Intervenção da Deputada Odete Santos

21-08-2003
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Concessão a todas as instituições de crédito do acesso à informação disponibilizada pelo Banco de Portugal relativa aos utilizadores de cheque que oferecem risco

Intervenção da Deputada Odete Santos

25 de Setembro de 2002

Sr.ª Presidente,

Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças,

O meu pedido de esclarecimento tem a ver com um elemento no processo legislativo, que, em minha opinião, falta, que é, precisamente, o parecer da Comissão Nacional de Protecção de Dados, porque, segundo a lei que regula as competências dessa Comissão, esta deve apresentar pareceres em relação a instrumentos legislativos. E nós não temos qualquer parecer desta entidade, e, aqui, creio que o Sr. Deputado Luís Marques Guedes não conseguirá dizer que o documento está presente.

Recordo que, aquando da discussão do pedido de autorização legislativa para a reforma da acção executiva, no tempo do governo do Partido Socialista, por causa de uma famosa lista, que, aqui, bastante combati, vulgarmente designada por «lista dos caloteiros», a Comissão Nacional de Protecção de Dados enviou à Assembleia um parecer muito bem elaborado sobre as questões técnicas e importantes relativamente à recolha de dados e ao acesso.

E, relativamente a este pedido de autorização legislativa, não temos absolutamente nada acerca disso. E penso que é uma peça fundamental para permitir um debate sério.

Sr. Secretário de Estado, tem esse parecer?

(…)

Sr.ª Presidente,

Srs. Membros do Governo,

Srs. Deputados

De facto, o Sr. Deputado Hugo Velosa poderá admirar-se por haver aqui estas discrepâncias, sobretudo, se tivermos em conta que o ECHELON está vigilante.

Portanto, tratarmos aqui destes problemas pode parecer uma coisa de lana-caprina. Só que a maneira de reagir contra os «ECHELON» também se faz disto, vendo se os direitos dos cidadãos estão devidamente acautelados. Por isso, apesar de parecer coisa pequena, é importante saber não só se as instituições de crédito ficam acauteladas — a bem dizer, até à presente data, pouco cautela lhes tem interessado em relação ao risco, porque querem é que as pessoas passem cheques e comprem — mas também se os cidadãos ficam devidamente acautelados perante o problema de poder haver violação em relação à sua privacidade e à privacidade dos seus dados pessoais. E esta é uma questão complexa e complicada. Por isso mesmo é que insisti, já que a Comissão Nacional de Protecção de Dados foi ouvida, que fosse trazido o parecer — ou a Comissão não deu parecer?… É que, aquando da reforma da acção executiva, essa Comissão deu um abundante parecer! Aí, até a autorização legislativa estava bem mais concretizada do que está esta, e eu socorri-me desse parecer, que foi abundantíssimo, aqui, no Plenário, durante o debate na generalidade.

O Sr. Deputado Hugo Velosa referiu que, tratando-se de uma autorização legislativa, não haveria que recorrer, por exemplo, a estes pareceres. Remeto-o para um acórdão do Tribunal Constitucional, que, quanto à questão de saber se a autorização legislativa era legislação — e, nesse caso, tratava-se de legislação do trabalho, apesar de ser uma autorização legislativa —, definiu-o bem. De maneira que a autorização legislativa deveria vir acompanhada, para que não se suscitem, como se têm aqui suscitado, problemas. De facto, se tudo estivesse clarificado… Creio que as pessoas não vêm para aqui armar problemas por armar! Só que essa informação não foi trazida.

Aliás, segundo o Sr. Deputado Hugo Velosa não se verificará qualquer inconstitucionalidade, mas há uma que é flagrante — e não me venha dizer que é formal. É que a Assembleia, quando dá ao Governo uma autorização para legislar, tem de saber concretamente que autorização está a dar, o que é que o Governo vai fazer, munido daquela autorização. Ora, o diploma que foi distribuído na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias — até me lembro de a Sr.ª Presidente da Comissão ter perguntado quem é que fazia o relatório e de ter sido dito que não tinha exame prévio na Comissão, o que é verdade —, Sr. Deputado Hugo Velosa, veio dar ainda mais razão ao facto de a autorização legislativa não ter verdadeiramente definido o sentido e a extensão como deveria ter, ou, pelo menos, não ter como o Governo pretende. É que a autorização legislativa diz que o Governo fica autorizado a «Estabelecer as condições em que o direito de acesso a essas informações pode ser exercido, (…)», mas, depois, no projecto de diploma autorizado, o Governo diz que é o Banco de Portugal que vai estabelecer as condições de acesso.

