -, a audição permitiu constatar que, quando da publicação do Decreto-Lei nº 32-A/97, de 28 de Janeiro, do Ministério da Saúde, que interditou "a entrada, por qualquer forma, na cadeia alimentar humana, bem como a detenção e comercialização para esse efeito, de encéfalo, medula espinal, olhos, amígdalas, baço, timo e intestino de bovinos, qualquer que seja a sua proveniência" (artº 2º) esteve previsto, no projecto de decreto-lei, que tal proibição abrangesse igualmente a cadeia alimentar animal. De acordo com depoimentos trazidos à Comissão, foi a pedido do Ministério da Agricultura que o projecto de decreto-lei foi amputado da expressão "cadeia alimentar animal", ao arrepio das opiniões do próprio Grupo de Trabalho Interministerial para a BSE então existente. Esta atitude do Ministério da Agricultura, incompreensível na opinião da Comissão, é coerente com a atitude, também incompreensível em termos de saúde animal e saúde pública, que o Ministro da Agricultura de Portugal tomou na reunião do Conselho de Agricultura de 17 de Dezembro de 1996, ao juntar o seu voto ao dos países que se opuseram à proposta da Comissão Europeia de interditar a incorporação de todos os tecidos de risco específicos nas cadeias alimentar humana e animal.

Não tendo sido possível à Comissão apurar com precisão as razões do insólito comportamento do Ministério da Agricultura, elementos obtidos permitem indiciar que os custos da aplicação do diploma estimados pelo Director Geral de Veterinária em 920.000.000$00 (novecentos e vinte mil contos) ou 1.344.000.000$00 (um milhão trezentos e quarenta e quatro mil contos) por ano, consoante se tratasse somente da destruição dos materiais de risco especificados ou também dos órgãos e tecidos previstos no Decreto-Lei nº 32-A/97, e a necessidade de cinco inspectores sanitários para garantirem o cumprimento eficaz do diploma, terão estado na origem desta medida não ter sido então aprovada. De facto, pode ler-se em ofícios do Director Geral de Veterinária, dirigidos ao Gabinete do então Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, que "o orçamento desta Direcção Geral não comporta o pagamento previsto de 1.000.000 contos".

10. Fazendo uma recensão das medidas propostas, a Comissão constata que a promoção de acções de divulgação, a criação de um mecanismo de vigilância permanente em todos os centros de processamento de subprodutos e a reconversão tecnológica destes, a pesquisa analítica da presença de proteína de mamífero nos alimentos destinados a ruminantes, a reestruturação e reforço da comissão para o estudo das encefalopatias espongiformes, a vigilância sanitária das explorações e o esclarecimento da opinião pública e, sobretudo, a proibição da entrada na cadeia alimentar animal de materiais de risco e sua destruição, o controlo com presença permanente de inspectores sanitários nos estabelecimentos de abate, nas unidades de transformação de subprodutos ou nas fábricas de alimentos compostos para animais, ou não foi de todo realizado ou só o foi de forma muito parcial ou tardia.

11. De facto, só a partir de meados de Setembro de 1998, quando à opinião pública chegaram notícias sobre a possibilidade de um embargo a Portugal e, em particular, após a decisão tomada pelo Governo de Espanha, em 24 de Setembro de 1998, de proibir a importação de carne de vaca portuguesa, é que o Governo português decidiu, no Conselho de Ministros do mesmo 24 de Setembro, aprovar dois diplomas legais (mas que até ao momento ainda não foram, sequer, publicados) que "restringe a utilização de produtos de origem bovina, ovina e caprina na alimentação humana e animal e que revoga o Decreto-Lei nº 32-A/97 de 28 de Janeiro" e que define "medidas complementares de luta contra a BSE no domínio da alimentação animal" a que se seguiu, no Conselho de Ministros de 22 de Outubro de 1998 - na semana anunciada para uma eventual decisão de embargo pela Comissão Europeia - a aprovação de um outro diploma legal que "adopta medidas de emergência relativas á BSE proibindo a utilização na alimentação animal de proteínas e gorduras obtidas a partir de tecidos de mamíferos e determinando a destruição das respectivas existências".

