Actas : ACTA DA REUNIÃO ORDINÁRIADA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA DO PORTO, REALIZADA EM 15 DE JULHO DE 2003

21-10-2004
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ACTA DA REUNIÃO ORDINÁRIADA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA DO PORTO, REALIZADA EM 15 DE JULHO DE 2003

O Senhor Presidente declarou aberta a reunião às 09:30 horas, passando-se de seguida aos assuntos transcritos:

APROVAÇÃO DA ACTA:- Procedeu-se à leitura da acta da reunião anterior que foi aprovada por unanimidade.

PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA:

Interveio em primeiro lugar o Sr. Presidente da Câmara, a dar conhecimento dos contactos estabelecidos, aquando da sua deslocação ao Continente e que foram:

- Reunião com o Jurisconsulo, Dr. Sérvulo Correia – Apresentou alguns elementos que lhe tinham sido solicitados para estudo e que lhe foi entregue um pré-esboço do parecer que está a ser realizado por aquele Gabinete, tendo entregue o mesmo no Gabinete Jurídico desta Câmara Municipal, para verificação dos elementos descritos, afim de ser informar o Gabinete acima identificado com vista à passagem do parecer final.

- Audiência com Sua Excelência o Ministro da Presidência, Dr. Nuno Morais Sarmento – Foram tratados assuntos relativos à Ilha de Santa Maria, a saber:

Situação e Transferência do Património não afecto à exploração aeroportuária de Santa Maria, sob a administração da empresa ANA SA;

Escalas Técnicas na Região Autónoma dos Açores;

Estação de rastreio de satélites, projecto da ESA e sua localização em Santa Maria;

Instalação dos Serviços do Ministério da Justiça em Santa Maria e construção do Palácio da Justiça.

Pelo Senhor Ministro foi respondido que iria proceder à obtenção das informações necessárias para o encaminhamento das questões apresentadas.

- Passeio de Idosos a São Miguel - Informou que lhe foi apresentado um projecto tendente à realização de um passeio com idosos, á vizinha Ilha de São Miguel.

Para inicio processual foi solicitado o levantamento do número de possíveis interessados, para posterior inscrição em assunto da ordem do dia e deliberação da autarquia.

De seguida interveio a vereadora, Dra. Nélia Figueiredo, a dar conhecimento que no Dia do Agricultor, o Sr. Secretário Regional da Agricultura e Pescas na intervenção que proferiu, comunicou que o matadouro irá avançar no mais curto espaço de tempo.

Referiu ainda, que aquele membro do governo, garante que os estragos provocados com as obras da responsabilidade do Governo que estão a ser levadas a cabo nesta ilha, serão reparadas por parte dos respectivos empreiteiros.

Seguidamente intervieram os vereadores, Sr. Eugénio Silva e Sr. Helder Pimentel, a darem conta da sua participação e dos assuntos tratados nas Jornadas 2003/ Açores – Madeira – Canárias – Cabo Verde, que teve lugar de 2 a 4 de Julho p.p. em Las Palmas de Gran Canária.

Por último interveio o vereador Sr. Emanuel Soares, solicitando informação se o Senhor Carlos Arruda fazia parte do Gabinete de Apoio Pessoal do Presidente da Câmara, uma vez que lhe teriam comentado essa possibilidade, e à semelhança de outras nomeações da competência do Presidente da Câmara, esta não tinha sido comunicada.

Pelo Senhor Presidente da Câmara foi respondido que apesar de não ser obrigado a informar a Câmara da designação de Acessores para as diversas áreas de acção municipal, tem o entendimento de que como se trata de técnicos que irão intervir em assuntos que fazem parte da actividade do município, entendeu que o dar conhecimento daquelas contratações teria toda a pertinência.

O mesmo não se pode inferir de um adjunto do Gabinete da Presidência que tem uma relação directa com o Presidente da Câmara e que lhe presta acessoria directa nas matérias que lhe são atribuídas.

ORDEM DO DIA:

CANDIDATURA AO PIC LEADER +: Presente o ofício nº 242/2003 de 17.06.2003, da Associação Regional para o Desenvolvimento, a informar que as candidaturas abaixo designadas apresentadas ao Programa de Iniciativa Comunitária LEADER +, foram aprovadas pela Direcção da ARDE, pelos seguintes montantes de investimento:

• Revitalização de Forte de São Brás

Montante Total de Investimento elegível - € 166.073,62

Comparticipação Comunitária – 60%

• O Ambiente é nosso!

Montante Total de Investimento elegível - € 9.871,16

Comparticipação Comunitária – 54%

A Câmara tomou conhecimento, e deliberou por, unanimidade proceder aos concursos tendentes à realização das acções acima referidas.

RESERVA NATURAL REGIONAL DOS ILHÉUS DAS FORMIGAS: - Presente o ofício nº 4134 de 27.06.2003, da Direcção Regional do Ambiente sobre o assunto mencionado em epígrafe, a informar que foi estabelecida, pelo Decreto Legislativo Regional nº 26/2003/A de 27 de Maio, a composição da Comissão Directiva e Comissão Consultiva da referida Reserva Natural.

Neste sentido, solicita que seja indicado o nome do vogal que representará esta Câmara Municipal na Comissão Directiva, de acordo com o estipulado no artº 6º e 7º do diploma, bem como proceder à nomeação do representante na Comissão Consultiva de acordo com o artº 8º e 9º do referido diploma.

A Câmara tomou conhecimento, e deliberou por, unanimidade, indicar para vogal da Comissão Directiva o vereador Emanuel Soares e para representante na Comissão Consultiva o vereador Eugénio Silva.

PROCESSO DE NEGOCIAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE IM"VEL SITO À RUA DA MISERIC"RDIA, EM VILA DO PORTO: - Presente a carta de resposta datada de 16 de Junho de 2003, da Srª Odília Costa Couto de Sousa de Figueiredo Carvalho, ao ofício desta Câmara nº 1685, de 16 de Maio de 2003, a informar que não pode aceitar a proposta da Câmara pelo valor nele mencionado. No entanto contra propõe a quantia de € 400 por metro quadrado ou a construção directa pela Câmara de uma arrecadação para realojamento dos artigos hortícolas que possui no imóvel objecto de negociação, num terreno sito no lugar do Vale do Paraíso em Vila do Porto.

A Câmara tomou conhecimento, e deliberou, por unanimidade, informar a proprietária em questão que a posição desta Câmara é aquela que foi referida no ofício nº 1499 de 05.05.2003, referindo que a contraproposta referida bem como a possibilidade desta Autarquia construir uma arrecadação em terreno cedido pela mesma, ultrapassam consideravelmente o valor fixado pela Comissão de Avaliação.

Nestes termos, deliberou solicitar à referida proprietária que reconsidere a sua posição, com vista a ser encontrada uma solução para o caso concreto, sob pena de se gorarem as expectativas de ambas as partes.

PROJECTO DE PROPOSTAS PARA ANIMAÇÃO TURÍSTICA EM SANTA MARIA: - Presente um relatório elaborado pela Oficina Imobiliária, Ldª, o qual vem apresentar o conteúdo das propostas de projectos a desenvolver no quadro da animação turística para Santa Maria.

A Câmara tomou conhecimento, e após análise do mesmo, deliberou, por unanimidade, informar o seguinte:

1 – Considera que a alternativa 1 – Animação por Videogramas, no presente momento não é exequível.

2 – Em relação à alternativa 2 – Animação de Natureza e Tradição e Alternativa 3 – Animação para Acções de Formação, as mesmas contém algumas propostas interessantes que deverão ser objecto de avaliação posterior para a sua possível apreciação.

PROPOSTA PARA EXPLORAÇÃO DO BAR E MINIMERCADO DO PARQUE DE CAMPISMO DA PRAIA FORMOSA: - Presente uma proposta datada de 09.07.2003, de Selma da Conceição Vieira Cabral, residente no lugar das Lombas, freguesia de Santo Espírito, concelho de Vila do Porto, a propor a exploração o serviço de bar e minimercado do Parque de Campismo da Praia Formosa até 30 de Setembro do corrente ano, mediante o pagamento de uma renda mensal de 25 € (vinte cinco euros).

A Câmara tomou conhecimento, e deliberou, por unanimidade, aceitar a proposta e celebrar o respectivo contrato de concessão de exploração nos termos da minuta aqui elaborada pela Notária Privativa, cujo teor se dá aqui para os devidos e legais efeitos por reproduzido, ficando cópia da mesma apensa à minuta desta acta.

Mais deliberou a Câmara, por unanimidade, dar plenos poderes ao Presidente da Câmara, em exercício, para outorgar em nome da mesma no respectivo contrato de concessão.

ELABORAÇÃO DO PROJECTO DE AMPLIAÇÃO DA REDE DE ESGOTOS RESIDUAIS DOMÉSTICOS DO LUGAR DOS ANJOS – VILA DO PORTO: - Presente o Relatório de Análise das Propostas referente à consulta prévia efectuada nos termos da alínea c) do nº 1 do artº 81 do Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho, sobre a prestação de serviços para elaboração do projecto designado em epigrafe, a referir que, considerando os critérios de adjudicação definidos no ponto 4 do ofício convite, que a adjudicação deverá recair sobre a empresa Consulmar-Açores, por apresentar o preço mais baixo (6.500 €+IVA) e uma equipa técnica com mais experiência em projectos de natureza idêntica à do objecto do procedimento, relativamente à outra concorrente Norma-Açores (7.500 € +IVA).

A Câmara tomou conhecimento, e face à informação do Relatório de Análise das Propostas, deliberou, por unanimidade, adjudicar a elaboração do projecto designado em epígrafe à empresa Consulmar – Açores, pelo valor global de 6.500,00 (seis mil e quinhentos euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor de 13%, com um prazo de execução de 45 dias de calendário.