Então, o Banco de Portugal é governo neste país?! Então, vamos dar uma autorização ao Governo para, depois, o Governo dizer que é o Banco de Portugal que vai determinar as condições do acesso?!

Penso que foi esclarecedor, Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, este diploma que aqui trouxe, para se provar que, de facto, o que os senhores querem não é, pelo menos quanto à alínea b) do artigo 2.º da proposta de lei, que a Assembleia autorize o Governo a estabelecer…

Não é! Querem que se autorize o Governo a decidir o que entender quanto à entidade que vai estabelecer isso. E, de resto, não basta dizer isso, não basta dizer as condições em que o direito de acesso pode ser exercido. Tem de se enunciar, no mínimo, as condições a que fica sujeito o acesso. E aqui não está nada! Nada de nada! Rien de rien!

Assim sendo, Sr. Secretário de Estado, é isto que se me oferece dizer, numa matéria que acho apaixonante, porque tem a ver com as novas tecnologias de informação. Infelizmente, o mundo coloca essas novas tecnologias nas mãos de alguns e é por isso que todas as cautelas não são muitas.

(…)

Sr.ª Presidente

Serei muito breve e direi somente o seguinte: citei o referido acórdão porque ele é importante para se saber qual o significado das autorizações legislativas. O Tribunal Constitucional decidiu que as autorizações legislativas, no caso das leis do trabalho, estavam sujeitas a consulta pública.

Em segundo lugar, não tem qualquer vantagem estar aí escrito que é depois de consulta, pois isso já consta das atribuições e competências da Comissão Nacional de Protecção de Dados, quando se alarga ou se cria um ficheiro. Se o Sr. Deputado diz que é alargado, isso é obrigatório, isso está na lei que regula a competência e atribuições da Comissão Nacional de Protecção de Dados. Mas isso não quer dizer que não tivesse de haver um parecer antes, porque, depois, já é no caso concreto. Se a Comissão não deu parecer, então digam «não deu parecer», e nós sabemos que a Comissão não ligou importância a isto.

E foi só isso que perguntei, Sr. Deputado.

Concessão a todas as instituições de crédito do acesso à informação disponibilizada pelo Banco de Portugal relativa aos utilizadores de cheque que oferecem risco

Intervenção da Deputada Odete Santos

25 de Setembro de 2002

Sr.ª Presidente,

Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças,

O meu pedido de esclarecimento tem a ver com um elemento no processo legislativo, que, em minha opinião, falta, que é, precisamente, o parecer da Comissão Nacional de Protecção de Dados, porque, segundo a lei que regula as competências dessa Comissão, esta deve apresentar pareceres em relação a instrumentos legislativos. E nós não temos qualquer parecer desta entidade, e, aqui, creio que o Sr. Deputado Luís Marques Guedes não conseguirá dizer que o documento está presente.

Recordo que, aquando da discussão do pedido de autorização legislativa para a reforma da acção executiva, no tempo do governo do Partido Socialista, por causa de uma famosa lista, que, aqui, bastante combati, vulgarmente designada por «lista dos caloteiros», a Comissão Nacional de Protecção de Dados enviou à Assembleia um parecer muito bem elaborado sobre as questões técnicas e importantes relativamente à recolha de dados e ao acesso.

E, relativamente a este pedido de autorização legislativa, não temos absolutamente nada acerca disso. E penso que é uma peça fundamental para permitir um debate sério.

Sr. Secretário de Estado, tem esse parecer?

(…)

Sr.ª Presidente,

Srs. Membros do Governo,

Srs. Deputados

De facto, o Sr. Deputado Hugo Velosa poderá admirar-se por haver aqui estas discrepâncias, sobretudo, se tivermos em conta que o ECHELON está vigilante.