12. Entretanto, face à dimensão da BSE em Portugal, a Comissão é de opinião que são desproporcionadas e injustas para os produtores portugueses tanto a proibição decretada pela Espanha como o embargo decidido pela União Europeia, que esta Comissão condena e rejeita energicamente. Apesar do número de casos se ter vindo a multiplicar de 1995 para cá - 15 em 1995, 31 em 1996, 30 em 1997 e 65 em 1998 (até 6 de Outubro) -, Portugal é ainda um dos países de mais baixa taxa de incidência da BSE. O embargo, aliás, é contraditório com a atitude displicente e sigilosa que a União Europeia tomou aquando do aparecimento da BSE no Reino Unido - e que lhe valeu uma crítica do Parlamento Europeu na investigação por este realizado; com a ausência de medidas ou de ameaça de medidas idênticas no caso da Irlanda ou ainda com, igualmente, a desvalorização da situação da BSE na Suíça.

Acresce que tais medidas cegas punem injustificadamente os produtores portugueses, a esmagadora maioria dos quais tem os seus efectivos totalmente indemnes.

13. Mas, sem prejuízo do que fica dito no número anterior, a Comissão condena severamente o Governo português pelo facto de, durante cerca de dois anos e meio, apesar do Plano de Erradicação da BSE e da decisão - que a Comissão avalia positivamente - de abate compulsivo de todos os bovinos diagnosticados com BSE e respectivos co-habitantes, ter assumido uma atitude de enorme irresponsabilidade ao não dar seguimento às medidas preconizadas tanto pela Assembleia da República nas grupos de trabalho e comissões criadas para acompanhar a BSE e pelos próprios serviços do Ministério.

Designadamente o adiamento, desde pelo menos Abril de 1996, de estender á cadeia alimentar animal a proibição de utilização de produtos de origem bovina, ovina e caprina e dos correspondentes materiais de risco com a sua consequente destruição; a ausência de medidas de controle permanente e in situ nas unidades de abate, de transformação de subprodutos e nas fábricas de alimentos compostos para animais, limitadas, hoje, no essencial a procedimentos administrativos; a não criação, de facto, de um corpo nacional de inspecção sanitária e a debilidade das medidas de epidemiovigilância, tudo isto contribui para a possibilidade da doença se continuar a multiplicar nos próximos anos; para a eventualidade de poder estar a ser reciclada; para o alarme da opinião pública e dos consumidores e deu á União Europeia margem de manobra para o embargo a Portugal.

Igualmente o facto de não haver uma campanha sistemática, serena e não alarmista, de informação aos consumidores e de promoção da produção de carne bovina nacional, designadamente das raças autóctones, certificada e com denominação de origem, contribui poderosamente para a quebra do mercado com enormes perdas de rendimento dos produtores nacionais.

14. Para além das conclusões expressas nos pontos anteriores, a Comissão:

Exorta o Governo português a desencadear todas as iniciativas diplomáticas e judiciais com vista a terminar com o embargo;

Sublinha a necessidade de serem levadas á prática, com urgência, as medidas acima preconizadas, designadamente as constantes dos diplomas legais recentemente aprovados em Conselho de Ministros;

Propõe ao Governo a elaboração e divulgação de um código de boas práticas de consumo. Nesse sentido, exorta o Governo português a desencadear medidas que permitam garantir ao consumidor que toda a carne exposta para consumo foi devidamente fiscalizada, designadamente através da colocação de um selo, a que se poderá chamar "selo de qualidade", ou através de um sistema de rotulagem da carne nacional;

Considera necessário o aprofundamento dos estudos sobre a situação epidemiológica da BSE em Portugal, bem como um estudo sobre a avaliação dos riscos;

Entende ser necessário adoptar medidas de rigoroso controlo sanitário e fiscalização na importação de gado, carne e alimentos compostos, designadamente pela concretização, com urgência, do corpo de inspectores sanitários;

Considera necessário que sejam previstas, no plano orçamental, medidas financeiras de apoio aos produtores e a toda a fileira pecuária pela quebra de rendimento, aumento de custos e perda de competitividade em resultado das medidas decretadas pela Espanha e do embargo da Comissão Europeia e das necessárias alterações dos sistemas de alimentação com a incorporação de matérias primas alternativas à alimentação animal, como é o caso dos produtos do complexo soja;

Afirma a sua convicção, pelos dados estatísticos e científicos disponíveis, de que não constitui, em geral, perigo para a saúde pública o consumo de carne bovina de origem nacional, designadamente aquela cujos sistemas de alimentação sejam à base de pastagens e prados e com controlo de qualidade assegurado;

Afirma a necessidade de serem criadas as condições orgânicas e institucionais para uma efectiva articulação entre todos os departamentos do Estado com tutela ou responsabilidade nesta matéria.