ELABORAÇÃO DO PROJECTO PARA CONSTRUÇÃO DE UMA COBERTURA DA ESPLANADA DO BAR DOS ANJOS – VILA DO PORTO: - Presente o Relatório de Análise das Propostas referente à consulta prévia efectuada nos termos da al. c) do nº 1 do artigo 81º do Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho, sobre a prestação de serviços para elaboração do projecto mencionado em epígrafe, cujo teor é o seguinte:

“Considerando que a empresa Consulmar-Açores foi a única concorrente a apresentar proposta, e que a mesma cumpre os requisitos do procedimento, somos da opinião que a prestação de serviços deverá ser-lhe adjudicada pelo preço global de 8.400 € + IVA.

Contudo recomendamos que a adjudicação seja precedida de um pedido de esclarecimento sobre a inclusão do projecto de adaptação e ampliação das infraestruturas eléctricas.”

A Câmara tomou conhecimento, e deliberou, por unanimidade, adjudicar a elaboração do projecto designado em epígrafe à empresa Consulmar – Açores, pelo valor global de 8.400,00 (oito mil e quatrocentos euros), acrescido do IVA à taxa de 13%, nas condições constantes da proposta. Embora a proposta não faça referência às infra-estruturas eléctricas, considera-se incluído no preço global a especialidade relativa à adaptação e ampliação dessas infra-estruturas.

PROJECTO DE AMPLIAÇÃO DO CEMITÉRIO DE SANTA ROSA – VILA DO PORTO: - Presente uma carta refª 7/03-4101 de 28.05.2003 da Consulmar Açores, a remeter o Estudo prévio do projecto em epígrafe.

Submetido o referido Estudo a parecer do Gabinete Técnico, foi pelo Sr. Arqtº Paulo Macedo, prestada a seguinte informação:

“É nossa opinião que os acessos periféricos sejam afastados dos limites de propriedade de modo a que seja criada uma cortina verde de protecção e enquadramento, justificada pela apetência de urbanização dos terrenos confinantes.

Relembramos que está a decorrer nesta Câmara um processo de licenciamento para a instalação, no terreno confinante a sul, dos serviços administrativos e armazenamento de uma empresa ligada ao ramo de construção civil.

Igualmente sugerimos a plantação de alinhamentos arbóreos no miolo dos quarteirões dos jazigos.

Em tudo o resto consideramos que a presente fase de Estudo Prévio está em condições de ser desenvolvida em Projecto de Execução”.

A Câmara tomou conhecimento, e deliberou, por unanimidade, aprovar o Estudo Prévio com o condicionalismo do Projecto de Execução prever as considerações constantes do parecer acima referido.

EQUIPAMENTO PARA JARDINS DE INFÂNCIA DA ILHA DE SANTA MARIA: - Presente uma carta datada de 3 de Julho de 2003, das Educadoras da Escola Básica Integrada de Santa Maria, na qual vem por à consideração, da possibilidade da Câmara Municipal mandar executar pelos seus próprios serviços, mobiliário para apetrechamento dos jardins de infância da ilha, nomeadamente assentos com gavetas, mesas redondas e cadeiras.

A Câmara tomou conhecimento, e deliberou, por unanimidade, efectuar com consulta a várias empresas da especialidade, no sentido das mesmas apresentarem orçamento para o efeito.

CAMPEONATO NACIONAL DA II DIVISÃO NACIONAL:- Relativamente ao assunto em epígrafe, presente a seguinte correspondência:

- Carta refª 245-02/03, datada de 2003.06.20, do Clube Desportivo “Os Marienses”, vem comunicar que a conquista do segundo lugar na fase final da 3ª Divisão Nacional de Andebol foi de facto um acontecimento único e de registo no desporto local, referindo que esta excelente prestação só foi possível, logicamente com um desempenho acima da média de todos os elementos que fazem parte do departamento de Andebol (atletas, dirigentes, treinadores, massagistas) mas também com a colaboração de várias instituições, que foram de facto muito importantes para tal prestação.

Assim, vem a Direcção daquele Clube agradecer à Autarquia a colaboração prestada para a referida prova.

A Câmara tomou conhecimento.

- Ofício refª 25901/03 – DIR, datado de 2003.07.11, da Federação de Andebol de Portugal, - vem acusar a recepção do ofício desta Câmara nº 2252, de 02.07.03, e dar conhecimento que efectuaram e continuam a desenvolver as diligências que julgam necessárias para que o direito desportivo conquistado pelo Grupo Desportivo “Os Marienses” não seja defraudado e se torne realidade, tendo endereçado ofício ao Senhor Director Regional de Educação Física e Desporto.

A Câmara tomou conhecimento e a propósito do assunto, deliberou, por unanimidade, dar conhecimento do teor do referido ofício nº 2252 que foi endereçado à Federação de Andebol de Portugal ao Senhor Secretário de Estado e Desporto, ao Conselho Superior do Desporto e ao Instituto do Desporto de Portugal.

XXIII COL"QUIO NACIONAL DA ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS MUNICIPAIS: - Presente o ofício nº 4243 (292) de 02.07.2003, da ATAM a remeter o Comunicado e o Boletim de Inscrição para o XXIII Colóquio Nacional daquela Associação, que decorrerá de 8 a 11 de Outubro de 2003, em Portimão.

Dada a importância e actualidade dos temas que propõem para debate, sugerem a participação do Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara no Colóquio bem como de outros autarcas e de Funcionários deste Município, com o pagamento dos respectivos encargos legais.

A Câmara tomou conhecimento, e deliberou por, unanimidade, fazer a inscrição do senhor Presidente da Câmara, do vereador Sr. Helder Pimentel e das funcionárias sócias da ATAM.

Mais deliberou, para o efeito, autorizar o pagamento das deslocações, alojamento, ajudas de custo e taxa de inscrição.

FESTIVAL INTERNACIONAL DE MARIONETAS (PROBLEMAS E NECESSIDADES) E SENSIBILIZAÇÃO PARA A DEFESA DO PATRIM"NIO MARÍTIMO DOS AÇORES (BARCO NOSSA SENHORA DA GUIA): - Presente uma carta datada de 2003.06.27 de Teo Camacho a expor os assuntos a seguir referidos:

a) O Festival Atlântico de Teatro Pequeno, 4ª Edição – 2003, e possivelmente a última, terá lugar na última semana de Setembro (22 a 28) com um reduzido programa de actividades e espectáculos, devido à disponibilidade de verbas e apoios obtidos.

Refere que mantém uma actividade formativa da responsabilidade do Museu de Santa Maria e a Cabana do Tio Teo garante a semana de animação em Julho junto do Núcleo dos Bonecos da Biblioteca Municipal.

Para o efeito, esperam que a Câmara Municipal disponibilize os seguintes meios de apoio logístico:

- Carrinhas para transporte dos participantes;

- Camião para transporte de material de palco;

- Estruturas de palco e material de amplificação;

- Dispensa e disponibilidade de pessoal de apoio e montagens habituais;

- Montagem do “alpendre” ou equivalente para as actividades de animação na Biblioteca Municipal;

- Convite / Jantar e recepção formal dos artistas;

- Acarinhamento e difusão oficial deste cartaz que parecia consolidado para Santa Maria. Dadas as dificuldades para a continuidade deste evento, deixam ao critério da autarquia a possibilidade de rever o apoio actual ou a cobertura de despesas gerais, que permita pensar no futuro.

b) Sensibilização das entidades e população mariense na recuperação do barco “ Nossa Sr.ª da Guia” pela Defesa do Património Marítimo dos Açores (ADPMA): tema para primeira conversa de abordagem a ser apresentada directamente.

A Câmara tomou conhecimento, e deliberou por, unanimidade, informar da disponibilização dos apoios acima solicitados.

Relativamente á recuperação do barco “Nossa Senhora da Guia”, deliberou informar que entende que a iniciativa tem mérito, mas que terá de ser devidamente estudada e integrada dentro de um conjunto de prioridades no âmbito de acção municipal, tendendo á difícil conjuntura económica actual, na qual se encontram outras acções pendentes do domínio de recuperação do património.

DIA DO AGRICULTOR 2003 – PEDIDO DE APOIO: - Presente um pedido datado de 2003.07.02, do Serviço de Desenvolvimento Agrário de Santa Maria a solicitar apoio para o Dia do Agricultor 2003, nomeadamente o pagamento das despesas do almoço prestado pelo Clube Naval de Santa Maria aos participantes.

A Câmara tomou conhecimento, e deliberou, por unanimidade, como forma de apoio, pagar ao Clube Naval de Santa Maria as despesas ali efectuadas para a realização do almoço.

BANDA RECREIO ESPIRITUENSE – PEDIDO DE APOIO: - Presente uma carta datada de 10.07.2003, da Banda Recreio Espirituense a expor que tem prevista uma deslocação ao Grupo Central dos Açores.

Para atingir tal desiderato, vem solicitar o apoio desta Câmara para fazer face às despesas com a referida deslocação da Filarmónica.

A Câmara tomou conhecimento, e deliberou, por unanimidade, conceder para o efeito um subsídio no valor de 2.000,00 (dois mil euros).

ZONA INDUSTRIAL DE VILA DO PORTO:- Considerando que apesar da notificação feita pela Autarquia para que alguns adquirentes dos lotes na Zona Industrial apresentassem os elementos ainda em falta, dentro de determinado prazo, constatasse que ultrapassado este prazo os elementos ainda não foram entregues.

Assim, e atenta aos prazos fixados para início e conclusão das obras nos termos do artigo 20º do Regulamento para venda de lotes na Zona Industrial de Vila do Porto, a Câmara deliberou por unanimidade notificar os adquirentes faltosos para no prazo de cinco dias úteis contados da recepção daquela notificação proceder à entrega dos elementos sob pena da Câmara usar da faculdade conferida pelo artigo 30º e seguintes do Regulamento, ou seja optar pela resolução do contrato.

PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA COLOCAÇÃO DE QUIOSQUE:- Relativamente ao pedido do senhor Marc Oliver a solicitar autorização para a colocação de um quiosque nos meses de Julho e Agosto, no lugar da Praia Formosa, freguesia de Almagreira, e na sequência da deliberação desta Câmara, tomada em reunião de 2 de Junho de 2003, presente o parecer jurídico do Dr. Carlos Mosca, datado de 25.06.2003, no qual refere que para a eventual atribuição da licença pelo período pretendido ou por outro mais curto se for o caso, haverá que ter em conta e ponderar a necessidade de salvaguardar a preservação da segurança, tranquilidade e bem-estar dos cidadãos e de acautelar a observância dos requisitos mínimos de higiene e segurança das instalações nos termos do artigo 5º do Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei nº 67/98, de 18 de Março.

A Câmara tomou conhecimento e deliberou, por unanimidade, conceder a licença desde que sejam respeitadas as condições mínimas impostas pelo artº 5º do Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei nº 67/98, de 18 de Março, bem como as do Decreto-Lei nº 292/2000, de 14 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 259/2002, de 23 de Novembro (Lei do Ruído), para o mês de Agosto, uma vez que tal se justifica pela afluência de pessoas que acorrem aquela zona durante aquele período, havendo, por isso, necessidade de criar infra-estruturas capazes de responder às suas solicitações.

Deverá ainda, o requerente ser notificado da necessidade de obter a licença de ocupação do Domínio Público Marítimo, junto da Capitania do Porto de Vila do Porto.

PEDIDO DE INFORMAÇÃO PRÉVIA PARA ALTERAÇÃO DE ALVARÁ DE LOTEAMENTO:- Presente um requerimento da Senhora Maria Zenália Sousa Rego, residente no lugar de Salvaterra, freguesia e concelho de Vila do Porto, no qual requer a aprovação do pedido de informação prévia para proceder à alteração do alvará de loteamento n.º 142/99 – Praia, freguesia de Almagreira, concelho de Vila do Porto.

O Serviço de Ambiente de Santa Maria informa o seguinte:

“...da apreciação decorrente à presente pretensão, deverão ser tidas em conta as seguintes condicionantes:

- Garantir o consentimento escrito dos proprietários de todos os lotes constantes no alvará sob pena da alteração da licença da operação de loteamento ser precedida de discussão pública (n.º 2 do artigo 27.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação);

- Aquando a concepção do projecto, deverá ser tida em conta a integração arquitectónica e paisagística da futura edificação com a sua envolvente, primando-se pela qualidade arquitectónica das soluções projectadas;

- No que concerne à cobertura, deverá ser utilizada telha regional ou outra com igual acabamento.”

Tem parecer do arquitecto Paulo Macedo do seguinte teor:

“Nada a obstar à pretensão sujeita a licenciamento administrativo e enquadrado no disposto do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro.

Para além dos trâmites definidos nesta legislação, o processo de licenciamento terá de ser instruído com os elementos listados no n.º8 da Portaria 1110/01, de 19 de Setembro.

Deverá dar-se conhecimento à requerente do parecer do SASM.”

A Câmara tomou conhecimento, e deliberou, por unanimidade, aprovar a alteração ao alvará de loteamento, nos termos do artigo 27º do Decreto-Lei nº 555/99, de 16/12, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 177/01, de 4/06, de acordo com o parecer emitido pelo Arquitecto Paulo Macedo.

PEDIDO DE DESTAQUE:- Presente um requerimento da Caixa Geral de Depósitos, no qual requer o destaque de uma parcela de terreno, sita na Rua Dr. Luís Bettencourt, freguesia e concelho de Vila do Porto.

Tem parecer do arquitecto Paulo Macedo do seguinte teor:

A pretensão enquadra-se e preenche cumulativamente as condições exigidas no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro.

De acordo com a planta apresentada, verifica-se que a delimitação do destaque implica a demolição e alteração de parte de uma das actuais dependências. Contudo, constatou-se no local que esta dependência está em avançado estado de ruína irrecuperável.

Assim, nada temos a obstar à pretensão de destaque conforme apresentada.”

A Câmara tomou conhecimento, e deliberou, por unanimidade, deferir o pedido e emitir a respectiva certidão.

PROJECTO DE ARQUITECTURA:- Presente um requerimento do Senhor Henrique Manuel do Monte Ferreira Moniz Botelho, residente na Rua Teófilo Braga, freguesia e concelho de Vila do Porto, no qual requer a aprovação do aditamento ao projecto de arquitectura para ampliação de uma moradia, sita no lugar de São Lourenço, freguesia de Santa Bárbara, concelho de Vila do Porto.

O parecer do arquitecto Paulo Macedo é do seguinte teor:

“Não se verificando alterações relevantes na volumetria da zona objecto de alteração, mas apenas a utilização do espaço sob o balcão em substituição do enchimento/aterro contemplado no projecto licenciado, consideramos que os pressupostos fundamentais são mantidos. Assim, em nossa opinião poderá ser dispensada, neste procedimento, nova consulta às entidades exteriores ao município.

Apesar de não estar indicado nas peças desenhadas agora submetidas, pressupõe-se que o volume avançado, correspondente ao balcão, manter-se-á conforme o projecto licenciado, ou seja revestido a pedra para minimizar o seu impacto visual.”

A Câmara tomou conhecimento, e deliberou, por unanimidade, com a abstenção da vereadora Nélia Figueiredo, aprovar o aditamento ao projecto de arquitectura, nos termos do artigo 20º do Decreto-Lei nº 555/99, de 16/12, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 177/01, de 4/06, com o condicionalismo de ser respeitado o parecer emitido pelo Arquitecto Paulo Macedo, e dar ao requerente o prazo de 6 meses para apresentação dos projectos das especialidades, nos termos do artigo 20º, do mesmo diploma.

PROJECTO DE ARQUITECTURA:- Presente um requerimento do Senhor Carlos Henrique Chaves Lima, residente na Rua Dr. Manuel Monteiro Velho Arruda, freguesia e concelho de Vila do Porto, no qual requer a aprovação do projecto de arquitectura para construção de uma moradia, no Brejo de Baixo, freguesia de Almagreira, concelho de Vila do Porto.

Tem parecer do arquitecto Paulo Macedo do seguinte teor:

“O projecto de arquitectura está de acordo com os pressupostos de facto e de direito vinculados pela comunicação favorável da fase de pedido de informação prévia. Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, é dispensada a consulta a entidades exteriores ao município.

A presente fase – arquitectura – de licenciamento está em condições de merecer deferimento.

A Câmara tomou conhecimento, e deliberou, por unanimidade, aprovar o projecto de arquitectura, nos termos do artigo 20º do Decreto-Lei nº 555/99, de 16/12, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 177/01, de 4/06, e dar ao requerente o prazo de 6 meses para apresentação dos projectos das especialidades, nos termos do artigo 20º, do mesmo diploma.

PROJECTO DE ARQUITECTURA:- Presente um requerimento do Senhor Eduardo José Santos Soares, residente no lugar de Ribeira do Engenho, freguesia de São Pedro, concelho de Vila do Porto, no qual requer a aprovação do projecto de arquitectura para construção de uma moradia, no lugar de Flor da Rosa, freguesia e concelho de Vila do Porto.

Tem parecer favorável do IROA.

O Serviço de Ambiente de Santa Maria informa que, do ponto de vista urbanístico nada tem a opor. Não obstante, pressupõe um estacionamento automóvel dentro dos limites do lote.

Tem parecer do arquitecto Paulo Macedo do seguinte teor:

“Nada a obstar nas vertentes urbanísticas (parecer do SASM) e arquitectónica, pelo que poder-se-á passar à fase seguinte de licenciamento – projectos das especialidades.

Com os projectos das especialidades deverá ser apresentado:

a) Planta de implantação com indicação dos acessos internos, incluindo pelo menos um lugar de estacionamento, bem como a caracterização dos materiais e respectivas áreas, conforme alínea a) do n.º 3 do 11.º da Portaria 1110/01, de 19 de Setembro;

b) Cortes com indicação do perfil existente, conforme alínea d) do n.º 3 do 11.º da Portaria n.º 1110/01, de 19 de Setembro;

c) Rectificação da especificação da telha, para cana e canudo de pigmentação escura.”

A Câmara tomou conhecimento, e deliberou, por unanimidade, aprovar o projecto de arquitectura, nos termos do artigo 20º do Decreto-Lei nº 555/99, de 16/12, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 177/01, de 4/06, com o condicionalismo de serem respeitados os pareceres emitidos pelo Serviço de Ambiente de Santa Maria e do Arquitecto Paulo Macedo, e dar ao requerente o prazo de 6 meses para apresentação dos projectos das especialidades, nos termos do artigo 20º, do mesmo diploma.

PROJECTOS DAS ESPECIALIDADES:- Presente um requerimento do Senhor Luís Manuel Ricardo Andrade, residente no lugar de Covas, freguesia e concelho de Vila do Porto, no qual requer a aprovação dos projectos das especialidades, nomeadamente projecto de estabilidade, e fichas electrotécnicas, referente ao projecto de arquitectura de remodelação e ampliação de uma moradia, sita no lugar de Covas, freguesia e concelho de Vila do Porto.

Tem parecer favorável da EDA-SA.

O projecto de arquitectura foi aprovado em reunião de 01.04.2003.

A Câmara tomou conhecimento, e deliberou, por unanimidade, aprovar os projectos das especialidades, nos termos do artigo 23º do Decreto-Lei nº 555/99, de 16/12, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 177/01, de 4/06.

