Associação de Empresas de Construção e Obras Públicas {

15-11-2004
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Casas vão ser descritas ao pormenor [Desenvolvimento]O diploma que vai criar e regulamentar a "Ficha Técnica da Habitação", deverá ser aprovado em Conselho de Ministros ainda este ano, mas começar a ser aplicado apenas em meados de 2004.

De facto, o diploma, ainda que publicado antes, só entrará em vigor depois de aprovada a portaria conjunta dos ministros da Economia, Habitação e Defesa do Consumidor que define o modelo da ficha técnica. Além disso, mesmo depois da sua entrada em vigor, os profissionais abrangidos pelo diploma dispõem de um período máximo de 90 dias para se adaptarem às medidas nele estabelecidas.

Embora dê corpo a uma ideia antiga da ex-secretária de Estado da Habitação, Leonor Coutinho, este documento, no qual serão descritas as características técnicas e funcionais dos imóveis, surge agora por iniciativa do ministro Adjunto, José Luís Arnaut, que tutela a Defesa do Consumidor.

O ministro justifica a criação do `bilhete de identidade¿ dos edifícios com a necessidade de "reforçar os direitos do consumidor no acesso à informação", considerando-se esta condição essencial na decisão da compra.

Mas a verdade é que esta ficha acaba também por servir outros propósitos, como sejam a responsabilização dos profissionais pela qualidade da construção colocada no mercado. A importância atribuída à Ficha Técnica da Habitação é de tal ordem que a sua apresentação se torna indispensável para a celebração da escritura de compra e venda, devendo o notário recusar-se a efectuar o respectivo acto na sua ausência. Caso a escritura diga respeito a uma habitação que ainda não esteja concluída, a ficha técnica poderá ser provisória, mas tem que existir. Neste caso, o teor informativo da ficha reporta-se aos projectos de arquitectura e das especialidades, sendo a sua versão atestada pelos autores dos mesmos. A informação que incida sobre o prédio em construção deve também fazer menção do número de alvará da licença de construção e dos prazos previstos para a sua conclusão.

Também as instituições de crédito deverão assegurar, no caso da compra de habitação se realizar com recurso a empréstimo bancário, que a ficha será disponibilizada ao comprador.

Do que já se conhece sobre este diploma, é certo que ele se aplicará apenas às construções que venham a ser concluídas após a sua entrada em vigor. De resto, a obrigatoriedade da elaboração da ficha técnica recai sobre o promotor imobiliário, reportando-se a sua informação ao momento da conclusão das obras, sejam elas de construção, reconstrução, ampliação ou alteração.

Para além do promotor imobiliário, o documento deve também ser assinado pelo responsável técnico pela construção que responde solidariamente com aquele pela prestação de falsas declarações. Contudo, é ao promotor que compete manter por um período de tempo não inferior a dez anos um arquivo das fichas técnicas, sendo ainda sua obrigação depositar uma cópia das mesmas na autarquia da área do imóvel, contra o pagamento de uma taxa municipal. Também o comprador do imóvel deverá conservar a ficha técnica, sendo obrigado a disponibilizá-la caso decida arrendar a habitação ou vendê-la posteriormente. Em caso de perda ou destruição, poderá ser solicitada uma segunda via da ficha à autarquia, mediante o pagamento de uma taxa.

Quatro grupos de informações

As informações que deverão constar da Ficha Técnica da Habitação serão divididas em quatro grupos: as relativas aos profissionais envolvidos no projecto, na construção, reconstrução, ampliação ou alteração, bem como na aquisição do imóvel; as que dizem respeito ao loteamento; as referentes ao prédio urbano; e, por último, as relativas à fracção autónoma.

No primeiro grupo inserem-se a identificação do construtor, dos autores do projecto de arquitectura e estrutura, do técnico responsável pela obra e do promotor imobiliário e respectivos números de registo no IMOPPI-Instituto de Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário e ordens profissionais.

Já a informaçã Voltar Topo Outros Destaques Aecops AECOPS DISPONIBILIZA FORMULÁRIO PARA PREENCHIMENTO DA FICHA TÉCNICA DA HABITAÇÃO

No "Espaço dos Associados" a AECOPS disponibiliza uma aplicação informática que permite o preenchimento do formulário da Ficha Técnica da Habitação CÓDIGO DO TRABALHO E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR

Compilação sistematizada e actualizada com o teor integral do Código do Trabalho e Legislação Complementar. Voltar Topo Outros Links Iniciativas Aecops Circulares Press Releases Voltar Topo 213 110 200 213 562 816 aecops@aecops.pt

Casas vão ser descritas ao pormenor [Desenvolvimento]O diploma que vai criar e regulamentar a "Ficha Técnica da Habitação", deverá ser aprovado em Conselho de Ministros ainda este ano, mas começar a ser aplicado apenas em meados de 2004.