Audição Parlamentar sobre a encefalopatia espongiforme bovina (BSE)

Relatório do deputado Lino de Carvalho

9 de Novembro de 1998

RELATÓRIO

Dr. Edmundo Pires, ex-Director Geral de Veterinária e do Grupo de Trabalho Interministerial para a BSE;

Dr. Alexandre Gallo, director do Laboratório Nacional de Investigação Veterinária e membro da Comissão de Acompanhamento das Encefalopatias Espongiformes Transmissíveis;

Sindicato Nacional dos Médicos Veterinários;

Confederação da Agricultura Portuguesa (CAP) e Confederação Nacional da Agricultura (CNA);

Ministra da Saúde, Dra. Maria de Belém Roseira;

Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Dr. Luís Capoulas dos Santos

CONCLUSÕES

1.

2.

3.

Alemanha 6 Bélgica 4 Dinamarca 1 França 37 Irlanda 298 Itália 2 Luxemburgo 1 Países Baixos 2 R. Unido 174.477 Suiça 271 Outros 4 TOTAL UE 174.952 TOTAL MUNDIAL 175.227

4.

5.

A promoção de acções de divulgação junto dos criadores de bovinos;

A criação de um mecanismo de vigilância permanente em todos os centros de processamento de subprodutos de origem animal;

O sequestro e vigilância sanitária das explorações com casos suspeitos de doença;

O reforço das acções de fiscalização relativamente à circulação dos animais no espaço nacional;

A vigilância sanitária das explorações que receberam animais provenientes do Reino Unido;

A reconversão tecnológica dos centros de processamento de subprodutos de origem animal, nos termos do compromisso adoptado, em 3 de Abril de 1996, na reunião do Conselho de Ministros da Agricultura da União Europeia, no Luxemburgo;

A pesquisa analítica da presença de proteína de mamífero nos alimentos destinados a ruminantes, cuja interdição legal existe desde 27/07/94;

O esclarecimento da opinião pública, visando mantê-la permanentemente informada.

6.

Em 15/04/96, foi proposto, a implementação de um programa de controlo para pesquisa da eventual incorporação de proteína de ruminantes nos alimentos compostos destinados á alimentação dos bovinos; o reforço do controlo da aplicação da regulamentação para eliminação e transformação dos subprodutos de origem animal e colocação no mercado dos seus produtos finais; a interdição da incorporação de farinha de carne e de ossos e gorduras de origem animal em alimentos para animais; o reforço das acções de informação junto de médicos veterinários, criadores e indústrias de alimentos para animais; o abate e destruição dos bovinos co-habitantes em explorações com casos positivos de BSE; a rejeição sistemática em matadouro de determinados órgãos de bovinos; a localização dos animais importados do reino Unido; o reforço das acções da inspecção ante-mortem em matadouros;

Em 1/08/97 e em 6/08/97, o 2º Grupo de Trabalho Interministerial para a BSE (criado ao abrigo do despacho conjunto dos Senhores Ministros da Saúde, do Ambiente e da Agricultura, de 8 de Abril de 1997) voltava a recordar recomendações anteriores referentes à proibição da incorporação das farinhas de carne e osso nos alimentos para animais, embora sublinhando que "a incorporação de farinhas de carne e osso (FCO) nos alimentos compostos para animais, desde que não ruminantes, é autorizada pela legislação comunitária e é prática corrente na maioria dos países da União Europeia". Entretanto, a opinião da comunidade científica nacional e da Direcção Geral de Veterinária, era de que "teria sido avisada a proibição, logo em Janeiro de 1997, da introdução das farinhas de carne e osso na cadeia alimentar animal". O relatório do 2º Grupo de Trabalho afirmava também que "todo o curso de abate, farinação e incineração em cimenteiras é globalmente considerado sem falhas", mas sublinhava que "é preocupante e passível de penalização, por parte da Comissão Europeia, o facto de a totalidade das nossas fábricas de subprodutos não haverem ainda instalado os equipamentos definidos na decisão da Comissão nº 96/449/CE, de 18 de Julho, e continuarem a colocar no mercado produtos não conformes à legislação, o que (...) não permite descartar a eventualidade e possibilidade de reciclagem da doença". Afirmava ainda o relatório que "a incorporação de farinhas de carne e ossos de mamíferos está interdita nas rações de ruminantes, em todo o espaço da União, desde 1994 (...) sabendo-se contudo que muitas unidades (...) sobretudo da vizinha Espanha, não conseguiram dotar-se, por excesso de procura, dos meios indispensáveis ao cumprimento da legislação, podendo suspeitar-se que comercializem os seus produtos a preço abaixo do custo por todo o espaço comunitário. O elevado número de auto produtores e a relativa facilidade de importar de Espanha aquela matéria prima é, pois, um factor de risco adicional não negligenciável, a ter em conta". Face às conclusões a que chegou, o relatório recomendava ao Governo a suspensão da autorização de laboração das unidades de abate que não permitam a armazenagem e um controlo perfeito dos materiais de risco; insistia na alteração do Decreto-Lei nº 32-A/97, de 28 de Janeiro (já proposta em 21 de Março de 1997 pela própria Direcção Geral de Veterinária), de modo a alargar a proibição da entrada de materiais de risco à cadeia alimentar animal; propunha a reorganização e institucionalização da Comissão de Estudo e Acompanhamento das Encefalopatias Espongiformes, com reforço do seu estatuto funcional e garantia de independência; e também recomendava "que se mantenham contactos com a Comissão, Conselho das Comunidades e demais autoridades dos Estados Membros, no sentido de se uniformizarem os procedimentos no tratamento desta matéria".