PROJECTOS DAS ESPECIALIDADES:- Presente um requerimento do Senhor Manuel Resendes Santos, representado pela sua procuradora Senhora Celestina Resendes Santos Monteiro, residente no lugar de Pedras de São Pedro, freguesia e concelho de Vila do Porto, no qual requer a aprovação dos projectos das especialidades, nomeadamente projecto de estabilidade, projecto de redes interiores de águas e esgotos, termo de responsabilidade das instalações telefónicas e fichas electrotécnicas, referentes ao projecto de arquitectura de ampliação de uma moradia, sita no lugar de Fonte Nova, freguesia de Almagreira, concelho de Vila do Porto.

Tem parecer favorável da EDA-SA.

O projecto de arquitectura foi aprovado reunião de 02.12.2002.

A Câmara tomou conhecimento, e deliberou, por unanimidade, aprovar os projectos das especialidades, nos termos do artigo 23º do Decreto-Lei nº 555/99, de 16/12, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 177/01, de 4/06.

PROJECTOS DAS ESPECIALIDADES:- Presente um requerimento do Senhor Jorge Alberto Cabral Botelho, residente na Rua Dr. Manuel Monteiro Velho Arruda, freguesia e concelho de Vila do Porto, no qual requer a aprovação dos projectos das especialidades, nomeadamente projecto de estabilidade, termo de responsabilidade das instalações telefónicas e fichas electrotécnicas, referentes ao projecto de arquitectura de ampliação e alteração de uma oficina –auto, sita à Estrada da Birmânia, freguesia e concelho de Vila do Porto.

EDA-SA informa que a ligação fica condicionada à instalação de PT privativo de 100 kva.

O projecto de arquitectura foi aprovado reunião de 16.12.2002.

A Câmara tomou conhecimento, e deliberou, por unanimidade, aprovar os projectos das especialidades, nos termos do artigo 23º do Decreto-Lei nº 555/99, de 16/12, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 177/01, de 4/06, com o condicionalismo de ser respeitado o parecer emitido pela EDA-SA.

PROJECTOS DAS ESPECIALIDADES:- Presente um requerimento do Senhor António Freitas Viegas, representado pela sua procuradora Senhora Maria da Glória Araújo, residente no Bairro da NAV, freguesia e concelho de Vila do Porto, no qual requer a aprovação dos projectos das especialidades, nomeadamente projecto de estabilidade e fichas electrotécnicas, referentes ao projecto de arquitectura de construção de uma arrecadação, no lugar de São Lourenço, freguesia de Santa Barbara, concelho de Vila do Porto.

Tem parecer favorável da EDA-SA

O projecto de arquitectura foi aprovado reunião de 16.12.2002.

A Câmara tomou conhecimento, e deliberou, por unanimidade, aprovar os projectos das especialidades, nos termos do artigo 23º do Decreto-Lei nº 555/99, de 16/12, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 177/01, de 4/06.

PROJECTOS DAS ESPECIALIDADES:- Presente um requerimento do Senhor Mário Rui Teixeira Botelho, residente no Bairro da NAV, freguesia e concelho de Vila do Porto, no qual requer a aprovação dos projectos das especialidades, nomeadamente projecto de estabilidade, projecto de redes interiores de águas e esgotos, termo de responsabilidade das instalações telefónicas e fichas electrotécnicas, referentes ao projecto de arquitectura de construção de uma moradia, no lugar de Flor da Rosa, freguesia e concelho de Vila do Porto.

A EDA-SA informa que o abastecimento é viável, condicionado, porém, a uma ampliação da rede BT, a partir da Rua do Cemitério, assim como os diversos requisitos informados por aquela empresa pelo ofício n.º 100089 de 24.03.2003.

O projecto de arquitectura foi aprovado reunião de 16.06.2003.

A Câmara tomou conhecimento, e deliberou, por unanimidade, aprovar os projectos das especialidades, nos termos do artigo 23º do Decreto-Lei nº 555/99, de 16/12, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 177/01, de 4/06, com o condicionalismo de ser respeitado o parecer emitido pela EDA-SA.

PROJECTOS DAS ESPECIALIDADES:- Presente um requerimento da Junta de Freguesia de São Pedro, com sede no Termo da Igreja, freguesia de São Pedro, concelho de Vila do Porto, no qual requer aprovação dos projectos das especialidades, nomeadamente projecto de estabilidade, projecto de redes interiores de águas e esgotos, projecto de instalações telefónicas e projecto de instalação de energia eléctrica, referentes ao projecto de arquitectura de construção da sede da referida Junta de Freguesia.

Tem parecer favorável da EDA - Empresa de Electricidade.

O projecto de arquitectura foi aprovado em reunião de 17.02.2003.

A Câmara tomou conhecimento, e deliberou, por unanimidade, aprovar os projectos das especialidades, nos termos do artigo 23º do Decreto-Lei nº 555/99, de 16/12, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 177/01, de 4/06.

OBRAS DE BENEFICIAÇÃO:- Presente um requerimento da Senhora Élita Dolores Gomes Batista Magalhães, residente na Avenida de Santa Maria, freguesia e concelho de Vila do Porto, no qual requer autorização para proceder obras de beneficiação de uma moradia, sita no lugar de São Lourenço, freguesia de Santa Bárbara, concelho de Vila do Porto.

A Secretaria Regional da Habitação Equipamentos informa que, não há inconveniente no pretendido, visto que a referida habitação se encontra num raio superior a 10 metros do Ramal da Estrada Regional 3-2.ª.

Mais informa que não é aconselhável o uso da Estrada Regional para depósito de materiais, atendendo ao facto da diminuta faixa de rodagem.

O parecer do Serviço de Ambiente de Santa Maria é o seguinte:

“...não existe inconveniente no pretendido, uma vez que se trata apenas da beneficiação de uma moradia existente. No entanto, há que ter sempre em atenção possíveis construções no terreno.”

Tem parecer do arquitecto Paulo Macedo do seguinte teor:

“No requerimento não são caracterizados os trabalhos de beneficiação.

No pressuposto de se tratar apenas de obras de restauro, reparação e limpeza, conforme definido na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, nada há a opor.”

O Fiscal Municipal, informa que não vê inconveniente no pretendido, desde que sejam obras destinadas a manter a edificação nas condições existentes à data da sua construção, reconstrução, ampliação ou alteração, designadamente as obras de restauro, reparação ou limpeza, alínea a) do n.º 1 do artigo 6º do Decreto – Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto – Lei n.º 177/01, de 4 de Junho.

A Câmara tomou conhecimento, e deliberou, por unanimidade, deferir o pedido, com o condicionalismo de serem respeitados os pareceres emitidos pela Secretaria Regional Habitação e Equipamentos, Serviço de Ambiente de Santa Maria, Arquitecto Paulo Macedo e Fiscal Municipal.

OBRAS DE BENEFICIAÇÃO:- Presente um requerimento do Senhor Angelo Almada Figueiredo, residente na Rua Dr. Manuel Monteiro Velho Arruda, freguesia e concelho de Vila do Porto, no qual requer autorização para proceder a obras de beneficiação de uma moradia, sita no lugar da Praia, freguesia de Almagreira, concelho de Vila do Porto.

Tem parecer favorável do Serviço de Ambiente de Santa Maria.

Tem parecer do Fiscal Municipal do seguinte teor:

“Não se vê inconveniente no pretendido pelo requerente, desde que sejam obras destinadas a manter a edificação nas condições existentes à data da sua construção, reconstrução, ampliação ou alteração, designadamente as obras de restauro, reparação ou limpeza (alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 177/01, de 4 de Junho.

O arquitecto Paulo Macedo informa que nada há a opor, desde que o âmbito dos trabalhos se limitem a obras de restauro, reparação e limpeza, conforme definido na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro.

A Câmara tomou conhecimento, e deliberou, por unanimidade, deferir o pedido, com o condicionalismo de serem respeitados os pareceres emitidos pelo, Arquitecto Paulo Macedo e Fiscal Municipal.

PINTURA DE MORADIA:- Presente um requerimento da Senhora Maria Luísa Albuquerque Gouveia Braga, residente no lugar de Flor da Rosa Baixa, freguesia e concelho de Vila do Porto, no qual requer autorização para proceder à pintura em cor amarelo claro do alpendre da sua moradia, e castanho dos socos da mesma, sita no lugar de Flor da Rosa, freguesia e concelho de Vila do Porto.

Tem parecer favorável do arquitecto Paulo Macedo.

A Câmara tomou conhecimento, e deliberou, por unanimidade, deferir o pedido.

6ª ALTERAÇÃO ORÇAMENTAL AO PLANO:- De harmonia com o disposto nos pontos 8.3.1.1 e 8.3.1.2 do Decreto-Lei nº 54-A/99 de 22 de Fevereiro, a Câmara deliberou, por unanimidade, efectuar a 5ª Alteração Orçamental ao Plano, no valor de 9.000,00 € (nove mil euros).

5ª ALTERAÇÃO AO ORÇAMENTO: De harmonia com o disposto nos pontos 8.3.1.1 e 8.3.1.2 do Decreto-Lei nº 54-A/99 de 22 de Fevereiro, a Câmara deliberou, por unanimidade, efectuar a 4ª Alteração ao Orçamento, no valor de 27.500,00 € (vinte e sete mil e quinhentos euros).

PAGAMENTOS:- A Câmara deliberou por unanimidade autorizar as despesas a que respeitam as autorizações de pagamento no montante de EUR: 176.352,30 €.

BALANCETE DA TESOURARIA:- Presente o balancete de movimentos de fundos referentes ao dia 14/07/2003, que acusa um saldo em dinheiro de EUR: 1.301.019,32 €.

E não havendo mais nada a tratar e sendo 13:00 horas, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião do que para constar se lavrou a presente acta que foi aprovada pelos membros presentes em minuta para sua imediata executoriedade, nos termos do número três do artigo nonagésimo segundo da Lei número cento sessenta e nove barra noventa e nove, de dezoito de Setembro, alterada pela Lei número cinco traço A barra dois mil e dois, de onze de Janeiro.