De facto, o diploma, ainda que publicado antes, só entrará em vigor depois de aprovada a portaria conjunta dos ministros da Economia, Habitação e Defesa do Consumidor que define o modelo da ficha técnica. Além disso, mesmo depois da sua entrada em vigor, os profissionais abrangidos pelo diploma dispõem de um período máximo de 90 dias para se adaptarem às medidas nele estabelecidas.

Embora dê corpo a uma ideia antiga da ex-secretária de Estado da Habitação, Leonor Coutinho, este documento, no qual serão descritas as características técnicas e funcionais dos imóveis, surge agora por iniciativa do ministro Adjunto, José Luís Arnaut, que tutela a Defesa do Consumidor.

O ministro justifica a criação do `bilhete de identidade¿ dos edifícios com a necessidade de "reforçar os direitos do consumidor no acesso à informação", considerando-se esta condição essencial na decisão da compra.

Mas a verdade é que esta ficha acaba também por servir outros propósitos, como sejam a responsabilização dos profissionais pela qualidade da construção colocada no mercado. A importância atribuída à Ficha Técnica da Habitação é de tal ordem que a sua apresentação se torna indispensável para a celebração da escritura de compra e venda, devendo o notário recusar-se a efectuar o respectivo acto na sua ausência. Caso a escritura diga respeito a uma habitação que ainda não esteja concluída, a ficha técnica poderá ser provisória, mas tem que existir. Neste caso, o teor informativo da ficha reporta-se aos projectos de arquitectura e das especialidades, sendo a sua versão atestada pelos autores dos mesmos. A informação que incida sobre o prédio em construção deve também fazer menção do número de alvará da licença de construção e dos prazos previstos para a sua conclusão.

Também as instituições de crédito deverão assegurar, no caso da compra de habitação se realizar com recurso a empréstimo bancário, que a ficha será disponibilizada ao comprador.

Do que já se conhece sobre este diploma, é certo que ele se aplicará apenas às construções que venham a ser concluídas após a sua entrada em vigor. De resto, a obrigatoriedade da elaboração da ficha técnica recai sobre o promotor imobiliário, reportando-se a sua informação ao momento da conclusão das obras, sejam elas de construção, reconstrução, ampliação ou alteração.

Para além do promotor imobiliário, o documento deve também ser assinado pelo responsável técnico pela construção que responde solidariamente com aquele pela prestação de falsas declarações. Contudo, é ao promotor que compete manter por um período de tempo não inferior a dez anos um arquivo das fichas técnicas, sendo ainda sua obrigação depositar uma cópia das mesmas na autarquia da área do imóvel, contra o pagamento de uma taxa municipal. Também o comprador do imóvel deverá conservar a ficha técnica, sendo obrigado a disponibilizá-la caso decida arrendar a habitação ou vendê-la posteriormente. Em caso de perda ou destruição, poderá ser solicitada uma segunda via da ficha à autarquia, mediante o pagamento de uma taxa.

Quatro grupos de informações

As informações que deverão constar da Ficha Técnica da Habitação serão divididas em quatro grupos: as relativas aos profissionais envolvidos no projecto, na construção, reconstrução, ampliação ou alteração, bem como na aquisição do imóvel; as que dizem respeito ao loteamento; as referentes ao prédio urbano; e, por último, as relativas à fracção autónoma.

No primeiro grupo inserem-se a identificação do construtor, dos autores do projecto de arquitectura e estrutura, do técnico responsável pela obra e do promotor imobiliário e respectivos números de registo no IMOPPI-Instituto de Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário e ordens profissionais.

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No "Espaço dos Associados" a AECOPS disponibiliza uma aplicação informática que permite o preenchimento do formulário da Ficha Técnica da Habitação CÓDIGO DO TRABALHO E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR

Compilação sistematizada e actualizada com o teor integral do Código do Trabalho e Legislação Complementar. Voltar Topo Outros Links Iniciativas Aecops Circulares Press Releases Voltar Topo 213 110 200 213 562 816 aecops@aecops.pt

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