Intervenção da deputada Odete Santos 2-10-97

05-11-2002
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Regime jurídico da adopção

Intervenção da deputada Odete Santos

2 de Outubro de 1997

Senhor Ministro da Justiça

Senhor Presidente

Senhores Deputados:

A presente proposta de Lei contém algumas alterações ao processo conducente à constituição do vínculo de adopção, de que não discordamos no fundamental.

Alguns problemas ficarão resolvidos, relativamente às poucas adopções existentes no País.

É importante a designação dos candidatos a adoptantes como curadores provisórios é importante a guarda provisória. É importante a guarda de facto.

São importantes as medidas que tornam possível a aceleração do processo destinado a constituir o vínculo da adopção, como a possibilidade de o consentimento prévio ser concedido em qualquer Tribunal ainda que não seja o da residência do menor.

Em matéria de adopção é que as Instituições cumpram com a obrigação de comunicar quais as crianças que se encontram na situação de serem confiadas, porque ainda não há muito tempo tivemos oportunidade de ouvir numa reportagem televisiva alguém, que dirige uma instituição não governamental que acolhe raparigas abandonadas, dizer que as suas meninas não as dava para adopção.

Este não é, no entanto, o verdadeiro amor, sabido como é, que as instituições de acolhimento são absolutamente necessárias mas não podem ser, nem são, o meio ideal de preparação da criança para o mundo.

É em torno de questões como esta, é em torno da forma como a comunidade vive e entende a adopção como vínculo afectivo gerador de relações familiares, que se colocam os reais problemas; e é em torno da execução do objectivo pedagógico do Direito Civil, que aproxima nos seus efeitos jurídicos as relações afectivas aos vínculos consanguíneos quando não os prioriza mesmo, que se colocam muitas vezes os problemas que obstaculizam a adopção de crianças que se mantêm em instituições de acolhimento, nem sabendo sequer que há famílias que as desejam.

Mas é também em torno da forma de organizar os serviços necessários à condução dos processos de adopção que se colocam idênticos problemas.

As propostas apresentadas são de aprovar.

ontinuamos, no entanto, a colocar as mesmas reservas ao instituto da confiança administrativa, que já manifestámos aquando do debate em 1.992 da Proposta, também de autorização legislativa, apresentada pelo então Ministro Dr. Laborinho Lúcio. E não porque tenhamos uma desconfiança generalizada sobre os profissionais que trabalham nesta área tão complexa em que se decide sobre o futuro de uma criança. Mas pelas razões que mais adiante explicitaremos.

Continuamos, a respeito da confiança administrativa, com as mesmas reservas que o então deputado José Vera Jardim colocava ao então Ministro Dr. Laborinho Lúcio.

Dizia então o Senhor Deputado José Vera Jardim : " Mas depois, ao contrário do discurso que proferiu, chamando a atenção para a necessária ponderação por parte do Estado e de uma entidade independente, como os Juizes, em matéria desta sensibilidade, vem criar um processo de confiança administrativa com que não podemos, de modo nenhum, estar de acordo".

E depois, acrescentava o Senhor Deputado José Vera Jardim, as seguintes interrogações ao Senhor Ministro Laborinho Lúcio:

"Que meios, que ajuda, em termos de pessoas que tratem dos aspectos psicológicos, sociais, etc, tem o Ministério Público para controlar e averiguar aquilo que se passou no processo de confiança administrativa?"

Mais adiante, o senhor Deputado José Vera Jardim manifestou mais adiante as suas preocupações porque também atribuições no âmbito da confiança administrativa eram atribuídas a outras entidades que nenhuma experiência tinham na matéria. Pelo que, a confiança administrativa era um risco.

Se trago estas palavras à colação, que aplaudi na altura, aliás porque no fundamental coincidiam com as críticas que desenvolvemos ao instituto da confiança administrativa, não é para provocar quaisquer confrontos, porque esta não é matéria de confrontos ( Com o Senhor Ministro já temos um que baste) mas de consensos necessários. É de procura de soluções para os graves problemas de menores abandonados, de menores em risco, de menores para quem os pais num supremo gesto de amor, procuram uma família que lhes garanta um mundo que não lhe podem dar.

Ora, mantendo-se, no fundamental, a estrutura dos serviços, o que se pretende saber é se esta será a estrutura que serve aos adoptandos, se a experiência da sua actividade desde 1.993 tem correspondido, se a confiança administrativa continua a justificar-se, ou se só se poderá avançar para a adopção 2.001 (Governo chamou a este programa, cautelosamente, adopção 2.000, já no final do século), com outra estrutura, quiçá aproveitando alguns dos dedicados funcionários dos serviços competentes.