7. Entre 11 e 15 de Maio de 1998, realizou-se uma missão veterinária da Comissão Europeia a Portugal, que concluiu que nas unidades de transformação de subprodutos, que transformam resíduos de mamíferos em farinha de carne e ossos de mamíferos para utilização em alimentos para animais, embora quatro delas estivessem a funcionar com uma autorização provisória, os requisitos de transformação fixados no Anexo à Decisão nº 96/449/CE estavam a ser aplicados em todas as oito unidades de transformação de subprodutos. Afirmava ainda o relatório que "o sistema nacional em vigor para controlar a origem das matérias primas, a produção e o destino da farinha de carne e ossos de mamíferos, parece adequado. Todavia, a frequência dos controlos oficiais, designadamente nas unidades de produção de alimentos para animais, não é suficiente, tendo em conta a falta de procedimentos escritos passíveis de auditoria". Mas, entretanto, o relatório da missão veterinária da Comissão Europeia concluía que "embora esteja em vigor legislação nacional destinada a impedir que as matérias de risco específicas entrem na cadeia alimentar humana, elas podem ainda ser utilizadas para produzir farinha de carne e ossos de mamíferos que entram na cadeia alimentar animal" e afirmava que "não se pode excluir a existência de contaminação cruzada de alimentos para ruminantes com farinha de carne e ossos de mamíferos nas unidades de produção de alimentos para animais, nem de infracções à proibição de utilização de farinha de carne e ossos de mamíferos no terreno". Mais à frente o relatório conclui que "a actual situação epidemiológica (...) suscita apreensão", estando "relacionada com as medidas de controlo deficientes aplicadas no passado".

O relatório recomendava, entre outras medidas, que "se aplique legislação relativa á proibição total de utilização de farinha de carne e ossos de mamíferos na alimentação de todas as espécies de gado".

8. Estranha e incompreensivelmente, o Governo português, através da Autoridade Veterinária Nacional, só cerca de 4 meses depois, em 25 de Setembro - e somente após a decisão de Espanha e as ameaças de embargo da União Europeia - , é que reagiu e respondeu ao relatório da Missão Veterinária da Comissão Europeia, permitindo, durante esse lapso de tempo, que se consolidassem no plano internacional as críticas constantes do texto. O Governo português alega que a versão em língua portuguesa desse relatório só lhe chegou no dia 2 de Setembro.

Nesta resposta, a Autoridade Veterinária nacional "reconhece a necessidade de ir mais além, nomeadamente no que se refere aos controlos", apesar de contestar algumas das críticas da Missão Veterinária, designadamente quanto à reconversão tecnológica dos centros de tratamento dos subprodutos de origem animal, afirmando que todos eles cumprem os requisitos fixados nas decisões comunitárias.

Mas a resposta da Autoridade Veterinária Nacional revela óbvia desorientação ou, no mínimo, desacertos ao nível da Administração Pública portuguesa e do Governo. É que, enquanto a Autoridade Veterinária afirma, na resposta à Comissão Europeia, "que não se pode concordar" com a "proibição total da utilização de farinha de carne e ossos de mamíferos na alimentação de todas as espécies", o Conselho de Ministros do dia anterior à resposta e, posteriormente, o de 22 de Outubro de 1998, aprovaram exactamente essas medidas, que, aliás, deveriam ser alargadas a todo o espaço da União Europeia.