E eu _________________________________________ Chefe de Repartição Administrativa e Financeira da Câmara Municipal, a redigi, subscrevo e assino.

ACTA DA REUNIÃO ORDINÁRIADA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA DO PORTO, REALIZADA EM 15 DE JULHO DE 2003

O Senhor Presidente declarou aberta a reunião às 09:30 horas, passando-se de seguida aos assuntos transcritos:

APROVAÇÃO DA ACTA:- Procedeu-se à leitura da acta da reunião anterior que foi aprovada por unanimidade.

PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA:

Interveio em primeiro lugar o Sr. Presidente da Câmara, a dar conhecimento dos contactos estabelecidos, aquando da sua deslocação ao Continente e que foram:

- Reunião com o Jurisconsulo, Dr. Sérvulo Correia – Apresentou alguns elementos que lhe tinham sido solicitados para estudo e que lhe foi entregue um pré-esboço do parecer que está a ser realizado por aquele Gabinete, tendo entregue o mesmo no Gabinete Jurídico desta Câmara Municipal, para verificação dos elementos descritos, afim de ser informar o Gabinete acima identificado com vista à passagem do parecer final.

- Audiência com Sua Excelência o Ministro da Presidência, Dr. Nuno Morais Sarmento – Foram tratados assuntos relativos à Ilha de Santa Maria, a saber:

Situação e Transferência do Património não afecto à exploração aeroportuária de Santa Maria, sob a administração da empresa ANA SA;

Escalas Técnicas na Região Autónoma dos Açores;

Estação de rastreio de satélites, projecto da ESA e sua localização em Santa Maria;

Instalação dos Serviços do Ministério da Justiça em Santa Maria e construção do Palácio da Justiça.

Pelo Senhor Ministro foi respondido que iria proceder à obtenção das informações necessárias para o encaminhamento das questões apresentadas.

- Passeio de Idosos a São Miguel - Informou que lhe foi apresentado um projecto tendente à realização de um passeio com idosos, á vizinha Ilha de São Miguel.

Para inicio processual foi solicitado o levantamento do número de possíveis interessados, para posterior inscrição em assunto da ordem do dia e deliberação da autarquia.

De seguida interveio a vereadora, Dra. Nélia Figueiredo, a dar conhecimento que no Dia do Agricultor, o Sr. Secretário Regional da Agricultura e Pescas na intervenção que proferiu, comunicou que o matadouro irá avançar no mais curto espaço de tempo.

Referiu ainda, que aquele membro do governo, garante que os estragos provocados com as obras da responsabilidade do Governo que estão a ser levadas a cabo nesta ilha, serão reparadas por parte dos respectivos empreiteiros.

Seguidamente intervieram os vereadores, Sr. Eugénio Silva e Sr. Helder Pimentel, a darem conta da sua participação e dos assuntos tratados nas Jornadas 2003/ Açores – Madeira – Canárias – Cabo Verde, que teve lugar de 2 a 4 de Julho p.p. em Las Palmas de Gran Canária.

Por último interveio o vereador Sr. Emanuel Soares, solicitando informação se o Senhor Carlos Arruda fazia parte do Gabinete de Apoio Pessoal do Presidente da Câmara, uma vez que lhe teriam comentado essa possibilidade, e à semelhança de outras nomeações da competência do Presidente da Câmara, esta não tinha sido comunicada.

Pelo Senhor Presidente da Câmara foi respondido que apesar de não ser obrigado a informar a Câmara da designação de Acessores para as diversas áreas de acção municipal, tem o entendimento de que como se trata de técnicos que irão intervir em assuntos que fazem parte da actividade do município, entendeu que o dar conhecimento daquelas contratações teria toda a pertinência.

O mesmo não se pode inferir de um adjunto do Gabinete da Presidência que tem uma relação directa com o Presidente da Câmara e que lhe presta acessoria directa nas matérias que lhe são atribuídas.

ORDEM DO DIA:

CANDIDATURA AO PIC LEADER +: Presente o ofício nº 242/2003 de 17.06.2003, da Associação Regional para o Desenvolvimento, a informar que as candidaturas abaixo designadas apresentadas ao Programa de Iniciativa Comunitária LEADER +, foram aprovadas pela Direcção da ARDE, pelos seguintes montantes de investimento:

• Revitalização de Forte de São Brás

Montante Total de Investimento elegível - € 166.073,62

Comparticipação Comunitária – 60%

• O Ambiente é nosso!

Montante Total de Investimento elegível - € 9.871,16

Comparticipação Comunitária – 54%

A Câmara tomou conhecimento, e deliberou por, unanimidade proceder aos concursos tendentes à realização das acções acima referidas.

RESERVA NATURAL REGIONAL DOS ILHÉUS DAS FORMIGAS: - Presente o ofício nº 4134 de 27.06.2003, da Direcção Regional do Ambiente sobre o assunto mencionado em epígrafe, a informar que foi estabelecida, pelo Decreto Legislativo Regional nº 26/2003/A de 27 de Maio, a composição da Comissão Directiva e Comissão Consultiva da referida Reserva Natural.

Neste sentido, solicita que seja indicado o nome do vogal que representará esta Câmara Municipal na Comissão Directiva, de acordo com o estipulado no artº 6º e 7º do diploma, bem como proceder à nomeação do representante na Comissão Consultiva de acordo com o artº 8º e 9º do referido diploma.

A Câmara tomou conhecimento, e deliberou por, unanimidade, indicar para vogal da Comissão Directiva o vereador Emanuel Soares e para representante na Comissão Consultiva o vereador Eugénio Silva.

PROCESSO DE NEGOCIAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE IM"VEL SITO À RUA DA MISERIC"RDIA, EM VILA DO PORTO: - Presente a carta de resposta datada de 16 de Junho de 2003, da Srª Odília Costa Couto de Sousa de Figueiredo Carvalho, ao ofício desta Câmara nº 1685, de 16 de Maio de 2003, a informar que não pode aceitar a proposta da Câmara pelo valor nele mencionado. No entanto contra propõe a quantia de € 400 por metro quadrado ou a construção directa pela Câmara de uma arrecadação para realojamento dos artigos hortícolas que possui no imóvel objecto de negociação, num terreno sito no lugar do Vale do Paraíso em Vila do Porto.

A Câmara tomou conhecimento, e deliberou, por unanimidade, informar a proprietária em questão que a posição desta Câmara é aquela que foi referida no ofício nº 1499 de 05.05.2003, referindo que a contraproposta referida bem como a possibilidade desta Autarquia construir uma arrecadação em terreno cedido pela mesma, ultrapassam consideravelmente o valor fixado pela Comissão de Avaliação.

Nestes termos, deliberou solicitar à referida proprietária que reconsidere a sua posição, com vista a ser encontrada uma solução para o caso concreto, sob pena de se gorarem as expectativas de ambas as partes.

PROJECTO DE PROPOSTAS PARA ANIMAÇÃO TURÍSTICA EM SANTA MARIA: - Presente um relatório elaborado pela Oficina Imobiliária, Ldª, o qual vem apresentar o conteúdo das propostas de projectos a desenvolver no quadro da animação turística para Santa Maria.

A Câmara tomou conhecimento, e após análise do mesmo, deliberou, por unanimidade, informar o seguinte:

1 – Considera que a alternativa 1 – Animação por Videogramas, no presente momento não é exequível.

2 – Em relação à alternativa 2 – Animação de Natureza e Tradição e Alternativa 3 – Animação para Acções de Formação, as mesmas contém algumas propostas interessantes que deverão ser objecto de avaliação posterior para a sua possível apreciação.

PROPOSTA PARA EXPLORAÇÃO DO BAR E MINIMERCADO DO PARQUE DE CAMPISMO DA PRAIA FORMOSA: - Presente uma proposta datada de 09.07.2003, de Selma da Conceição Vieira Cabral, residente no lugar das Lombas, freguesia de Santo Espírito, concelho de Vila do Porto, a propor a exploração o serviço de bar e minimercado do Parque de Campismo da Praia Formosa até 30 de Setembro do corrente ano, mediante o pagamento de uma renda mensal de 25 € (vinte cinco euros).

A Câmara tomou conhecimento, e deliberou, por unanimidade, aceitar a proposta e celebrar o respectivo contrato de concessão de exploração nos termos da minuta aqui elaborada pela Notária Privativa, cujo teor se dá aqui para os devidos e legais efeitos por reproduzido, ficando cópia da mesma apensa à minuta desta acta.

Mais deliberou a Câmara, por unanimidade, dar plenos poderes ao Presidente da Câmara, em exercício, para outorgar em nome da mesma no respectivo contrato de concessão.

ELABORAÇÃO DO PROJECTO DE AMPLIAÇÃO DA REDE DE ESGOTOS RESIDUAIS DOMÉSTICOS DO LUGAR DOS ANJOS – VILA DO PORTO: - Presente o Relatório de Análise das Propostas referente à consulta prévia efectuada nos termos da alínea c) do nº 1 do artº 81 do Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho, sobre a prestação de serviços para elaboração do projecto designado em epigrafe, a referir que, considerando os critérios de adjudicação definidos no ponto 4 do ofício convite, que a adjudicação deverá recair sobre a empresa Consulmar-Açores, por apresentar o preço mais baixo (6.500 €+IVA) e uma equipa técnica com mais experiência em projectos de natureza idêntica à do objecto do procedimento, relativamente à outra concorrente Norma-Açores (7.500 € +IVA).

A Câmara tomou conhecimento, e face à informação do Relatório de Análise das Propostas, deliberou, por unanimidade, adjudicar a elaboração do projecto designado em epígrafe à empresa Consulmar – Açores, pelo valor global de 6.500,00 (seis mil e quinhentos euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor de 13%, com um prazo de execução de 45 dias de calendário.