Registamos que na proposta se prevê um entrosamento de várias instituições oficiais e particulares, como o organismo de segurança social, com as Comissões de Protecção de Menores, com o Ministério Público.

E esta é uma solução correcta. Mas é aqui que continua a colocar-se a pergunta do senhor Deputado José Vera Jardim ao senhor Ministro Laborinho Lúcio:

"Que meios, que ajuda, em termos de pessoas que tratem dos aspectos psicológicos, sociais, etc., tem o Ministério Público para controlar e averiguar aquilo que se passou na confiança administrativa?"

E acrescento eu: Que meios têm as Comissões de Menores para responderem às solicitações decorrentes do aumento de menores em situação de risco?

Conhecemos casos de Comissões que passam as crianças da casa de uns membros para casa de outros, à míngua de unidades de acolhimento. Aliás, sempre que falo nestas indispensáveis unidades, não posso deixar de recordar a frase brutal de alguém que nesta Assembleia lhes chamou unidades de nacionalização de crianças.

Passaram a privatizá-las nas ruas nos bandos de crianças, que aspiram cola de sapateiro.

Entendemos que a estrutura necessária ao bom funcionamento do instituto de adopção passa pela utilização do Círculo Judicial com serviços adequados, administrativos e sociais, que possam saber quantas crianças se encontram na situação de serem confiadas judicialmente.

Serviços que apresentarão aos Tribunais, a solução adequada para cada adoptando.

As experiências que conhecemos de pessoas que percorrem anos e anos, sem sucesso, os meandros da confiança administrativa indicam-nos que ainda são os Tribunais porque dotados de quadros que do direito têm obrigação de colher as orientações de progresso, que se encontram melhor colocados para resolver os problemas das crianças que precisam de uma família para o seu próprio equilíbrio emocional e social.

Aliás o trabalho do Tribunal de Menores de Lisboa, entre outros, provam a afirmação feita.

Os Tribunais, sempre acusados de morosidade, em matéria de adopção têm respondido eficientemente ao que deles se exige.

E deles se pode ainda exigir mais.

Assim que, senhor Ministro da Justiça, ao mesmo tempo que aprovamos esta proposta de Lei ficamos de esperanças na adopção 2.001.

Disse.

Regime jurídico da adopção

Intervenção da deputada Odete Santos

2 de Outubro de 1997

Senhor Ministro da Justiça

Senhor Presidente

Senhores Deputados:

A presente proposta de Lei contém algumas alterações ao processo conducente à constituição do vínculo de adopção, de que não discordamos no fundamental.

Alguns problemas ficarão resolvidos, relativamente às poucas adopções existentes no País.

É importante a designação dos candidatos a adoptantes como curadores provisórios é importante a guarda provisória. É importante a guarda de facto.

São importantes as medidas que tornam possível a aceleração do processo destinado a constituir o vínculo da adopção, como a possibilidade de o consentimento prévio ser concedido em qualquer Tribunal ainda que não seja o da residência do menor.

Em matéria de adopção é que as Instituições cumpram com a obrigação de comunicar quais as crianças que se encontram na situação de serem confiadas, porque ainda não há muito tempo tivemos oportunidade de ouvir numa reportagem televisiva alguém, que dirige uma instituição não governamental que acolhe raparigas abandonadas, dizer que as suas meninas não as dava para adopção.

Este não é, no entanto, o verdadeiro amor, sabido como é, que as instituições de acolhimento são absolutamente necessárias mas não podem ser, nem são, o meio ideal de preparação da criança para o mundo.

É em torno de questões como esta, é em torno da forma como a comunidade vive e entende a adopção como vínculo afectivo gerador de relações familiares, que se colocam os reais problemas; e é em torno da execução do objectivo pedagógico do Direito Civil, que aproxima nos seus efeitos jurídicos as relações afectivas aos vínculos consanguíneos quando não os prioriza mesmo, que se colocam muitas vezes os problemas que obstaculizam a adopção de crianças que se mantêm em instituições de acolhimento, nem sabendo sequer que há famílias que as desejam.

Mas é também em torno da forma de organizar os serviços necessários à condução dos processos de adopção que se colocam idênticos problemas.

As propostas apresentadas são de aprovar.

ontinuamos, no entanto, a colocar as mesmas reservas ao instituto da confiança administrativa, que já manifestámos aquando do debate em 1.992 da Proposta, também de autorização legislativa, apresentada pelo então Ministro Dr. Laborinho Lúcio. E não porque tenhamos uma desconfiança generalizada sobre os profissionais que trabalham nesta área tão complexa em que se decide sobre o futuro de uma criança. Mas pelas razões que mais adiante explicitaremos.

