JS propõe pena de prisão para exploradores de trabalho infantil

12-02-2003
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JS Propõe Pena de Prisão para Exploradores de Trabalho Infantil

Por JOANA LOUREIRO

Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2003 Proposta apresentada na AR sugere ainda a criação de um fundo de apoio para os menores vítimas de exploração A criminalização do recurso ao trabalho infantil - com a aplicação de uma pena até três anos de prisão ou de uma pena de multa aos infractores - e a criação de um fundo no âmbito do Ministério do Trabalho, a ser aplicado na educação e formação profissional dos menores alvo de exploração infantil, são algumas das principais propostas da Juventude Socialista (JS), a ser apresentadas hoje na Assembleia da República. Um fenómeno que, segundo dados da Organização Internacional do Trabalho, tem vindo a aumentar em Portugal - em 2001 registaram-se mais 3640 casos de utilização de mão-de-obra infantil do que em 1998 -, exige que "sejamos mais duros, intensificando-se os meios de desincentivação", afirma Jamila Madeira, presidente da JS. Daí que se proponha a tipificação penal deste tipo de conduta - excluindo-se as situações abrangidas pelo artigo 152.º do Código Penal: os casos de emprego em actividades perigosas, da sobrecarga com trabalhos excessivos ou do não cumprimento das normas indispensáveis à segurança no trabalho -, implicando a responsabilização penal dos agentes e titulares de pessoas colectivas e equiparadas que empreguem mão-de-obra infantil. Mas o reforço do efeito dissuasor não fica por aqui. Também a propaganda, a publicidade e o aliciamento do recurso ao trabalho infantil seria alvo de punição, sugerindo a JS a tipificação desta conduta como crime, punível com pena de prisão até 2 anos. Em causa estariam não só aqueles que exploram directamente a mão-de-obra infantil, mas "todos aqueles que não o utilizando em proveito próprio contribuam de algum modo para a sua promoção, aliciamento ou publicitação". Para Jamila Madeira, "são cumplicidades que não se podem negligenciar". A par destas medidas, a JS propõe o reforço do leque de sanções acessórias, tal como a obrigatoriedade da publicitação das sentenças em casos de violação das normas relativas ao trabalho infantil, num dos jornais com maior tiragem do país, a expensas dos infractores. Jamila Madeira aponta o exemplo de algumas multinacionais que, no passado, viram o seu nome envolvido em processos de trabalho infantil, o que conduziu a penalizações severas por parte dos consumidores. Alimentar um fundo de apoio para a educação e formação profissional destas crianças (da responsabilidade do Ministério do Trabalho), sustentado pelas coimas e indemnizações aplicadas no âmbito de fiscalizações a entidades patronais que empreguem menores, permitiria uma conceptualização diferente deste problema. OUTROS TÍTULOS EM SOCIEDADE Sindicato da polícia não vai participar em manifestação

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