ELABORAÇÃO DO PROJECTO PARA CONSTRUÇÃO DE UMA COBERTURA DA ESPLANADA DO BAR DOS ANJOS – VILA DO PORTO: - Presente o Relatório de Análise das Propostas referente à consulta prévia efectuada nos termos da al. c) do nº 1 do artigo 81º do Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho, sobre a prestação de serviços para elaboração do projecto mencionado em epígrafe, cujo teor é o seguinte:

“Considerando que a empresa Consulmar-Açores foi a única concorrente a apresentar proposta, e que a mesma cumpre os requisitos do procedimento, somos da opinião que a prestação de serviços deverá ser-lhe adjudicada pelo preço global de 8.400 € + IVA.

Contudo recomendamos que a adjudicação seja precedida de um pedido de esclarecimento sobre a inclusão do projecto de adaptação e ampliação das infraestruturas eléctricas.”

A Câmara tomou conhecimento, e deliberou, por unanimidade, adjudicar a elaboração do projecto designado em epígrafe à empresa Consulmar – Açores, pelo valor global de 8.400,00 (oito mil e quatrocentos euros), acrescido do IVA à taxa de 13%, nas condições constantes da proposta. Embora a proposta não faça referência às infra-estruturas eléctricas, considera-se incluído no preço global a especialidade relativa à adaptação e ampliação dessas infra-estruturas.

PROJECTO DE AMPLIAÇÃO DO CEMITÉRIO DE SANTA ROSA – VILA DO PORTO: - Presente uma carta refª 7/03-4101 de 28.05.2003 da Consulmar Açores, a remeter o Estudo prévio do projecto em epígrafe.

Submetido o referido Estudo a parecer do Gabinete Técnico, foi pelo Sr. Arqtº Paulo Macedo, prestada a seguinte informação:

“É nossa opinião que os acessos periféricos sejam afastados dos limites de propriedade de modo a que seja criada uma cortina verde de protecção e enquadramento, justificada pela apetência de urbanização dos terrenos confinantes.

Relembramos que está a decorrer nesta Câmara um processo de licenciamento para a instalação, no terreno confinante a sul, dos serviços administrativos e armazenamento de uma empresa ligada ao ramo de construção civil.

Igualmente sugerimos a plantação de alinhamentos arbóreos no miolo dos quarteirões dos jazigos.

Em tudo o resto consideramos que a presente fase de Estudo Prévio está em condições de ser desenvolvida em Projecto de Execução”.

A Câmara tomou conhecimento, e deliberou, por unanimidade, aprovar o Estudo Prévio com o condicionalismo do Projecto de Execução prever as considerações constantes do parecer acima referido.

EQUIPAMENTO PARA JARDINS DE INFÂNCIA DA ILHA DE SANTA MARIA: - Presente uma carta datada de 3 de Julho de 2003, das Educadoras da Escola Básica Integrada de Santa Maria, na qual vem por à consideração, da possibilidade da Câmara Municipal mandar executar pelos seus próprios serviços, mobiliário para apetrechamento dos jardins de infância da ilha, nomeadamente assentos com gavetas, mesas redondas e cadeiras.

A Câmara tomou conhecimento, e deliberou, por unanimidade, efectuar com consulta a várias empresas da especialidade, no sentido das mesmas apresentarem orçamento para o efeito.

CAMPEONATO NACIONAL DA II DIVISÃO NACIONAL:- Relativamente ao assunto em epígrafe, presente a seguinte correspondência:

- Carta refª 245-02/03, datada de 2003.06.20, do Clube Desportivo “Os Marienses”, vem comunicar que a conquista do segundo lugar na fase final da 3ª Divisão Nacional de Andebol foi de facto um acontecimento único e de registo no desporto local, referindo que esta excelente prestação só foi possível, logicamente com um desempenho acima da média de todos os elementos que fazem parte do departamento de Andebol (atletas, dirigentes, treinadores, massagistas) mas também com a colaboração de várias instituições, que foram de facto muito importantes para tal prestação.

Assim, vem a Direcção daquele Clube agradecer à Autarquia a colaboração prestada para a referida prova.

A Câmara tomou conhecimento.

- Ofício refª 25901/03 – DIR, datado de 2003.07.11, da Federação de Andebol de Portugal, - vem acusar a recepção do ofício desta Câmara nº 2252, de 02.07.03, e dar conhecimento que efectuaram e continuam a desenvolver as diligências que julgam necessárias para que o direito desportivo conquistado pelo Grupo Desportivo “Os Marienses” não seja defraudado e se torne realidade, tendo endereçado ofício ao Senhor Director Regional de Educação Física e Desporto.

A Câmara tomou conhecimento e a propósito do assunto, deliberou, por unanimidade, dar conhecimento do teor do referido ofício nº 2252 que foi endereçado à Federação de Andebol de Portugal ao Senhor Secretário de Estado e Desporto, ao Conselho Superior do Desporto e ao Instituto do Desporto de Portugal.

XXIII COL"QUIO NACIONAL DA ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS MUNICIPAIS: - Presente o ofício nº 4243 (292) de 02.07.2003, da ATAM a remeter o Comunicado e o Boletim de Inscrição para o XXIII Colóquio Nacional daquela Associação, que decorrerá de 8 a 11 de Outubro de 2003, em Portimão.

Dada a importância e actualidade dos temas que propõem para debate, sugerem a participação do Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara no Colóquio bem como de outros autarcas e de Funcionários deste Município, com o pagamento dos respectivos encargos legais.

A Câmara tomou conhecimento, e deliberou por, unanimidade, fazer a inscrição do senhor Presidente da Câmara, do vereador Sr. Helder Pimentel e das funcionárias sócias da ATAM.

Mais deliberou, para o efeito, autorizar o pagamento das deslocações, alojamento, ajudas de custo e taxa de inscrição.

FESTIVAL INTERNACIONAL DE MARIONETAS (PROBLEMAS E NECESSIDADES) E SENSIBILIZAÇÃO PARA A DEFESA DO PATRIM"NIO MARÍTIMO DOS AÇORES (BARCO NOSSA SENHORA DA GUIA): - Presente uma carta datada de 2003.06.27 de Teo Camacho a expor os assuntos a seguir referidos:

a) O Festival Atlântico de Teatro Pequeno, 4ª Edição – 2003, e possivelmente a última, terá lugar na última semana de Setembro (22 a 28) com um reduzido programa de actividades e espectáculos, devido à disponibilidade de verbas e apoios obtidos.

Refere que mantém uma actividade formativa da responsabilidade do Museu de Santa Maria e a Cabana do Tio Teo garante a semana de animação em Julho junto do Núcleo dos Bonecos da Biblioteca Municipal.

Para o efeito, esperam que a Câmara Municipal disponibilize os seguintes meios de apoio logístico:

- Carrinhas para transporte dos participantes;

- Camião para transporte de material de palco;

- Estruturas de palco e material de amplificação;

- Dispensa e disponibilidade de pessoal de apoio e montagens habituais;

- Montagem do “alpendre” ou equivalente para as actividades de animação na Biblioteca Municipal;

- Convite / Jantar e recepção formal dos artistas;

- Acarinhamento e difusão oficial deste cartaz que parecia consolidado para Santa Maria. Dadas as dificuldades para a continuidade deste evento, deixam ao critério da autarquia a possibilidade de rever o apoio actual ou a cobertura de despesas gerais, que permita pensar no futuro.

b) Sensibilização das entidades e população mariense na recuperação do barco “ Nossa Sr.ª da Guia” pela Defesa do Património Marítimo dos Açores (ADPMA): tema para primeira conversa de abordagem a ser apresentada directamente.

A Câmara tomou conhecimento, e deliberou por, unanimidade, informar da disponibilização dos apoios acima solicitados.

Relativamente á recuperação do barco “Nossa Senhora da Guia”, deliberou informar que entende que a iniciativa tem mérito, mas que terá de ser devidamente estudada e integrada dentro de um conjunto de prioridades no âmbito de acção municipal, tendendo á difícil conjuntura económica actual, na qual se encontram outras acções pendentes do domínio de recuperação do património.

DIA DO AGRICULTOR 2003 – PEDIDO DE APOIO: - Presente um pedido datado de 2003.07.02, do Serviço de Desenvolvimento Agrário de Santa Maria a solicitar apoio para o Dia do Agricultor 2003, nomeadamente o pagamento das despesas do almoço prestado pelo Clube Naval de Santa Maria aos participantes.

A Câmara tomou conhecimento, e deliberou, por unanimidade, como forma de apoio, pagar ao Clube Naval de Santa Maria as despesas ali efectuadas para a realização do almoço.

BANDA RECREIO ESPIRITUENSE – PEDIDO DE APOIO: - Presente uma carta datada de 10.07.2003, da Banda Recreio Espirituense a expor que tem prevista uma deslocação ao Grupo Central dos Açores.

Para atingir tal desiderato, vem solicitar o apoio desta Câmara para fazer face às despesas com a referida deslocação da Filarmónica.

A Câmara tomou conhecimento, e deliberou, por unanimidade, conceder para o efeito um subsídio no valor de 2.000,00 (dois mil euros).

ZONA INDUSTRIAL DE VILA DO PORTO:- Considerando que apesar da notificação feita pela Autarquia para que alguns adquirentes dos lotes na Zona Industrial apresentassem os elementos ainda em falta, dentro de determinado prazo, constatasse que ultrapassado este prazo os elementos ainda não foram entregues.

Assim, e atenta aos prazos fixados para início e conclusão das obras nos termos do artigo 20º do Regulamento para venda de lotes na Zona Industrial de Vila do Porto, a Câmara deliberou por unanimidade notificar os adquirentes faltosos para no prazo de cinco dias úteis contados da recepção daquela notificação proceder à entrega dos elementos sob pena da Câmara usar da faculdade conferida pelo artigo 30º e seguintes do Regulamento, ou seja optar pela resolução do contrato.

PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA COLOCAÇÃO DE QUIOSQUE:- Relativamente ao pedido do senhor Marc Oliver a solicitar autorização para a colocação de um quiosque nos meses de Julho e Agosto, no lugar da Praia Formosa, freguesia de Almagreira, e na sequência da deliberação desta Câmara, tomada em reunião de 2 de Junho de 2003, presente o parecer jurídico do Dr. Carlos Mosca, datado de 25.06.2003, no qual refere que para a eventual atribuição da licença pelo período pretendido ou por outro mais curto se for o caso, haverá que ter em conta e ponderar a necessidade de salvaguardar a preservação da segurança, tranquilidade e bem-estar dos cidadãos e de acautelar a observância dos requisitos mínimos de higiene e segurança das instalações nos termos do artigo 5º do Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei nº 67/98, de 18 de Março.

A Câmara tomou conhecimento e deliberou, por unanimidade, conceder a licença desde que sejam respeitadas as condições mínimas impostas pelo artº 5º do Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei nº 67/98, de 18 de Março, bem como as do Decreto-Lei nº 292/2000, de 14 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 259/2002, de 23 de Novembro (Lei do Ruído), para o mês de Agosto, uma vez que tal se justifica pela afluência de pessoas que acorrem aquela zona durante aquele período, havendo, por isso, necessidade de criar infra-estruturas capazes de responder às suas solicitações.

Deverá ainda, o requerente ser notificado da necessidade de obter a licença de ocupação do Domínio Público Marítimo, junto da Capitania do Porto de Vila do Porto.

PEDIDO DE INFORMAÇÃO PRÉVIA PARA ALTERAÇÃO DE ALVARÁ DE LOTEAMENTO:- Presente um requerimento da Senhora Maria Zenália Sousa Rego, residente no lugar de Salvaterra, freguesia e concelho de Vila do Porto, no qual requer a aprovação do pedido de informação prévia para proceder à alteração do alvará de loteamento n.º 142/99 – Praia, freguesia de Almagreira, concelho de Vila do Porto.

O Serviço de Ambiente de Santa Maria informa o seguinte:

“...da apreciação decorrente à presente pretensão, deverão ser tidas em conta as seguintes condicionantes:

- Garantir o consentimento escrito dos proprietários de todos os lotes constantes no alvará sob pena da alteração da licença da operação de loteamento ser precedida de discussão pública (n.º 2 do artigo 27.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação);

- Aquando a concepção do projecto, deverá ser tida em conta a integração arquitectónica e paisagística da futura edificação com a sua envolvente, primando-se pela qualidade arquitectónica das soluções projectadas;

- No que concerne à cobertura, deverá ser utilizada telha regional ou outra com igual acabamento.”

Tem parecer do arquitecto Paulo Macedo do seguinte teor:

“Nada a obstar à pretensão sujeita a licenciamento administrativo e enquadrado no disposto do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro.

Para além dos trâmites definidos nesta legislação, o processo de licenciamento terá de ser instruído com os elementos listados no n.º8 da Portaria 1110/01, de 19 de Setembro.

Deverá dar-se conhecimento à requerente do parecer do SASM.”

A Câmara tomou conhecimento, e deliberou, por unanimidade, aprovar a alteração ao alvará de loteamento, nos termos do artigo 27º do Decreto-Lei nº 555/99, de 16/12, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 177/01, de 4/06, de acordo com o parecer emitido pelo Arquitecto Paulo Macedo.

PEDIDO DE DESTAQUE:- Presente um requerimento da Caixa Geral de Depósitos, no qual requer o destaque de uma parcela de terreno, sita na Rua Dr. Luís Bettencourt, freguesia e concelho de Vila do Porto.

Tem parecer do arquitecto Paulo Macedo do seguinte teor:

A pretensão enquadra-se e preenche cumulativamente as condições exigidas no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro.

De acordo com a planta apresentada, verifica-se que a delimitação do destaque implica a demolição e alteração de parte de uma das actuais dependências. Contudo, constatou-se no local que esta dependência está em avançado estado de ruína irrecuperável.

Assim, nada temos a obstar à pretensão de destaque conforme apresentada.”

A Câmara tomou conhecimento, e deliberou, por unanimidade, deferir o pedido e emitir a respectiva certidão.

PROJECTO DE ARQUITECTURA:- Presente um requerimento do Senhor Henrique Manuel do Monte Ferreira Moniz Botelho, residente na Rua Teófilo Braga, freguesia e concelho de Vila do Porto, no qual requer a aprovação do aditamento ao projecto de arquitectura para ampliação de uma moradia, sita no lugar de São Lourenço, freguesia de Santa Bárbara, concelho de Vila do Porto.

O parecer do arquitecto Paulo Macedo é do seguinte teor:

“Não se verificando alterações relevantes na volumetria da zona objecto de alteração, mas apenas a utilização do espaço sob o balcão em substituição do enchimento/aterro contemplado no projecto licenciado, consideramos que os pressupostos fundamentais são mantidos. Assim, em nossa opinião poderá ser dispensada, neste procedimento, nova consulta às entidades exteriores ao município.

Apesar de não estar indicado nas peças desenhadas agora submetidas, pressupõe-se que o volume avançado, correspondente ao balcão, manter-se-á conforme o projecto licenciado, ou seja revestido a pedra para minimizar o seu impacto visual.”

A Câmara tomou conhecimento, e deliberou, por unanimidade, com a abstenção da vereadora Nélia Figueiredo, aprovar o aditamento ao projecto de arquitectura, nos termos do artigo 20º do Decreto-Lei nº 555/99, de 16/12, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 177/01, de 4/06, com o condicionalismo de ser respeitado o parecer emitido pelo Arquitecto Paulo Macedo, e dar ao requerente o prazo de 6 meses para apresentação dos projectos das especialidades, nos termos do artigo 20º, do mesmo diploma.

PROJECTO DE ARQUITECTURA:- Presente um requerimento do Senhor Carlos Henrique Chaves Lima, residente na Rua Dr. Manuel Monteiro Velho Arruda, freguesia e concelho de Vila do Porto, no qual requer a aprovação do projecto de arquitectura para construção de uma moradia, no Brejo de Baixo, freguesia de Almagreira, concelho de Vila do Porto.

Tem parecer do arquitecto Paulo Macedo do seguinte teor:

“O projecto de arquitectura está de acordo com os pressupostos de facto e de direito vinculados pela comunicação favorável da fase de pedido de informação prévia. Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, é dispensada a consulta a entidades exteriores ao município.

A presente fase – arquitectura – de licenciamento está em condições de merecer deferimento.

A Câmara tomou conhecimento, e deliberou, por unanimidade, aprovar o projecto de arquitectura, nos termos do artigo 20º do Decreto-Lei nº 555/99, de 16/12, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 177/01, de 4/06, e dar ao requerente o prazo de 6 meses para apresentação dos projectos das especialidades, nos termos do artigo 20º, do mesmo diploma.

PROJECTO DE ARQUITECTURA:- Presente um requerimento do Senhor Eduardo José Santos Soares, residente no lugar de Ribeira do Engenho, freguesia de São Pedro, concelho de Vila do Porto, no qual requer a aprovação do projecto de arquitectura para construção de uma moradia, no lugar de Flor da Rosa, freguesia e concelho de Vila do Porto.

Tem parecer favorável do IROA.

O Serviço de Ambiente de Santa Maria informa que, do ponto de vista urbanístico nada tem a opor. Não obstante, pressupõe um estacionamento automóvel dentro dos limites do lote.

Tem parecer do arquitecto Paulo Macedo do seguinte teor:

“Nada a obstar nas vertentes urbanísticas (parecer do SASM) e arquitectónica, pelo que poder-se-á passar à fase seguinte de licenciamento – projectos das especialidades.

Com os projectos das especialidades deverá ser apresentado:

a) Planta de implantação com indicação dos acessos internos, incluindo pelo menos um lugar de estacionamento, bem como a caracterização dos materiais e respectivas áreas, conforme alínea a) do n.º 3 do 11.º da Portaria 1110/01, de 19 de Setembro;

b) Cortes com indicação do perfil existente, conforme alínea d) do n.º 3 do 11.º da Portaria n.º 1110/01, de 19 de Setembro;

c) Rectificação da especificação da telha, para cana e canudo de pigmentação escura.”

A Câmara tomou conhecimento, e deliberou, por unanimidade, aprovar o projecto de arquitectura, nos termos do artigo 20º do Decreto-Lei nº 555/99, de 16/12, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 177/01, de 4/06, com o condicionalismo de serem respeitados os pareceres emitidos pelo Serviço de Ambiente de Santa Maria e do Arquitecto Paulo Macedo, e dar ao requerente o prazo de 6 meses para apresentação dos projectos das especialidades, nos termos do artigo 20º, do mesmo diploma.

PROJECTOS DAS ESPECIALIDADES:- Presente um requerimento do Senhor Luís Manuel Ricardo Andrade, residente no lugar de Covas, freguesia e concelho de Vila do Porto, no qual requer a aprovação dos projectos das especialidades, nomeadamente projecto de estabilidade, e fichas electrotécnicas, referente ao projecto de arquitectura de remodelação e ampliação de uma moradia, sita no lugar de Covas, freguesia e concelho de Vila do Porto.

Tem parecer favorável da EDA-SA.

O projecto de arquitectura foi aprovado em reunião de 01.04.2003.

A Câmara tomou conhecimento, e deliberou, por unanimidade, aprovar os projectos das especialidades, nos termos do artigo 23º do Decreto-Lei nº 555/99, de 16/12, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 177/01, de 4/06.

PROJECTOS DAS ESPECIALIDADES:- Presente um requerimento do Senhor Manuel Resendes Santos, representado pela sua procuradora Senhora Celestina Resendes Santos Monteiro, residente no lugar de Pedras de São Pedro, freguesia e concelho de Vila do Porto, no qual requer a aprovação dos projectos das especialidades, nomeadamente projecto de estabilidade, projecto de redes interiores de águas e esgotos, termo de responsabilidade das instalações telefónicas e fichas electrotécnicas, referentes ao projecto de arquitectura de ampliação de uma moradia, sita no lugar de Fonte Nova, freguesia de Almagreira, concelho de Vila do Porto.