9. Quanto a esta última recomendação - recorrente em várias recomendações ao Governo -, a audição permitiu constatar que, quando da publicação do Decreto-Lei nº 32-A/97, de 28 de Janeiro, do Ministério da Saúde, que interditou "a entrada, por qualquer forma, na cadeia alimentar humana, bem como a detenção e comercialização para esse efeito, de encéfalo, medula espinal, olhos, amígdalas, baço, timo e intestino de bovinos, qualquer que seja a sua proveniência" (artº 2º) esteve previsto, no projecto de decreto-lei, que tal proibição abrangesse igualmente a cadeia alimentar animal. De acordo com depoimentos trazidos à Comissão, foi a pedido do Ministério da Agricultura que o projecto de decreto-lei foi amputado da expressão "cadeia alimentar animal", ao arrepio das opiniões do próprio Grupo de Trabalho Interministerial para a BSE então existente. Esta atitude do Ministério da Agricultura, incompreensível na opinião da Comissão, é coerente com a atitude, também incompreensível em termos de saúde animal e saúde pública, que o Ministro da Agricultura de Portugal tomou na reunião do Conselho de Agricultura de 17 de Dezembro de 1996, ao juntar o seu voto ao dos países que se opuseram à proposta da Comissão Europeia de interditar a incorporação de todos os tecidos de risco específicos nas cadeias alimentar humana e animal.

Não tendo sido possível à Comissão apurar com precisão as razões do insólito comportamento do Ministério da Agricultura, elementos obtidos permitem indiciar que os custos da aplicação do diploma estimados pelo Director Geral de Veterinária em 920.000.000$00 (novecentos e vinte mil contos) ou 1.344.000.000$00 (um milhão trezentos e quarenta e quatro mil contos) por ano, consoante se tratasse somente da destruição dos materiais de risco especificados ou também dos órgãos e tecidos previstos no Decreto-Lei nº 32-A/97, e a necessidade de cinco inspectores sanitários para garantirem o cumprimento eficaz do diploma, terão estado na origem desta medida não ter sido então aprovada. De facto, pode ler-se em ofícios do Director Geral de Veterinária, dirigidos ao Gabinete do então Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, que "o orçamento desta Direcção Geral não comporta o pagamento previsto de 1.000.000 contos".

10. Fazendo uma recensão das medidas propostas, a Comissão constata que a promoção de acções de divulgação, a criação de um mecanismo de vigilância permanente em todos os centros de processamento de subprodutos e a reconversão tecnológica destes, a pesquisa analítica da presença de proteína de mamífero nos alimentos destinados a ruminantes, a reestruturação e reforço da comissão para o estudo das encefalopatias espongiformes, a vigilância sanitária das explorações e o esclarecimento da opinião pública e, sobretudo, a proibição da entrada na cadeia alimentar animal de materiais de risco e sua destruição, o controlo com presença permanente de inspectores sanitários nos estabelecimentos de abate, nas unidades de transformação de subprodutos ou nas fábricas de alimentos compostos para animais, ou não foi de todo realizado ou só o foi de forma muito parcial ou tardia.

11. De facto, só a partir de meados de Setembro de 1998, quando à opinião pública chegaram notícias sobre a possibilidade de um embargo a Portugal e, em particular, após a decisão tomada pelo Governo de Espanha, em 24 de Setembro de 1998, de proibir a importação de carne de vaca portuguesa, é que o Governo português decidiu, no Conselho de Ministros do mesmo 24 de Setembro, aprovar dois diplomas legais (mas que até ao momento ainda não foram, sequer, publicados) que "restringe a utilização de produtos de origem bovina, ovina e caprina na alimentação humana e animal e que revoga o Decreto-Lei nº 32-A/97 de 28 de Janeiro" e que define "medidas complementares de luta contra a BSE no domínio da alimentação animal" a que se seguiu, no Conselho de Ministros de 22 de Outubro de 1998 - na semana anunciada para uma eventual decisão de embargo pela Comissão Europeia - a aprovação de um outro diploma legal que "adopta medidas de emergência relativas á BSE proibindo a utilização na alimentação animal de proteínas e gorduras obtidas a partir de tecidos de mamíferos e determinando a destruição das respectivas existências".

