Comunicado integral do MNE horas antes da demissão

15-10-2003
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Comunicado Integral do MNE Horas Antes da Demissão

Quarta-feira, 08 de Outubro de 2003 1. Dadas as graves acusações referidas ontem à noite por alguns meios de comunicação social sobre o posicionamento do Ministro dos Negócios Estrangeiros no caso da alteração da legislação que regula os regimes especiais de acesso ao ensino superior e do possível favorecimento de sua filha neste processo, esclarece-se o seguinte: - O requerimento de Diana Champ Martins da Cruz, a solicitar a integração no âmbito do regime especial, é de 11 de Julho e deu entrada na Direcção Geral do Ensino Superior em 16 de Julho. Este facto não era do conhecimento dos secretários de Estado ou mesmo dos membros do Gabinete do Ministro, já que se tratava de uma questão de índole privada. - Em 21 de Julho, na reunião de secretários de Estado em que se fez a primeira análise do projecto de decreto-lei sobre os regimes especiais de acesso ao ingresso no ensino superior, proposto pelo Ministério da Ciência e do Ensino Superior, o secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, que representava o Ministério dos Negócios Estrangeiros naquela região, apresentou, verbalmente, uma proposta sugerida pelos serviços do MNE no sentido de alargar o âmbito de aplicação do artigo 8º, tendo a análise do diploma sido adiada por 15 dias. - Em 23 de Julho, a direcção Geral do Ensino Superior emite parecer favorável sobre o requerimento de Diana Champ Martins da Cruz. - Em 30 de Julho há uma comunicação por e-mail do gabinete de MNE reproduzindo, em forma escrita, a sugestão apresentada pelo secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, na reunião de secretários de Estado de 21 de Julho. - Em 31 de Julho por indicação expressa do Ministro dos Negócios Estrangeiros, ausente do país em férias, desde 29 de Julho, e quando tomou conhecimento daquela comunicação por via telefónica, o Gabinete retira a sugestão formalizada na véspera. - Em 1 de Agosto, despacho favorável do Ministro da Ciência e do Ensino Superior sobre o parecer favorável da Direcção Geral do Ensino Superior sobre o requerimento de Diana Champ Martins da Cruz, o que foi comunicado através de ofício de 8 de Agosto e conhecido pela interessada alguns dias depois. Este facto tampouco foi conhecido no Ministério dos Negócios Estrangeiros pelas razões atrás indicadas. - Em 4 de Agosto, há uma segunda análise do diploma em reunião de secretários de Estado, já depois de gerado um consenso em torno da questão do âmbito de aplicação do referido artigo 8º. - Finalmente, em 7 de Agosto, é aprovado, em Conselho de Ministros, o diploma sobre os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior. 2. Verifica-se, assim, que as datas do requerimento e do registo da sua entrada na Direcção Geral do Ensino Superior, respectivamente 11 e 16 de Julho, são anteriores ao início do processo de produção legislativa que levou à alteração do regime em vigor (21 de Julho, data da primeira reunião de secretários de Estado). - Por outro lado, uma vez apresentada na reunião de secretários de Estado de 21 de Julho, o secretário de Estado das Comunidades Portuguesas tomou a iniciativa de sugerir contributos, oriundos dos serviços, com os quais se pretendia prosseguir vários objectivos: Introduzir mais racionalidade na gestão dos recursos humanos do Ministério tendo em conta a limitação temporal de permanência no estrangeiro para os diplomatas não Embaixadores, fixada em nove anos pelo Estatuto Diplomático de 1998; Salvaguardar também as legítimas expectativas dos filhos de deputados ao Parlamento Europeu e titulares de outros cargos internacionais que se encontrassem em circunstâncias idênticas, cuja situação é pela primeira vez contemplada em legislação; Quando os serviços do MNE propuseram um aditamento ao artigo 8º de um futuro Decreto-lei, foi o próprio Ministro que, ao tomar conhecimento do facto 24 horas depois, deu instruções expressas em sentido contrário, não tendo, por isso, a mesma alínea sequer sido incluída em qualquer das sucessivas versões do diploma. 3. Com efeito o Decreto-lei aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Agosto último, e que aguarda promulgação do senhor Presidente da República, não altera em nada os requisitos anteriormente exigidos aos familiares de diplomatas, designadamente a obrigatoriedade do candidato ao ensino superior concluir o ensino secundário no estrangeiro. 4. O Ministro dos Negócios Estrangeiros mantém absolutamente, na íntegra, as declarações proferidas no plenário da Assembleia da República em 3 de Outubro corrente. Lisboa, 7 de Outubro de 2003 OUTROS TÍTULOS EM DESTAQUE Omissões de Martins da Cruz irritam membros do Governo

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