Tem parecer favorável da EDA-SA.

O projecto de arquitectura foi aprovado reunião de 02.12.2002.

A Câmara tomou conhecimento, e deliberou, por unanimidade, aprovar os projectos das especialidades, nos termos do artigo 23º do Decreto-Lei nº 555/99, de 16/12, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 177/01, de 4/06.

PROJECTOS DAS ESPECIALIDADES:- Presente um requerimento do Senhor Jorge Alberto Cabral Botelho, residente na Rua Dr. Manuel Monteiro Velho Arruda, freguesia e concelho de Vila do Porto, no qual requer a aprovação dos projectos das especialidades, nomeadamente projecto de estabilidade, termo de responsabilidade das instalações telefónicas e fichas electrotécnicas, referentes ao projecto de arquitectura de ampliação e alteração de uma oficina –auto, sita à Estrada da Birmânia, freguesia e concelho de Vila do Porto.

EDA-SA informa que a ligação fica condicionada à instalação de PT privativo de 100 kva.

O projecto de arquitectura foi aprovado reunião de 16.12.2002.

A Câmara tomou conhecimento, e deliberou, por unanimidade, aprovar os projectos das especialidades, nos termos do artigo 23º do Decreto-Lei nº 555/99, de 16/12, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 177/01, de 4/06, com o condicionalismo de ser respeitado o parecer emitido pela EDA-SA.

PROJECTOS DAS ESPECIALIDADES:- Presente um requerimento do Senhor António Freitas Viegas, representado pela sua procuradora Senhora Maria da Glória Araújo, residente no Bairro da NAV, freguesia e concelho de Vila do Porto, no qual requer a aprovação dos projectos das especialidades, nomeadamente projecto de estabilidade e fichas electrotécnicas, referentes ao projecto de arquitectura de construção de uma arrecadação, no lugar de São Lourenço, freguesia de Santa Barbara, concelho de Vila do Porto.

Tem parecer favorável da EDA-SA

O projecto de arquitectura foi aprovado reunião de 16.12.2002.

A Câmara tomou conhecimento, e deliberou, por unanimidade, aprovar os projectos das especialidades, nos termos do artigo 23º do Decreto-Lei nº 555/99, de 16/12, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 177/01, de 4/06.

PROJECTOS DAS ESPECIALIDADES:- Presente um requerimento do Senhor Mário Rui Teixeira Botelho, residente no Bairro da NAV, freguesia e concelho de Vila do Porto, no qual requer a aprovação dos projectos das especialidades, nomeadamente projecto de estabilidade, projecto de redes interiores de águas e esgotos, termo de responsabilidade das instalações telefónicas e fichas electrotécnicas, referentes ao projecto de arquitectura de construção de uma moradia, no lugar de Flor da Rosa, freguesia e concelho de Vila do Porto.

A EDA-SA informa que o abastecimento é viável, condicionado, porém, a uma ampliação da rede BT, a partir da Rua do Cemitério, assim como os diversos requisitos informados por aquela empresa pelo ofício n.º 100089 de 24.03.2003.

O projecto de arquitectura foi aprovado reunião de 16.06.2003.

A Câmara tomou conhecimento, e deliberou, por unanimidade, aprovar os projectos das especialidades, nos termos do artigo 23º do Decreto-Lei nº 555/99, de 16/12, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 177/01, de 4/06, com o condicionalismo de ser respeitado o parecer emitido pela EDA-SA.

PROJECTOS DAS ESPECIALIDADES:- Presente um requerimento da Junta de Freguesia de São Pedro, com sede no Termo da Igreja, freguesia de São Pedro, concelho de Vila do Porto, no qual requer aprovação dos projectos das especialidades, nomeadamente projecto de estabilidade, projecto de redes interiores de águas e esgotos, projecto de instalações telefónicas e projecto de instalação de energia eléctrica, referentes ao projecto de arquitectura de construção da sede da referida Junta de Freguesia.

Tem parecer favorável da EDA - Empresa de Electricidade.

O projecto de arquitectura foi aprovado em reunião de 17.02.2003.

A Câmara tomou conhecimento, e deliberou, por unanimidade, aprovar os projectos das especialidades, nos termos do artigo 23º do Decreto-Lei nº 555/99, de 16/12, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 177/01, de 4/06.

OBRAS DE BENEFICIAÇÃO:- Presente um requerimento da Senhora Élita Dolores Gomes Batista Magalhães, residente na Avenida de Santa Maria, freguesia e concelho de Vila do Porto, no qual requer autorização para proceder obras de beneficiação de uma moradia, sita no lugar de São Lourenço, freguesia de Santa Bárbara, concelho de Vila do Porto.

A Secretaria Regional da Habitação Equipamentos informa que, não há inconveniente no pretendido, visto que a referida habitação se encontra num raio superior a 10 metros do Ramal da Estrada Regional 3-2.ª.

Mais informa que não é aconselhável o uso da Estrada Regional para depósito de materiais, atendendo ao facto da diminuta faixa de rodagem.

O parecer do Serviço de Ambiente de Santa Maria é o seguinte:

“...não existe inconveniente no pretendido, uma vez que se trata apenas da beneficiação de uma moradia existente. No entanto, há que ter sempre em atenção possíveis construções no terreno.”

Tem parecer do arquitecto Paulo Macedo do seguinte teor:

“No requerimento não são caracterizados os trabalhos de beneficiação.

No pressuposto de se tratar apenas de obras de restauro, reparação e limpeza, conforme definido na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, nada há a opor.”

O Fiscal Municipal, informa que não vê inconveniente no pretendido, desde que sejam obras destinadas a manter a edificação nas condições existentes à data da sua construção, reconstrução, ampliação ou alteração, designadamente as obras de restauro, reparação ou limpeza, alínea a) do n.º 1 do artigo 6º do Decreto – Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto – Lei n.º 177/01, de 4 de Junho.

A Câmara tomou conhecimento, e deliberou, por unanimidade, deferir o pedido, com o condicionalismo de serem respeitados os pareceres emitidos pela Secretaria Regional Habitação e Equipamentos, Serviço de Ambiente de Santa Maria, Arquitecto Paulo Macedo e Fiscal Municipal.

OBRAS DE BENEFICIAÇÃO:- Presente um requerimento do Senhor Angelo Almada Figueiredo, residente na Rua Dr. Manuel Monteiro Velho Arruda, freguesia e concelho de Vila do Porto, no qual requer autorização para proceder a obras de beneficiação de uma moradia, sita no lugar da Praia, freguesia de Almagreira, concelho de Vila do Porto.

Tem parecer favorável do Serviço de Ambiente de Santa Maria.

Tem parecer do Fiscal Municipal do seguinte teor:

“Não se vê inconveniente no pretendido pelo requerente, desde que sejam obras destinadas a manter a edificação nas condições existentes à data da sua construção, reconstrução, ampliação ou alteração, designadamente as obras de restauro, reparação ou limpeza (alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 177/01, de 4 de Junho.

O arquitecto Paulo Macedo informa que nada há a opor, desde que o âmbito dos trabalhos se limitem a obras de restauro, reparação e limpeza, conforme definido na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro.

A Câmara tomou conhecimento, e deliberou, por unanimidade, deferir o pedido, com o condicionalismo de serem respeitados os pareceres emitidos pelo, Arquitecto Paulo Macedo e Fiscal Municipal.

PINTURA DE MORADIA:- Presente um requerimento da Senhora Maria Luísa Albuquerque Gouveia Braga, residente no lugar de Flor da Rosa Baixa, freguesia e concelho de Vila do Porto, no qual requer autorização para proceder à pintura em cor amarelo claro do alpendre da sua moradia, e castanho dos socos da mesma, sita no lugar de Flor da Rosa, freguesia e concelho de Vila do Porto.

Tem parecer favorável do arquitecto Paulo Macedo.

A Câmara tomou conhecimento, e deliberou, por unanimidade, deferir o pedido.

6ª ALTERAÇÃO ORÇAMENTAL AO PLANO:- De harmonia com o disposto nos pontos 8.3.1.1 e 8.3.1.2 do Decreto-Lei nº 54-A/99 de 22 de Fevereiro, a Câmara deliberou, por unanimidade, efectuar a 5ª Alteração Orçamental ao Plano, no valor de 9.000,00 € (nove mil euros).

5ª ALTERAÇÃO AO ORÇAMENTO: De harmonia com o disposto nos pontos 8.3.1.1 e 8.3.1.2 do Decreto-Lei nº 54-A/99 de 22 de Fevereiro, a Câmara deliberou, por unanimidade, efectuar a 4ª Alteração ao Orçamento, no valor de 27.500,00 € (vinte e sete mil e quinhentos euros).

PAGAMENTOS:- A Câmara deliberou por unanimidade autorizar as despesas a que respeitam as autorizações de pagamento no montante de EUR: 176.352,30 €.

BALANCETE DA TESOURARIA:- Presente o balancete de movimentos de fundos referentes ao dia 14/07/2003, que acusa um saldo em dinheiro de EUR: 1.301.019,32 €.

E não havendo mais nada a tratar e sendo 13:00 horas, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião do que para constar se lavrou a presente acta que foi aprovada pelos membros presentes em minuta para sua imediata executoriedade, nos termos do número três do artigo nonagésimo segundo da Lei número cento sessenta e nove barra noventa e nove, de dezoito de Setembro, alterada pela Lei número cinco traço A barra dois mil e dois, de onze de Janeiro.

E eu _________________________________________ Chefe de Repartição Administrativa e Financeira da Câmara Municipal, a redigi, subscrevo e assino.

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