Continuamos, a respeito da confiança administrativa, com as mesmas reservas que o então deputado José Vera Jardim colocava ao então Ministro Dr. Laborinho Lúcio.

Dizia então o Senhor Deputado José Vera Jardim : " Mas depois, ao contrário do discurso que proferiu, chamando a atenção para a necessária ponderação por parte do Estado e de uma entidade independente, como os Juizes, em matéria desta sensibilidade, vem criar um processo de confiança administrativa com que não podemos, de modo nenhum, estar de acordo".

E depois, acrescentava o Senhor Deputado José Vera Jardim, as seguintes interrogações ao Senhor Ministro Laborinho Lúcio:

"Que meios, que ajuda, em termos de pessoas que tratem dos aspectos psicológicos, sociais, etc, tem o Ministério Público para controlar e averiguar aquilo que se passou no processo de confiança administrativa?"

Mais adiante, o senhor Deputado José Vera Jardim manifestou mais adiante as suas preocupações porque também atribuições no âmbito da confiança administrativa eram atribuídas a outras entidades que nenhuma experiência tinham na matéria. Pelo que, a confiança administrativa era um risco.

Se trago estas palavras à colação, que aplaudi na altura, aliás porque no fundamental coincidiam com as críticas que desenvolvemos ao instituto da confiança administrativa, não é para provocar quaisquer confrontos, porque esta não é matéria de confrontos ( Com o Senhor Ministro já temos um que baste) mas de consensos necessários. É de procura de soluções para os graves problemas de menores abandonados, de menores em risco, de menores para quem os pais num supremo gesto de amor, procuram uma família que lhes garanta um mundo que não lhe podem dar.

Ora, mantendo-se, no fundamental, a estrutura dos serviços, o que se pretende saber é se esta será a estrutura que serve aos adoptandos, se a experiência da sua actividade desde 1.993 tem correspondido, se a confiança administrativa continua a justificar-se, ou se só se poderá avançar para a adopção 2.001 (Governo chamou a este programa, cautelosamente, adopção 2.000, já no final do século), com outra estrutura, quiçá aproveitando alguns dos dedicados funcionários dos serviços competentes.

Registamos que na proposta se prevê um entrosamento de várias instituições oficiais e particulares, como o organismo de segurança social, com as Comissões de Protecção de Menores, com o Ministério Público.

E esta é uma solução correcta. Mas é aqui que continua a colocar-se a pergunta do senhor Deputado José Vera Jardim ao senhor Ministro Laborinho Lúcio:

"Que meios, que ajuda, em termos de pessoas que tratem dos aspectos psicológicos, sociais, etc., tem o Ministério Público para controlar e averiguar aquilo que se passou na confiança administrativa?"

E acrescento eu: Que meios têm as Comissões de Menores para responderem às solicitações decorrentes do aumento de menores em situação de risco?

Conhecemos casos de Comissões que passam as crianças da casa de uns membros para casa de outros, à míngua de unidades de acolhimento. Aliás, sempre que falo nestas indispensáveis unidades, não posso deixar de recordar a frase brutal de alguém que nesta Assembleia lhes chamou unidades de nacionalização de crianças.

Passaram a privatizá-las nas ruas nos bandos de crianças, que aspiram cola de sapateiro.

Entendemos que a estrutura necessária ao bom funcionamento do instituto de adopção passa pela utilização do Círculo Judicial com serviços adequados, administrativos e sociais, que possam saber quantas crianças se encontram na situação de serem confiadas judicialmente.

Serviços que apresentarão aos Tribunais, a solução adequada para cada adoptando.

As experiências que conhecemos de pessoas que percorrem anos e anos, sem sucesso, os meandros da confiança administrativa indicam-nos que ainda são os Tribunais porque dotados de quadros que do direito têm obrigação de colher as orientações de progresso, que se encontram melhor colocados para resolver os problemas das crianças que precisam de uma família para o seu próprio equilíbrio emocional e social.

Aliás o trabalho do Tribunal de Menores de Lisboa, entre outros, provam a afirmação feita.

Os Tribunais, sempre acusados de morosidade, em matéria de adopção têm respondido eficientemente ao que deles se exige.

E deles se pode ainda exigir mais.

Assim que, senhor Ministro da Justiça, ao mesmo tempo que aprovamos esta proposta de Lei ficamos de esperanças na adopção 2.001.

Disse.

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