Intervenção do Deputado Honório Novo

13-09-2003
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Intervenção do Deputado

Honório Novo

Regime jurídico para a concessão intermunicipal

do serviço público de gestão urbana de uma área compreendida

nos limites da zona da exposição mundial de Lisboa (EXPO 98)

4 de Janeiro de 2001

Senhor Presidente

Senhores Membros do Governo

Senhoras e Senhores Deputados

Pretende o Governo obter autorização legislativa para aprovar o regime jurídico da concessão intermunicipal do serviço público de gestão urbana de uma área urbana inserida na zona de intervenção da EXPO 98.

Pretende-se assim criar uma empresa pública - constituída pelas autarquias de Lisboa e de Loures e ainda pela Sociedade Parque EXPO 98, SA para gerir os espaços e as infraestruturas públicas daquela zona de intervenção.

O conteúdo fundamental da autorização não nos sugere assim objecções. Porém há elementos pouco claros no que respeita ao desenvolvimento concreto do articulado legislativo.

Pretende-se que esta seja uma solução transitória, a utilizar até que no futuro possa vir a ocorrer a plena integração da área em questão na gestão municipal dos municípios de Lisboa e de Loures - tal como aliás refere a exposição de motivos? Ou, pelo contrário, e como sugere a alínea b) do Artº 2º da autorização legislativa - onde se prevê prazos de concessão de 20 anos prorrogáveis - pretende-se que esta possa vir a ser uma concessão eventualmente definitiva?

Por outro lado, pretende-se constituir uma empresa pública, constituída pelos municípios de Lisboa, Loures e pela Sociedade Parque Expo, mas nada se diz sobre a constituição do seu capital social. Será que os dois municípios vão ter participação maioritária ou serão remetidos - como se passa na legislação sobre empresas públicas multimunicipais ou naquela que criou as sociedades gestoras do Programa Polis - para uma posição subalterna e minoritária?

Pretende-se ou não que as regras de financiamento da empresa pública a criar sejam claras e adequadamente fiscalizáveis? Deseja-se ou não que as taxas a cobrar pelos serviços prestados sejam definidas com forte intervenção decisória dos municípios envolvidos?

Estes são alguns aspectos que não estão adequadamente clarificados nos termos da proposta de lei da autorização legislativa.

Senhor Presidente,

Senhores Membros do Governo

Senhoras e Senhores Deputados

O PCP compreende que se pretenda criar uma empresa pública que exerça de forma específica a gestão de uma vasta zona urbanizada que sofreu forte intervenção nos últimos anos. O PCP compreende que seja esta a forma mais adequada de dar uma resposta eficaz e de qualidade às exigências de gestão das áreas e das infraestruturas públicas construídas nessa zona, ainda por cima situada em diferentes municípios.

Mas o PCP considera também que essa solução empresarial deve ser balizada por alguns princípios orientadores.

Antes do mais a empresa a constituir deverá ser uma solução transitória até que estejam reunidas todas as condições que permitam no futuro a devolução plena das áreas em causa à gestão municipal.

Por outro lado, a empresa a constituir deverá ter um capital social detido maioritariamente pelos municípios de Lisboa e de Loures. Ou, pelo menos, deverá permitir essa possibilidade a esses municípios caso estes estejam nisso interessados. A Sociedade Parque Expo deverá assim ser remetida para uma posição minoritária.

Garantido este pressuposto - o qual deve ser contemplado no articulado - deverá ser igualmente garantida total transparência da gestão empresarial, bem como a sua adequada fiscalização democrática por parte dos eleitos municipais, designadamente no que respeita à definição dos valores das taxas a cobrar pelos serviços prestados.

Importa que o Governo aceite estes princípios e que eles venham a ser contemplados no articulado legal a aprovar ao abrigo desta proposta de lei de autorização legislativa.

Pela sua parte, o PCP ficará atento e tomará posição perante a formulação legal final que vier a ser adoptada.