12. Entretanto, face à dimensão da BSE em Portugal, a Comissão é de opinião que são desproporcionadas e injustas para os produtores portugueses tanto a proibição decretada pela Espanha como o embargo decidido pela União Europeia, que esta Comissão condena e rejeita energicamente. Apesar do número de casos se ter vindo a multiplicar de 1995 para cá - 15 em 1995, 31 em 1996, 30 em 1997 e 65 em 1998 (até 6 de Outubro) -, Portugal é ainda um dos países de mais baixa taxa de incidência da BSE. O embargo, aliás, é contraditório com a atitude displicente e sigilosa que a União Europeia tomou aquando do aparecimento da BSE no Reino Unido - e que lhe valeu uma crítica do Parlamento Europeu na investigação por este realizado; com a ausência de medidas ou de ameaça de medidas idênticas no caso da Irlanda ou ainda com, igualmente, a desvalorização da situação da BSE na Suíça.

Acresce que tais medidas cegas punem injustificadamente os produtores portugueses, a esmagadora maioria dos quais tem os seus efectivos totalmente indemnes.

13. Mas, sem prejuízo do que fica dito no número anterior, a Comissão condena severamente o Governo português pelo facto de, durante cerca de dois anos e meio, apesar do Plano de Erradicação da BSE e da decisão - que a Comissão avalia positivamente - de abate compulsivo de todos os bovinos diagnosticados com BSE e respectivos co-habitantes, ter assumido uma atitude de enorme irresponsabilidade ao não dar seguimento às medidas preconizadas tanto pela Assembleia da República nas grupos de trabalho e comissões criadas para acompanhar a BSE e pelos próprios serviços do Ministério.

Designadamente o adiamento, desde pelo menos Abril de 1996, de estender á cadeia alimentar animal a proibição de utilização de produtos de origem bovina, ovina e caprina e dos correspondentes materiais de risco com a sua consequente destruição; a ausência de medidas de controle permanente e in situ nas unidades de abate, de transformação de subprodutos e nas fábricas de alimentos compostos para animais, limitadas, hoje, no essencial a procedimentos administrativos; a não criação, de facto, de um corpo nacional de inspecção sanitária e a debilidade das medidas de epidemiovigilância, tudo isto contribui para a possibilidade da doença se continuar a multiplicar nos próximos anos; para a eventualidade de poder estar a ser reciclada; para o alarme da opinião pública e dos consumidores e deu á União Europeia margem de manobra para o embargo a Portugal.

Igualmente o facto de não haver uma campanha sistemática, serena e não alarmista, de informação aos consumidores e de promoção da produção de carne bovina nacional, designadamente das raças autóctones, certificada e com denominação de origem, contribui poderosamente para a quebra do mercado com enormes perdas de rendimento dos produtores nacionais.

14. Para além das conclusões expressas nos pontos anteriores, a Comissão:

Exorta o Governo português a desencadear todas as iniciativas diplomáticas e judiciais com vista a terminar com o embargo;

Sublinha a necessidade de serem levadas á prática, com urgência, as medidas acima preconizadas, designadamente as constantes dos diplomas legais recentemente aprovados em Conselho de Ministros;

Propõe ao Governo a elaboração e divulgação de um código de boas práticas de consumo. Nesse sentido, exorta o Governo português a desencadear medidas que permitam garantir ao consumidor que toda a carne exposta para consumo foi devidamente fiscalizada, designadamente através da colocação de um selo, a que se poderá chamar "selo de qualidade", ou através de um sistema de rotulagem da carne nacional;

Considera necessário o aprofundamento dos estudos sobre a situação epidemiológica da BSE em Portugal, bem como um estudo sobre a avaliação dos riscos;

Entende ser necessário adoptar medidas de rigoroso controlo sanitário e fiscalização na importação de gado, carne e alimentos compostos, designadamente pela concretização, com urgência, do corpo de inspectores sanitários;

Considera necessário que sejam previstas, no plano orçamental, medidas financeiras de apoio aos produtores e a toda a fileira pecuária pela quebra de rendimento, aumento de custos e perda de competitividade em resultado das medidas decretadas pela Espanha e do embargo da Comissão Europeia e das necessárias alterações dos sistemas de alimentação com a incorporação de matérias primas alternativas à alimentação animal, como é o caso dos produtos do complexo soja;

Afirma a sua convicção, pelos dados estatísticos e científicos disponíveis, de que não constitui, em geral, perigo para a saúde pública o consumo de carne bovina de origem nacional, designadamente aquela cujos sistemas de alimentação sejam à base de pastagens e prados e com controlo de qualidade assegurado;

Afirma a necessidade de serem criadas as condições orgânicas e institucionais para uma efectiva articulação entre todos os departamentos do Estado com tutela ou responsabilidade nesta matéria.

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