Portanto, tratarmos aqui destes problemas pode parecer uma coisa de lana-caprina. Só que a maneira de reagir contra os «ECHELON» também se faz disto, vendo se os direitos dos cidadãos estão devidamente acautelados. Por isso, apesar de parecer coisa pequena, é importante saber não só se as instituições de crédito ficam acauteladas — a bem dizer, até à presente data, pouco cautela lhes tem interessado em relação ao risco, porque querem é que as pessoas passem cheques e comprem — mas também se os cidadãos ficam devidamente acautelados perante o problema de poder haver violação em relação à sua privacidade e à privacidade dos seus dados pessoais. E esta é uma questão complexa e complicada. Por isso mesmo é que insisti, já que a Comissão Nacional de Protecção de Dados foi ouvida, que fosse trazido o parecer — ou a Comissão não deu parecer?… É que, aquando da reforma da acção executiva, essa Comissão deu um abundante parecer! Aí, até a autorização legislativa estava bem mais concretizada do que está esta, e eu socorri-me desse parecer, que foi abundantíssimo, aqui, no Plenário, durante o debate na generalidade.

O Sr. Deputado Hugo Velosa referiu que, tratando-se de uma autorização legislativa, não haveria que recorrer, por exemplo, a estes pareceres. Remeto-o para um acórdão do Tribunal Constitucional, que, quanto à questão de saber se a autorização legislativa era legislação — e, nesse caso, tratava-se de legislação do trabalho, apesar de ser uma autorização legislativa —, definiu-o bem. De maneira que a autorização legislativa deveria vir acompanhada, para que não se suscitem, como se têm aqui suscitado, problemas. De facto, se tudo estivesse clarificado… Creio que as pessoas não vêm para aqui armar problemas por armar! Só que essa informação não foi trazida.

Aliás, segundo o Sr. Deputado Hugo Velosa não se verificará qualquer inconstitucionalidade, mas há uma que é flagrante — e não me venha dizer que é formal. É que a Assembleia, quando dá ao Governo uma autorização para legislar, tem de saber concretamente que autorização está a dar, o que é que o Governo vai fazer, munido daquela autorização. Ora, o diploma que foi distribuído na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias — até me lembro de a Sr.ª Presidente da Comissão ter perguntado quem é que fazia o relatório e de ter sido dito que não tinha exame prévio na Comissão, o que é verdade —, Sr. Deputado Hugo Velosa, veio dar ainda mais razão ao facto de a autorização legislativa não ter verdadeiramente definido o sentido e a extensão como deveria ter, ou, pelo menos, não ter como o Governo pretende. É que a autorização legislativa diz que o Governo fica autorizado a «Estabelecer as condições em que o direito de acesso a essas informações pode ser exercido, (…)», mas, depois, no projecto de diploma autorizado, o Governo diz que é o Banco de Portugal que vai estabelecer as condições de acesso.

Então, o Banco de Portugal é governo neste país?! Então, vamos dar uma autorização ao Governo para, depois, o Governo dizer que é o Banco de Portugal que vai determinar as condições do acesso?!

Penso que foi esclarecedor, Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, este diploma que aqui trouxe, para se provar que, de facto, o que os senhores querem não é, pelo menos quanto à alínea b) do artigo 2.º da proposta de lei, que a Assembleia autorize o Governo a estabelecer…

Não é! Querem que se autorize o Governo a decidir o que entender quanto à entidade que vai estabelecer isso. E, de resto, não basta dizer isso, não basta dizer as condições em que o direito de acesso pode ser exercido. Tem de se enunciar, no mínimo, as condições a que fica sujeito o acesso. E aqui não está nada! Nada de nada! Rien de rien!

Assim sendo, Sr. Secretário de Estado, é isto que se me oferece dizer, numa matéria que acho apaixonante, porque tem a ver com as novas tecnologias de informação. Infelizmente, o mundo coloca essas novas tecnologias nas mãos de alguns e é por isso que todas as cautelas não são muitas.

(…)

Sr.ª Presidente

Serei muito breve e direi somente o seguinte: citei o referido acórdão porque ele é importante para se saber qual o significado das autorizações legislativas. O Tribunal Constitucional decidiu que as autorizações legislativas, no caso das leis do trabalho, estavam sujeitas a consulta pública.

Em segundo lugar, não tem qualquer vantagem estar aí escrito que é depois de consulta, pois isso já consta das atribuições e competências da Comissão Nacional de Protecção de Dados, quando se alarga ou se cria um ficheiro. Se o Sr. Deputado diz que é alargado, isso é obrigatório, isso está na lei que regula a competência e atribuições da Comissão Nacional de Protecção de Dados. Mas isso não quer dizer que não tivesse de haver um parecer antes, porque, depois, já é no caso concreto. Se a Comissão não deu parecer, então digam «não deu parecer», e nós sabemos que a Comissão não ligou importância a isto.

E foi só isso que perguntei, Sr. Deputado.

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