Disse.

Intervenção do Deputado

Honório Novo

Regime jurídico para a concessão intermunicipal

do serviço público de gestão urbana de uma área compreendida

nos limites da zona da exposição mundial de Lisboa (EXPO 98)

4 de Janeiro de 2001

Senhor Presidente

Senhores Membros do Governo

Senhoras e Senhores Deputados

Pretende o Governo obter autorização legislativa para aprovar o regime jurídico da concessão intermunicipal do serviço público de gestão urbana de uma área urbana inserida na zona de intervenção da EXPO 98.

Pretende-se assim criar uma empresa pública - constituída pelas autarquias de Lisboa e de Loures e ainda pela Sociedade Parque EXPO 98, SA para gerir os espaços e as infraestruturas públicas daquela zona de intervenção.

O conteúdo fundamental da autorização não nos sugere assim objecções. Porém há elementos pouco claros no que respeita ao desenvolvimento concreto do articulado legislativo.

Pretende-se que esta seja uma solução transitória, a utilizar até que no futuro possa vir a ocorrer a plena integração da área em questão na gestão municipal dos municípios de Lisboa e de Loures - tal como aliás refere a exposição de motivos? Ou, pelo contrário, e como sugere a alínea b) do Artº 2º da autorização legislativa - onde se prevê prazos de concessão de 20 anos prorrogáveis - pretende-se que esta possa vir a ser uma concessão eventualmente definitiva?

Por outro lado, pretende-se constituir uma empresa pública, constituída pelos municípios de Lisboa, Loures e pela Sociedade Parque Expo, mas nada se diz sobre a constituição do seu capital social. Será que os dois municípios vão ter participação maioritária ou serão remetidos - como se passa na legislação sobre empresas públicas multimunicipais ou naquela que criou as sociedades gestoras do Programa Polis - para uma posição subalterna e minoritária?

Pretende-se ou não que as regras de financiamento da empresa pública a criar sejam claras e adequadamente fiscalizáveis? Deseja-se ou não que as taxas a cobrar pelos serviços prestados sejam definidas com forte intervenção decisória dos municípios envolvidos?

Estes são alguns aspectos que não estão adequadamente clarificados nos termos da proposta de lei da autorização legislativa.

Senhor Presidente,

Senhores Membros do Governo

Senhoras e Senhores Deputados

O PCP compreende que se pretenda criar uma empresa pública que exerça de forma específica a gestão de uma vasta zona urbanizada que sofreu forte intervenção nos últimos anos. O PCP compreende que seja esta a forma mais adequada de dar uma resposta eficaz e de qualidade às exigências de gestão das áreas e das infraestruturas públicas construídas nessa zona, ainda por cima situada em diferentes municípios.

Mas o PCP considera também que essa solução empresarial deve ser balizada por alguns princípios orientadores.

Antes do mais a empresa a constituir deverá ser uma solução transitória até que estejam reunidas todas as condições que permitam no futuro a devolução plena das áreas em causa à gestão municipal.

Por outro lado, a empresa a constituir deverá ter um capital social detido maioritariamente pelos municípios de Lisboa e de Loures. Ou, pelo menos, deverá permitir essa possibilidade a esses municípios caso estes estejam nisso interessados. A Sociedade Parque Expo deverá assim ser remetida para uma posição minoritária.

Garantido este pressuposto - o qual deve ser contemplado no articulado - deverá ser igualmente garantida total transparência da gestão empresarial, bem como a sua adequada fiscalização democrática por parte dos eleitos municipais, designadamente no que respeita à definição dos valores das taxas a cobrar pelos serviços prestados.

Importa que o Governo aceite estes princípios e que eles venham a ser contemplados no articulado legal a aprovar ao abrigo desta proposta de lei de autorização legislativa.

Pela sua parte, o PCP ficará atento e tomará posição perante a formulação legal final que vier a ser adoptada.

Disse.

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